DOU 16/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 198, quinta-feira, 16 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO Nº 2.740, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no
exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução nº 1.938,
de 30/10/2017, resolveu:
Revogar a outorga emitida a COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG por meio da Resolução ANA nº 1877, de 4 de outubro de 2017, publicada no Diário
Oficial da União em 9 de outubro de 2017, seção 1, página 93, por motivo de os usos de recursos hídricos pleiteados, após a avaliação da ANA, serem considerados insignificantes nos termos
da Resolução ANA nº 1.940, de 30 de outubro de 2017.
O inteiro teor da Revogação, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana.
PATRICK THOMAS
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA
CONSELHO DELIBERATIVO
RESOLUÇÃO CONDEL/SUDAM Nº 133, DE 12 DE AGOSTO DE 2025
Aprova a Proposição SECEX/CONDEL/SUDAM nº 176/2025, que estabelece as diretrizes e
prioridades para aplicação dos recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte -
FNO, para o exercício de 2026.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - CONDEL/SUDAM, com fundamento no art. 42 do seu Regimento
Interno, aprovado pela Resolução nº 1, de 4 de setembro de 2008, e alterado pela Resolução nº 13, de 13 de fevereiro de 2009, e no exercício das competências previstas no art.
14, incisos I e II, da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, e no art. 8º, inciso XI, alínea "a" do Anexo I, do Decreto nº 11.230, de 7 de outubro de 2022, torna público que,
em sessão da 31ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de agosto de 2025, o Colegiado resolveu:
Art. 1º Aprovar a Proposição SECEX/CONDEL/SUDAM nº 176/2025, que estabelece as diretrizes e prioridades, setoriais e espaciais, para a aplicação dos recursos do Fundo
Constitucional de Financiamento do Norte - FNO para o exercício de 2026, conforme anexo a esta Resolução, com fundamento nas Notas Técnicas nº 11, de 28 de julho de 2025,
nº 12, de 31 de julho de 2025, e nº 13, de 6 de agosto de 2025, da Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia -
Sudam, e no Parecer nº 56, de 31 de julho de 2025, da Procuradoria Federal junto à Sudam.
Art. 2º Fica aprovado o Relatório das atividades desenvolvidas para subsidiar a elaboração das diretrizes e prioridades do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte
- FNO e do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA.
Art. 3º A documentação técnica que fundamenta a decisão referida no art. 1º integra esta Resolução e deverá ser disponibilizada no sítio eletrônico da Sudam.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
ANEXO
DIRETRIZES E PRIORIDADES PARA A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORTE - FNO PARA
O EXERCÍCIO DE 2026
. .Normativos que embasam as Diretrizes e Prioridades do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO
- Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, que regulamenta o art. 159, I, "c" da CF/88, institui o FNO e cria a obrigação de estabelecimento anual das Diretrizes e prioridades (Art. 14, I);
- Decreto nº 11.962, de 22 de março de 2024, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR;
- Portaria MIDR nº 2.252, de 4 de julho de 2023, que estabelece as Diretrizes e Orientações Gerais para a elaboração da proposta de Diretrizes e Prioridades do FNO e suas alterações; e
- Resolução CONDEL/SUDAM nº 106, de 4 de agosto de 2023, que aprovou o Plano Regional de Desenvolvimento da Amazônia - PRDA e que deve nortear as Diretrizes e
Prioridades do FNO.
Com base nas prerrogativas estabelecidas pelo inciso II, do art. 4º da Lei Complementar nº 124, de 3 de janeiro de 2007 e no art. 14 da Lei nº 7.827, de 27 de setembro
de 1989, a Sudam apresenta a proposta de Diretrizes e Prioridades do FNO para o exercício de 2026.
1. DIRETRIZES E ORIENTAÇÕES GERAIS DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Na formulação da Programação Anual de Aplicação dos Recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO para o exercício de 2026, serão observadas
as diretrizes e orientações gerais estabelecidas pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MIDR, consubstanciadas na Portaria MIDR nº 2.252, de 4 de julho de
2023, alterada pela Portaria MIDR nº 3.646, de 29 de outubro de 2024, bem como as diretrizes e prioridades estabelecidas pelo Conselho Deliberativo da Sudam nesta
Resolução.
