DOU 16/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 198, quinta-feira, 16 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
DIRETRIZES E PRIORIDADES PARA A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - FDA PARA O EXERCÍCIO DE 2026
. Normativos que regem as Diretrizes e Prioridades do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA
- MP nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001, que cria o FDA;
- Lei Complementar nº 124, de 3 de janeiro de 2007, que institui a SUDAM;
- Decreto nº 10.053, de 9 de outubro de 2019, que aprova o regulamento do FDA;
. - Resolução CONDEL/SUDAM nº 82, de 16 de dezembro de 2019, que regulamenta o FDA ;
- Decreto nº 11.962, de 22 de março de 2024, que dispõe sobre a PNDR;
- Portaria MIDR nº 2.252, de 4 de julho de 2023, alterada pela Portaria MIDR nº 3.646, de 29 de outubro de 2024, que estabelece as Diretrizes e Orientações Gerais para a aplicação dos recursos do
FDA, para os exercícios de 2024 a 2027; e
. .- Resolução CONDEL/SUDAM nº 106, de 4 de agosto de 2023, que aprova o PRDA.
Para a aprovação dos projetos de investimentos com recursos do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA para o exercício de 2026, serão observadas as orientações gerais
elencadas na Portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional nº 2.252, de 4 de julho de 2023, alterada pela Portaria MIDR nº 3.646, de 29 de outubro de 2024, os dispositivos
do Decreto nº 11.962, de 22 de março de 2024, que instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR, a Política de Desenvolvimento Industrial da Amazônia Legal - PDIAL, as
orientações do Plano Regional de Desenvolvimento da Amazônia - PRDA - 2024-2027, que considera as potencialidades e vocações econômicas da Região Amazônica, bem como as diretrizes e as
prioridades aprovadas por Resolução do Conselho Deliberativo - Condel/Sudam.
1. DIRETRIZES E ORIENTAÇÕES GERAIS DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Na formulação das Diretrizes e Prioridades do FDA para o exercício de 2026, foram observadas diretrizes e orientações gerais de acordo com a Portaria nº 2.252, de 4 de julho de 2023,
do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, publicada no Diário Oficial da União - DOU em 5 de julho de 2023, alterada pela Portaria MIDR nº 3.646, de 29 de outubro de 2024,
publicada no DOU em 31 de outubro de 2024.
Além das orientações normativas, contribuíram para a definição das Diretrizes e Prioridades do FDA para 2026 a consulta pública realizada entre 15 de abril e 15 de junho de 2025, bem
como as plenárias promovidas nos Estados da Amazônia Legal. Esses instrumentos de participação social representaram subsídios fundamentais para a construção de diretrizes integradas,
participativas e alinhadas aos objetivos de desenvolvimento sustentável da região.
2. DIRETRIZES E PRIORIDADES DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINITENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA
2.1 Diretrizes
As diretrizes a serem observadas na aplicação dos recursos do FDA para o exercício de 2026 são:
a) atuar em observância ao disposto no Decreto nº 10.053, de 9 de outubro de 2019, que aprova o Regulamento do FDA;
b) utilizar os recursos do FDA em sintonia com os princípios, objetivos e as estratégias estabelecidos pela PNDR, observadas todas as escalas geográficas e sub-regiões especiais
estabelecidas no art. 5º do Decreto Nº 11.962, de 22 de março de 2024, as políticas setoriais e macroeconômicas do Governo Federal, o Plano Regional de Desenvolvimento da Amazônia - PRDA -
2024-2027, as potencialidades e vocações econômicas da área de atuação da Sudam e as diretrizes estabelecidas pela Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional;
c) ampliar e fortalecer a infraestrutura regional e a infraestrutura relacionada ao desenvolvimento das cadeias produtivas oriundas da biodiversidade amazônica;
d) priorizar as ações e os projetos elencados no PRDA 2024-2027;
e) apoiar os projetos ou empreendimentos de infraestrutura e serviços públicos considerados prioritários pelo Conselho Deliberativo para a economia da região;
