DOU 16/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101600063
63
Nº 198, quinta-feira, 16 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
26 784
3105 162W
Reforma dos Armazéns 1 e 2
1.600.000
26 784
3105 162W 1262
Reforma dos Armazéns 1 e 2 - No Município de Natal - RN
1.600.000
Obra executada (percentual de execução): 68 (Acréscimo)
I
4-INV
5
90
0
1495 1.600.000
26 784
3105 162X
Reforma dos Galpões 1 e 2
1.200.000
26 784
3105 162X 1262
Reforma dos Galpões 1 e 2 - No Município de Natal - RN
1.200.000
.
.
.Obra executada (percentual de execução): 51 (Acréscimo)
.I
.4-INV
.5
.90
.0
.1495
1.200.000
.TOTAL - INVESTIMENTOS
10.536.879
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO
D ES P AC H O S
DEFIRO, 
a 
pedido, 
o 
descredenciamento
da 
AR 
DATABRAS, 
CNPJ:
29.771.961/0001-81, vinculada à AC CERTISIGN MÚLTIPLA e AC CERTISIGN RFB. Processo nº
00100.002160/2025-21.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR CERTIQUALITY CERTIFICADORA
DIGITAL, CNPJ: 10.293.522/0001-82, vinculada à AC CERTISIGN MÚLTIPLA, AC OAB, AC
CERTISIGN JUS e AC CERTISIGN RFB. Processo nº 00100.002158/2025-52.
PEDRO PINHEIRO CARDOSO
Diretor
D ES P AC H O
O Diretor de Auditoria, Fiscalização e Normalização, no uso de suas atribuições
estabelecidas pelo item 7 do anexo a Resolução nº 186, de 18 de maio de 2021-DOC CP
09 V4.0 decide pela publicação da Penalidade de Descredenciamento à AR PARCERIA (CNPJ
74.072.133/0001-00), vinculada à AC SYNGULARID MULTIPLA, conforme estabelecido no
item 6.1, "e" do DOC ICP 09, combinado no item 2.8 do DOC-ICP-09.01, aprovado pela
INSTRUÇÃO NORMATIVA ITI No 15, DE 10 DE JUNHO DE 2021 apontado no processo de
fiscalização nº 00100.001075/2025-46. Publica-se. Em 15 de outubro de 2025.
PEDRO PINHEIRO CARDOSO
Diretor
FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PORTARIA CONJUNTA ENAP/SGP/MGI Nº 12, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de propor
regras
de
negócio
e a
arquitetura
do
sistema
informatizado a ser disponibilizado pela Fundação
Escola Nacional de Administração Pública - Enap, para
a elaboração e revisão dos Planos de Desenvolvimento
de Pessoas - PDP e para o preenchimento do relatório
anual de execução do PDP.
A
PRESIDENTA
DA
FUNDAÇÃO ESCOLA
NACIONAL
DE
ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA e o SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS,
no uso das atribuições que
lhes conferem,
respectivamente, os art. 1º, § 1º, inciso I, e art. 19 do Anexo I ao Decreto nº 10.369,
de 22 de maio de 2020, e o art. 30, caput, incisos I e II, do Anexo I ao Decreto nº
12.102, de 8 de julho de 2024, e tendo em vista o disposto nos art. 13, caput, inciso
VI, e art. 15, caput, inciso II, do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019,
resolvem:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de propor as regras
de negócio e a arquitetura do sistema informatizado, a ser disponibilizado pela Fundação
Escola Nacional de Administração Pública - Enap, para a elaboração e revisão dos Planos
de Desenvolvimento de Pessoas - PDP e para o preenchimento do relatório anual de
execução do PDP.
Art. 2º Ao Grupo de Trabalho compete:
I - criar formulários para a coleta de necessidades de desenvolvimento que
irão compor os PDP dos órgãos e entidades da administração pública federal direta,
autárquica e fundacional;
II - propor modelo de login com preenchimento automático dos dados dos
usuários;
III - propor temas para a classificação de necessidades de desenvolvimento;
IV - elaborar lista de necessidades de desenvolvimento referentes aos temas
propostos;
V - elaborar lista de cursos que atendam às necessidades de desenvolvimento
dos temas propostos;
VI - elaborar e realizar a validação do protótipo do sistema informatizado de
que trata o art. 1º junto a pessoas representantes de órgãos e entidades da
administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
VII -
elaborar versão
do produto
mínimo viável
- MVP
do sistema
informatizado de que trata o art. 1º; e
VIII - formular orientações e procedimentos administrativos para garantir a
adequada gestão e implementação do sistema informatizado.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por pessoas representantes dos
seguintes órgãos e entidade:
I - quatro da Enap:
a) uma da Diretoria-Executiva, que o coordenará;
b) uma da Diretoria de Gestão Corporativa;
c) uma da Diretoria de Desenvolvimento Profissional; e
d) uma da Diretoria de Altos Estudos;
II - duas da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos:
a) uma da Diretoria de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoas; e
b) uma da Diretoria de Soluções Digitais.
