DOU 16/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 198, quinta-feira, 16 de outubro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA SAA Nº 2.141, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
, no uso da atribuição conferida na Portaria SE/MS Nº 222, de 10 de abril de 2025; na
Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93
da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de
19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei
n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo
SEI/MS n.º 25000.106053/2025-21, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora MICHELLE LOPES DA SILVA, matrícula SIAPE 1737115,
ocupante do cargo efetivo de Enfermeiro, pertencente ao Quadro de Pessoal deste
Ministério, lotada no Hospital Federal Cardoso Fontes, do Departamento de Gestão
Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS), para a Prefeitura
Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde, em
conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023, publicado no Diário Oficial da União n.º
118, Seção 3, em 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura
Municipal do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria
Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS) e
à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.095, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIODE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DOMINISTÉRIO DA SAÚDE, nouso da
atribuição conferida na Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de
1990; no art. 20 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006; e
demais informações que constam no Processo SEI/MS nº 33407.074283/2025-79, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora pública ROBERTA JORGE CASTELAN, matrícula SIAPE 1933742,
ocupante do cargo efetivo de Médico, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada no
Hospital Federal Cardoso Fontes, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro
(HFCF/DGH/SAES/MS), para a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, em
conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023, publicado no Diário Oficial da União nº 118, Seção 3, de 23
de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, no Estado
do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF/DGH/SAES/MS) e a Secretaria
Municipal deSaúde daPrefeitura Municipaldo Riode Janeiro,no Estadodo Riode Janeiro,a observância
dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na
Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao
órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.092, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIODE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DOMINISTÉRIO DA SAÚDE, nouso da
atribuição conferida na Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de
1990; no art. 20 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006; e
demais informações que constam no Processo SEI/MS nº 33407.076924/2025-20, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora pública LÍDIA PACHECO DE CARVALHO, matrícula SIAPE 1744901,
ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério,
lotada no Hospital Federal Cardoso Fontes, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de
Janeiro (HFCF/DGH/SAES/MS), para a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro,
em conformidade como Convênio SUS nº 256/2023, publicadono Diário Oficial da União nº118, Seção 3,
de 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, no
Estado do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF/DGH/SAES/MS) e a Secretaria
Municipal deSaúde daPrefeitura Municipaldo Riode Janeiro,no Estadodo Riode Janeiro,a observância
dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na
Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao
órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.093, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIODE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DOMINISTÉRIO DA SAÚDE, nouso da
atribuição conferida na Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de
1990; no art. 20 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006; e
demais informações que constam no Processo SEI/MS nº 33407.076844/2025-74, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor público JORGE CÂNDIDO DE SOUZA FILHO, matrícula SIAPE 1533227,
ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério,
lotado no Hospital Federal Cardoso Fontes, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de
Janeiro (HFCF/DGH/SAES/MS), para a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro,
em conformidade como Convênio SUS nº 256/2023, publicadono Diário Oficial da União nº118, Seção 3,
de 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, no
Estado do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF/DGH/SAES/MS) e a Secretaria
Municipal deSaúde daPrefeitura Municipaldo Riode Janeiro,no Estadodo Riode Janeiro,a observância
dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na
Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao
órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.097, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIODE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DOMINISTÉRIO DA SAÚDE, nouso da
atribuição conferida na Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de
1990; no art. 20 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006; e
demais informações que constam no Processo SEI/MS nº 33407.071236/2025-73, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora pública MÔNICA VICENTE RENTE, matrícula SIAPE 1188180,
