DOU 16/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 198, quinta-feira, 16 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PAUTA DA 256ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
Dia: 22/10/2025
Hora: 10 horas
Nos termos do art. 60, parágrafo único c/c arts. 75, §1º e 76, §4º do
Regimento Interno do Cade, e com fundamento no Despacho da Presidência nº
48/2025 (SEI 1599930),
a Sessão de Julgamento será presencial
e haverá a
possibilidade de participação de forma remota, com transmissão em tempo real pelo
sítio 
eletrônico 
www.cade.gov.br 
e 
pelo 
canal 
do 
Cade 
no 
Youtube
(https://bit.ly/39SsiVg).
Eventual pedido de sustentação oral deverá ser formalizado pelo e-mail
cgp@cade.gov.br ou pelo número de WhatsApp +55 (61) 99939-6256 até 24 horas
antes do início da sessão virtual. No mesmo prazo o advogado deverá enviar o arquivo
de mídia à Secretaria do Plenário, em conformidade com o art. 81, §§ 5º e 6º do
Regimento Interno.
Com relação aos requerimentos de ordem, nos termos do art. 81, § 5º do
Regimento Interno do Cade, fica garantido o acesso de advogado constituído nos autos,
para participação ativa a qualquer momento, durante o julgamento. A solicitação
deverá ser encaminhada à Secretaria do Plenário, pelo e-mail cgp@cade.gov.br ou pelo
número de WhatsApp +55 (61) 99939-6256, que informará sobre o procedimento a ser
adotado.
O advogado deverá se responsabilizar pela qualidade do arquivo de mídia
encaminhado, bem como pela adequação do ambiente escolhido para participação na
sessão em tempo real.
A sustentação oral ou o requerimento de ordem também poderão ser
realizados por meio de equipamento eletrônico disponível nas instalações do Cade.
1. Ato de Concentração nº 08700.006506/2024-22
Partes: TIM S.A. (Tim) e Telefônica Brasil S.A. (Telefônica).
Advogados: Ana Claudia Beppu dos Santos Oliveira, Enrico Spini Romanielo,
Fernando Stival, Leonor Cordovil, Beatriz Cravo, Letícia Barros e outros.
Terceira Interessada: Associação Neo (Neo).
Advogados: Ademir Antônio Pereira Júnior, Yan Villela Vieira, Bruna Luiza
Prinet de Morais e outros.
Relator: Conselheiro Diogo Thomson de Andrade.
2. Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração nº
08700.003421/2024-92
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Ex officio
Representadas: Hospital Santa Catarina e Unimed Blumenau Cooperativa de
Trabalho Médico.
Advogados: Ana Malard Velloso, Neide Teresinha Malard e outros.
Relator: Conselheiro Victor Oliveira Fernandes.
3. Processo Administrativo nº 08700.001284/2023-71
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica Ex officio.
Representados: Druken Print Soluções em Tecnologia, Movon Tecnologia
Digital, Task Sistemas de Computação, José Wilker Pinto da Silva, Samuel Schatz,
Fernando Giroto de Lima e Marco Antonio Manfron.
Advogados: Jakson Cleiton Aires, Melissa Schatz, Leonor Augusta Giovine
Cordovil, Mauro Grinberg, Naiana Magrini Rodrigues Cunha, Mariana Mello Henriques,
Letícia Ladeira Monteiro de Barros, Sara Tironi, Taís de Andrade Baldini, Ricardo
Casanova Motta, Karen Caldeira Ruback, Beatriz Malerva Cravo e outros.
Relator: Conselheiro Victor Oliveira Fernandes.
4. Processo Administrativo nº 08700.006861/2018-53
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica Ex officio.
Representados: Kanaflex S.A. Indústria de Plástico, Politejo Brasil - Indústria
de Plásticos Ltda., Poly Easy Comercial Ltda., André Maia, Pedro Catela e Sérgio Amaral
Niccheri.
Advogados: Alexandre Augusto Reis Bastos, Ana Cristina Gomes, Ana Cristina
Gome, Ciro Lopes Dias, André Aparecido Monteiro, Eduardo Molan Gaban, Laércio N.
Farina e outros.
Relator: Conselheiro Victor Oliveira Fernandes.
5. Processo Administrativo nº 08012.012032/2007-13
Representante: Ministério Público Federal.
Representados: CIER - Saúde - Comitê de Integração das Entidades de
Representação dos Médicos e dos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde; Instituto do
Sangue Ltda; Hemolabor Hematologia e Laboratório de Pesquisa Clínicas; Instituto de
Hemoterapia de Goiânia; Associação de Combate ao Câncer em Goiás - Banco de
Sangue do Hospital Araújo Jorge; Banco de Sangue Modelo de Anápolis e Associação
Brasileira de Sangue - ABBS; Instituto Goiano de Oncologia e Hematologia S/S Ltda -
INGOH (Banco de Sangue Goiano Ltda.).
