DOU 16/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 198, quinta-feira, 16 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCOM Nº 19.852, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o
disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do processo nº 53115.010634/2021-82, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 9323/2025/SEI-MCOM, com aplicação do Parecer Referencial
nº 009/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica deste Órgão,
resolve:
Art. 1º Renovar, pelo prazo de dez anos, a partir de 13 de setembro de 2021,
a autorização outorgada à Associação Comunitária Cidade de Capelinha de Radiodifusão,
inscrita no CNPJ nº 02.548.497/0001-02, para executar, sem direito de exclusividade, o
Serviço de Radiodifusão Comunitária no município de Capelinha, estado de Minas
Gerais.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 19.853, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o
disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do processo nº 53115.018789/2020-86, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 9407/2025/SEI-MCOM, com aplicação do Parecer Referencial
nº 00009/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica deste Órgão,
resolve:
Art. 1º Renovar, pelo prazo de dez anos, a partir de 21 de dezembro de 2020,
a autorização outorgada à Associação Beneficente e Cultural Comunitária de Carmo do Rio
Claro e Região, inscrita no CNPJ nº 03.851.244/0001-76, para executar, sem direito de
exclusividade, o Serviço de Radiodifusão Comunitária no município de Carmo do Rio Claro,
estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 19.854, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o
disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do processo nº 53115.019633/2023-65, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 9752/2025/SEI-MCOM, com aplicação do Parecer Referencial
nº 09/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica deste Órgão,
resolve:
Art. 1º Renovar, pelo prazo de dez anos, a partir de 27 de setembro de 2023,
a autorização outorgada à Associação Comunitária Delta do Jacuí, inscrita no CNPJ nº
13.773.419/0001-28, para executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de Radiodifusão
Comunitária no município de São Jerônimo, estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 19.855, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o
disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e
tendo em vista o que consta do processo nº 01250.046368/2019-53, invocando as
razões presentes na Nota Técnica nº 9539/2025/SEI-MCOM, com aplicação do Parecer
Referencial nº 0009/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica
deste Órgão, resolve:
Art. 1º Renovar, pelo prazo de dez anos, a partir de 5 de novembro de
2019, a autorização outorgada à Associação Comunitária dos Pequenos Produtores do
Sítio Olho D'Água, inscrita no CNPJ nº 35.441.807/0001-44, para executar, sem direito
de exclusividade, o Serviço de Radiodifusão Comunitária no município de Calçado,
estado de Pernambuco.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de
fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 19.857, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o
disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e
tendo em vista o que consta do processo nº 01250.054607/2019-49, invocando as
razões presentes na Nota Técnica nº 10193/2025/SEI-MCOM, com aplicação do Parecer
Referencial nº 0009/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica
deste órgão, resolve:
Art. 1º Renovar, pelo prazo de dez anos, a partir de 7 de julho de 2020,
a autorização outorgada à Associação Cultural
Explosão, inscrita no CNPJ nº
05.282.735/0001-79, para executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de
Radiodifusão Comunitária no município de Campo Belo do Sul, estado de Santa
Catarina.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de
fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 19.858, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições que
lhe confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em
vista o disposto na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 2.615, de 3
de junho de 1998, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº
53115.030924/2022-23, acolhendo as razões presentes na Nota Técnica nº 10003/2025/SEI-
MCOM e no Parecer Referencial nº 00014/2025/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica renovado pelo prazo de dez anos, a partir de 24 de dezembro de
2022, a autorização outorgada por meio da Portaria nº 77, de 22 de fevereiro de 2001, à
Associação Comunitária 'Moriah', inscrita no CNPJ nº 01.609.974/0001-30, para executar,
sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no município de Jales,
estado de São Paulo.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998, seus regulamentos e normas complementares, além de normas supervenientes
que venham a tratar do serviço de radiodifusão comunitária.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do § 3ºdo art. 223 da Constituição.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 19.859, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o
disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do processo nº 01250.067948/2018-01, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 10823/2025/SEI-MCOM, com aplicação do Parecer
Referencial nº 009/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica deste
órgão, resolve:
Art. 1º Renovar, pelo prazo de dez anos, a partir de 14 de janeiro de 2019, a
autorização outorgada à Associação Comunitária e Cultural Amigos de Gramado, inscrita no
CNPJ nº 05.597.063/0001-90, para executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de
Radiodifusão Comunitária no município de Gramado, estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 19.860, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o
disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do processo nº 53115.007368/2020-20, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 10667/2025/SEI-MCOM, com aplicação do Parecer
Referencial nº 009/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica deste
Órgão, resolve:
Art. 1º Renovar, pelo prazo de dez anos, a partir de 8 de novembro de 2020,
a autorização outorgada à Associação Cultural Comunitária Zona Sul, inscrita no CNPJ nº
03.426.685/0001-20, para executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de Radiodifusão
Comunitária no município de São Paulo, estado de São Paulo.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 19.861, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o
disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do processo nº 01250.059769/2019-73, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 10400/2025/SEI-MCOM, com aplicação do Parecer
Referencial nº 09/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica deste
Órgão, resolve:
Art. 1º Renovar, pelo prazo de dez anos, a partir de 30 de junho de 2020, a
autorização outorgada à Associação Comunitária de Selbach - RS, inscrita no CNPJ nº
07.255.830/0001-09, para executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de Radiodifusão
Comunitária no município de Selbach , estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 19.965, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade
com o disposto no artigo 38, alínea "c", da Lei n.º 4.117, de 27 de agosto de 1962,
o disposto no artigo 90 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo
Decreto n.º 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do
Processo Administrativo nº 53900.053578/2016-57, resolve:
Art. 1º Transferir a outorga conferida à Canoas FM Ltda (anteriormente
denominada Rádio FM Serrote Ltda), inscrita no C.N.P.J. nº 03.729.079/0001-84, por
meio da Portaria nº 141, de 4 de junho de 2003, publicada no Diário Oficial da União
do dia 6 de junho de 2003, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 852, de 2005,
publicado no Diário Oficial da União do dia 1º de agosto de 2005, para a Sistema V10
de Comunicação e Produções Artísticas Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 20.305.905/0001-87,
para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, em
frequência modulada, vinculado ao Fistel nº 50402518314, no município de Ipueiras,
estado do Ceará.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida
por esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações,
leis subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Fica a Sistema V10 de Comunicação e Produções Artísticas Ltda
advertida que o serviço de radiodifusão sonora será mantido em caráter precário
enquanto não sobrevier decisão do Congresso Nacional acerca do pedido de renovação
da outorga para executar o serviço de radiodifusão sonora, na forma do inciso XII do
caput do art. 49 da Constituição,
observados os mesmos prazos e condições
originais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO

                            

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