DOU 16/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 198, quinta-feira, 16 de outubro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS) e à Secretaria Municipal
de Saúdedo Riode Janeiro (SMS/RJ),a observânciados procedimentosde gestão depessoal cedidopara o
Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao
órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.083, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIODE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DOMINISTÉRIO DA SAÚDE, nouso da
atribuição conferida na Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de
1990; no art. 20 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006; e
demais informações que constam no Processo SEI/MS nº 33367.063743/2025-57, resolve:
Art.1º Cederaservidora ANAZÉLIAALVES DASILVA,matrícula SIAPE3512456,ocupante docargo
efetivo de Auxiliar de Enfermagem, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital
Federal do Andaraí, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro
(HFA/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, em conformidade com o
Convênio SUS n°256/2023, publicado em DOU n°118, Seção 3 de 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério
da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS) e à Secretaria
Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o
Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao
órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.084, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIODE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DOMINISTÉRIO DA SAÚDE, nouso da
atribuição conferida na Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de
1990; no art. 20 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006; e
demais informações que constam no Processo SEI/MS nº 33367.063727/2025-64, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora ANA CRISTINA CORREA DE MATOS MOTA, matrícula SIAPE 1734203
ocupante do cargo efetivo de Enfermeiro, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada no
Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS), para a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro,
representadapelaSecretariaMunicipal deSaúde,comexercíciojuntoàquele HospitalFederaldoAndaraí
(HFA/RJ/DGH/SAES/MS),emconformidade comoConvênioSUSnº256/2023, publicado em DOU n°118,
Seção 3 de 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de
Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS) e à Secretaria
Municipal do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o
Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao
órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.085, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIODE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DOMINISTÉRIO DA SAÚDE, nouso da
atribuição conferida na Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de
1990; no art. 20 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006; e
demais informações que constam no Processo SEI/MS nº 33407.012928/2025-80, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora THAIS SILVA DE ARAUJO, matrícula SIAPE 1740481, ocupante do
cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada no
Hospital Federal Cardoso Fontes, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro
(HFCF/DGH/SAES/MS), para a Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro, em
conformidade com o Convênio SUS nº 68/2021, publicado no DOU nº 58, Seção 3, em 26 de março de
2021, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Duque de Caxias no Estado do Rio de
Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF/DGH/SAES/MS) e a Secretaria
Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro, a observância
dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na
Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao
órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.086, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIODE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DOMINISTÉRIO DA SAÚDE, nouso da
atribuição conferida na Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de
1990; no art. 20 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006; e
demais informações que constam no Processo SEI/MS nº 25000.146064/2025-43, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora pública MARIA VALÉRIA DO NASCIMENTO FONTOURA, matrícula SIAPE 1727573,
ocupante do cargo efetivo de Nutricionista, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Federal
Cardoso Fontes,do Departamentode Gestão Hospitalarno Estadodo Rio deJaneiro (HFCF/DGH/SAES/MS),para a
PrefeituraMunicipal doRio deJaneiro, noEstado doRio deJaneiro, emconformidade como ConvênioSUS nº256/2023,
publicadono DiárioOficial daUnião nº118,Seção 3,de 23de junhode 2023,firmadoentre oMinistério daSaúde ea
Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF/DGH/SAES/MS) e a Secretaria
Municipal deSaúde daPrefeitura Municipaldo Riode Janeiro,no Estadodo Riode Janeiro,a observância
dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na
Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao
órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.087, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIODE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DOMINISTÉRIO DA SAÚDE, nouso da
atribuição conferida na Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de
1990; no art. 20 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006; e
demais informações que constam no Processo SEI/MS nº 33407.137548/2025-57, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora pública MARIA JAINECI DOS SANTOS, matrícula SIAPE 0652187,
ocupante do cargoefetivo de Auxiliar Operacional deServiços Diversos - AOSD, pertencenteao Quadro de
Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Federal Cardoso Fontes, do Departamento de Gestão Hospitalar
no Estado do Rio de Janeiro (HFCF/DGH/SAES/MS), para a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, no Estado
