DOU 16/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 198, quinta-feira, 16 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
CAPÍTULO VI
DOS COLABORADORES VOLUNTÁRIOS
Art. 90. A atividade de classificação indicativa poderá contar com o auxílio
de colaboradores voluntários, nos termos da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de
1998.
Parágrafo único. A Coordenação-Geral de Política de Classificação Indicativa
manterá cadastro atualizado de colaboradores voluntários e poderá convidá-los para
participar
de sessões
presenciais
ou fóruns
de
debates
on-line, transitórios ou
permanentes, acerca da análise e dos temas de classificação indicativa, estendendo o
convite às partes interessadas.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 91. O material enviado à Coordenação-Geral de Política de Classificação
Indicativa para análise ou conferência ficará disponível para retirada por trinta dias, a
contar da comunicação ao interessado.
Art. 92. A Coordenação-Geral de Política de Classificação Indicativa dará
publicidade, no sítio eletrônico do Ministério da Justiça e Segurança Pública, às
informações de interesse público relativas ao processo de classificação.
Art. 93. Sem prejuízo das sanções administrativa e cível aplicáveis, o
descumprimento dos dispositivos desta Portaria sujeita o responsável às prescrições da
Lei nº 8.069, de 1990, e do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código
Penal, observados o devido processo legal, a gravidade da infração, a proporcionalidade
das penalidades e a adoção de medidas de adequação.
Art. 94. Ficam revogadas:
I - a Portaria MJSP nº 502, de 23 de novembro de 2021;
II - a Portaria MJSP nº 201, de 3 de novembro de 2022;
III - a Portaria MJSP nº 361, de 27 de abril de 2023,;
IV - a Portaria MJSP nº 454, de 13 de setembro de 2023; e
V - a Portaria MJSP nº 996, de 4 de agosto de 2025.
Art. 95. Esta Portaria entra em vigor:
I - em 17 de março de 2026, em relação aos arts. 48 a 57; e
II - em 17 de novembro de 2025, para os demais dispositivos.
RICARDO LEWANDOWSKI
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA SE/MJSP Nº 1.635, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
Institui a Comissão Técnica
de Engenharia e
Arquitetura, com vistas a aprimorar a Governança de
Engenharia e Arquitetura, no âmbito do Ministério da
Justiça e Segurança Pública.
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA ADJUNTA DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO
DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, incisos
XV e XX, da Portaria SE/MJSP nº 1.411, de 25 de novembro de 2021, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Técnica de Engenharia e Arquitetura, com vistas
a aprimorar a Governança de Engenharia e Arquitetura, no âmbito do Ministério da Justiça e
Segurança Pública.
Art. 2º A Comissão Técnica de Engenharia e Arquitetura será composta por um
representante titular e um suplente das seguintes unidades:
I - Secretaria-Executiva, representada pelo Coordenador Geral de Arquitetura e
Engenharia - CGAE/SAA/SE;
II - Secretaria Nacional de Segurança Pública;
III - Secretaria Nacional de Políticas Penais;
IV - Polícia Federal;
V - Polícia Rodoviária Federal;
VI - Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade; e
VII - Agência Nacional de Proteção de Dados - ANPD.
§ 1º Cada membro titular terá um suplente, que o substituirá em seus
impedimentos eventuais ou permanentes.
§ 2º Os membros, titulares e suplentes, serão indicados pelas respectivas unidades
e designados por meio de portaria da Subsecretaria de Administração da Secretaria-Executiva
do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
§ 3º Nos casos dos incisos VI e VII do caput, os membros e seus respectivos
suplentes serão indicados pelo respectivo órgão ou entidade e designados na forma do § 2º.
Art. 3º A Comissão Técnica de Engenharia e Arquitetura será subordinada ao
Comitê de Governança Administrativa do Ministério da Justiça e Segurança Pública e terá
como objetivo principal fomentar a comunicação e a integração entre as unidades técnicas de
arquitetura e engenharia, bem como propor iniciativas e políticas voltadas à eficiência e
efetividade dos espaços físicos ocupados pelo órgão e à gestão da infraestrutura.
Art. 4º A Comissão Técnica de Engenharia e Arquitetura será coordenada e
secretariada pela Coordenação-Geral de Arquitetura e Engenharia - CGAE da Subsecretaria de
Administração da Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 5º A CGAE coordenará e prestará o apoio administrativo necessário ao
funcionamento das atividades do colegiado, registrando todas as reuniões e resoluções,
mantendo meio de divulgação.
Art. 6º Compete à Comissão Técnica de Engenharia e Arquitetura, dentre outras
atribuições:
I - facilitar a comunicação entre as diferentes unidades técnicas de engenharia e
arquitetura do Ministério da Justiça e Segurança Pública, promovendo a troca de informações,
experiências e boas práticas;
II - analisar, avaliar e propor políticas e diretrizes para a ocupação, manutenção,
modernização e utilização eficiente dos espaços físicos sob a gestão do Ministério da Justiça e
Segurança Pública;
III - desenvolver estudos e propor soluções técnicas que visem à otimização dos
recursos materiais e humanos na gestão e no controle da infraestrutura do órgão;
IV - colaborar com a formulação de políticas públicas voltadas à gestão eficiente da
infraestrutura, alinhadas aos princípios da sustentabilidade e da acessibilidade;
V - auxiliar na coordenação e execução de projetos de engenharia e arquitetura
que sejam de interesse do Ministério da Justiça e Segurança Pública, assegurando a
observância das normas técnicas e legais aplicáveis;
VI - acompanhar a implementação de iniciativas e projetos relacionados à gestão
da infraestrutura e propor ajustes ou melhorias quando necessário; e
VII - emitir pareceres técnicos e recomendações sobre projetos e ações
relacionadas à infraestrutura do Ministério da Justiça e Segurança Pública, quando solicitado
pelo Comitê de Governança Administrativa.