§ 1º Cada pessoa representante do Grupo de Trabalho de que trata o caput
terá uma suplência, que a substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º As pessoas representantes do Grupo de Trabalho de que trata o caput
e as respectivas suplências serão indicadas pelas autoridades titulares dos órgãos que
representam e designadas em portaria conjunta da autoridade máxima da Enap e da
autoridade titular da Secretaria de Gestão de Pessoas.
Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, semanalmente
e, em caráter extraordinário, mediante solicitação de qualquer uma das pessoas
representantes e convocação da autoridade titular da Coordenação.
§ 1º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria absoluta e o
quórum de deliberação é por consenso.
§ 2º A autoridade titular da Coordenação do Grupo de Trabalho poderá
convidar representantes de órgãos e entidades da administração pública federal, de
outras instituições públicas, da sociedade civil e especialistas, para participar de suas
reuniões, sem direito a voto.
§ 3º Os membros e os convidados do Grupo de Trabalho se reunirão por
videoconferência.
Art. 5º A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho será exercida pela Diretoria
de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoas da Secretaria de Gestão de Pessoas.
Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de
serviço público relevante, não remunerada.
Art. 7º O Grupo de Trabalho terá prazo de duração de doze meses, contado
da data de designação das suas pessoas representantes, permitida a prorrogação por
igual período, por meio de ato da autoridade máxima da Enap e da autoridade titular
da Secretaria de Gestão de Pessoas.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho encaminhará à autoridade máxima da
Enap e à autoridade titular da Secretaria de Gestão de Pessoas o relatório final, no prazo
de sessenta dias, contado da data de seu encerramento, com a descrição das atividades
realizadas, as conclusões e os encaminhamentos decorrentes das competências de que
trata o art. 2º.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BETÂNIA LEMOS
Presidenta da Fundação
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
Secretário de Gestão de Pessoas
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 3.134, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
Reconhece situação de emergência em municípios
do Estado do Amapá.
O
SECRETÁRIO NACIONAL
DE
PROTEÇÃO E
DEFESA
CIVIL,
no uso
da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023,
considerando o Decreto Nº 8.825, de 10 de outubro de 2025, do Governo do Estado
do Amapá, e as demais informações constantes no processo nº 59051.044504/2025-45,
resolve:
Art. 1º Reconhecer, em decorrência de Outras Infestações, COBRADE:
1.5.2.3.0, a situação de emergência nos municípios relacionados abaixo.
.
.N°
.MUNICÍPIOS
.
.01
.Amapá
.
.02
.Calçoene
.
.03
.Cutias
.
.04
.Oiapoque
.
.05
.Pedra Branca do Amapari
.
.06
.Porto Grande
.
.07
.Pracuúba
.
.08
.Tartarugalzinho
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
DIRETORIA COLEGIADA
ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
ATOS DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da
competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024, nos termos do art. 12,
V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017,
resolveu indeferir os pedidos de outorgas de direito de usos de recursos hídricos de:
Nº 2.730 - NAPOLEAO JNMES FABIANE, LUIZ FERNANDO FABIANE, Córrego Arrependido,
Município de Unaí/MG, aquicultura.
Nº 2.731 - RUI MARIO DE MELLO SANDER, Arroio Chuy, Município de Santa Vitória do
Palmar/RS, irrigação.
Nº 2.732 - DAMACIO DAMACENA DE ARAUJO, UHE Luiz Gonzaga, Município de Glória/BA ,
irrigação.
Nº 2.733 - FRANCISCO BATISTA DE LEMOS JUNIOR, rio Piranhas ou Açu, Município de Alto do
Rodrigues/RN, consumo humano.
Nº 2.734 - FERNANDO JOSE MARIN, rio Cana-brava, Município de Alvorada/TO, criação animal.
Nº 2.735 - FABIO DE SALLES MEIRELLES, UHE Queimado, Município de Cabeceira Grande/MG,
irrigação.
Nº 2.736 - IDEAL FREIRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, rio Itabapoana, Município de
Bom Jesus do Itabapoana/RJ, outras.
Nº 2.737 - AGRO INDÚSTRIAS DO VALE DO SAO FRANCISCO SA AGROVALE, rio São Francisco,
Município de Juazeiro/BA, irrigação.
Nº 2.738 - GENESEAS AQUACULTURA LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL, UHE Ilha Solteira,
Município de Santa Fé Do Sul/SP, aquicultura.
Nº 2.739 - KAUAN DA SILVA QUEIROZ, UHE Ilha Solteira, Município de Aparecida do
Taboado/MS, aquicultura.
O inteiro teor dos Indeferimentos, bem como as demais informações pertinentes
estão disponíveis no site www.gov.br/ana.
PATRICK THOMAS

                            

Fechar