f) apoiar a implementação de projetos ou empreendimentos produtivos com grande capacidade germinativa de negócios e de novas atividades produtivas;
g) diversificar a aplicação dos recursos nos setores, aumentando a capilaridade do Fundo e evitando a concentração de contratações em segmentos específicos;
h) dar tratamento prioritário para empreendimentos não governamentais de médio e grande porte de infraestrutura em saneamento básico, tratamento de resíduos sólidos, água e
esgoto que visem à universalização do acesso e efetiva prestação do serviço, considerados socioeconomicamente relevantes para o desenvolvimento regional e local;
i) dar tratamento prioritário às ações de prevenções de riscos e desastres, à integração na gestão da irrigação e dos recursos e apoiar as atividades atingidas por eventos climáticos
extremos na região;
j) apoiar projetos voltados ao Complexo Industrial da Saúde;
k) dar tratamento prioritário para os projetos que utilizem Blended Finance como estrutura de financiamento;
l) promover o desenvolvimento includente e sustentável, com geração de emprego e incremento da renda;
m) expandir, fortalecer, modernizar e diversificar a base econômica da região, visando sua integração;
n) promover a integração econômica inter ou intrarregional, a inserção da economia da região em mercados externos, e aumentar e fortalecer as vantagens competitivas da Região;
o) apoiar a implantação, o fortalecimento, a melhoria, e a diversificação dos arranjos e cadeias produtivas consideradas estratégicas, de acordo com critérios como agregação de valor,
geração de renda e sustentabilidade, sobretudo em regiões com forte especialização na produção de commodities agrícolas ou minerais;
p) apoiar as atividades dos planos e programas elaborados pelos ministérios setoriais com foco na Amazônia, a exemplo das Rotas da Integração Nacional, os planos integrados
elaborados pela Sudam, bem como outras ações que visem a valorização e agregação de valor aos produtos da sociobodiversidade regional;
q) apoiar a inovação, integração e complementaridade tecnológica, assim como pesquisas voltadas a área de inteligência artificial e automatização de processos;
r) atrair e promover novos investimentos para a região com alavancagem de outras fontes de recursos;
s) conduzir e apoiar melhores práticas produtivas, ganho de produtividade e aumento da competitividade regional, sobretudo em regiões que apresentem declínio populacional e
elevadas taxas de emigração;
t) promover a valorização das potencialidades turísticas como fator de desenvolvimento local;
u) estimular o empreendedorismo, o cooperativismo e a inclusão produtiva, por meio do fortalecimento de redes de sistemas produtivos e inovativos locais, existentes ou potenciais,
integrando-os a sistemas regionais, nacionais ou globais;
v) apoiar iniciativas que visem o uso sustentável dos recursos naturais, conservando o meio ambiente;
w) promover a convergência dos níveis de desenvolvimento, de qualidade de vida inter e intrarregiões brasileiras e a equidade no acesso a oportunidades de progresso em regiões que
apresentem baixos indicadores socioeconômicos;
x) consolidar uma rede policêntrica de cidades, em apoio à desconcentração e à interiorização do desenvolvimento regional e do país, considerando as especificidades de cada região;
y) apoiar os setores que atenderão eventos com elevada demanda nacional e internacional; e
z) apoiar os projetos de investimentos aderentes ao Plano de Transformação Ecológica - PTE, aos projetos indicados pelo Plano Nacional de Desenvolvimento da Bioeconomia no âmbito
da Estratégia Nacional de Bioeconomia, conforme dispõe o Decreto nº 12.044, de 5 de junho de 2024, e aos que atendam às Missões Nº 1, Nº 2, Nº 3, Nº 4 e Nº 5 da Nova Industria Brasil - NIB nos
termos da Portaria/MIDR nº 3.646, de 29 de outubro de 2024.
No uso dos recursos do FDA deve priorizar ações que permitam o acompanhamento e o monitoramento dos projetos apoiados, favorecendo governança social do Fundo.
