DOU 16/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 198, quinta-feira, 16 de outubro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
Editais e Avisos
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E
ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE RISCOS E CONTROLE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 28/2025
Usando as atribuições que lhe são conferidas, a Coordenadora-Geral de Riscos e
Controle da Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos - DECIPEX,
NOTIFICA, por encontrar-se em local incerto e não sabido, o(a) Sr(a). ANANIAS SOARES DE
MORAES, matrícula Siape nº 215***0, inscrito sob o CPF nº 068.***.**8-79, a se manifestar, em
até 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Edital, (apresentar documentos, defesa e/ou
recurso)
comparecendo
presencialmente
à Coordenação
de
Atendimento
Inativos e
Pensionistas, no Setor de Autarquias Norte, Quadra 3, Lote A, Ed. Núcleo dos Transportes (Prédio
do DNIT) - Asa Norte, CEP: 70.040-902 - Brasília/DF, ou contatando pelo telefone 0800.978.9004,
em horário comercial, ou através do e-mail: sgp.decipex.atend@gestao.gov.br com cópia para
sgprt.decipex-cgris.cocon@economia.gov.br e sgp.decipex-cgris@economia.gov.br, para ter
conhecimento das notificações constantes no Ofício SEI nº 110787/2025/MGI (52936375), que
trata de indício de irregularidade de Acúmulo Irregular de Cargos, apontado pelo Tribunal de
Contas da União, em apuração no Processo Administrativo nº 19975.129284/2023-21, sob pena
de prosseguimento do processo independente de sua manifestação.
CARLA CRISTINE GONÇALVES SOARES FIGUEIREDO
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM
GOIÁS
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 10/2025
Processo nº 25005.000877/2024-67
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL
DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pela Portaria de
Pessoal GM/MS nº 1.065, de 26/05/2023, publicada no DOU nº 103, de 31/05/2023, resolve:
1. Tornar pública a relação de aposentado e pensionista que terão o pagamento
do provento/pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva
notificação para realizar a prova de vida anual dos aniversariantes do mês de JULHO/2025:
ABADIA PEREIRA DA SILVA SIAPE 548400 APOSENTADA
RENAN DE MACEDO CARVALHO SIAPE 546525 - APOSENTADO
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO
C EA R Á
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 36 DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO CEARÁ, no uso de suas competências
subdelegadas pela PORTARIA DE PESSOAL SE/MS N° 552, de 04/08/2025, publicada no
Diário Oficial da União n° 147 de 06/08/2025, resolve:
NOTIFICAR o senhor FRANCISCO JOAQUIM FARIAS VALE - Matrícula SIAPE -
0511771, que se encontra em local incerto e não sabido, com fundamento no § 4º do art.
9 da ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013, para no prazo de 15
dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial da União - DOU, apresentar
manifestação escrita, em face dos fatos constantes do Processo Administrativo nº
25016.001381/2025-62, sendo-lhe assegurado vista dos autos.
SONIA MARIA VIEIRA DE SOUZA
APARECIDA DE GODOI AZEVEDO SIAPE 6550789 - PENSIONISTA
GERCY DE MOURA REIS - SIAPE 6076114 - PENSIONISTA
JORGINA MARTINS DA SILVA - SIAPE 3936341 - PENSIONISTA
ROMILDA ALVES DE OLIVEIRA SOBRINHO - SIAPE - PENSIONISTA
2. A suspensão do pagamento será efetivada na folha de pagamento do mês
de OUTUBRO/2025.
3. O restabelecimento do pagamento fica condicionado à realização da
prova de vida, mediante comparecimento pessoal do interessado em qualquer agência
do seu banco de recebimento de proventos/pensão ou na Seção de Gestão de Pessoas
desta Superintendência Estadual de Saúde em Goiás, localizada na Rua 82, nº 179,
Setor Sul, Goiânia/GO, CEP: 74083-010, portando documento de identidade oficial e
CPF nos termos do Art. 4º, da IN SGP/SEDGG/ME n. 45 de 15/06/20 ou ainda mediante
o aplicativo móvel nos termos do Art. 4º, III da IN n. 45 SGP/SEDGG/ME de
15/06/20.
4. O crédito do pagamento restabelecido será efetivado na primeira folha
de pagamento disponível para inclusão.
5. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado ou do pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica,
pelo telefone (62)
3526-1020 ou pelo e-mail
segep.goias@saude.gov.br, para
comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido
provisoriamente até que seja realizada a visita.
