DOU 16/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 198, quinta-feira, 16 de outubro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA SAA Nº 2.127, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIODE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DOMINISTÉRIO DA SAÚDE, nouso da
atribuição conferida na Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de
1990; no art. 20 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006; e
demais informações que constam no Processo SEI/MS nº 33407.071130/2025-70, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora ELISA ESTER DO ESPIRITO SANTO SARDINHA, matrícula SIAPE
1742115, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar deEnfermagem, pertencente ao Quadro de Pessoal deste
Ministério, lotada no Hospital Federal Cardoso Fontes, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado
do Rio de Janeiro (HFCF/DGH/SAES/MS), para a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de
Janeiro, em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023, publicado no DOU nº 118, Seção 3, de 23 de
junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, no Estado do
Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF/DGH/SAES/MS) e a Secretaria
Municipal deSaúde daPrefeitura Municipaldo Riode Janeiro,no Estadodo Riode Janeiro,a observância
dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na
Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao
órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.128, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIODE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DOMINISTÉRIO DA SAÚDE, nouso da
atribuição conferida na Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de
1990; no art. 20 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006; e
demais informações que constam no Processo SEI/MS nº 33407.035795/2025-10, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora DINAURA DOS REIS OLIVEIRA, matrícula SIAPE 1738237, ocupante
do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada no
Hospital Federal do Cardoso Fontes (HFCF/DGH/SAES/MS), para a Prefeitura Municipal de Niterói,
representadaporsua FundaçãoMunicipaldeSaúde (FMS/RJ),emconformidadecomo ConvênioSUSnº
147/2021, publicado no DOU nº 135, Seção 3, em 20 de julho de 2021, firmado entre o Ministério da Saúde
e a Prefeitura Municipal de Niterói, representada por sua Fundação Municipal de Saúde
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Cardoso Fontes (HFCF/DGH/SAES/MS) e à Fundação
Municipal de Saúde (FMS/RJ), a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o
Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao
órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.129, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIODE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DOMINISTÉRIO DA SAÚDE, nouso da
atribuição conferida na Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de
1990; no art. 20 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006; e
demais informações que constam no Processo SEI/MS nº 25000.100190/2025-51, resolve:
Art. 1º Ceder da servidora PALOMA OUVINÃ BASTOS, matrícula SIAPE 1742004, ocupante do
cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada no
Hospital Federal do Andaraí, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro
(HFA/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de janeiro, em conformidade com o
Convênio SUSnº 256/2023,publicado noDOU nº118, Seção3, em23 dejunho de2023, firmadoentre o
MinistériodaSaúdeea PrefeituraMunicipaldoRiodeJaneironoEstado doRio de Janeiro, representada
por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS) e à Secretaria
Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/Rio de Janeiro/RJ), a observância dos procedimentos de gestão
de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS nº 243, de 10 de
março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao
órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.130, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIODE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DOMINISTÉRIO DA SAÚDE, nouso da
atribuição conferida na Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de
1990; no art. 20 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006; e
demais informações que constam no Processo SEI/MS nº 33367.155930/2025-66, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora LILIAN CARLA DA CRUZ SILVA, matrícula SIAPE 1742331, ocupante do
cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada no
Hospital Federal do Andaraí, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro
(HFA/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde de Niterói, no Estado do Rio de Janeiro, em
conformidade com o Convênio SUS nº 147/2021, publicado no DOU nº 135, Seção 3, em 20 de julho de
2021, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Niterói, no Estado do Rio de Janeiro,
representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS) e à Secretaria
Municipal de Saúde de Niterói, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o
Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao
órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.131, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIODE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DOMINISTÉRIO DA SAÚDE, nouso da
atribuição conferida na Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de
1990; no art. 20 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006; e
demais informações que constam no Processo SEI/MS nº 25000.100314/2025-07, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora LILIANE SOARES DE ALMEIDA GILLO, matrícula SIAPE 1747787,
ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério,
lotada no Hospital Federal do Andaraí, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro
(HFA/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, em conformidade com o
Convênio SUSnº 256/2023,publicado noDOU nº118, Seção3, em23 dejunho de2023, firmadoentre o
MinistériodaSaúdeea PrefeituraMunicipaldoRiodeJaneiro,noEstado doRio de Janeiro, representada
por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS) e à Secretaria
Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos procedimentos de gestão de pessoal
cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de
2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao
órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.132, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIODE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DOMINISTÉRIO DA SAÚDE, nouso da
atribuição conferida na Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de
1990; no art. 20 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006; e
demais informações que constam no Processo SEI/MS nº 25000.100150/2025-18, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora MARIA DE FATIMA DE SOUZA DO CARMO, matrícula SIAPE 1740921,
ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério,
lotada no Hospital Federal do Andaraí, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro
(HFA/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, em conformidade com o
Convênio SUSnº 256/2023,publicado noDOU nº118, Seção3, em23 dejunho de2023, firmadoentre o
MinistériodaSaúdeea PrefeituraMunicipaldoRiodeJaneiro,noEstado doRio de Janeiro, representada
por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS) e à Secretaria
Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos procedimentos de gestão de pessoal
cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de
2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao
órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.072, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIODE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DOMINISTÉRIO DA SAÚDE, nouso da
atribuição na Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; no
art.20 daLei nº8.270, de17 dedezembro de1991; naLei nº11.355, de19 deoutubro de2006; edemais
informações que constam no Processo SEI/MS nº 33367.081039/2024-03, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor PAULO ROBERTO SALUSTIANO DE CARVALHO, matrícula SIAPE 1616444,
ocupante do cargo efetivo de Médico, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado no Hospital Federal do
Andaraí, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFA/RJ/DGH/SAES/MS), para o Hospital
Universitário Pedro Ernesto da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (HUPE/UERJ) em conformidade com o
Convênio SUS nº Nº 66/2024, publicado no Diário Oficial da União nº 125, Seção 3, em 2 de julho de 2024, firmado entre o
Ministério da Saúde e o Hospital Universitário Pedro Ernesto, no Estado do Rio de Janeiro, representada por sua Reitoria.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS) e o Hospital
Universitário Pedro Ernesto (HUPE/UERJ), a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido
para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao
órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.073, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIODE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DOMINISTÉRIO DA SAÚDE, nouso da
atribuição conferida na Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de
1990; no art. 20 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006; e
demais informações que constam no Processo SEI/MS nº 33367.064998/2025-37, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora JACY SANTOS ALVES, matrícula SIAPE 1741197, ocupante do cargo
efetivo de Auxiliar de Enfermagem, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital
Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS), para a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada
pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS/RJ), com exercício junto àquele Hospital Federal do Andaraí
(HFA/RJ/DGH/SAES/MS), em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023, publicado em D.O.U. n°118,
Seção 3 de 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de
Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS) e à Secretaria
Municipal do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o
Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao
órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.075, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIODE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DOMINISTÉRIO DA SAÚDE, nouso da
atribuição conferida na Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de
1990; no art. 20 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006; e
demais informações que constam no Processo SEI/MS nº 33367.064591/2025-18, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora ELIANE FORTUNA DO NASCIMENTO, matrícula SIAPE 1740834,
ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério,
lotada no Hospital Federal do Andaraí, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro
(HFA/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, com exercício junto
àquele Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS), em conformidade com o Convênio SUS n°
256/2023, publicado em D.O.U. n° 118, Seção 3 de 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da
Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS) e à Secretaria
Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos procedimentos de gestão de pessoal
cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de
2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao
órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.078, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIODE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DOMINISTÉRIO DA SAÚDE, nouso da
atribuição conferida na Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de
1990; no art. 20 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006; e
demais informações que constam no Processo SEI/MS nº 33367.064379/2025-42, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora CLAUDIA MARIA LATORRACA SILVA, matrícula SIAPE 2508337,
ocupante do cargo efetivode Técnico em Radiologia, pertencente ao Quadrode Pessoal deste Ministério,
lotada no Hospital Federal do Andaraí, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro
(HFA/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), com exercício
junto àquele Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS), em conformidade com o Convênio SUS
n°256/2023,publicadoemD.O.U. n°118,Seção3de23dejunhode2023, firmado entre o Ministério da
Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
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