DOU 16/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 198, quinta-feira, 16 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo
a retransmissão dos sinais provenientes da TELEVISÃO INDEPENDENTE DE SÃO JOSÉ DO
RIO PRETO LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e
imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 61.413.092/0001-26, cuja outorga foi deferida por
meio do Decreto nº 99.156, de 12 de março de 12 de março de 1990, publicado no
Diário Oficial da União de 13 de março de 1990, e ratificado por meio do Decreto
Legislativo nº 209, de 24 de outubro de 1991, publicado no Diário Oficial de 25 de
outubro de 1991, para execução do serviço no município de São José do Rio Preto,
estado de São Paulo.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da
estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de
2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de
2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 19.810, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o
disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do processo nº 01250.024691/2019-76, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 6993/205/SEI-MCOM, com aplicação do Parecer Referencial
nº 00009/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica deste órgão,
resolve:
Art. 1º Renovar, pelo prazo de dez anos, a partir de 17 de agosto de 2019, a
autorização outorgada à Associação Comunitária da Comunicação de Manoel Ribas -
ACOMAR, inscrita no CNPJ nº 02.786.197/0001-61, para executar, sem direito de
exclusividade, o Serviço de Radiodifusão Comunitária no município de Manoel Ribas,
estado do Paraná .
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 19.813, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso
II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da
Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 5/6/2023, bem como o que consta do processo nº 53115.005910/2025-
14, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à Associação Comunitária Terra da Tapioca
Caldas Brandão, inscrita no CNPJ sob nº 59.823.719/0001-75, cuja sede se situa na Rodovia
Governador Antônio Mariz - BR-230 - CG/JP, nº 2431 - Jardim Vila Nova, na localidade de
Caldas Brandão, Estado da Paraíba, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária
pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 198, cuja
frequência é de 87,5 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 19.838, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na
Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de
1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.020771/2023-97, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à SOCIEDADE
RÁDIO CULTURA SÃO VICENTE LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº
71.103.550/0001-84, número de inscrição no FISTEL nº 50414501705, a partir de 1º de
maio de 2024, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o
serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o
serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de São Vicente,
Estado de São Paulo.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes
e seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 19.839, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na
Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de
1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.004186/2025-10, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO ALTO
URUGUAI LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 87.726.998/0001-94, número
de inscrição no FISTEL nº 03022119186, a partir de 11 de março de 2025, para
executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de
radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Três Passos, Estado do
Rio Grande do Sul.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes
e seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 19.840, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº
4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como
o que consta do Processo nº 53115.002971/2024-49, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à CABLE-LINK
RADIODIFUSÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.316.740/0001-67, número
de inscrição no FISTEL nº 50409589004, a partir de 3 de fevereiro de 2024, para executar, pelo
prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, no município de Jambeiro, Estado de São Paulo.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta
Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 19.842, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53115.010672/2023-05, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO ANDRADAS
LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 17.043.183/0001-25, número de inscrição
no FISTEL nº 50442083882, a partir de 24 de novembro de 2023, para executar, pelo prazo
de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda
média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada, no município de Andradas, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta
Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 19.843, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53115.003491/2024-03, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à Rede Central de
Comunicação Ltda, atualmente denominada THATHI NOVABRASIL LTDA., pessoa jurídica
inscrita no CNPJ sob o nº 49.403.371/0001-03, número de inscrição no FISTEL nº
02008001245, a partir de 1º de maio de 2024, para executar, pelo prazo de dez anos, sem
direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no
Município de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta
Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 19.844, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº
4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como
o que consta do Processo nº 53115.032473/2024-21, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga conferida à NASCENTE COMUNICAÇÕES LTDA,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.374.730/0001-88, número de inscrição no FISTEL nº
50401342239, a partir de 2 de setembro de 2024, para executar, pelo prazo de dez anos, sem
direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no
município de Bertioga, Estado de São Paulo.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta
Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 19.847, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto
no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que
consta do processo nº 01250.009633/2019-12, invocando as razões presentes na Nota Técnica
nº 8561/2025/SEI-MCOM, com aplicação do Parecer Referencial nº 0009/2023/ CO N J U R -
MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica deste Órgão, resolve:
Art. 1º Renovar, pelo prazo de dez anos, a partir de 20 de abril 2019, a autorização
outorgada à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura Onda Viva, inscrita no CNPJ nº
04.732.130/0001-70, para executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de Radiodifusão
Comunitária no município de Marília, estado de São Paulo.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de
1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 19.849, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições que lhe
confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 2.615, de 3 de junho de
1998, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 53115.018616/2022-20,
acolhendo as razões presentes na Nota Técnica nº 9008/2025/SEI-MCOM e no Parecer
Referencial nº 00014/2025/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica renovado pelo prazo de dez anos, a partir de 25 de março de 2022, a
autorização outorgada por meio da Portaria nº 400, de 31 de julho, de 2000, à Fundação Rosa
Leal, inscrita no CNPJ nº 02.772.250/0001-75, para executar, sem direito de exclusividade, o
serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Bocaina, Estado do Piauí.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de
1998, seus regulamentos e normas complementares, além de normas supervenientes que
venham a tratar do serviço de radiodifusão comunitária.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3ºdo art. 223 da Constituição.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO

                            

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