DOU 16/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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104
Nº 198, quinta-feira, 16 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
PORTARIA Nº 7.011, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em
vista o disposto no art. 6º, incisos VIII e IX do Regimento Interno, aprovado pela Portaria
nº 6.980/2025, e o que consta no Processo nº 48500.030746/2025-08, resolve:
Art. 1º Fixar a distribuição dos quantitativos de cargos comissionados da ANEEL ,
conforme quadro abaixo:
. .QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS
. .CARGO COMISSIONADO DE
.CÓ D I G O
.Q U A N T I T AT I V O
. .D I R EÇ ÃO
.CD I
CD II
.01
04
.
CGE I
14
. GERÊNCIA EXECUTIVA
CGE II
CGE III
03
13
. .
.CGE IV
.38
.
CA I
04
. A S S ES S O R I A
CA II
05
. .
.CA III
.10
.
CCT V
13
.
CCT IV
98
. T ÉC N I CO
CCT III
15
.
CCT II
6
. .
.CCT I
.69
. .T OT A L
.293
Art. 2º O custo total dos cargos comissionados, com as alterações, passa a ser
de R$ 1.749.788,62 (um milhão, setecentos e quarenta e nove mil, setecentos e oitenta e
oito reais e sessenta e dois centavos), inferior ao valor de R$ 1.750.698,60 (um milhão,
setecentos e cinquenta mil, seiscentos e noventa e oito reais e sessenta centavos), definido
pela Lei nº 9.986/2000 e atualizado conforme valores de 2025.
Art. 3º Revogar a Portaria nº 7.006, de 3 de outubro de 2025.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 20 de outubro de 2025.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
PORTARIA Nº 7.012, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em
vista o disposto no art. 6º, incisos VIII e IX do Regimento Interno, aprovado pela Portaria
nº 6.980/2025, e o que consta no Processo nº 48500.030746/2025-08, resolve:
Art. 1º Efetivar as seguintes alterações na estrutura de Cargos Comissionados
da Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia
Elétrica - SCE:
I - Extinguir 1 Cargo Comissionado Técnico - CCT I, da Coordenação de Gestão
de Encargos e Obrigações Setoriais - COGEN;
II - Criar o Núcleo de Incentivos e Garantias Financeiras dos Serviços de Energia
Elétrica - NGF, vinculado à raiz da Superintendência de Concessões, Permissões e
Autorizações
dos
Serviços de
Energia
Elétrica
-
SCE,
associado ao
cargo
de
Comissionamento Técnico - CCT III;
III - Alterar a nomenclatura da Coordenação de Gestão de Concessões e
Autorizações de Geração - COGES para Coordenação de Gestão de Autorizações de
Geração - COGES; e
IV - Alterar a nomenclatura da Coordenação de Gestão de Encargos e
Obrigações Setoriais - COGEN para Coordenação de Gestão de Concessões dos Serviços de
Geração - COGEC.
Art. 2º Efetivar as seguintes alterações na estrutura de Cargos Comissionados
da Assessoria Técnica da Diretoria - ASD, referente a reestruturação do Gabinete do Diretor
Williamy Frota:
I - Extinguir 1 Cargo Comissionado de Assessoria - CA I;
II - Extinguir 1 Cargo Comissionado Técnico CCT - V; e
III - Criar 2 Cargos Comissionados de Gerência Executiva - CGE IV.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 20 de outubro de 2025.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
PORTARIA Nº 7.013, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso
de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o
disposto no art. 6º, incisos VIII e IX do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº
6.980/2025, e o que consta no Processo nº 48500.030746/2025-08, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria 6.890, de 8 de abril de 2024, publicado no D. O.
nº 71, de 12.04.2024, seção 1, p. 92, v.162, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .......................................
(...)
I - ................................................
b) Coordenação de Gestão de Autorizações de Geração - COGES:
1. acompanhar a gestão de outorgas de autorização de geração;
1. 2. analisar pedidos de alteração de características técnicas das usinas, bem como
das respectivas instalações de transmissão de interesse restrito de empreendimentos de
geração de energia elétrica, inclusive aqueles que comercializam energia no Ambiente de
Contratação Regulado - ACR, exceto aqueles de fonte hídrica;
1. 3. analisar pedidos de alteração de cronograma ou de prazo para implantação de
empreendimentos de geração;
1. 4. analisar pedidos de transferência de titularidade de autorização; e
6. analisar pedidos de recomposição de prazo de outorga de autorização" (NR)
(...)
"d) Coordenação de Gestão de Concessões dos Serviços de Geração - COGEC:
1. gerir o sistema computacional responsável pelo recolhimento e a distribuição
dos recursos da Compensação Financeira pelo Uso dos Recursos Hídricos - CFURH e dos
Royalties de Itaipu Binacional;
2. gerir as atividades administrativas para inclusão de agentes, cálculo, atualização
e demais requisitos para o recolhimento dos recursos referentes ao apagamento pelo Uso do
Bem Público - UBP;
3. acompanhar a gestão de outorgas de concessão de geração;
4. analisar pedidos de transferência de titularidade de concessão;
5. analisar pedidos de recomposição de prazo de outorga de concessão;
6. analisar pedidos de prorrogação de concessões de geração
7. analisar pedidos de extinção de concessões de geração; e
8. analisar privatização de concessões de geração."(NR)
(...)
