DOEAM 14/10/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 14 de outubro de 2025
20
II - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2016, pelo 
Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos dos artigos 7.º § 3.º, inciso III, 
da Lei 4.044, de 09 de junho de 2014, o 3.º Sargento PM JOSÉ LIMA DOS 
SANTOS (10128), Matrícula n.º 125.480-4 B, à graduação de 2.º Sargento 
PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
III - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2017, 
pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos dos artigos 7.º § 3.º, 
inciso IV, da Lei 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2º. Sargento PM JOSÉ 
LIMA DOS SANTOS (10128), Matrícula n.º 125.480-4 B, à graduação de 1.º 
Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas;
IV - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2018, 
pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos dos artigos 7.º § 3.º, 
inciso V da Lei 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM JOSÉ 
LIMA DOS SANTOS (10128), Matrícula n.º 125.480-4 B, à graduação de 
Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas;
V - PROMOVER, pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 
1.º de janeiro de 2019, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, 
da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com os artigos 10 e 13, 
inciso IV, alínea a, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente 
PM JOSÉ LIMA DOS SANTOS (10128), Matrícula n.º 125.480-4 B, ao posto 
de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da 
Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 14 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#246166#20#249717/>
Protocolo 246166
<#E.G.B#246167#20#249718>
DECRETO DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA 
DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E DE 
CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, proferida nos autos da Ação 
Ordinária n.º 0640820-02.2015.8.04.0001, que julgou parcialmente o pedido 
do Autor BIANOR DA SILVA CORREA, para determinar a atualização 
monetária da “Vantagem Pessoal” advinda da conversão de “ATS - Adicional 
por Tempo de Serviço, tendo como índice de atualização os mesmos 
aplicados nas revisões da remuneração do servidor militar;
CONSIDERANDO 
a 
orientação 
contida 
no 
Ofício 
n.º 
3900/2025-AMAZONPREV/GEJUR, subscrita pelo Procurador do Estado do 
Amazonas, Dr. Micael Pinheiro Neves Silva;
CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido para a reserva 
remunerada, por intermédio do Decreto de 13 de setembro de 2022, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.003120/2025-66 
(2021.M.27817EXER3-AMAZONPREV), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 13 de setembro de 
2022, publicado no do Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, 
conferindo-lhe a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada do Corpo de Bombeiros 
Militar do Estado do Amazonas, a pedido, nos termos do artigo 113, 
§17, I e II, da Constituição Estadual, incluído pelo artigo 2.º da Emenda 
Constitucional Estadual n.º 85, de 03 de julho de 2014, combinado com o 
artigo 24-F do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pelos 
artigos 25 e 26 da Lei Federal n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e 
com o artigo 1.º do Decreto Estadual n.º 41.816, de 16 de janeiro de 2020, 
o Coronel QOBM BIANOR DA SILVA CORREA, Matrícula n.º 153.013-5 
B, com direito à percepção do soldo correspondente ao posto de Coronel 
BM, no valor de R$11.118,57 (onze mil, cento e dezoito reais e cinquenta e 
sete centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 
de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro 
de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$79,43 (setenta e nove reais e 
quarenta e três centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o valor 
de R$ 980,80 (novecentos e oitenta reais e oitenta centavos), conforme os 
reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por 
Tempo de Serviço, equivalentes a 2 (dois) quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 
2.531, de 16 de abril de 1999); R$11.880,79 (onze mil, oitocentos e oitenta 
reais e setenta e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo 
I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 
5.772, de 10 de janeiro de 2022; R$9.533,70 (nove mil, quinhentos e trinta e 
três reais e setenta centavos), de Gratificação de Atividade Militar Superior 
- GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado 
pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus 
proventos em R$32.612,49 (trinta e dois mil, seiscentos e doze reais e 
quarenta e nove centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 14 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#246167#20#249718/>
Protocolo 246167
<#E.G.B#246168#20#249719>
DECRETO DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º 
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, 
proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0086347-84.2025.8.04.1000, 
que julgou procedente o pleito elencado na inicial, para determinar a 
implementação da Gratificação de Curso no percentual de 25% (vinte e 
cinco por cento) aos proventos de inatividade do Autor JAKSON MARLON 
AMARAL DOS SANTOS;
CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido para a Reserva 
Remunerada por intermédio do Decreto de 27 de setembro de 2024, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO 
a 
orientação 
contida 
no 
Ofício 
n.º 
3930/2025-AMAZONPREV/GEJUR, subscrita pelo Procurador do Estado do 
Amazonas, Dr. Micael Pinheiro Neves Silva;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV do mesmo Diploma Legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.02.013301.001793/2025-96 
(2025.J.04412EXE 
- 
AMAZONPREV), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 27 de setembro de 2024, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar