DOU 16/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 198, quinta-feira, 16 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
PODEMOS
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
A Comissão Executiva Nacional do PODEMOS, no uso de suas atribuições
estatutárias,
previstas no
artigo 71,
parágrafo
único, do
Estatuto do
PODEMOS;
Considerando a necessidade de preservar a estabilidade e a coerência partidária,
assegurando a observância aos princípios estatutários; Considerando que compete à
Executiva Nacional deliberar sobre questões que envolvam fidelidade partidária e
manutenção da representatividade política; Considerando que é dever da Executiva
Nacional orientar e uniformizar a atuação das instâncias estaduais e municipais; resolve:
Art. 1º - Fica estabelecido que, para a liberação de vereadores do PODEMOS é
necessário a anuência prévia da Comissão Executiva Nacional, na forma do artigo 8º, § 1º
do Estatuto Partidário, sendo vedado aos Diretórios Estaduais e Municipais promoverem tal
liberação de forma isolada, sob pena de nulidade do ato e responsabilização estatutária.
Art. 2º - Essa Resolução entra em vigor imediatamente, ficando revogadas as
disposições em contrário.
RENATA HELLMEISTER DE ABREU MELO
Presidente Nacional do PODEMOS
PRONTO EXPRESS LOGÍSTICA S.A
PRONTO EXPRESS LOGISTICA SA
CNPJ/MF nº 03.867.580/0001-07 - NIRE nº n° 29300036323
ATO Nº 1 DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
O Diretor vice-presidente RAMON PERES MARTINEZ GARCIA DE ALCARAZ, torna
público o Memorial Descritivo, Regulamento Interno e Tarifa Remuneratória em Anexo.
RAMON PERES MARTINEZ GARCIA DE ALCARAZ
Anexo
MEMORIAL DESCRITIVO Declarações - art. 1º, incisos I º ao IVº do Decreto nº
1.102/1.903 O presente Memorial Descritivo pertence a filial da PRONTO EXPR ES S
LOGISTICA SA, pessoa
jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob
o n°
03.867.580/0001 -07, NIRE sob o n° 29300036323, com Sede na Estrada Campinas Pirajá,
1068, Edifício Centro Logístico MJA, Outros, Galpão 11, Marechal Rondon, Salvador/BA ,
CEP 41280-117, com filial e unidade armazenadora situada na Avenida Engenheiro Guido
Malzoni, 1300, Km 43, Galpão 100, Anexo Módulo C, Empresarial Paoletti, Cajamar/SP, CEP
07784-775, inscrita no CNPJ sob o nº 03.867.580/0090-82, NIRE 35920352226, que se
destina a guarda de mercadorias secas, nacionais ou já nacionalizadas, devidamente
desembaraçadas e/ou regularizadas. O armazém não receberá materiais e objetos
explosivos; produtos agropecuários; sólidos, líquidos e gases inflamáveis; substâncias que
libertam gases inflamáveis ao estabelecer contacto com água, suscetíveis de sofrerem
inflamação espontânea, radioativas, corrosivas, infecciosas e tóxicas; ou que necessitem de
precauções e/ou autorizações especiais. ou que necessite de precaução e autorização
especial, de acordo com o Decreto nº 1.102/1.903. CAPITAL SOCIAL: filial sem capital
destacado, utilizando o mesmo capital social da matriz - R$ 130.072.667,00 (cento e trinta
milhões, setenta e dois mil, seiscentos e sessenta e sete reais), dividido em 130.072.667
(cento e trinta milhões, setenta e dois mil, seiscentos e sessenta e sete) ações, todas
ordinárias e nominativas, sem valor nominal. CAPACIDADE E DESCRIÇÃO DOS AMB I E N T ES :
a área de armazenagem do estabelecimento dedicada para Armazém Geral é de 1.488m²
(mil quatrocentos e oitenta e oito metros quadrados); assim descriminados: sala de espera
para os clientes, sala para assuntos administrativos. A área de estocagem, acima
referenciada é destinada a armazenagem, com porta paletes, a área de movimentação será
nos corredores demarcados, para passagem de pessoas e equipamentos (a) Piso: concreto
