DOU 16/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 198, quinta-feira, 16 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 222.400
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0206860/2022.
Interessado: RONALD JOSEPH.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente
não apresentou original dos antecedentes criminais do país de origem legalizado, desta forma,
deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 217.664
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0202552/2022.
Interessado: ATENA AMANATI SHAHRI.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que a requerente foi
notificada e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e
coleta biométrica, deixando de cumprir os requisitos legais dispostos no art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 210.127
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0196227/2022.
Interessado: GEORGINA MARIA ALUB BEJARANO.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que a requerente
não apresentou o atestado de antecedentes criminais do país de origem acompanhando de sua
devida tradução e legalização, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no
inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 199.501
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0187064/2022.
Interessado: ELMEHDI MASLOUHI.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente foi
notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e
coleta biométrica, deixando de cumprir os requisitos legais dispostos no art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 199.116
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0186782/2022.
Interessado: ISSA SALAME.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência
contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não possui
4 anos de residência por prazo indeterminado.
Código: 533.855
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0463796/2024.
Interessado: JACQUES BEAUVOIR.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso III da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 234,
inciso III do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 532.834
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0462910/2024.
Interessado: JUMANA FACKHANI
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, e
quanto ao mérito, seja negado o provimento e mantida a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 70 da Lei nº 13.445/2017,
tendo em vista que a menor encontra-se fora do país, não possuindo residência no Brasil.
Código: 531.490
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0461830/2024.
Interessado: ABOU HAMID AL GHAZALI FALL.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo
não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo
em vista que o requerente extrapolou o limite de dias em que poderia ausentar-se do país,
conforme exige a lei.
Código: 436.679
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0387257/2023.
Interessado: SAID MIMI.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que a requerente
não apresentou as certidões de antecedentes criminais da Justiça Estadual, desta forma, deixa
de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 194.125
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0182569/2022.
Interessado: RAQUEL PAYARES AYALA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios
fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº
13.445/2017, tendo em vista que a requerente não apresentou os documentos solicitados,
no caso, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal dos
locais onde residiu e nem comprovante de residência, conforme exige a lei.
Código: 192.195
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0180752/2022.
Interessado: ABDOU KHADIR MBENGUE.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o
requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos
documentos originais e coleta biométrica, deixando de cumprir os requisitos legais
dispostos no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 189.626
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0178561/2022.
Interessado: NATHANAEL CYRIL MBOU NGOUAKA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios
fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei
nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente extrapolou o limite de dias em que
poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei.
Despacho
Nº
2 6 8 / 2 0 2 5 / D N N _ N a t u r a l i z a c a o _ P r o c / D N N _ N a t u r a l i z a c a o / C P M I G / CG P M I G / D EMIG/SENA JUS
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0071787/2021
Interessado: EVA MENDES DA SILVA FERREIRA
Despacho da Coordenadora-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida tendo em
vista que a requerente foi notificada a complementar documentos e não respondeu às
exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal
com sugestão pelo indeferimento, sem coletar os dados biométricos da requerente,
caracterizando assim o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623
de 13 de novembro de 2020.
Despacho
Nº
2 7 0 / 2 0 2 5 / D N N _ N a t u r a l i z a c a o _ P r o c / D N N _ N a t u r a l i z a c a o / C P M I G / CG P M I G / D EMIG/SENA JUS
Assunto: Manutenção de Indeferimento de Pedido
Processo: 235881.0529542/2024
Interessado(a): MATEO ROLDAN FLOREZ
Despacho da Coordenadora-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos
seus próprios fundamentos, por descumprimento do art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c
Parágrafo Único do art. 221 do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado
não apresentou os documentos constantes do Art. 56 e dos itens 4 e 5 do Anexo III
da Portaria 623/2020.
CLARISSA TEIXEIRA ARAUJO DO CARMO
COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS
PORTARIA Nº 5.708, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08490.001331/2022-18, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
Expulsar do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da
Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, MANUEL LEONARDO GAITAN PORTILLA, de
nacionalidade colombiana, filho de Martha Portilla, nascido na República da Colômbia, em 23
de junho de 1984, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena
a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de
reingresso no Brasil pelo período de 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses, a partir da execução da
medida.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA Nº 5.709, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 08000.005473/2022-29, do Ministério da Justiça e Segurança Pública,
resolve:
Expulsar do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da
Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, THIERNO SAIDOU BALDE, de nacionalidade guineense,
filho de Elhaji Abdoulayne Balde e de Mariam Balde, nascido na República da Guiné, em 11
de novembro de 1996, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da
pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento
de reingresso no Brasil pelo período de 12 (doze) anos e 8 (oito) meses, a partir da execução
da medida.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA Nº 5.710, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 08018.019389/2023-84, do Ministério da Justiça e Segurança Pública,
resolve:
Expulsar do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da
Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, ANGELO JESUS ORELLANA ARIAS, de nacionalidade
chilena, filho de Juan Carlos Orellana Guzman e de Rosa del Carmen Arias Palma, nascido em
Santiago, na República do Chile, em 23 de dezembro de 1994, ficando a efetivação da
expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação
pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 6 (seis)
anos, a partir da execução da medida.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA Nº 5.711, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 08000.003924/2011-31, do Ministério da Justiça e Segurança Pública,
resolve:
Expulsar do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da
Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, TERESA VASQUES HEREDIA, de nacionalidade
boliviana, filha de Justino Vasques e de Juana Heredia, nascida no Estado Plurinacional da
Bolívia, em 12 de setembro de 1971, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao
cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com
o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 12 (doze) anos, 1 (um) mês e 24
(vinte e quatro) dias, a partir da execução da medida.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
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