DOU 16/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025101600104
104
Nº 198, quinta-feira, 16 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 665/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.002538/2025-91
O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL
notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular
exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº
6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente
edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento
de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação
deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei
11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.
.ICALG- INDúSTRIA E COMéRCIO DE ALIMENTOS GIAMMARINO L.
.02.127.533/0001-64
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
.
.10375400
. 4/2019
.31/12/2019
.463,74
.0
.0
.241,75
.92,75
.798,24
.
.16187795
. 3/2024
.30/09/2024
.463,74
.0
.0
.58,62
.92,75
.615,11
.
.12028588
. 2/2020
.30/06/2020
.463,74
.0
.0
.234
.92,75
.790,49
.
.12028589
. 3/2020
.30/09/2020
.463,74
.0
.0
.231,87
.92,75
.788,36
.
.12028590
. 4/2020
.31/12/2020
.463,74
.0
.0
.229,74
.92,75
.786,23
.
.12336442
. 1/2021
.31/03/2021
.463,74
.0
.0
.227,23
.92,75
.783,72
.
.12336443
. 2/2021
.30/06/2021
.463,74
.0
.0
.222,87
.92,75
.779,36
.
.12336444
. 3/2021
.30/09/2021
.463,74
.0
.0
.216,57
.92,75
.773,06
.
.12336445
. 4/2021
.31/12/2021
.463,74
.0
.0
.206,87
.92,75
.763,36
.
.14005637
. 1/2022
.31/03/2022
.463,74
.0
.0
.195,19
.92,75
.751,68
.
.14005638
. 2/2022
.30/06/2022
.463,74
.0
.0
.180,9
.92,75
.737,39
.
.14005639
. 3/2022
.30/09/2022
.463,74
.0
.0
.165,79
.92,75
.722,28
.
.14005640
. 4/2022
.31/12/2022
.463,74
.0
.0
.150,67
.92,75
.707,16
.
.15069119
. 1/2023
.31/03/2023
.463,74
.0
.0
.136,71
.92,75
.693,2
.
.15069120
. 2/2023
.30/06/2023
.463,74
.0
.0
.121,59
.92,75
.678,08
.
.15069121
. 3/2023
.30/09/2023
.463,74
.0
.0
.107,17
.92,75
.663,66
.
.15069122
. 4/2023
.31/12/2023
.463,74
.0
.0
.94,28
.92,75
.650,77
.
.16187793
. 1/2024
.31/03/2024
.463,74
.0
.0
.82,59
.92,75
.639,08
.
.16187794
. 2/2024
.30/06/2024
.463,74
.0
.0
.70,86
.92,75
.627,35
.
.12028587
. 1/2020
.31/03/2020
.463,74
.0
.0
.237,02
.92,75
.793,51
.
.Data dos Cálculos: 14/10/2025
.
.
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
.5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
EDITAL Nº 675/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.002633/2025-94
Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA
O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização
das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os
pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público
Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para
impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941,
de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.
.J G DE JESUS LEAL- ME
.09.061.278/0002-24
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
.
.11341039
. 4/2019
.31/12/2019
.128,82
.0
.0
.67,15
.25,76
.221,73
.
.11940819
. 1/2020
.31/03/2020
.128,82
.0
.0
.65,84
.25,76
.240,42
.
.11940820
. 2/2020
.30/06/2020
.128,82
.0
.0
.65
.25,76
.219,58
.
.11940821
. 3/2020
.30/09/2020
.128,82
.0
.0
.64,41
.25,76
.218,99
.
.11940822
. 4/2020
.31/12/2020
.128,82
.0
.0
.63,82
.25,76
.218,4
.
.12908330
. 1/2021
.31/03/2021
.128,82
.0
.0
.63,12
.25,76
.217,7
.
.12908331
. 2/2021
.30/06/2021
.128,82
.0
.0
.61,91
.25,76
.216,49
.
.12908332
. 3/2021
.30/09/2021
.128,82
.0
.0
.60,16
.25,76
.214,74
.
.12908333
. 4/2021
.31/12/2021
.128,82
.0
.0
.57,47
.25,76
.212,05
.
.13788356
. 1/2022
.31/03/2022
.128,82
.0
.0
.54,22
.25,76
.208,8
.
.13788357
. 2/2022
.30/06/2022
.128,82
.0
.0
.50,25
.25,76
.204,83
.
.13788358
. 3/2022
.30/09/2022
.128,82
.0
.0
.46,05
.25,76
.200,63
.
.13788359
. 4/2022
.31/12/2022
.128,82
.0
.0
.41,85
.25,76
.196,43
.
.14830830
. 1/2023
.31/03/2023
.128,82
.0
.0
.37,98
.25,76
.192,56
.
.14830831
. 2/2023
.30/06/2023
.128,82
.0
.0
.33,78
.25,76
.188,36
.
.14830832
. 3/2023
.30/09/2023
.128,82
.0
.0
.29,77
.25,76
.184,35
.
.14830833
. 4/2023
.31/12/2023
.128,82
.0
.0
.26,19
.25,76
.180,77
.
.16044005
. 1/2024
.31/03/2024
.128,82
.0
.0
.22,94
.25,76
.177,52
.
.16044006
. 2/2024
.30/06/2024
.128,82
.0
.0
.19,68
.25,76
.174,26
.
.16044007
. 3/2024
.30/09/2024
.128,82
.0
.0
.16,28
.25,76
.170,86
.
.Data dos Cálculos:14/10/2025
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
. 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
EDITAL Nº 678/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.002658/2025-98
O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia,do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo
presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o
regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81
alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena
de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial,
conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15
do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941,
de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
Fechar