DOEAM 14/10/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            poder executivo - seção ii
estado do amazonas
Número 35.567 | Ano CXXXII
www.imprensaoficial.am.gov.br
terça-feira
14
out/2025
Secretaria de Estado da Casa Civil
<#E.G.B#245733#1#249284>
RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS, NOS TERMOS DO ARTIGO 
4º, II, DO DECRETO Nº 40.691, DE 16 DE MAIO DE 2019, COMBINADO 
COM A COMPETÊNCIA DA CASA CIVIL, NOS TERMOS DO ARTIGO 16, 
II,“a”, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. 
O Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, considerou autorizado o 
seguinte deslocamento de servidor público: 
1. Nome, cargo, destino, período e objetivo: ERICKSON DA SILVA 
COSTA, Assessor I - (Manaus-AM/Itacoatiara-AM/Manaus-AM - 1º 
de outubro de 2025) - Transporte da equipe de jornalismo para visita 
técnica do Governador do Estado, Wilson Miranda Lima, no município 
de Itacoatiara/AM, na data de 1º de outubro de 2025, para captação de 
imagens das obras na Rodovia AM-010.
Referência Processo nº 01.01.011101.010878/2025-50-SIGED. 
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DA CASA CIVIL, em 
Manaus, 13 de outubro de 2025.
THAYLA GALATE GOMES
Secretária Executiva de Administração da Casa Civil, em exercício
<#E.G.B#245733#1#249284/>
Protocolo 245733
Procuradoria Geral do Estado -  PGE
<#E.G.B#245887#1#249438>
 PORTARIA N. 175/2025-GPGE
AUTORIZA o deslocamento da Procuradora do Estado, para participar do IV 
Congresso do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde - CNJ/FONAJUS 
- Fortaleza/CE.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício da competência 
inscrita no inciso I e XVI do art. 10 da Lei n. 1.639/83 (Lei Orgânica da 
Procuradoria Geral do Estado),
CONSIDERANDO, os termos do Memorando n.º 027/2025-SUBGAD/PGEAM,
R E S O L V E:
I - AUTORIZAR a Procuradora do Estado, Dra. Vanessa Lima do Nascimento 
Câmara, a viajar com destino à cidade de Fortaleza/CE no período de 5 a 8 de 
novembro do ano corrente, para participar do IV Congresso do Fórum Nacional 
do Judiciário para a Saúde-CNJ/FONAJUS, na cidade de Fortaleza/CE, com 
ônus para o Estado no que se refere a passagens e diárias.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus 10 de 
outubro de 2025.
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#245887#1#249438/>
Protocolo 245887
Controladoria Geral do Estado -  CGE
<#E.G.B#245734#1#249285>
PORTARIA Nº 103/2025-GCG/CGE O CONTROLADOR-GERAL DO 
ESTADO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo 
art.18, do Decreto nº 40.824, de 17 de junho de 2019; e CONSIDERANDO 
a necessidade de manter o serviço da Secretaria Executiva Adjunta de 
Administração sem interrupção de continuidade, por tratar-se de suma 
importância no desempenho das atividades-meio desta Controladoria-Geral 
do Estado: CONSIDERANDO o afastamento da titular da respectiva 
Secretaria Executiva, Dra. TEREZA CRISTINA MOTA DOS SANTOS PINTO, 
Sec. Exec. Adj. de Administração - matrícula nº 230.423-6H, por motivo de 
viagem a serviço e fora do Estado; CONSIDERANDO o disposto no art. 51 
da Lei nº 1762, de 14 de novembro de 1986, RESOLVE: I - DESIGNAR em 
substituição, durante o período de 21 à 24/10/2025, o servidor Sr. ANTONIO 
ELIAS DE SOUZA, Chefe de Departamento-matrícula nº 157.736-0F, 
para responder pela Secretaria Executiva Adjunta de Administração, 
durante o período de afastamento da titular mencionado no item anterior. 
II - CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO 
CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 09 de outubro de 2025.
JEIBSON DOS SANTOS JUSTINIANO
                Controlador-Geral do Estado<#E.G.B#245734#1#249285/>
Protocolo 245734
<#E.G.B#245737#1#249288>
PORTARIA Nº 102/2025 - GCG/CGE
INSTITUI, no âmbito da Controladoria-Geral do Estado do Amazonas, o 
SELO DIAMANTE, destinado à premiação do dirigente máximo do órgão/
entidade da Administração Pública Estadual que obtiver a classificação de 
excelência, mediante a conquista do Selo Ouro nas categorias “Gestão 
de Qualidade do Sistema de Controle Interno”, “Ouvidoria Cidadã” e 
“Transparência Legal”.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das suas atribuições que 
lhe confere o art. 1º do Decreto Estadual nº 40.824, de 17 de junho de 2019.
CONSIDERANDO que compete à Controladoria-Geral do Estado a 
coordenação, fiscalização e avaliação das ações voltadas ao fortalecimento 
do controle interno, da qualidade dos serviços de ouvidoria e da transparência;
CONSIDERANDO a necessidade de reconhecer e estimular as boas 
práticas de governança, transparência, prestação de contas e ouvidoria, no 
âmbito da Administração Pública Estadual;
CONSIDERANDO os critérios de avaliação previamente estabelecidos para 
concessão dos Selos “Gestão de Qualidade do Sistema de Controle 
Interno”, “Transparência Legal” e “Ouvidoria Cidadã”, instituídos por 
meio das Portarias nº 054/2023 - GCG/CGE, nº 061/2024-GCG/CGE e nº 
062/2024-GCG/CGE, respectivamente;
CONSIDERANDO a conveniência de instituir um critério de premiação 
máxima, de caráter absoluto, aos órgãos e entidades que demonstrarem 
desempenho de excelência em todas as referidas categorias;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito da Administração Pública Estadual, o SELO 
DIAMANTE, concedido pela Controladoria-Geral do Estado do Amazonas 
(CGE), como reconhecimento de excelência em governança, transparência, 
controle interno e participação social.
Art. 2º. O SELO DIAMANTE será concedido ao dirigente máximo do órgão/
entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, que, no 
mesmo exercício avaliado, obtiverem, concomitantemente, o Selo Ouro em 
todas as seguintes categorias:
I - Gestão de Qualidade do Sistema de Controle Interno;
II - Ouvidoria Cidadã;
III - Transparência Legal.
Art. 3º. A verificação dos critérios de elegibilidade ao SELO DIAMANTE 
observará os regulamentos específicos de cada categoria, conforme 
Portarias nº 054/2023 - GCG/CGE, nº 061/2024-GCG/CGE e nº 
062/2024-GCG/CGE, respectivamente, aprovadas e publicadas pela Con-
troladoria-Geral do Estado.
Art. 4º. O reconhecimento mediante a concessão do SELO DIAMANTE será 
formalizado em cerimônia pública de premiação, em data e local a serem 
oportunamente divulgados.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. 
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO 
CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 13 de outubro de 2025.
JEIBSON DOS SANTOS JUSTINIANO
              Controlador-Geral do Estado<#E.G.B#245737#1#249288/>
Protocolo 245737
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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