polido, Parede: Alvenaria com tinta acrílica lavável; (b) Administração: Piso: laminado,
Parede: Alvenaria com tinta acrílica lavável; (c) Vestiários e Banheiros, Piso Cerâmico,
Parede: Alvenaria com tinta acrílica lavável; e (d) Refeitório, Piso: cerâmico, Parede:
Alvenaria com tinta acrílica lavável COMODIDADE: A unidade armazenadora apresenta
condições satisfatórias no que se refere a estabilidade estrutural e funcional, com
condições de uso imediato, segundo laudo técnico aprovado pelo profissional competente
em anexo ao processo de matrícula da unidade armazenadora. SEGURANÇA: De acordo
com as normas técnicas do armazém, consoante a quantidade e a natureza das
mercadorias, bem como com os serviços proposto no regulamento interno e aprovados
pelo profissional no laudo técnico de vistoria. NATUREZA DAS MERCADORIAS E S E R V I ÇO S :
movimentação de entrada e saída de mercadorias, paletização de mercadorias,
medicamentos; cosméticos; produtos de higiene
e limpeza; perfumes; saneantes;
alimentos; equipamentos; produtos acabados; produtos eletroeletrônicos, não serão
recebidas mercadorias de natureza agropecuária, perigosas, inflamáveis ou que necessitem
de precaução especial. EQUIPAMENTOS: i) 1 empilhadeira modelo Heli com capacidade de
2.000kg; ii) 2 paleteiras manuais modelo Paletrans TM2500 com capacidade de 2.500kg
cada; iii) 1 empilhadeira modelo Linde com capacidade de 2.000 kg. OPERAÇÕES E
SERVIÇOS A QUE SE PROPÕE: A empresa desempenhará as seguintes atividades:
recebimento, 
conferência,
armazenagem, 
picking,
expedição, 
carga
e 
descarga,
embalagem, separação, faturamento, preparação de kits, serviços de customização,
preparação, unitização, desunitização de containers/caminhões destinados ao mercado
interno/externo, assim como o armazenamento em condições compatíveis com o tipo de
produto. Salvador -BA, 06 de agosto de 2025. PRONTO EXPRESS LOGISTICA SA - RAMON
PERES MARTINEZ GARCIA DE ALCARAZ - Diretor vice-presidente - REGULAMENTO INTERNO
- Artigo 1°-Serão recebidas em depósito, mercadorias nacionais e estrangeiras devidamente
desembaraçadas e ou regularizadas, para armazenagem e serviços conexos, tais como:
paletização, embalagem e outros similares, praticando para tanto, quaisquer atos
pertinentes a seu fim como armazenadora, guardando e conservando as aludidas
mercadorias. Parágrafo Único: Serviços acessórios serão executados desde que possíveis, e
não contrários às disposições legais. Artigo 2° - As mercadorias poderão ser recusadas nos
seguintes casos: a) se a mercadoria que se deseja armazenar não for tolerada pelo
regulamento interno; b) se não houver espaço suficiente para a sua acomodação; c) se, em
virtude das condições em que ela se achar, puder danificar as já depositadas; e d) se não
vier acompanhada da documentação fiscal exigida pela legislação em vigor. Artigo - 3°
Cessa a responsabilidade deste armazém pelas mercadorias depositadas em casos de
avarias ou vícios provenientes da natureza ou acondicionamento das mercadorias e de
força maior, salvo as disposições previstas no art. 37, parágrafo único, do Decreto
1.102/1.903, em que podem os armazéns gerais se obrigar, por convenção com os
depositantes e mediante a taxa combinada, a indenizar os prejuízos acontecidos a
mercadorias, por avarias, vícios intrínsecos, falta de acondicionamento e mesmo pelos
casos de força maior. Artigo - 4° - Os depósitos de mercadorias deverão ser feitos por
ordem do depositante, seu procurador ou preposto dirigida à empresa que emitirá o
documento
especial, 
denominado
RECIBO 
DE
DEPÓSITO, 
contendo
quantidade,
