DOU 16/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 198, quinta-feira, 16 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SAÚDE ANIMAL
PORTARIA Nº 37, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
MINAS GERAIS, substituto no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento
Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria
n.° 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto n.° 11.332, de 1° de
janeiro de 2023, conforme disposto no artigo 6° da Instrução Normativa SDA n.° 10, de 3 de
março de 2017, no art. 1° e art. 2° da Instrução Normativa SDA n.° 30, de 7 de junho de 2006,
e o que consta do processo n.° 21028.018446/2025-19, resolve:
Art. 1° Habilitar sob o número 1.468/25 o médico veterinário VINICIUS DA SILVEIRA
GOMES VILELA, inscrito no CRMV-MG sob o número 30.789, para fins de execução de
atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação
da Brucelose e da Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico da
brucelose e da tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de
criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no estado de Minas Gerais.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FABIO KONOVALLOF LACERDA
PORTARIA Nº 547 , DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
MINAS GERAIS substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento
Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado da Portaria
nº 561, de 11 de abril de 2018 e os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de
janeiro de 2023, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e  o que
consta do Processo nº 21028.007493/2022-94, resolve:
Art. 1º Cancelar a habilitação concedida a médica veterinária NATHALIA
ALMEIDA DE CARVALHO, inscrita no CRMV-MG sob nº 23.553, para fins de emissão de Guia
de Trânsito Animal - GTA para trânsito de animais para as espécies e municípios autorizados
pelo Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária
da Superintendência Federal de Agricultura do Estado de Minas Gerais. Motivo:
Enquadramento no Inciso VII, do Art. 9º, da IN 22/2013 (a pedido do interessado).
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 904 de 05 de Julho de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação..
FÁBIO KONOVALLOF LACERDA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO PARÁ
PORTARIA SFA-PA/MAPA Nº 50, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
PARÁ- SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 262 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva - SE/MAPA, aprovado pela Portaria Ministerial
nº 561, de 11 de abril de 2018; com base na Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro
de 2018, alterada pela Portaria 593, de 30 de junho de 2023 e o que consta no processo
21000.072349/2024-07 resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) Médico(a) Veterinário(a) AMANDA FEITOSA DA CONCEÇÃO
, inscrito(a) no CRMV-PA sob o número 05942-VP, para fins de colheita e envio de
amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de Mormo, conforme diretrizes
gerais para prevenção, controle e erradicação do Mormo, no âmbito do Programa Nacional
de Sanidade dos Equídeos (PNSE), no Estado do Pará.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OTAVIO CESAR DURANS DE OLIVEIRA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA SFA-PR/MAPA Nº 723, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ - SUBSTITUTO,
no uso das atribuições previstas na Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto
nº 5741, de 30 de março de 2006, e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de
2013, e o que consta do processo 21034.033129/2025-43, resolve:
Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária GABRIELA NERY DOS REIS, inscrita no
CRMV-PR sob nº 20467, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito
de equídeos no Estado do Paraná e de ruminantes exclusivamente para a saída de eventos
com aglomerações de animais no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado
do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CEZAR AUGUSTO PIAN
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PORTARIA SFA-RS/SE/MAPA Nº 187, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 292 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de
11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023,
e tendo em vista o disposto no art. 64 do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na
Portaria SE/MAPA nº 1.127, de 28 de agosto de 2024, no art. 1º da Instrução Normativa nº 22,
de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo 21042.023300/2025-15, resolve:
Art. 1º Habilitar os Médicos Veterinários abaixo discriminados para fornecer Guia
de Trânsito Animal - (GTA) para fins de trânsito de equídeos e ruminantes em eventos com
aglomerações de animais no estado do Rio Grande do Sul, observando as normas e dispositivos
sanitários legais em vigor:
I - JÚLIA ANTIQUEIRA DA SILVA - CRMV 24059-RS - 21042.020605/2025-67;
II - LUIZ GUILHERME FORTES GUERIM - CRMV 23923-RS - 21042.020608/2025-09;
III 
-
BÁRBARA 
KIASI
VASCONCELLOS 
BARBOSA
- 
CRMV
20481-RS 
-
21042.020902/2025-11;
IV - LUIZA BORBA DO COUTO - CRMV 24326-RS - 21042.020903/2025-57;
V - LEONARDO BIFFI - CRMV 24541-RS - 21042.021105/2025-42;
VI - GIOVANA DRUMM DE OLIVEIRA - CRMV 15190-RS - 21042.021106/2025-97;
VII - JOÃO VICTTOR HERTZ FLORES - CRMV 24620-RS - 21042.021751/2025-18;
VIII - CARINE BERNARDI - CRMV 24671-RS - 21042.021754/2025-43;
IX - MATHEUS SILVEIRA VENCATO - CRMV 24696-RS - 21042.021986/2025-00;
X - MILLENA CRUZ FRÖHLICH BASOTTI - CRMV 24699-RS - 21042.021988/2025-91;
XI - ALICE MONTAGNER - CRMV 24689-RS - 21042.022346/2025-17;
XII - HELLEN DA SILVA LISBOA - CRMV 24692-RS - 21042.022348/2025-06;
XIII - LEONARDO CANSAN - CRMV 22120-RS - 21042.022356/2025-44;
XIV - JÚLIA MAMBRINI PASA ALMEIDA MACHADO - CRMV 24661-RS -
21042.022377/2025-60;
XV - MORGANA DELLALIBERA - CRMV 23007-RS - 21042.022397/2025-31;
XVI - LUIS ANDREI LIMA VICENTE FERREIRA - CRMV 24677-RS - 21042.022415/2025-84; e
XVII - BRUNA PIONER DE JESUS - CRMV 24549-RS - 21042.022419/2025-62.
Art. 2º O não cumprimento da legislação vigente poderá acarretar suspensão e
cancelamento da habilitação de qualquer médico veterinário, em atendimento ao disposto no
art. 8º e no art. 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA
PORTARIA SFA-RS/SE/MAPA Nº 191, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento
Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado da
Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332,
de 1º de janeiro de 2023, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de
2013, e o que consta do Processo nº 21042.023071/2025-21, resolve:
Art. 1º Habilitar a médica veterinária EMANUELE SERRO POTTKER, inscrita no
CRMV-RS sob o nº 12206, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito
intraestadual e interestadual de aves e ovos férteis nos municípios autorizados pelo Órgão
Executor de Sanidade Agropecuária no estado do Rio Grande do Sul, observando as normas
e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA

                            

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