ocupante do cargo efetivo de Médico, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada no
Hospital Federal Cardoso Fontes, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro
(HFCF/DGH/SAES/MS), para a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, em
conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023, publicado no Diário Oficial da União nº 118, Seção 3, de 23
de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, no Estado
do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF/DGH/SAES/MS) e a Secretaria
Municipal deSaúde daPrefeitura Municipaldo Riode Janeiro,no Estadodo Riode Janeiro,a observância
dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na
Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao
órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.099, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIODE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DOMINISTÉRIO DA SAÚDE, nouso da
atribuição conferida na Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de
1990; no art. 20 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006; e
demais informações que constam no Processo SEI/MS nº 25001.007712/2025-37, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor AGNALDO ABREU ALCANTARA FILHO, matrícula SIAPE 1427428,
ocupante do cargo efetivo de Agente de Combate as Endemias, do Quadro de Pessoal deste Ministério,
lotado na Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro (SEMS/RJ/SAA/SE/MS), para
a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), em conformidade com o Convênio SUS
n°256/2023, publicado em DOU n°118, Seção 3 de 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da
Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro
(SEMS/RJ/SAA/SE/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria
GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao
órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.169, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e
considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso
XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de
17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais
informações que constam no Processo SEI/MS n.º 33407.026580/2025-16, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora ALINE DA SILVA CUNHA, matrícula SIAPE 1741701,
ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, pertencente ao Quadro de Pessoal
deste Ministério, lotada no Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF/DGH/SAES/MS), para a
Secretaria Municipal de Saúde de Rio das Ostras (SMS/RJ), em conformidade com o
Convênio SUS nº 84/2021, publicado em D.O.U. n°71, Seção 3 de 16 de abril de 2021,
firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Rio das Ostras / R J,
representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS) e
à Secretaria Municipal de Saúde de Rio das Ostras (SMS/Rio das Ostras/RJ), a observância
dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.214, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
no uso de suas atribuições legais, e demais informações que constam no Processo SEI n.º
25000.178665/2025-15, resolve:
Tornar sem efeito a Portaria SAA N.º 2144, de 14 de outubro de 2025,
publicada no Diário Oficial da União nº 197, de 15 de outubro de 2025, Pág. 63, que
dispensou a servidora MARIA DE NAZARE ALVES DOS SANTOS do encargo de substituta
eventual do Cargo Comissionado Executivo de Superintendente, da Superintendência
Estadual da Funasa no Estado do Pará, CCE 1.13.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM SÃO
P AU LO
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA SEGEP/SP Nº 179, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM SÃO PAULO, de acordo com o Decreto nº 11.798,
de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, e
conforme Apostilamento publicado no Boletim de Serviço Eletrônico nº 140, de 11 de
dezembro de 2023 - Edição Extraordinária, combinado com o Apostilamento publicado no
Boletim de Serviço Eletrônico nº 69, de 19 de junho de 2024 - Edição Extraordinária, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 25004.001540/2025-68, resolve:
Art. 1º Conceder pensão vitalícia a DELZA DE SOUZA CARDOSO, na qualidade de
cônjuge do ex-servidor VALMIR DE SOUZA CARDOSO, matrícula SIAPE nº 0598441, que
ocupava o cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Nível Intermediário, Classe S,
Padrão V, do quadro deste Ministério, aposentado, falecido em 20/07/2025, com
fundamento no inciso I, do art. 3º, da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4.645, de 24 de maio de
2022, combinado com o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e com o art.
23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 20/07/2025.
SILVIA MARIA DA SILVA MOURA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NA
BA H I A
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 395-SEGEP, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NA BAHIA, no uso das atribuições conferida pela
Portaria SE/MS nº 990, de 25 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº
205, de 27.10.2023, seção 2, página 48, resolve:
Art. 1º Conceder pensão judicial em favor de BARTOLOMEU JORGE DOS
SANTOS, da instituidora MARIA JOSE SERRA VILAS BOAS, Auxiliar de Enfermagem, matrícula
SIAPE 0537200, em cumprimento a Ação Judicial nº 1005156-48.2018.4.01.3300, OFÍCIO Nº
27080/2025/PRU1R/PGU/AGU,
PARECER 
DE
FORÇA 
EXECUTÓRIA
Nº.
06483/2025/PRU1R/PGU/AGU. (Processo nº 00737.020549/2025-72).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUREZA MARIA DOS SANTOS TELES BARBOSA

                            

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