DOU 16/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 198, quinta-feira, 16 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
R E T I F I C AÇ ÃO
Na portaria SEFIC/MINC nº 419/24, de 17/06/2024, publicada no D.O.U. n.º
115 de 18/06/2024, Seção 1, página 29, referente ao projeto Festival Coffee Connect,
Pronac: 244479.
Onde se lê: ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL (Artigo 26);
Leia-se: ÁREA: 6 HUMANIDADES (Artigo 26).
FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES
PORTARIA FCP Nº 252, DE 22 DE AGOSTO DE 2025
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto
nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº
7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº
10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto
nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na
Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º - Certificar que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como
Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo
administrativo 01420.101706/2025-76:
.
.CO M U N I DA D E
.MUNICÍPIO
.ES T A D O
.
.MARA JÁ
.VITÓRIA DO MEARIM
.MA
Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral n.º 22, sob o n.º 3254, às fls. 079.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
PORTARIA FCP Nº 311, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº
11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de
22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de
novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de
novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26
de novembro de 2007, resolve:
Art.1º - Certificar que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como
Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo
administrativo 01420.101557/2025-45:
.
.CO M U N I DA D E
.MUNICÍPIO
.ES T A D O
.
.MIRORO
.F LO R I A N O
.PI
Art.2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral
n.º 22, sob o n.º 3290, às fls. 115.
Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
PORTARIA FCP Nº 320, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto
nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº
7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº
10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto
nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na
Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve:
Art.1º - Certificar que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como
Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo
administrativo 01420.102387/2025-16:
.
.CO M U N I DA D E
.MUNICÍPIO
.ES T A D O
.
. LAGOA GRANDE
.URANDI
.BA
Art.2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral n.º 22, sob o n.º 3291, às fls. 116.
Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
Ministério da Defesa
COMANDO DA MARINHA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA Nº 287/MB/MD, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Estabelece metas de desempenho institucional para cálculo do valor da Gratificação de
Desempenho de Atividade do Tribunal Marítimo (GDATM).
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999; e tendo em vista o
disposto no art. 3°-C da Lei n° 11.319, de 6 de julho de 2006, no art. 6°, § 1°, do Decreto n° 7.760, de 19 de junho de 2012, na Portaria GM-MD n° 2.281, de 20 de abril de
2022, alterada pela Portaria GM-MD n° 1.862, de 28 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União n° 106, de 6 de junho de 2025, seção 1, página 43, resolve:
Art. 1° Estabelecer as metas de desempenho institucional do Tribunal Marítimo, para o período de 19 de novembro de 2025 a 18 de novembro de 2026, cujo resultado
da avaliação de cumprimento servirá para o cálculo do valor da Gratificação de Desempenho de Atividade do Tribunal Marítimo (GDATM), a ser concedida ao Juiz-Presidente e aos
Juízes do Tribunal Marítimo, na forma do anexo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS SAMPAIO OLSEN
ANEXO
METAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL DO TRIBUNAL MARÍTIMO
PARA O PERÍODO DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 A 18 DE NOVEMBRO DE 2026
. .N°
.OBJETIVO
.INDICADORES DE DESEMPENHO
.FÓ R M U L A
.META
. .1
.Imprimir
celeridade
no
andamento
processual, sem prejuízo da defesa dos
administrados e da finalidade do Tribunal
Marítimo.
.Quantidade de processos em curso, com lapso
de tempo transcorrido entre a protocolização no
Tribunal Marítimo e o trânsito em julgado igual
ou inferior a três anos.
.Quantitativo de processos em curso em tempo igual ou inferior a três
anos, dividido pelo total de processos em curso e multiplicado por 100
(para obter o percentual).
Resultado:
1) para percentual igual ou superior a 80% serão atribuídos 100
pontos; e
2) para percentual inferior a 80% haverá redução proporcional da
pontuação, obtida por regra de três simples.
.85%
. .2
.Agilizar o
julgamento dos
processos
sobre acidentes ou fatos da navegação.
.Quantidade de processos
julgados, no ciclo
avaliativo. A fórmula levará em consideração o
número
de
950
processos, que
é
a
média
aproximada de processos julgados por ano, nos
últimos cinco anos.
.Quantitativo de processos julgados, dividido por 950 e multiplicado
por 100 (para obter o percentual).
Resultado:
1) para percentual igual ou superior a 80% serão atribuídos 100
pontos; e
2) para percentual inferior a 80% haverá redução proporcional da
pontuação, obtida por regra de três simples.
.80%
. .3
.Agilizar
a
apreciação
dos
eventuais
recursos.
.Quantidade de recursos com tramitação inferior
a um ano.
.Quantitativo de recursos com tramitação inferior a um ano no ciclo,
dividido pelo total de recursos em trâmite e multiplicado por 100
(para obter o percentual).
Resultado:
1) para percentual igual ou superior a 90% serão atribuídos 100
pontos; e
2) para percentual inferior a 90% haverá redução proporcional da
pontuação, obtida por regra de três simples.
.90%
. .4
.Divulgar as atividades e atribuições do
Tribunal Marítimo, do Direito Marítimo e
da Segurança do Tráfego Aquaviário, bem
como promover a qualificação/atualização
dos Juízes do Tribunal nas mencionadas
áreas do conhecimento.
.Realização
de
cinco
seminários,
cursos,
palestras e congêneres ou a participação de Juiz
do Tribunal Marítimo nos referidos eventos, que
devem ser voltados ao
Direito Marítimo, à
Segurança do Tráfego Aquaviário e à divulgação
das atividades do Tribunal Marítimo no ciclo
avaliativo.
.O valor de cada evento corresponderá a 20 pontos.
Resultado: quantitativo de eventos multiplicado por 20 (limitado a 100
pontos).
.
100
pontos
. .5
.Valorizar
a
qualidade
técnica
das
decisões
do
Colegiado
do
Tribunal
Marítimo.
.Quantidade de Acórdãos do Tribunal Marítimo
não reformados pelo Poder Judiciário no ciclo
avaliativo.
.Total de Acórdãos prolatados no ciclo, subtraído do total de Acórdãos
reformados pelo Poder Judiciário no ciclo, dividido pelo total de
Acórdãos prolatados no ciclo e multiplicado por 100 (para obter o
percentual).
Resultado:
1) para percentual igual ou superior a 99,5% serão atribuídos 100
pontos; e
2) para percentual inferior a 99,5% haverá redução proporcional da
pontuação, obtida por regra de três simples.
.99,5%
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