DOE 23/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            gião Cardiovascular, matrícula nº 493131-1-X acusado de haver praticado 
o ilícito tipificado nos arts. 190, 191 incisos II, IV e VIII c/c art. 193, inciso 
V (primeira parte)da Lei nº 9.826/1974, em razão de comportamento não 
condizente com aquele que se espera de um Servidor Público, uma vez que 
o mesmo confirmou ter agredido fisicamente o denunciante com um golpe 
disferido na face, passível da sanção prevista no art. 196, inciso IV c/c o 
art. 199, inciso VI da Lei supracitada. SECRETARIA DA SAÚDE, em 
Fortaleza, 16 de julho de 2018.
Marcos Antônio Gadelha Maia
SECRETARIO ADJUNTO DA SECRETARIA DA SAÚDE DO 
ESTADO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº 2018/1556 - O SECRETÁRIO ADJUNTO DA SECRE-
TARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que 
lhe confere o art. 210, inciso II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo 
em vista o que consta do Processo nº 3044371/2018, RESOLVE determinar 
a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a 
ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar da 
Procuradoria Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabili-
dade funcional da servidora TEREZA BETANIA LOPES BEZERRA, 
Enfermeiro, matrícula nº 404946-1-8 acusada de haver praticado o ilícito 
tipificado no art. 193, inciso I da Lei nº 9.826/1974, em razão acumulação 
indevida de cargos com o Poder Público, detendo o cargo de Enfermeiro, 
matrícula nº 404946-1-8 na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (afastada 
para aposentadoria) e o cargo de Auxiliar de Perícia 1º Classe, matrícula nº 
000.530-1-5 na Secretaria da Segurança Pública do Estado do Ceará - SSPDS 
(aposentada), passível da sanção prevista no art. 196, inciso IV da Lei supra-
citada. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 16 de julho de 2018.
Marcos Antônio Gadelha Maia
SECRETARIO ADJUNTO DA SECRETARIA DA SAÚDE DO 
ESTADO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº2018/1557 - O SECRETÁRIO ADJUNTO DA SECRE-
TARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribui-
ções legais e tendo em vista o que consta do processo nº 0253867/2018 c/c 
1364239/2018 do VIPROC/SESA, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO, 
a Portaria nº 2018/133, datada de 02 de fevereiro de 2018 e publicada no 
Diário Oficial do Estado, de 16 de fevereiro de 2018, que resolve aplicar a 
sanção de multa no valor 3.946,50 (três mil novecentos e quarenta e seis reais 
e cinquenta centavos) contra TS COMERCIAL DE MEDICAMENTOS 
REPRESENTAÇÃO LTDA, estabelecida na Avenida Visconde do Rio 
Branco, nº 2091, Bairro: Joaquim Távora, Fortaleza/ce, em decorrência da 
apuração feita através do processo nº 0253867/2018 c/c 1364239/2018/2018, 
em que ficou constatado que a empresa infringiu o disposto no artigo 86, 
da Lei Federal nº 8.666/93. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 16 
de julho de 2018.
Marcos Antônio Gadelha Maia
SECRETÁRIO ADJUNTO DA SECRETARIA DA SAÚDE DO 
ESTADO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº 2018/1558 - O SECRETÁRIO ADJUNTO DA SECRE-
TARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribui-
ções legais e tendo em vista o que consta do processo nº 0253913/2018 C/C 
1364115/2018 do VIPROC/SESA, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO, 
a Portaria nº 2018/131, datada de 02 de fevereiro de 2018 e publicada no 
Diário Oficial do Estado, de 16 de fevereiro de 2018, que resolve aplicar a 
sanção de multa no valor 8.864,80 (oito mil, oitocentos e sessenta e quatro 
reais e oitenta centavos) contra TS COMERCIAL DE MEDICAMENTOS 
REPRESENTAÇÃO LTDA, estabelecida na Avenida Visconde do Rio 
Branco, nº 2091, Bairro: Joaquim Távora, Fortaleza - Ce , em decorrência 
da apuração feita através do processo nº 0253913/2018 c/c 1364115/2018, 
em que ficou constatado que a empresa infringiu o disposto no artigo 86, 
da Lei Federal nº 8.666/93. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 16 
de julho de 2018.
Marcos Antônio Gadelha Maia
SECRETÁRIO ADJUNTO DA SECRETARIA DA SAÚDE DO 
ESTADO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº2018/1559 - O SECRETÁRIO ADJUNTO DA SECRE-
TARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que 
lhe confere o art. 210, inciso II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo 
em vista o que consta do Processo nº 3158660/2018, RESOLVE determinar 
a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a 
ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar da 
Procuradoria Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade 
funcional da servidora MARIA HELENA CASTELO BRANCO GUIMA-
RÃES, Médica, matrícula nº 096376-1-3 acusada de haver praticado o ilícito 
tipificado nos arts. 190, 191 incisos I, II e VI c/c art. 193, inciso XIV da Lei nº 
9.826/1974, em razão de abandono do cargo público, uma vez que a mesma 
se encontra ausente de suas atividades laborativas desde julho de 2017 sem 
qualquer legislação que a ampare, passível da sanção prevista no art. 196, 
inciso IV da Lei supracitada. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 
16 de julho de 2018.