especificação, classificação, marca, peso e acondicionamento das mercadorias. Artigo 5° -
As indenizações a quem couber de direito, prescrevem em 03 (três) meses, contados do
dia em que a mercadoria foi ou devia ser entregue, será, ainda, correspondente ao preço
da mercadoria, em bom estado no lugar e no tempo em que deveria ser entregue,
tomando-se por base, as cotações da Bolsa de Mercadorias da Paraíba ou entidades
similares, conforme o tipo de mercadoria. CONDIÇÕES GERAIS: Os seguros, emissões de
warrant, serão regidos pelas disposições do Decreto Federal n° 1102, de 21/11/1903, bem
como o pessoal auxiliar, suas obrigações e o horário de funcionamento dos armazéns. Os
casos omissos serão observados a luz dos usos, costumes e praxes comerciais desde que
não sejam contrários a legislação em vigor. Este REGULAMENTO INTERNO será aplicado na
matriz e nas demais filiais. Salvador -BA, 06 de agosto de 2025. PRONTO EXPRESS
LOGISTICA SA - RAMON PERES MARTINEZ GARCIA DE ALCARAZ - Diretor vice-presidente -
TARIFA REMUNERATÓRIA - A) Armazenagens: R$ 100,00 por posição pallet armazenado
(mensal ou proporcional); Gris (ad valorem) 0,30% sob o valor da mercadoria- B)
Movimentação de Entrada: R$ 80,00 por posição pallet movimentada na entrada; - C)
Movimentação de Saída: R$ 75,00 por posição pallet movimentada na saída, valores esses
estipulados considerando o expediente normal que se dá de Segunda à Sexta Feiras das
08:00hs até as 17:00hs. Após o expediente normal, ou seja, após as 17:00hs de Segunda
a Sexta-feira, será considerado expediente extraordinário, será acrescido o valor de R$
27,77 por hora de trabalho individual, de cada funcionário que trabalhar em expediente
extraordinário.
Sábados, 
Domingos
e 
feriados,
serão 
considerados
expedientes
excepcionais. Sendo: aos Sábados a partir das 08:00hs até 17:00hs, será acrescido o valor
de R$ 65,50 por hora de trabalho individual, de cada funcionário; Domingos e feriados, a
partir das 08:00hs até 17:00hs, será acrescido o valor de R$ 90,00 por hora de trabalho
individual, de cada funcionário; e Sábados, Domingos e feriados após as 17:00hs será
acrescido o valor de R$ 99,00 por hora de trabalho individual, de cada funcionário; - D) O
Cliente deverá solicitar com 48 horas de antecedência, caso haja necessidade de trabalhos
em expediente extraordinário (seg. à sexta, após as 17:00hs) e em expediente excepcional
(sábados, domingos e feriados, a partir da hora de início 08:00hs). - E) Emissão Warrante
R$ 300,00 por título; - F) Taxa Administrativa 0,10% sob movimento e armazenagem, ICMS
de acordo com o município; - G) Condições Gerais: De acordo com regulamento interno
Salvador -BA, 06 de agosto de 2025. - PRONTO EXPRESS LOGISTICA SA - RAMON PERES
MARTINEZ GARCIA DE ALCARAZ - Diretor vice-presidente - Registro na JUCESP nº
351.597/25-6 de 10/10/2025
Cajamar/SP, 14 de Outubro de 2025
RAMON PERES MARTINEZ GARCIA DE ALCARAZ
Diretor - vice-presidente
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO
NO ESTADO DE SÃO PAULO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2025
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de
link dedicado de Internet via fibra óptica, com velocidade mínima de 1 Gbps simétrica,
garantia integral da banda contratada e fornecimento de no mínimo 5 (cinco) endereços IP
válidos, incluindo instalação, ativação, configuração e suporte técnico especializado,
conforme especificações fornecidas e nos termos do Termo de Referência e demais Anexos
do Edital.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 24/10/2025 às 11:00hs. LOCAL:
http://www.licitacoes-e.com.br. 
O
Edital 
está
disponível 
nos
sites
www.sistemaocesp.coop.br e www.licitacoes-e.com.br.
