DOU 16/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 198, quinta-feira, 16 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SERES/MEC Nº 758, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da
atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, o Decreto nº 9.235,
de 15 de dezembro de 2017 e tendo em vista a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e em
cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 5007663-
58.2025.4.03.6000, 
atestada
pelo 
Parecer 
de 
Força
Executória 
nº
01191/2025/CORESPNE/PRU3R/PGU/AGU, constantes do Processo SEI nº 23000.041766/2025-
14, e de acordo com o processo e-MEC nº 202215802, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso de Medicina (1613255),
bacharelado, pleiteado pelo Centro Universitário Unigran Capital (4429), mantido pela
UNIGRAN EDUCACIONAL (445).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS
ANÍSIO TEIXEIRA
PORTARIA Nº 697, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS
ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.204, de 21 de
setembro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.158, de 2 de setembro de 2024, e tendo em
vista o disposto no § 2º do Art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no art. 3º da
Portaria Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março de 2011, no que estabelece a Portaria
nº 237, de 20 de junho de 2024, que dá nova redação ao artigo 5º da Portaria nº 530, de 9 de
setembro de 2020, e revoga a Portaria nº 251, de 06 de junho de 2023, na Lei nº 13.959, de 18
de dezembro de 2019, e no Edital Inep nº 60, de 23 de maio de 2024, resolve:
Art. 1º Anular a revogação do resultado de aprovação sub judice de CLEIBER
BUENO FERREIRA, CPF ***.380.201-**, código de inscrição nº 241120211062323, conforme
Portaria nº 314, de 23 de maio 2025, publicada no DOU nº 97, Seção 1, página 48, de 26 de
maio 2025, acerca da relação de aprovados na condição "SUB JUDICE" na 2ª etapa - Prova de
Habilidades Clínicas, do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por
Instituições de Educação Superior Estrangeira - Revalida, edição 2024/1, disciplinado pelo Edital
nº 60, de 23 de maio de 2024, em decorrência da Decisão proferida em sede de recurso de
Agravo de Instrumento, nos autos do Mandado de Segurança nº 5001055-29.2025.4.03.6005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA NORMATIVA Nº 87, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta no Processo
de seleção de docente nº 23068.042326/2024-19, resolve:
Prorrogar, pelo período de 01 (um) ano, a partir de 28/11/2025, a validade do
Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Substituto, de que trata o
Edital nº 137/2025-PROGEP, publicado no DOU de 17/09/2024, homologado conforme
Edital nº 191/2024-PROGEP, publicado no DOU em 28/11/2024, na parte referente à
Área/subárea ou Disciplinas: Engenharia de Produção (3.08.00.00-5): Planejamento, Projeto
e Controle de Sistemas de Produção (3.08.01.02-8).
JOSIANA BINDA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1.413/DDP, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade
Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do
processo nº 23080.052427/2025-11, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento
de Educação do Campo - EDC/CED, instituído pelo Edital nº 041/2025/DDP, de 18 de setembro
de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 179, Seção 3, de 19/09/2025.
Campo de conhecimento: Ciências da Natureza/Educação do Campo
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas
candidatas com deficiência, conforme o item 2 do edital
Lista Geral:
. .Classificação
.Pessoa Candidata
.Média final
. .1º
.Cristiane Floriano Rieg
.8,48
. .2º
.Adriana do Nascimento Santos
.8,17
Lista de Pessoas Candidatas com Deficiência:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.
Lista de Pessoas Candidatas Negras:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA APROVADA.
Lista de Pessoas Candidatas Indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA APROVADA.
Lista de Pessoas Candidatas Quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.
Lista de Pessoas Candidatas Trans:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e
da Empresa de Pequeno Porte
SECRETARIA NACIONAL DE MICROEMPRESA E EMPRESA
DE PEQUENO PORTE
DIRETORIA NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO
PORTARIA Nº 252, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
A
DIRETORA DA
DIRETORIA NACIONAL
DE
REGISTRO EMPRESARIAL
E
INTEGRAÇÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria GM/MDIC
nº 118, de 11 de maio de 2023, do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria,
Comercio e Serviços e tendo em vista o disposto no art. 1.134 da Lei nº 10.406, de
10 de janeiro de 2002 - Código Civil, e considerando as disposições da Lei nº 14.600,
de 19 de junho de 2023, Medida Provisória nº 1.187 de 13 de setembro de 2023,
Decreto nº 11.725 de 04 de outubro de 2023 e Lei nº 14.816, de 16 de janeiro de
2024, bem como demais informações que
constam nos autos do Processo nº
16100.001227/2025-41, resolve:
Art. 1º Fica a GASES INDUSTRIALES DE AMÉRICA, S.A. DE C.V., com sede em
Km 123, Rodovia Federal México, Texcoco, Veracruz, interior "P", s/nº, Tlaxcala,
México, autorizada a funcionar no Brasil, por intermédio de filial, com a denominação
social GASES INDUSTRIALES DE AMÉRICA, S.A. DE C.V., tendo sido destacado o capital
de R$ 101.000.000,00 (cento e um milhões de reais), destinado ao desempenho de
suas operações no Brasil, cujo objeto consiste em: "instalar uma planta criogênica para
a geração, produção, uso, manejo, transporte, compra, venda e comercialização de
todo tipo de gases atmosféricos, industriais, especiais e de processo, principalmente
oxigênio, nitrogênio e argônio", nos termos da Ata da Assembleia Geral Ordinária de
Acionistas, de 20 de agosto de 2025 (fl. 19 do SEI 54706695).