Marcos Antônio Gadelha Maia
SECRETARIO ADJUNTO DA SECRETARIA DA SAÚDE DO 
ESTADO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
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Lima Sales, para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de 
Sindicância destinada a apurar a responsabilidade administrativa dos fatos, 
chegados ao conhecimento desta Secretaria da Saúde do Estado do Ceará 
através do processo nº 3711840/2018. SECRETARIA DA SAÚDE, em 
Fortaleza, 12 de julho de 2018.
Marcos Antônio Gadelha Maia
SECRETARIO ADJUNTO DA SECRETARIA DA SAÚDE DO 
ESTADO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº2018/1553 - O SECRETÁRIO ADJUNTO DA SECRE-
TARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que 
lhe confere o art. 210, inciso II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo 
em vista o que consta do Processo nº 3349927/2017, RESOLVE determinar 
a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a 
ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar da 
Procuradoria Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade 
funcional da servidora ELISABETE MARIA DE AGUIAR, Atendente, 
matrícula nº 085710-1-5 acusada de haver praticado o ilícito tipificado nos 
arts. 190, 191 incisos I, II e VI, art. 193, inciso XIV c/c o §1º do art. 199 
e inciso III da Lei nº 9.826/1974, em razão de abandono do cargo público, 
uma vez que a mesma se encontra fora de folha de pagamento desde julho de 
1985, passível da sanção prevista no art. 196, inciso IV da Lei supracitada. 
SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 12 de julho de 2018.
Marcos Antônio Gadelha Maia
SECRETARIO ADJUNTO DA SECRETARIA DA SAÚDE DO 
ESTADO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº2018/1554.
DELEGA COMPETÊNCIA PARA A 
CONDUÇÃO DA ATIVIDADE DE 
ATENÇÃO ÀS NOVAS TECNOLOGIAS 
EM SAÚDE, NA SECRETARIA DA SAÚDE 
DO ESTADO-SESA.
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atri-
buição que lhe confere o Artigo 93, Inciso III, da Constituição Estadual 
e o Artigo 82, inciso XIV, da Lei nº 13.875, de 07 de fevereiro de 2007 
e, CONSIDERANDO o grande número de intervenções à saúde por meio 
de novos medicamentos, equipamentos, artigos e procedimentos médicos, 
CONSIDERANDO a necessidade de fornecer ao usuário do SUS, a inter-
venção mais eficaz disponível no mercado, levando-se em conta: custo, 
capacitação de recursos humanos, a necessidades de atualização dos instru-
mentos de regulação e certificação, e aos investimentos na infraestrutura 
física, CONSIDERANDO a Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS) com 
o objetivo de subsidiar as decisões políticas quanto ao impacto da tecnologia 
em saúde, CONSIDERANDO ainda a Avaliação de Tecnologias em Saúde 
(ATS) como forma sistemática de sintetizar evidência científica e a perspec-
tiva de diferentes atores sobre os aspectos decorrentes da incorporação de 
tecnologias. RESOLVE:
Art.1º Designar a servidora Ângela Rocha Mapurunga, médica, 
matrícula no 493600-10, lotada na Secretaria Executiva, como responsável 
pela condução da Atividade de Atenção às Novas Tecnologias em Saúde, no 
âmbito da Secretaria da Saúde.
Art.2º À Atividade de Atenção às Novas Tecnologias em Saúde tem 
as seguintes competências:
I- nortear a institucionalização dos processos de ATS baseado na 
análise das consequências e custos para o sistema de saúde;
II - promover o uso de ATS no processo de gestão;
III - fornecer informações para a elaboração de protocolos e diretrizes;
IV - avaliar tecnologias de saúde, efetivas e seguras em condições 
de equidade;
V- criar metodologia para racionalizar a utilização da tecnologia;
VI - agregar credibilidade através da satisfação do usuário na 
qualidade do atendimento e nos resultados;
VII - facilitar a articulação político-institucional e intersetorial;
IX - realizar encontros de alinhamento com os stakeholders 
(envolvidos com o processo) da rede de saúde para fortalecimento da Rede 
em Atenção em Tecnologias em Saúde-ATS do Estado do Ceará;
X - oferecer oficinas para estudo em ATS;
XI - participar da Rede de ATS na Rede Brasileira de Avaliação de 
Tecnologias em Saúde-REBRATS e Comissão Nacional de Incorporação de 
Tecnologias no SUS-CONITEC.
Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua assinatura.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
16 de julho de 2018.
Henrique Jorge Javi de Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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PORTARIA Nº2018/1555 - O SECRETÁRIO ADJUNTO DA SECRE-
TARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que 
lhe confere o art. 210, inciso II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo 
em vista o que consta do Processo nº 2466329/2018, RESOLVE determinar 
a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a 
ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar da 
Procuradoria Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade 
funcional do servidor RUBENS JACOB DE CARVALHO, Médico Cirur-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº136  | FORTALEZA, 23 DE JULHO DE 2018

                            

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