MARIA CLARA MORAES DE LIMA
Pregoeira
SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO
JOSÉ DE PIRANHAS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de São José de
Piranhas/PB, SINSESP, CNPJ: 09.086.743/0001-09, com endereço na Rua Espedito Rodrigues
de Holanda, 397, Centro, São José de Piranhas-PB, devidamente representado por CLÁUDIO
DIAS BARBOSA GONÇALVES, no uso de suas atribuições estatutária e em conformidade com
a Portaria MTE n.º 3.472, com alterações promovidas pela Portaria MTE 1.342, convoca
toda categoria dos Servidores Públicos Municipais do município de São José de Piranhas-PB
para participarem
da ASSEMBLEIA
GERAL EXTRAORDINÁRIA
DA RATIFICAÇÃO
DA
FUNDAÇÃO do sindicato, a ser realizada no dia 19/11/2025, às 08h30min em primeira
convocação e às 9h30min em segunda convocação, com qualquer número de presentes, no
Centro de Treinamento dos Trabalhadores, com endereço na PB - 400, número, 491, CEP
58.940-000, São José de Piranhas - Paraíba, com a finalidade de discutirem e deliberarem
sobre a seguinte ordem do dia: 1. Ratificação da Fundação do Sindicato; 2. Ratificação do
Estatuto Social da Entidade; 3. Ratificação da Eleição, apuração de votos e posse da atual
Diretoria e do Conselho Fiscal, titulares e 'suplentes, ocorrida no dia 09/12/2024 e 4.
Outros assuntos de interesse dos presentes.
São José de Piranhas-PB, 9 de outubro de 2025.
CLÁUDIO DIAS BARBOSA GONÇALVES
SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO TRABALHO NO
PARANÁ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL DE RATIFICAÇÃO DE FUNDAÇÃO DO SINDICATO DOS SERVIDORES
DA JUSTIÇA DO TRABALHO NO PARANÁ
O Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho no Paraná - Sinjutra,
regularmente inscrito no CNPJ sob o n.º 77.580.041/0001-29, com base territorial estadual,
abrangendo todos os municípios do Estado do Paraná, por seu Coordenador-Geral e
subscritor deste edital, Sr. Miguel Sandor Szollosi, no uso de suas atribuições estatutárias
e em conformidade com o disposto na Portaria MTE nº 3.472/2023, CONVOCA todos os
membros da categoria profissional -servidores públicos da Justiça do Trabalho no Estado do
Paraná- para participarem da ASSEMBLEIA GERAL DE RATIFICAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO
SINDICATO, a ser realizada no dia 06 de novembro de 2025, às 12h30, em primeira
convocação, com metade dos servidores da categoria mais um, e às 13h, em segunda
convocação, com qualquer número de servidores presentes, no auditório da Escola Judicial
do TRT da 9ª Região, situada à Avenida Vicente Machado, n.º 147, sobreloja, Centro,
Curitiba/PR, CEP 80420-010, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia:
1. Ratificação da fundação do Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho
no Paraná - Sinjutra.
Em 15 de outubro de 2025
MIGUEL SANDOR SZOLLOSI
Coordenador-Geral do Sindicato dos Servidores da Justiça
do Trabalho no Paraná
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE DOM CAVATI
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA
RATIFICAÇÃO DA FUNDAÇÃO - O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Dom
Cavati/MG, CNPJ: 21.071.873/0001-65, fundado em 13/11/1976, com endereço a Rua
Machado de Assis, nº 234, Bairro Centro, na cidade de Dom Cavati/MG, através de sua
Presidente Célia Regina Souza da Silva, CPF ***.***.996-**, convoca todos os membros da
categoria dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais ativos e inativos: assalariados e
assalariadas rurais, empregados permanentes, safristas e eventuais na agricultura, criação
de animais, hortifruticultura; e agricultores e agricultoras que exerçam atividades
individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos
produtores, proprietários até dois módulos rurais, posseiros, assentados, meeiros,
parceiros, arrendatários, comodatários e o(a)s aposentados(as) rurais do município de Dom
Cavati/MG, base territorial em Dom Cavati/MG, para Assembleia Geral Extraordinária que
será realizada às 15 horas, do dia 13 de novembro de 2025, tendo como local a sede do
STR, situado a Rua Machado de Assis, nº 234, Bairro Centro, em Dom Cavati/MG, para: 1)
Ratificar a fundação do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Dom Cavati/MG, aprovada
em 13/11/1976; 2) Alterar o Estatuto Social com descrição da categoria representada e
outras alterações se necessário; 3) Ratificar a Filiação a FETAEMG, aprovada em
06/10/1983; 4) Desfiliação a CUT e Filiação à CTB e 5) Filiação a CONTAG.
Dom Cavati/MG, 14 de outubro de 2025.
CÉLIA REGINA SOUZA DA SILVA
Presidente

                            

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