DOU 16/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025101600054
54
Nº 198, quinta-feira, 16 de outubro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.104, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015; e
considerando o disposto no Art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso
XI, do art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei nº 8.270, de
17 de dezembro de 1991; na Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais
informações que constam no Processo SEI/MS nº 33407.137563/2025-03, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora pública MARIÂNGELA RODRIGUES DA COSTA,
matrícula SIAPE 239252, ocupante do cargo de Agente de Serv. Complementares,
pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Federal Cardoso
Fontes,
do Departamento
de
Gestão Hospitalar
no Estado
do
Rio de
Janeiro
(HFCF/RJ/DGH/SAES/MS), para a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, em conformidade
com o Convênio SUS nº 256/2023, publicado no Diário Oficial da União nº 118, Seção 3, de
23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio
de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS) e
à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos na Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.105, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015 e;
considerando o disposto no Art. 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; inciso XI
do Art. 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; Art. 20 da Lei n° 8.270, de 17 de
dezembro de 1991; Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006 e; demais informações que
constam no Processo SEI nº 25001.010829/2025-06, resolve:
Art. 1º - Ceder o servidor LUIS CLAUDIO BRAGA, ocupante do cargo efetivo de
Guarda de Endemias, matrícula SIAPE 516735, pertencente ao Quadro de Pessoal deste
Ministério, para a Secretaria Municipal de Saúde de Mesquita no Rio de Janeiro
(SMS/Mesquita/RJ), em conformidade com o Convênio SUS nº 63/2021, extrato publicado
no Diário Oficial da União Nº 82, Seção 3, 04 de maio 2021, firmado entre o Ministério da
Saúde e a Prefeitura Municipal de Mesquita, no Estado do Rio de Janeiro, representada por
sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º - Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio de
Janeiro (SEMS/RJ/SAA/SE/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde de Mesquita no Rio de
Janeiro (SMS/Mesquita/RJ), a observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido
para o Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de
março de 2015.
Art. 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.106, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015; e
considerando o disposto no Art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso
XI, do art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei nº 8.270, de
17 de dezembro de 1991; na Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais
informações que constam no Processo SEI/MS nº 33407.109294/2025-87, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor público ANTÔNIO CARLOS RAMALHO, matrícula SIAPE
653555, ocupante do cargo de Laboratorista Jornada 8 Horas, pertencente ao Quadro de
Pessoal deste Ministério, lotado no Hospital Federal Cardoso Fontes, do Departamento de
Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFCF/DGH/SAES/MS), para a Prefeitura
Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde, em
conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023, publicado no Diário Oficial da União nº
118, Seção 3, de 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura
Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF/DGH/SAES/MS) e à
Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, a observância dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos na Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.107, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015 e;
considerando o disposto no Art. 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; inciso XI
do Art. 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; Art. 20 da Lei n° 8.270, de 17 de
dezembro de 1991; Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006 e; demais informações que
constam no Processo SEI nº 25001.010431/2025-61, resolve:
Art. 1º - Ceder o servidor ANDRE LUIZ MEDEIROS, ocupante do cargo efetivo de
Agente de Combate as Endemias, matrícula SIAPE 1430545, pertencente ao Quadro de
Pessoal deste Ministério, para a Secretaria Municipal de Saúde de Duque de Caxias/RJ, em
conformidade com o Convênio SUS nº 68/2021, extrato publicado no Diário Oficial da
União Nº 58, Seção 3, 26 de março 2021, firmado entre o Ministério da Saúde e a
Prefeitura Municipal de Duque de Caxias no Rio de Janeiro, representada por sua
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º - Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio de
Janeiro (SEMS/RJ/SAA/SE/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde de Duque de Caxias no
Rio de Janeiro (SMS/Duque de Caxias/RJ), a observância dos procedimentos de Gestão de
Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS nº
243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.109, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015; e
considerando o disposto no Art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso
XI, do art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei nº 8.270, de
17 de dezembro de 1991; na Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais
informações que constam no Processo SEI/MS nº 33407.071120/2025-34, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor público EDMILSON SILVA PEREIRA, matrícula SIAPE
651563, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, pertencente ao Quadro de Pessoal
deste Ministério, lotado no Hospital Federal Cardoso Fontes, do Departamento de Gestão
Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFCF/DGH/SAES/MS), para a Prefeitura Municipal
do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade
com o Convênio SUS nº 256/2023, publicado no Diário Oficial da União nº 118, Seção 3, de
23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio
de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF/DGH/SAES/MS) e à
Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, a observância dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos na Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.110, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015 e;
considerando o disposto no Art. 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; inciso XI
do Art. 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; Art. 20 da Lei n° 8.270, de 17 de
dezembro de 1991; Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006 e; demais informações que
constam no Processo SEI nº 25001.010383/2025-10, resolve:
Art. 1º - Ceder o servidor FABIO LUIZ LUDGERO, ocupante do cargo efetivo de
Agente de Combate as Endemias, matrícula SIAPE 1427127, pertencente ao Quadro de
Pessoal deste Ministério, para exercício junto à Secretaria Municipal de Saúde de
Saquarema/RJ, em conformidade com o Convênio SUS nº 233/2021, extrato publicado no
Diário Oficial da União Nº 189, Seção 3, 05 de outubro 2021, firmado entre o Ministério da
Saúde e a Prefeitura Municipal de Saquarema no Rio de Janeiro, representada por sua
Secretaria Municipal de Saúde em Saquarema no Rio de Janeiro (SMS/Saquarema/RJ).
Art. 2º - O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º - Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio de
Janeiro (SEMS/RJ/SAA/SE/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde de Saquarema no Rio de
Janeiro (SMS/Saquarema/RJ), a observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal
cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS nº 243, de
10 de março de 2015.
Art. 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.111, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015; e
considerando o disposto no Art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso
XI, do art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei nº 8.270, de
17 de dezembro de 1991; na Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais
informações que constam no Processo SEI/MS nº 33407.065892/2025-37, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor público EVANDRO GOMES VIEIRA, matrícula SIAPE
1718446, ocupante do cargo de Médico, pertencente ao Quadro de Pessoal deste
Ministério, lotado no Hospital Federal Cardoso Fontes, do Departamento de Gestão
Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFCF/DGH/SAES/MS), para a Prefeitura Municipal
do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade
com o Convênio SUS nº 256/2023, publicado no Diário Oficial da União nº 118, Seção 3, de
23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio
de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF/DGH/SAES/MS) e à
Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, a observância dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos na Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.114, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015; e
considerando o disposto no Art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso
XI, do art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei nº 8.270, de
17 de dezembro de 1991; na Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais
informações que constam no Processo SEI/MS nº 33407.065897/2025-60, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor público FELIPE COSTA DE SÁ OLIVEIRA, matrícula SIAPE
1688186 , ocupante do cargo de Médico, pertencente ao Quadro de Pessoal deste
Ministério, lotado no Hospital Federal Cardoso Fontes, do Departamento de Gestão
Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFCF/DGH/SAES/MS), para a Prefeitura Municipal
do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade
com o Convênio SUS nº 256/2023, publicado no Diário Oficial da União nº 118, Seção 3, de
23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio
de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF/DGH/SAES/MS) e à
Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, a observância dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos na Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.115, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015; e
considerando o disposto no Art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso
XI, do art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei nº 8.270, de
17 de dezembro de 1991; na Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais
informações que constam no Processo SEI/MS nº 33407.038881/2025-84, resolve:

                            

Fechar