Advogados: Ricardo dos Santos Abreu, Cristina Viana de Siqueira Melazzo,
Leonardo Rocha Machado, Leonardo Ribeiro Issy, Alexandre de Morais Kafuri, Leandro
Silva e outros.
Relator: Conselheiro Victor Oliveira Fernandes.
6. Consulta nº 08700.009242/2025-40
Consulente: Coxilha Administradora de Participações Ltda.
Representante Legal: Evandro Sander Pinto.
Relatora: Conselheira Camila Cabral Pires Alves.
7. Requerimento de TCC nº 08700.005751/2025-01
Requerente: Acesso Restrito.
Advogados: Acesso Restrito.
Relator: Acesso Restrito.
8. Requerimento de TCC nº 08700.005735/2025-19
Requerente: Acesso Restrito.
Advogados: Acesso Restrito.
Relator: Acesso Restrito.
9. Requerimento de TCC nº 08700.005595/2025-71
Requerente: Acesso Restrito.
Advogados: Acesso Restrito.
Relator: Acesso Restrito.
10. Requerimento de TCC nº 08700.005575/2025-08
Requerente: Acesso Restrito.
Advogados: Acesso Restrito.
Relator: Acesso Restrito.
11. Requerimento de TCC nº 08700.004929/2025-99
Requerente: Acesso Restrito.
Advogados: Acesso Restrito.
Relator: Acesso Restrito.
12. Requerimento de TCC nº 08700.002655/2017-93
Requerente: Acesso Restrito.
Advogados: Acesso Restrito.
Relator: Acesso Restrito.
13. Requerimento de TCC nº 08700.002257/2018-58
Requerente: Acesso Restrito.
Advogados: Acesso Restrito.
Relator: Acesso Restrito.
GUSTAVO AUGUSTO FREITAS DE LIMA
Presidente do Conselho
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHO SG Nº 1.389, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
Processo Administrativo nº 08700.005992/2019-02 (Apartado de Acesso aos
Representados nº 08700.003613/2019-31)
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ex
officio
Representados: Álya Construtora S.A. (atual denominação da Construtora
Queiroz Galvão S.A.), Andrade Gutierrez Engenharia S.A., Camter Construções e
Empreendimentos S.A., CBPO Engenharia Ltda., COESA S.A. (atual denominação da
Construtora OAS S.A.), Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A., Construtora Barbosa
Mello S.A. - "CBM", Construtora Remo Ltda., FDS Engenharia de Óleo e Gás S.A. (atual
denominação da Fidens Engenharia S.A.), Odebrecht Engenharia e Construção Internacional
S.A - "OECI" (atual denominação de Odebrecht Serviços de Engenharia e Construção S.A.),
Orteng Equipamentos e Sistemas Ltda., Selt Engenharia Ltda., Berilo Torres, Carlos Filizzola
Neto, Clóvis Renato Numa Peixoto Primo, Guilherme Moreira Teixeira, João Marcos de
Almeida da Fonseca, José Aldemário Pinheiro Filho, Márcio Mohallem, Mário Sérgio Mafra
Guedes, Odon David de Souza Filho, Reginaldo Assunção Silva, Ricardo Luís Bueno de Sousa
Freitas, Ricardo Vinhas Corrêa da Silva, Saulo Alves Pereira Júnior, Sérgio Luiz Neves e
Sérgio Mohallem.
Advogados: Alexandre Ditzel Faraco, Bolívar Moura Rocha, Caio Mário da Silva
Pereira Neto, Eduardo Caminati Anders, Isabela de Oliveira Pannunzio, Jéssica Coelho
Costa, João Ricardo de Oliveira Munhoz, Joyce Midori Honda, Leonardo Oliveira Callado,
Leonor Augusta Giovine Cordovil, Letícia Ladeira Monteiro de Barros, Luis Claudio Nagalli
Guedes de Camargo, Luiz Guilherme Ros, Marcela Melichar Suassuna, Marcio de Carvalho
Silveira Bueno, Marlus Santos Alves, Mauro Grinberg, Ricardo Lara Gaillard, Rodrigo
Figueiredo da Silva Cotta, Sarah Fernandes Curvino, Schermann Chrystie Miranda e Silva,
Ticiana Nogueira da Cruz Lima, Victor Cavalcanti Couto, Joana Rangel Wanderley de
Siqueira, Juliana Rodrigues Mauro, Gustavo Pires Berger, Bruno Herwig Rocha Augustin,
Victor Santos Rufino e outros.
Considerando o pedido do Representado Odon David de Souza Filho (SEI
1638389) de conversão das oitivas de testemunhas em declarações escritas, decido por
cancelar as oitivas de testemunhas agendadas para o dia 30 de outubro de 2025, tendo em
vista não restarem testemunhas a serem ouvidas. Ao Protocolo. Publique-se.