do Rio de Janeiro, em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023, publicado no Diário Oficial da União
nº 118, Seção 3, de 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio
de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF/DGH/SAES/MS) e a Secretaria
Municipal deSaúde daPrefeitura Municipaldo Riode Janeiro,no Estadodo Riode Janeiro,a observância
dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na
Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao
órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.088, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIODE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DOMINISTÉRIO DA SAÚDE, nouso da
atribuição conferida na Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de
1990; no art. 20 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006; e
demais informações que constam no Processo SEI/MS nº 33407.137529/2025-21, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora pública MÁRCIA CRISTINA TAVARES AFONSO MEIRA, matrícula
SIAPE 1747285, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, pertencente ao Quadro de Pessoal
deste Ministério, lotada no Hospital Federal Cardoso Fontes, do Departamento de Gestão Hospitalar no
Estado do Rio de Janeiro (HFCF/DGH/SAES/MS), para a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, no Estado do
Rio de Janeiro, em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023, publicado no Diário Oficial da União nº
118,Seção3,de 23dejunhode2023,firmado entreoMinistériodaSaúdeea Prefeitura Municipal do Rio
de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF/DGH/SAES/MS) e a Secretaria
Municipal deSaúde daPrefeitura Municipaldo Riode Janeiro,no Estadodo Riode Janeiro,a observância
dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na
Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao
órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.089, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIODE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DOMINISTÉRIO DA SAÚDE, nouso da
atribuição conferida na Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de
1990; no art. 20 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006; e
demais informações que constam no Processo SEI/MS nº 33407.135902/2025-17, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora pública ELIANE COSTA ALMEIDA, matrícula SIAPE 1748220,
ocupantedo cargoefetivode AgenteAdministrativo,pertencenteao QuadrodePessoal desteMinistério,
lotada no Hospital Federal Cardoso Fontes, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de
Janeiro (HFCF/DGH/SAES/MS), para a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro,
em conformidade como Convênio SUS nº 256/2023, publicadono Diário Oficial da União nº118, Seção 3,
de 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, no
Estado do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF/DGH/SAES/MS) e a Secretaria
Municipal deSaúde daPrefeitura Municipaldo Riode Janeiro,no Estadodo Riode Janeiro,a observância
dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na
Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao
órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.090, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIODE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DOMINISTÉRIO DA SAÚDE, nouso da
atribuição conferida na Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de
1990; no art. 20 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006; e
demais informações que constam no Processo SEI/MS nº 33407.113462/2025-39, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor público LEON DA COSTA DIAS, matrícula SIAPE 1737715, ocupante do
cargo efetivo de Técnico em Radiologia - 24 Horas, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério,
lotado no Hospital Federal Cardoso Fontes, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de
Janeiro (HFCF/DGH/SAES/MS), para a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro,
em conformidade como Convênio SUS nº 256/2023, publicadono Diário Oficial da União nº118, Seção 3,
de 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, no
Estado do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF/DGH/SAES/MS) e a Secretaria
Municipal deSaúde daPrefeitura Municipaldo Riode Janeiro,no Estadodo Riode Janeiro,a observância
dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na
Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao
órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.091, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIODE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DOMINISTÉRIO DA SAÚDE, nouso da
atribuição conferida na Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de
1990; no art. 20 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006; e
demais informações que constam no Processo SEI/MS nº 33407.113445/2025-00, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor público ALEXANDRE ANTUNES PINTO, matrícula SIAPE 1734403,
ocupante docargo efetivode Técnicoem Radiologia -24 Horas,pertencente aoQuadro dePessoal deste
Ministério, lotado no Hospital Federal Cardoso Fontes, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado
do Rio de Janeiro (HFCF/DGH/SAES/MS), para a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de
Janeiro,emconformidade comoConvênioSUSnº 256/2023,publicadonoDiárioOficialda Uniãonº118,
Seção 3, de 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de
Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF/DGH/SAES/MS) e a Secretaria
Municipal deSaúde daPrefeitura Municipaldo Riode Janeiro,no Estadodo Riode Janeiro,a observância
dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na
Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao
órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA

                            

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