2. DIRETRIZES E PRIORIDADES DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA
2.1 Diretrizes:
a) utilizar os recursos do FNO em sintonia com os princípios, objetivos e estratégias estabelecidos pela Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR, observadas
todas as escalas geográficas e sub-regiões especiais estabelecidas no art. 5º do Decreto nº 11.962, de 22 de março de 2024; as políticas setoriais e macroeconômicas do Governo
Federal; o Plano Regional de Desenvolvimento da Amazônia - PRDA - 2024-2027 com foco nos programas, projetos e ações considerados prioritários; as potencialidades e vocações
econômicas da área de atuação da Sudam e as diretrizes estabelecidas pela Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional;
b) atuar em observância às diretrizes estabelecidas no artigo 3º da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, com tratamento diferenciado e favorecido para os projetos
de mini e pequenos produtores rurais e de pequenas empresas e microempresas, às atividades de uso intensivo de matérias-primas e de mão de obra locais, às atividades produtivas
ligadas à economia criativa, tais como cultura, consumo, mídias e tecnologia, e às atividades que produzam alimentos básicos para consumo da população, bem como aos projetos
de irrigação, quando pertencentes aos citados produtores, suas associações e cooperativas;
c) aumentar a capilaridade do Fundo e diversificar a aplicação dos recursos evitando a concentração de contratações em setores específicos;
d) atuar em observância aos dispositivos do art. 4º da Lei nº 13.636, de 20 de março de 2018, que trata do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado;
e) no âmbito do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado, promover a sinergia e a complementaridade entre o programa e as ações do Governo Fe d e r a l
na região, como forma de incentivar a inclusão produtiva, a geração de emprego e renda e a redução da vulnerabilidade social;
f) promover o desenvolvimento includente e sustentável, com bem-estar, geração de emprego e incremento da renda, respeito à cultura local e valorização dos saberes
tradicionais;
g) ampliar e fortalecer a infraestrutura regional e a infraestrutura relacionada ao desenvolvimento das cadeias produtivas oriundas da sociobiodiversidade amazônica;
h) expandir, fortalecer, modernizar e diversificar a base econômica da Região, visando sua integração;
i) apoiar a produção de oleaginosas para inclusão de agricultores familiares na cadeia de produção de biodiesel;
j) promover a sustentabilidade e a integração na gestão da irrigação e dos recursos hídricos e dar atenção especial às atividades atingidas por eventos climáticos extremos
na região;
k) apoiar os projetos de investimentos aderentes ao Plano de Transformação Ecológica - PTE do Governo Federal, nos termos da Portaria MIDR nº 3.646, de 29 de outubro
de 2024;
l) apoiar os projetos de investimentos que atendam às Missões nº 1, nº 2, nº 3, nº 4 e nº 5 da Nova Indústria Brasil - NIB, nos termos da Portaria MIDR nº 3.646, de
29 de outubro de 2024;
m) apoiar os projetos de investimentos indicados pelo Plano Nacional de Desenvolvimento da Bioeconomia no âmbito da Estratégia Nacional de Bioeconomia, conforme
dispõe o Decreto nº 12.044, de 5 de junho de 2024;
n) apoiar a integração industrial para formação de redes de empresas, com o objetivo de verticalização da produção e agregação de valor;
o) promover o fortalecimento, a integração e a complementaridade da base científica, tecnológica e educacional da Região Norte, por meio do incentivo à pesquisa aplicada,
ao desenvolvimento de inovações, à qualificação técnica e à expansão do acesso à educação básica, técnica e superior, como fundamentos essenciais para a transformação produtiva
e a inclusão social;
p) estimular a integração econômica inter ou intrarregional e inserir a economia da Região em mercados externos, visando o aumento e o fortalecimento das vantagens
competitivas da Região;
q) apoiar empreendimentos alinhados às estratégias de produção e de gestão ambiental definidas em Zoneamento Ecológico-Econômico - ZEE;
r) apoiar a implantação, o fortalecimento, a melhoria, e a diversificação dos arranjos e cadeias produtivas consideradas estratégicas, de acordo com critérios como, agregação
de valor, geração de renda e sustentabilidade, sobretudo em regiões com forte especialização na produção de commodities agrícolas ou minerais;
s) apoiar as atividades dos planos e programas elaborados pelos ministérios setoriais com foco na Amazônia, a exemplo das Rotas da Integração Nacional, os planos
integrados elaborados pela Sudam, bem como outras ações que visem a valorização e agregação de valor aos produtos da sociobiodiversidade regional;
t) atrair e promover novos investimentos para a Região com alavancagem de outras fontes de recursos;
u) induzir e apoiar melhores práticas produtivas, ganho de produtividade e aumento da competitividade regional, com conservação ambiental, sobretudo em regiões que
apresentem declínio populacional e elevadas taxas de emigração;
v) estimular o empreendedorismo, o cooperativismo e a inclusão produtiva, por meio do fortalecimento de redes de sistemas produtivos e inovativos locais, existentes ou
potenciais, integrando-os a sistemas regionais, nacionais ou globais;
w) valorizar as potencialidades turísticas como fator de desenvolvimento local;
x) incentivar a transição para uma economia mais sustentável, resiliente, inclusiva e de baixo carbono, com mitigação e adaptação às mudanças climáticas, conservando
a biodiversidade, reduzindo o desmatamento e com o uso sustentável da sociobiodiversidade da região;
y) fomentar a assistência técnica e extensão rural, nos termos dispostos da Nota Técnica nº 3/2020-CEP/CGEAP/DPLAN aprovada pela Diretoria Colegiada da Sudam
(Resolução Dicol/SUDAM nº 96, de 1º de julho de 2020); e
z) fomentar a criação de novos centros, atividades e polos dinâmicos a fim de estimular a redução das disparidades inter-regionais de renda.
2.2 Setores beneficiários e prioritários
2.2.1 Setores beneficiários
A fim de que os setores da economia aptos à obtenção de créditos com recursos do FNO tenham uma padronização de nomenclatura, adotou-se como referência a
Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE. Essa medida buscou aperfeiçoar o enquadramento das operações do fundo nas atividades que acessam o Fundo, além do
acréscimo qualitativo das informações necessárias para a análise dos resultados obtidos.
A definição dos setores beneficiários do FNO para o exercício de 2026 pautou-se, essencialmente na manutenção da aderência dos setores que foram considerados
prioritários para 2025, aos instrumentos de planejamento regional, em especial ao PRDA 2024-2027, com seus respectivos programas, além dos setores já definidos como beneficiários,
segundo o artigo 4º da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989.
Assim, a ideia é que os setores que foram postos como prioritários em 2025 sejam tratados como o rol de beneficiários em 2026, conforme indicam os atuais instrumentos
de planejamento, o que pode ser posteriormente ajustado com base nos resultados obtidos do processo de avaliação, em novos estudos que porventura venham a apontar
necessidades de alterações e nos ajustes necessários ao cumprimento das diretrizes estabelecidas.

                            

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