DOU 16/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 198, quinta-feira, 16 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento
publicado
no
DOU
Nº
186,
de
30/09/2025,
Seção
1,
Pág.
213,
Processo:
08228.029191/2025-11, onde se lê: País: NIGÉRIA, leia-se: País: QUÊNIA.
No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento
publicado no DOU Nº 232, de 03/12/2024, Seção 1, Pág. 74, Processo: 08228.031334/2023-
77, onde se lê: Requerente: ANTONIO CHERFILS; Imigrante: CHEDELIN CHERFILS, leia-se:
Requerente: CHEDELIN CHERFILS; Imigrante: ANTONIO CHERFILS.
No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento
publicado no DOU Nº 232, de 03/12/2024, Seção 1, Pág. 74, Processo: 08228.031334/2023-
77, onde se lê: Passaporte: PP 3354086; Data Nascimento: 27/12/1989, leia-se: Passaporte:
R10260677; Data Nascimento: 05/10/1998.
No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento
publicado no DOU Nº 133, de 17/07/2025, Seção 1, Pág. 61, Processo: 08228.017702/2025-
36, onde se lê: Imigrante: Vicent François Dante Gosset, leia-se: Imigrante: Vincent François
Dante Gosset.
No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento
publicado no DOU Nº 192, de 08/10/2025, Seção 1, Pág. 73, Processo: 08228.008833/2025-
22, onde se lê: Data Nascimento: 01/10/1983, leia-se: Data Nascimento: 01/10/1993.
No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento
publicado no DOU Nº 195, de 13/10/2025, Seção 1, Pág. 76, Processo: 08228.022414/2025-
11, onde se lê: Passaporte: 221CO2898, leia-se: Passaporte: 22ICO2898.
No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento
publicado no DOU Nº 85, de 08/05/2025, Seção 1, Pág. 56, Processo: 08228.059041/2023-
54, onde se lê: Imigrante: GUERDEALIA PIERRE, leia-se: Imigrante: GUERDALIA PIERRE.
No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento
publicado no DOU Nº 180, de 22/09/2025, Seção 1, Pág. 93, Processo: 08228.028992/2025-
43, Imigrante: RONALDO JAVIER RIVAS SERRANO, onde se lê: Passaporte: A05787713, leia-
se: Passaporte: B05787713.
No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento
publicado no DOU Nº 195, de 13/10/2025, Seção 1, Pág. 77, Processo: 08228.028459/2025-
81, onde se lê: Mãe: GOURABAI HATTARAKAL; Pai: SANGAPPA HATTARAKAL, leia-se: Mãe:
GOURABAI; Pai: SANGAPPA.
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA
DESPACHOS DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
Código: 354.699
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0319405/2022.
Interessado: ZHAN WI PIN.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo
não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que
a requerente não comprovou residir no país, por prazo indeterminado, há pelo menos 15 anos,
conforme determina a Lei.
Código: 352.223
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0317425/2022.
Interessado: TARIQ DAOUD.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente
não apresentou o atestado de antecedentes criminais do país de origem, bem como não
apresentou a certidão da Justiça Estadual, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais
dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 350.290
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0315784/2022.
Interessado: RICHARDSON JEANTINE.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento as
exigências contidas no inciso III do art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 338.159
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0305622/2022.
Interessado: DON HEMERITE LUNSILA LENVO.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência
contida no inciso II do art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 293.133
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0266976/2022.
Interessado: ELIA PATRICIA COLINDREZ HERNANDEZ NOGUEIRA
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência
contida no inciso III, art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 320.426
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0290379/202223.
Interessado: ARSENIO VIEIRA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente
não apresentou a Certidão Criminal emitida pela Justiça Estadual e Federal, desta forma, deixa
de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 291.376
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0265541/2022.
Interessado: MAGOLFY PRUNIER.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo
não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo
em vista que o requerente extrapolou o limite de dias em que poderia ausentar-se do país,
conforme exige a lei.
Código: 288.433
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0263019/2022.
Interessado: DIEPHTHE BREZIER.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente
deixou de cumprir os requisitos legais dispostos nos incisos II e III do art. 65 da Lei
13.445/2017.
Código: 284.169
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0259370/2022.
Interessado: SHELLEY SIMONVIL SAINTINE.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência
contida no inciso III, art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 277.611
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0253885/2022.
Interessado: OTUNBA FESTUS JACOB BABATUNDE.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente
não apresentou antecedentes criminais do país de origem e não anexou certidão criminal
emitida pela Justiça Federal, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no
inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 266.774
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0244656/2022.
Interessado: DIEUSEUL PIERRE.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto
nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 258.865
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0238109/2022.
Interessado: ODA SERAPHIN.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência
contida no inciso III, art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 255.064
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0234130/2022.
Interessado: YURANDY DOMINGUEZ ZAMORA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente
não apresentou não apresentou certidão criminal emitida pela Justiça Estadual, desta forma,
deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 253.805
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0232998/2022.
Interessado: MURPHY AZUBIKE ASIEGBU.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento as
exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 246.666
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0226730/2022.
Interessado: SIDATE GOMES INDJAI.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente foi
notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e
coleta biométrica, deixando de cumprir os requisitos legais dispostos no art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 228.762
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0212158/2022.
Interessado: MARCIA CARIDAD RIOS VALERA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que a requerente foi
notificada e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e
coleta biométrica, deixando de cumprir os requisitos legais dispostos no art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
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