"V - Núcleo de Incentivos e Garantias Financeiras dos Serviços de Energia Elétrica -
NGF:
analisar pedidos de enquadramento de empreendimentos de geração no regime
Especial de Incentivos para Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI;
gerir Garantias de Registro de empreendimentos de geração hidrelétrica e das
Garantias de Fiel Cumprimento para implantação de empreendimentos de transmissão que se
sagraram vencedores nos leilões."(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 20 de outubro de 2025.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.522, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.026671/2025-52. Interessado: Companhia Energética do
Ceará, CNPJ nº 07.047.251/0001-70. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição
de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de seis metros de
largura necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Pici - Jurema CII, com
aproximadamente 6,24 km (seis quilômetros e duzentos e quarenta metros) de extensão,
que interligará a Linha de Distribuição 69 kV Pici - Unitextil à Subestação Jurema, localizada
nos municípios de Caucaia e Fortaleza, estado do Ceará. A íntegra desta Resolução consta
dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.523, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 6º, IX, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo 
nº: 
48500.029941/2025-87. 
Interessado:
EDP 
Espírito 
Santo
Distribuição de Energia S.A. - EDP ES, CNPJ nº 28.152.650/0001-71. Objeto: Declarar de
utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz
uma superfície de aproximadamente 6.165 (seis mil, cento e sessenta e cinco) metros
quadrados necessária à implantação da Subestação 138/13,8 kV Santa Mônica, localizada
no município de Guarapari, no estado do Espírito Santo. A íntegra desta Resolução consta
dos autos e se encontra disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.135, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Altera o Submódulo 5.6 dos Procedimentos de
Regulação Tarifária - PRORET, no que tange aos
percentuais 
de 
aplicação 
e 
prazos 
dos
investimentos em pesquisa e desenvolvimento e
em eficiência energética estabelecidos nas Leis n.º
14.514, de 29 de dezembro de 2022, e n.º 15.103,
de 22 de janeiro de 2025, que promoveram
alterações na Lei n.º 9.991, de 24 de julho de
2000.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em
vista o disposto no art. 2.º da Lei n.º 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com base nos
incisos III e IV do art. 4.º do Anexo I do Decreto n.º 2.335, de 6 de outubro de 1997, na Lei
n.º 9.991, de 24 de julho de 2000, na Lei n.º 14.514, de 29 de dezembro de 2022, na Lei
n.º 15.103, de 22 de janeiro de 2025, e no Processo nº 48500.023833/2025-09, resolve:
Art. 1º Adequar o Submódulo 5.6 "Pesquisa e Desenvolvimento - P&D e Eficiência
Energética - EE" dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET, de que trata a
Resolução Normativa ANEEL n.º 1.003, de 1º de fevereiro de 2022, aos percentuais de
aplicação e prazos dos investimentos em pesquisa e desenvolvimento e em eficiência
energética estabelecidos nas Leis n.º 14.514, de 29 de dezembro de 2022, e n.º 15.103, de 22
de janeiro de 2025, que promoveram alterações na Lei n.º 9.991, de 24 de julho de 2000.
Art. 2º Aprovar a versão "1.4" do Submódulo 5.6 do PRORET, nos termos
do Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único. A versão de que trata o Caput passa a substituir a versão
"1.3 C" do Submódulo 5.6 do PRORET, contida no Anexo XLIII da Resolução Normativa
ANEEL nº 1.003, de 1º de fevereiro de 2022.
Art. 3º Alterar os Quadros I e II do Anexo I da Resolução Normativa ANEEL
nº 1.003, de 1º de fevereiro de 2022, nos termos do Anexo II desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
ANEXO I
Submódulo 5.6 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET (versão "1.4")
Anexo XLIII da Resolução Normativa ANEEL n.º 1.003, de 1º de fevereiro de 2022
Módulo 5: Encargos Setoriais
Submódulo 5.6
PESQUISA e DESENVOLVIMENTO - P&D e EFICIÊNCIA ENERGÉTICA - EE
Versão 1.4
1. OBJETIVO
1. Estabelecer os procedimentos para o cálculo dos valores a investir em
Pesquisa e Desenvolvimento - P&D e Eficiência Energética - EE, em atendimento ao
disposto na Lei n.º 9.991, de 24 de julho de 2000.
2. ABRANGÊNCIA
2. Este Submódulo aplica-se às:
Concessionárias e permissionárias de serviços públicos de distribuição de
energia elétrica, excluindo-se, por isenção, as permissionárias de serviços públicos de
distribuição de energia elétrica cuja energia vendida anualmente seja inferior a 500
GWh (quinhentos gigawatts-hora);
Concessionárias
de 
geração
e
empresas
autorizadas 
à
produção
independente de energia elétrica, excluindo-se, por isenção, as empresas que gerem
energia exclusivamente a partir de instalações eólica, solar, biomassa, pequenas
centrais hidrelétricas e cogeração qualificada; e
Concessionárias de serviços públicos de transmissão de energia elétrica.
3. OBTENÇÃO DA RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA - ROL
3. O fato jurídico necessário e suficiente para a constituição das obrigações
legais de investimento em P&D e EE, envolvendo o investimento nos Programas de P&D e
EE regulados
pela ANEEL, bem como
o recolhimento ao Fundo
Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, ao Ministério de Minas e Energia - MME,
à Conta de Desenvolvimento Energético - CDE e ao Programa Nacional de Conservação de
Energia Elétrica - Procel, estabelecidos pela Lei n.º 9.991/2000, é o reconhecimento
contábil, pelas empresas de energia elétrica, dos itens que compõem a Receita Operacional,
conforme disposto no Manual de Contabilidade do Setor Elétrico - MCSE, instituído pela
Resolução Normativa ANEEL n.º 933, de 18 de maio de 2021, e aprovado pelo Despacho
SFF/ANEEL n.º 2.904, de 17 de setembro de 2021, ou o que vierem a sucedê-los.

                            

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