2.2 Prioridades Setoriais
A fim de que os setores da economia aptos a obter créditos com recursos do FDA tenham uma padronização de nomenclatura, adotou-se a Classificação Nacional de Atividades
Econômicas - CNAE como referência. Essa medida visa reorganizar e aperfeiçoar o enquadramento das operações do Fundo e melhorar a qualidade das informações necessárias para análise de
resultados.
Assim, para fins dos setores prioritários do FDA, define-se como:
Infraestrutura:
Empreendimentos associados aos setores de energia, telecomunicações, transportes, instalação de gasodutos, produção de gás, abastecimento de água e esgotamento sanitário..
Estruturador:
Empreendimentos que proporcionem a ampliação da estrutura produtiva com impacto relevante na geração de novos negócios, empregos diretos e indiretos e no incremento da renda
local ou regional, exceto aqueles listados em infraestrutura.
Projetos das carteiras do PRDA e dos Planos Integrados da Sudam, exceto os listados em infraestrutura e serviço público.
Serviço Público:
Atividades realizadas direta ou indiretamente pelo Estado para atender às necessidades coletivas da população. Para efeitos destas diretrizes, os empreendimentos enquadrados em
serviços públicos deverão apresentar convênios com a União, estados e municípios (exemplo, hospitais, centros educacionais etc.).
As prioridades setoriais do FDA seguem os seguintes enquadramentos:
2.2.1 Infraestrutura
2.2.1.1 Seção Água, Esgoto, Atividade de Gestão de Resíduos e Descontaminação:
Todas as divisões, grupos e classes;
2.2.1.2 Seção Eletricidade e gás:
Produção e Distribuição de Gás e Gasoduto; Geração, transmissão e distribuição de energia incluindo energias limpas;
2.2.1.3 Seção Indústria de Transformação:
Produção, refino e distribuição de petróleo e seus derivados e de biocombustíveis;
2.2.1.4 Seção Transportes, Armazém e correio:
Divisão Transporte Terrestre, Divisão Transporte Aquaviário, Divisão Transporte aéreo incluindo rodovias, ferrovias, hidrovias e aeroportos; transporte de carga intermodal e portos;
2.2.1.5 Seção Informação e comunicação:
Divisão Telecomunicações; e
2.2.1.6 Seção Construção:
Divisão Obra de Infraestrutura.
2.2.2 Estruturador
2.2.2.1 Seção Transportes, Armazém e correio:
Grupo Armazenamento carga e descarga;
2.2.2.2 Seção Indústria de Transformação:
Indústria naval, inclusive fabricação de peças e componentes;
Indústria de verticalização mínero-metalúrgica; e
Fabricação de veículos automotores, inclusive peças e componentes;
2.2.2.3 Infraestrutura urbana - inclusive implantação de Centros Administrativos, para atender à prestação de serviços ofertados pelo poder público, obedecendo aos princípios de
sustentabilidade. Exceto os projetos incluídos em infraestrutura; e
2.2.2.4 Projetos constantes nas carteiras do PRDA e dos planos integrados, exceto os incluídos em infraestrutura e serviço público.
2.2.3 Setores Tradicionais:
2.2.3.1 Seção Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura:
Agricultura, fruticultura, floricultura, florestamento e reflorestamento com uso de espécies nativas e exóticas;
Agropecuária, em áreas de vocação agropastoril, comprovadas por zoneamento ecológico-econômico, executado ou em execução;
Projeto integrado lavoura-pecuária e lavoura-pecuária- floresta; e
Pesca, aquicultura e indústria de beneficiamento de pescado.
2.2.3.2 Seção Indústrias Extrativas:
Indústria extrativa de minerais metálicos e não metálicos, representados por complexos produtivos para o aproveitamento desses recursos.
2.2.3.3 Seção Indústria de transformação:
Agroindústria;
Couros, peles, calçados e artefatos;
Plásticos e seus derivados;
Têxtil, inclusive artigos de vestuário;
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