Art. 2º Ficam ainda estabelecidas as seguintes obrigações:
I - a GASES INDUSTRIALES DE AMÉRICA, S.A. DE C.V. é obrigada a ter
permanentemente um representante legal no Brasil, com plenos e ilimitados poderes
para tratar quaisquer questões e resolvê-las definitivamente, podendo ser demandado
e receber citação inicial pela sociedade;
II - todos os atos que praticar no Brasil ficarão sujeitos às leis e aos
tribunais brasileiros, sem que, em tempo algum, possa a empresa reclamar qualquer
exceção fundada em seus Estatutos;
III - a sociedade não poderá realizar no Brasil atividades constantes de seus
Estatutos vedadas às sociedades estrangeiras e somente poderá exercer as que
dependam de aprovação prévia de órgão governamental, sob as condições
autorizadas;
IV - dependerá de aprovação do Governo brasileiro qualquer alteração nos
Estatutos da empresa, que implique mudança de condições e regras estabelecidas na
presente autorização;
V - publicado o ato de autorização, fica a empresa obrigada a providenciar
o arquivamento, na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar, das folhas
do Diário Oficial da União e dos documentos que instruíram o requerimento desta
autorização;
VI - ao encerramento de cada exercício social, deverá apresentar à Junta
Comercial da unidade federativa onde estiver localizada, para anotação nos registros,
folha do Diário Oficial da União, do Estado ou do Distrito Federal, conforme o caso,
e de jornal de grande circulação, contendo as publicações obrigatórias por força do art.
1.140 do Código Civil; e
VII - a infração de qualquer das obrigações, para a qual não esteja
cominada pena especial, será punida, considerando-se a gravidade da falta, com
cassação da autorização.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIA REGINA BRITTO GONÇALVES
Ministério da Fazenda
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
Processo nº 14022.103399/2023-31
Interessado: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Assunto: Contrato da Quinta Assunção de Dívida, a ser celebrado entre a União
e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, representado por seu agente operador,
a Caixa Econômica Federal - CAIXA, com a interveniência do Banco do Estado do Rio
Grande do Sul S.A. - BANRISUL, relativa a créditos denominados de Valores de Avaliação de
Financiamento Quatro - VAF4, no montante de R$ 8.135.321,53 (oito milhões cento e
trinta e cinco mil trezentos e vinte e um reais e cinquenta e três centavos), posicionados
em 1º de fevereiro de 2024, o qual será, ao final do procedimento, pago por meio da
emissão de 2.034 (dois mil e trinta e quatro) ativos CVSB970101, em favor do FGT S ,
escriturados na B3 S.A. - Brasil Bolsa Balcão, conta de custódia de titularidade da
CAIXA .
Considerando a manifestação da CAIXA, na qualidade de Administradora do
FCVS, reconhecendo a titularidade, o montante, a liquidez e a certeza da dívida a ser
objeto de assunção, assim como a manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional
favorável à assunção, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, AUTORIZO a contratação,
nos termos do art. 15 da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, do art. 44 da Medida
Provisória nº 2.181-45, de 24 de agosto de 2001, e da Portaria do Ministério da Fazenda
nº 276, de 18 de setembro de 2001, observadas as demais normas e formalidades legais
e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
Processo nº 17944.002853/2025-95
Interessado: Município de Palhoça (SC).
Assunto: Operação de crédito interno, com garantia da União, entre o
Município de Palhoça - SC e o Banco do Brasil S/A, no valor de até R$ 40.000.000,00
(quarenta milhões de reais), destinada ao financiamento de Projetos de investimento,
aquisição de bens, serviços e maquinários e despesas de capital, no âmbito do
Programa BB Financiamento Setor Público.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872,
de 23 de dezembro de 1986, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a
necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto
nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho
de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
Processo nº 17944.003101/2025-41
Interessado: Município de Francisco Beltrão-PR.
Assunto: Minutas de contrato de garantia e de contragarantia relativas a
operação de crédito interna, a ser celebrada entre o Município de Francisco Beltrão-
PR e a Caixa Econômica Federal no valor de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de
reais), que se destina a Despesa de Capital - no âmbito do FINISA (Financiamento à
Infraestrutura e ao Saneamento).
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, autorizo, com base no art. 1º, inciso II, da Lei
nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, a concessão da garantia da União ao contrato
acima mencionado, desde que, previamente à sua formalização, seja celebrado
contrato de contragarantia entre a União e o ente, bem como seja verificada a
adimplência do ente em face da União e suas controladas, nos termos dos incisos II
e III do § 6º do art. 2º da Portaria MF nº 500, de 2 de junho de 2023.
FERNANDO HADDAD
Ministro

                            

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