FELIPE LEITÃO VALADARES ROQUETE
Superintendente-Geral
Substituto
DESPACHOS SG 15 DE OUTUBRO DE 2025
Nº 1.377 - Ato de Concentração nº 08700.010091/2025-72. Partes: Hafnia Limited, OCM Njord
Holdings S.à.r.l. e TORM plc. Advogado(a)s: Vivian Fraga, Natan Munhoz, Marco Volpini Micheli
e Gabriela Morgado. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.378 - Ato de Concentração nº 08700.009610/2025-50. Partes: Odata Brasil Ltda. e GP
Participações em Energia Renovável Ltda. Advogadas: Ana Paula Paschoalini, Izabella Passos e
Beatriz Kenchian. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.379 - Ato de Concentração nº 08700.010120/2025-04. Requerentes: Multiplan
Empreendimentos Imobiliários S.A., BarraShopping e Fundação de Assistência e Previdência
Social do BNDES - FAPES. Advogadas: Maria Eugênia Novis e Sarah R. S. Fida Carneiro. Decido
pelo não conhecimento da operação.
Nº 1.380 - Ato de Concentração nº 08700.010121/2025-41. Requerentes: Oji Holdings
Corporation, AustroCel Hallein GmbH, Gamma (Fiber) Holdings Three GmbH e Gamma (Fiber)
Holdings 2A B.V. Advogadas: Maria Eugênia Novis e Érica Sumie Yamashita. Decido pela
aprovação sem restrições.
Nº 1.381 - Ato de Concentração nº 08700.009895/2025-29. Requerentes: CCISA192
Incorporadora Ltda. e Santomarense Empreendimentos Participações e Agropecuária Ltda.
Advogados: Bruna Anklam e Fabio Santana. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.382 - Ato de Concentração nº 08700.009889/2025-71. Requerentes: ALLOS S.A., LA BSB
Empreendimentos Imobiliários S.A. e Fundiágua - Fundação de Previdência Complementar.
Advogados: Bárbara Rosenberg, Guilherme Morgulis, Marcela Abras Lorenzetti e Maria
Eduarda de Jesus Gênova. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.384 - Ato de Concentração nº 08700.009578/2025-11. Requerentes: Creditas Financial
Solutions LLC e APW Consultores Financeiros Ltda. Advogados: Daniel Costa Rebello e Gabriela
Leão F. A. de Oliveira. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.385 - Ato de Concentração nº 08700.009574/2025-24. Partes: Viagestão S.A., Opportunity
Dinâmico Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia Responsabilidade Limitada,
JASA Participações S.A., Gera Administração e Licenciamento Ltda., JJM Participações Ltda. e
Santo Avito Participações S.A. Advogados: Barbara Rosenberg, Marcos Exposto e Julia Krein.
Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.386 - Ato de Concentração nº 08700.009982/2025-86. Requerentes: Tenda Negócios
Imobiliários S.A. e Cyrela Jacarepaguá Empreendimentos Imobiliários Ltda. Advogados:
Eduardo Caminati, Márcio Bueno, André Ferraz e Fernanda Romero. Decido pela aprovação
sem restrições.
Nº 1.387 - Ato de Concentração nº 08700.009849/2025-20. Requerentes: Flender Brasil Ltda. e
Wärtsilä Brasil Ltda. Advogado(a)s: Luciana Martorano, Leonardo Maniglia Duarte e Fernanda
Castro. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.390 - Ato de Concentração nº 08700.009787/2025-56. Partes: 117 Empreendimentos
Imobiliários Ltda. (Grupo Alphaville) e Bora Bora Empreendimento Imobiliário Ltda. (Grupo
Votorantim). Advogados: José Carlos Berardo e outros. Decido pela aprovação sem
restrições.
FELIPE NEIVA MUNDIM
Superintendente-Geral
Substituto
DESPACHOS SG DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
Nº 1.392 - Ato de Concentração nº 08700.010016/2025-10. Requerentes: Abu Dhabi
National Energy Company P.J.S.C., G.S. Inima Environment S.A.U. e Global Water
Solution Corp. Advogados: Renata Zuccolo, João Marcelo Lima, Fernanda Hormung
Victor, Marcio Soares, Marianne Correia dos Reis e Roney Olimpio Barbosa Junior.
Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.393 - Ato de Concentração nº 08700.010187/2025-31. Partes: Victors Purchaser, LLC,
PPT Holding I, LLC e Robson Investments Pte. Ltd. Advogado(a)s: Barbara Rosenberg, Marcos
Exposto, Julia Krein, Bruno Drago e Raphael Póvoas. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.394 - PROCESSO Nº 08700.009588/2025-48
Tipo de processo: Ato de Concentração
Requerentes: Mapa Participações Sociais Ltda., G3 Agroavicola Ltda., Carlos Eduardo
Alves da Costa e Ivanildo Coutinho De Sousa.
Considerando a apresentação do Ato de Concentração nº 08700.009588/2025-48
sem parte das informações e documentos indispensáveis à análise do mérito por esta
Superintendência-Geral, determino, nos termos do art. 53, § 1º, da Lei nº 12.529, de 30 de
novembro de 2011, e do art. 111 do Regimento Interno do Cade, que as informações prestadas
juntamente à inicial sejam emendadas, com a apresentação das seguintes informações.

                            

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