MARLI SOREL DE ARAÚJO GONÇALVES
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
EDITAL PGR/MPF Nº 30, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com fundamento nos arts. 49, incisos VI e XX, e 66 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993,
considerando o disposto na Resolução CSMPF nº 92, de 14 de maio de 2007, alterada pela Resolução CSMPF nº 232, de 6 de agosto de 2024, ambas do Conselho Superior do Ministério
Público Federal, e tendo em vista as disposições do Edital PGR/MPF nº 27, de 29 de setembro de 2025, e o contido no Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.000.007244/2025-
24, torna público que:
1. O resultado do processo de remoção de ofícios comuns da Procuradoria-Geral da República, de atuação dos Subprocuradores-Gerais da República perante o Superior Tribunal
de Justiça, encontra-se divulgado no Anexo Único deste Edital.
2. Em decorrência do resultado, restaram vagos, por ausência de interessados, os seguintes ofícios:
a) Ofício PGR-29º Ofício (STJ/Criminal); e
b) Ofício PGR-32º Ofício (STJ/Criminal).
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO
ANEXO ÚNICO
.
.RESULTADO DO PROCESSO DE REMOÇÃO DE OFÍCIOS COMUNS DA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
(Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.000.007244/2025-24)
.
.Antiguidade
.Participante
.Situação anterior
.Situação nova
.Opção Contemplada
.
.22
.HINDENBURGO 
CHATEAUBRIAND 
PEREIRA 
DINIZ
FILHO
.PGR-32º OFÍCIO (STJ/CRIMINAL)
.PGR-68º OFÍCIO (STJ/PRIVADO)
.1
.
.-
.Ofício Vago 1
.PGR-68º OFÍCIO (STJ/PRIVADO)
.PGR-32º OFÍCIO
(STJ/CRIMINAL)
.-
.
.-
.Ofício Vago 2
.PGR-29º OFÍCIO (STJ/CRIMINAL)
.PGR-29º OFÍCIO
(STJ/CRIMINAL)
.-
ATOS DO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
EDITAL PGR/MPF Nº 27, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento nos arts.
49, incisos VI e XX, e 66 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993; considerando o disposto na Resolução CSMPF nº 92, de 14 de maio de 2007, do Conselho Superior
do Ministério Público Federal; o previsto nas Portarias PGR/MPF nºs 450, de 12 de junho de 2023, e 914, de 25 de setembro de 2024; e tendo em vista as vacâncias dos cargos
de Subprocurador-Geral da República declaradas pelas Portarias PGR/MPF nºs 552, de 28 de agosto de 2025, e 571, de 4 de setembro de 2025, resolve:
1. Este Edital declara aberto o processo de remoção de ofícios comuns da Procuradoria-Geral da República, de atuação dos Subprocuradores-Gerais da República perante
o Superior Tribunal de Justiça, conforme tabela abaixo:
.
.Área de Atuação
.Ofícios Disponíveis
.
.Direito Criminal
.PGR - 29º Ofício
.
.Direito Privado
.PGR - 68º Ofício
2. As inscrições para o processo de remoção, bem como eventuais alterações ou desistências, poderão ser realizadas no período de 1º a 7 de outubro de 2025, até
as 18h00, horário de Brasília/DF, do último dia do prazo.
3. O procedimento de inscrição, alteração ou desistência deverá ser realizado exclusivamente por meio de formulário eletrônico, disponível no Sistema Seleção, endereço
https://portal.mpf.mp.br/apex/f?p=selecao, opção PGR - Processo de Remoção de Ofícios.
4. Os participantes deverão indicar todas as opções que lhes interessem, hierarquizando a preferência entre elas, conforme apresentado pelo formulário eletrônico.
5. As opções poderão ser realizadas para qualquer ofício com atuação junto ao Superior Tribunal de Justiça, independente da disponibilidade de vaga.
6. A opção realizada para um ofício com indisponibilidade de vaga somente se concretizará no caso de êxito do atual ocupante na escolha de outro.
7. Nos casos de desinteresse em mudança, os membros titulares terão a ocupação dos ofícios preservada, sendo desnecessária a participação neste processo seletivo,
exceto para os ofícios com designação provisória.
8. Nos casos de membros com designação provisória, a não participação na seleção ou a indicação insuficiente de opções que lhe garantam ser contemplado em pelo
menos uma das escolhas acarretam no consentimento de sua alocação em quaisquer dos ofícios que porventura vagarem após o processamento do resultado, a critério do
Procurador-Geral da República.
9. Até que o ato de designação dos Subprocuradores-Gerais da República nos novos ofícios produza os seus efeitos, serão mantidas as titularidades dos ofícios que se encontram em vigor.
HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO

                            

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