Art. 7º
A Comissão Técnica
de Engenharia e
Arquitetura reunir-se-á
ordinariamente, uma vez por bimestre, ou por convocação extraordinária de seus membros.
§ 1º O quórum de reunião da Comissão Técnica de Engenharia e Arquitetura é de
maioria simples e o quórum de aprovação o de maioria simples dentre os presentes.
§ 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o coordenador terá o voto de
qualidade.
§ 3º Os membros do colegiado que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão
presencialmente, e os que estiverem em outros entes federativos participarão por meio de
videoconferência.
Art. 8º A Comissão Técnica de Engenharia e Arquitetura deverá apresentar
relatórios periódicos ao Comitê de Governança Administrativa sobre suas atividades, incluindo
recomendações e propostas de ações para a melhoria da gestão dos espaços físicos e da
infraestrutura do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 9º A participação dos servidores na Comissão Técnica de Engenharia e
Arquitetura será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANGELITA DA ROSA
POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
ALVARÁ Nº 4.560, DE 18 DE JULHO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 14.967/2024,
atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo
nº 2025/53906 - DELESP/DREX/SR/PF/PR, resolve: declarar revista a autorização de
funcionamento, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U.,
concedida à empresa E.P.S VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 51.461.398/0001-02,
especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no
Paraná, com Certificado de Segurança nº 1977/2025, expedido pelo DREX/SR/P F.
DENISE VARGAS TENORIO
ALVARÁ Nº 5.792, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei
14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada
no Processo nº 2025/69469 - DPF/CRU/PE, resolve: declarar revista a autorização de
funcionamento, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U.,
concedida à empresa FARIAS SEGURANCA LTDA, CNPJ nº 49.709.056/0001-09, especializada em
segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em Pernambuco,
com Certificado de Segurança nº 2600/2025, expedido pelo DREX/SR/PF.
CAIRO COSTA DUARTE
ALVARÁ Nº 6.008, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei
14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada
no Processo nº 2025/71682 - DELESP/DREX/SR/PF/AL, resolve: declarar revista a autorização de
funcionamento, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U.,
concedida à empresa EGIDE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 49.642.743/0001-54,
especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em
Alagoas, com Certificado de Segurança nº 2645/2025, expedido pelo DREX/SR/ P F.
DENISE VARGAS TENORIO
ALVARÁ Nº 6.276, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei nº
14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada
no Processo nº 2025/70727 - DPF/SJE/SP, resolve: declarar revista a autorização de
funcionamento, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U.,
concedida à empresa KIRON SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 36.501.927/0001-52,
especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em
São Paulo, com Certificado de Segurança nº 2591/2025, expedido pelo DREX/SR / P F.
DENISE VARGAS TENORIO
ALVARÁ Nº 6.277, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei nº
14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada
no Processo nº 2025/71245 - DELESP/DREX/SR/PF/MT, resolve: declarar revista a autorização
de funcionamento, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U.,
concedida à empresa MARCSEG SEGURANCA E VIGILANCIA PRIVADA LTDA, CNPJ nº
55.167.252/0001-00, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância
Patrimonial, para atuar no Mato Grosso, com Certificado de Segurança nº 2772/2025, expedido
pelo DREX/SR/PF.
DENISE VARGAS TENORIO
ALVARÁ Nº 6.553, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 14.967/2024,
atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo
nº 2025/90239 - DPF/JVE/SC, resolve: declarar revista a autorização de funcionamento de
serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por
02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa CONDOR
S/A, CNPJ nº 86.046.448/0001-61 para atuar em Santa Catarina.
CAIRO COSTA DUARTE
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL
PORTARIA UPE-TERMINOS/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 258,
DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página
38, DETERMINA: a instauração do procedimento de perda da autorização de residência,
Processo SEI nº 08018.089875/2025-21, concedida ao imigrante SATORU YAMAGIWA, RNM
F361333-D, nacional do JAPÃO, nascido(a) em 30/10/1991, filho(a) de MARI YAMAGIWA e
de ETSUJI YAMAGIWA, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20
de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a
autorização de residência. Processo MigranteWeb nº 47039.003734/2021-18.
SARAH FERNANDA LEMOS SILVA
DESPACHOS DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
A Coordenadora-Geral de Imigração Laboral, no uso de suas atribuições,
deferiu os seguintes pedidos de autorização de residência, constantes dos ofícios ao
MRE nº 562/2025 de 10/10/2025, 563/2025 de 10/10/2025, 571/2025 de 13/10/2025,
572/2025 de 13/10/2025, 579/2025 de 14/10/2025 e 580/2025 de 14/10/2025,
respectivamente:
.
.Residência Prévia - RESOLUÇÃO NORMATIVA 02/2017
Processo: 08228.015957/2025-64 Requerente: GRUPO DE ABATE HALAL S/S
LTDA Prazo: 1 Ano Imigrante: MD DAUD Data Nascimento: 12/07/1987 Passaporte:
A07919843 País: BANGLADESH Mãe: FATEMA BEGUM Pai: AZIZUR RAHAMAN.

                            

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