DOU 16/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 198, quinta-feira, 16 de outubro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 1º Ceder a servidora pública VIVIANE KUNTZE TAVARES, matrícula SIAPE
1742238, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, pertencente ao Quadro de
Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Federal Cardoso Fontes, do Departamento de
Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFCF/DGH/SAES/MS), para a Prefeitura
Municipal do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o
Convênio SUS nº 256/2023, publicado no Diário Oficial da União nº 118, Seção 3, de 23 de
junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de
Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de
Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF/DGH/SAES/MS) e a
Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, no Estado do Rio
de Janeiro, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema
Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de
2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.118, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015; e
considerando o disposto no Art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso
XI, do art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei nº 8.270, de
17 de dezembro de 1991; na Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais
informações que constam no Processo SEI nº33374.159563/2025-81, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor BRUNO MAGALHAES JORGE, matrícula SIAPE 2501520,
ocupante do cargo efetivo de Enfermeiro, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado
no Hospital Federal de Bonsucesso, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do
Rio de Janeiro (HFB/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de
Janeiro (SMS/RJ), em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023, publicado no Diário
Oficial da União nº 118, Seção 3, em 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da
Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro no Estado do Rio de Janeiro,
representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal de Bonsucesso (HFB/RJ/DGH/SAES/MS) e à
Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos na Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.120, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
no uso da atribuição conferida na Portaria SE/MS Nº 222, de 10 de abril de 2025; na
atribuição conferida na Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015; e considerando
o disposto no Art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º
da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro
de 1991; na Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam
no Processo SEI/MS nº 33407.085329/2025-85, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora ELIETE LANNES MOURA DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE
653831, ocupante do cargo efetivo de Enfermeiro, do Quadro de Pessoal deste Ministério,
lotada no Hospital Federal Cardoso Fontes, do Departamento de Gestão Hospitalar no
Estado do Rio de Janeiro (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS), para à Secretaria Municipal de Saúde do
Rio de Janeiro (SMS/RJ), em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023, publicado no
Diário Oficial da União nº 118, Seção 3, em 23 de junho de 2023, firmado entre o
Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro no Estado do Rio de
Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS) e
à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos na Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.122, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015; e
considerando o disposto no Art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso
XI, do art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei nº 8.270, de
17 de dezembro de 1991; na Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais
informações que constam no Processo SEI nº 33407.033425/2025-48, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora GESENI RODRIGUES ROSA LOPES, matrícula SIAPE
1748684, ocupante do cargo efetivo de Assistente Social, do Quadro de Pessoal deste
Ministério, lotada no Hospital Federal do Cardoso Fontes, do Departamento de Gestão
Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria
Municipal de Saúde de Nova Friburgo no Rio de Janeiro (SMS/Nova Friburgo/RJ), em
conformidade com o Convênio SUS nº 149/2021, publicado no Diário Oficial da União nº
144, Seção 3, de 02 de agosto de 2021, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura
Municipal de Nova Friburgo, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS) e à
Secretaria Municipal de Saúde de Nova Friburgo/RJ (SMS/Nova Friburgo/RJ), a observância
dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos na Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.123, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015; e
considerando o disposto no Art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso
XI, do art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei nº 8.270, de
17 de dezembro de 1991; na Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais
informações que constam no Processo SEI/MS nº 33407.127595/2025-92, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora RAQUEL ROSA BEZERRA DE BARROS, matrícula SIAPE
3537412, ocupante do cargo efetivo de Enfermeiro, pertencente ao Quadro de Pessoal
deste Ministério, lotada no Hospital Federal Cardoso Fontes, do Departamento de Gestão
Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFCF/DGH/SAES/MS), para a Prefeitura Municipal
do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o Convênio SUS nº
256/2023, publicado no Diário Oficial da União nº 118, Seção 3, de 23 de junho de 2023,
firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, no Estado
do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF/DGH/SAES/MS) e a
Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de
Janeiro, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único
de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.124, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no
uso da atribuição conferida na Portaria SE/MS Nº 222, de 10 de abril de 2025; na Portaria GM/MS
nº 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20
da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006; e
demais informações que constam no Processo SEI/MS nº 33367.064917/2025-07, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora CRISTIANE SANTOS ALVES, matrícula SIAPE 1665409,
ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, pertencente ao Quadro de Pessoal deste
Ministério, lotada no Hospital Federal do Andaraí, do Departamento de Gestão Hospitalar no
Estado do Rio de Janeiro (HFA/RJ/DGH/SAES/MS), para o Hospital Universitário Clementino Fraga
Filho, no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o Convênio SUS nº 23/2025, publicado
no Diário Oficial da União nº 38, Seção 3, em 24 de fevereiro de 2025, firmado entre o Ministério
da Saúde e o Hospital Universitário Clementino Fraga Filho - UFRJ, representada por seu Diretor.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS) e o Hospital
Universitário Clementino Fraga Filho - UFRJ, a observância dos procedimentos de gestão de
pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS nº 243,
de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.125, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIODE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DOMINISTÉRIO DA SAÚDE, nouso da
atribuição conferida na Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de
1990; no art. 20 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006; e
demais informações que constam no Processo SEI nº 33374.033119/2025-36, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor JOAO TAVARES FRANCISCO, matrícula SIAPE 648665, ocupante do cargo
efetivo de Médico, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado no Hospital Federal de Bonsucesso, do
Departamento de Gestão Hospitalarno Estado do Rio de Janeiro(HFB/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria
Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023,
publicadono DiárioOficialdaUnião nº118,Seção3, em23dejunho de2023,firmadoentre oMinistérioda
Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal de Bonsucesso (HFB/RJ/DGH/SAES/MS) e à Secretaria
Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido
para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao
órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.126, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIODE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DOMINISTÉRIO DA SAÚDE, nouso da
atribuição conferida na Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de
1990; no art. 20 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006; e
demais informações que constam no Processo SEI/MS nº 25000.142908/2025-87, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora BRUNA GONÇALVES DE SOUZA SALOMÃO, matrícula SIAPE
1747521, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Laboratório, pertencente ao Quadro de Pessoal deste
Ministério, lotada no Hospital Federal do Andaraí, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio
de Janeiro (HFA/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, em
conformidade com o Convênio SUS n°256/2023, publicado em DOU n°118, Seção 3 de 23 de junho de
2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS) e à Secretaria
Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o
Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao
órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
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