DOU 16/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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106
Nº 198, quinta-feira, 16 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
h) Para acesso ao Sistema de Contas Setoriais é necessário a realização do
cadastro no ambiente de operações da CCEE.
i) As instruções necessárias para o cadastro e a informação da parcela estão
disponíveis no sítio da CCEE [www.ccee.org.br ou https://operacao.ccee.org.br/ui/].
Para mais
informações entrar
em contato
por meio
do e-mail,
no endereço
"atendimento@ccee.org.br".
j) A veracidade do cadastro das empresas e dos valores informados à CCEE
para o recolhimento é de responsabilidade da empresa declarante, sob pena de
penalidades no âmbito da Resolução Normativa ANEEL n.º 846/2019, durante os
processos de monitoramento e fiscalização da ANEEL em curso.
k) As determinações quanto aos percentuais a serem destinados à CDE
dispostos no mencionado Despacho poderão ser retificadas pela ANEEL em qualquer
tempo, em função do processo de fiscalização e monitoramento da execução dos
projetos, a partir de processos administrativos específicos e com a publicação de
Despachos da Superintendência competente.
l) Recursos disponíveis de um
determinado exercício que não foram
recolhidos à CDE visando permitir a execução de novos projetos, limitado a 30% dos
recursos anuais disponíveis do Corrente, e que eventualmente não sejam realizados,
deverão ser integralmente considerados para recolhimento à CDE no exercício
subsequente ou posterior, com respectiva atualização pela taxa Selic mensal.
m) O não recolhimento de qualquer
das parcelas mensais no prazo
estipulado será acrescido de juros de 1% a.m. e multa de 2%.
n) A CCEE deverá encaminhar mensalmente à ANEEL a relação de empresas
inadimplentes com o envio das informações e declarações do montante mensal a ser
pago, bem como a relação das inadimplências com o recolhimento das obrigações
mensais conforme o declarado, para fins de inclusão no Cadastro de Inadimplentes
com Obrigações Intrassetoriais da ANEEL, conforme a operacionalização de inclusão e
retirada da inadimplência que está disposta na Resolução Normativa ANEEL n.º
917/2021.
6. APURAÇÃO DOS VALORES A INVESTIR, RECOLHER E REMUNERAR
37. Os valores relativos à obrigação legal de investimento em P&D e EE,
envolvendo investimentos nos Programas de P&D e EE regulados pela ANEEL e
recolhimentos ao FNDCT, ao MME, ao Procel e à CDE, bem como os lançamentos
relacionados à execução dos projetos de P&D e EE regulados pela ANEEL e o saldo da
remuneração pela Selic, desde o reconhecimento contábil das receitas, deverão ser
enviados à ANEEL, devidamente auditados por exercício, de janeiro a dezembro de
cada ano, conforme disposto na regulamentação vigente.
38. É facultado aos concessionários, permissionários e autorizados de
instalações e serviços de energia elétrica, independentemente da entrada em operação
comercial do empreendimento, a antecipação de investimentos em projetos de P&D e
EE regulados pela ANEEL, para compensação futura, desde que seguindo o disposto na
respectiva regulamentação vigente, o qual contempla, necessariamente, a elaboração,
submissão, execução, avaliação de resultados e reconhecimento dos valores investidos
em cada projeto.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
39. Não será revogado ato autorizativo de empresa que possuir projeto de
P&D ou EE regulado pela ANEEL em execução enquanto o investimento realizado no
projeto não for reconhecido pela ANEEL, ou enquanto a responsabilidade não for
transferida para empresa que tenha contrato de concessão ou instrumento
equivalente.
40. A empresa em fase de revogação de ato autorizativo que apresente
saldo na conta contábil de P&D e/ou EE, sem projetos em execução, poderá recolher
integralmente ao FNDCT o montante a investir nos Programas regulados pela ANEEL.
Nessa situação, será emitido Despacho específico para tal finalidade, mediante
solicitação da empresa a STE/ANEEL.
ANEXO II
Alteração dos Quadros I e II do Anexo I da Resolução Normativa ANEEL n.º
1.003, de 1º de fevereiro de 2022
No "Quadro I - Versões Vigentes", onde se lê:
.
.M Ó D U LO S
.Anexo
.Versão
.VIGÊNCIA
. .Submódulo 5.6 - Pesquisa e Desenvolvimento - P&D,
Eficiência Energética - EE
.XLIII
.1.3 C
.Desde 1º/03/2022
Leia-se:
.
.M Ó D U LO S
.Anexo
.Versão
.VIGÊNCIA
. .Submódulo 5.6 - Pesquisa e Desenvolvimento - P&D,
Eficiência Energética - EE
.XLIII
.1.4
.Desde 16/10/2025
No "Quadro II - Versões Anteriores", incluir:
.
.Submódulo
.Versão
.At o
.Aprovação
.Vigência de:
.At é :
.
.5.6
.1.3 C
.REN
.1.003/2022
.01/03/2022
.15/10/2025
SUPERINTENDÊNCIA DE INOVAÇÃO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
DESPACHO Nº 2.434, DE 14 DE AGOSTO DE 2025
Processo 
n.º: 
48500.025426/2025-28 
Interessado:
EDP 
Espírito 
Santo
Distribuição de Energia S.A CNPJ: 28.152.650/0001-71, Decisão: (i) reconhecer o total de R$
159.564,59 (cento e cinquenta e nove mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e
cinquenta e nove centavos); referente à realização do Projeto de Eficiência Energética,
código PE-00380-0060/2017; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.541, DE 25 DE AGOSTO DE 2025
Processo nº: 48500.026437/2025-25. Interessado: RGE Sul Distribuidora de
Energia S.A, CNPJ: 02.016.440/0001-62, Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 1.073.401,97
(um milhão, setenta e três mil, quatrocentos e um reais e noventa e sete centavos);
referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-00397-0039/2017; e
(ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.554, DE 26 DE AGOSTO DE 2025
Processo nº: 48500.026506/2025-09. Interessado: Energisa Mato Grosso
Distribuidora de Energia S/A, CNPJ: 03.467.321/0001-99, Decisão: (i) reconhecer o total
de R$ 1.777.831,76 (um milhão, setecentos e setenta e sete mil, oitocentos e trinta e
um reais e setenta e seis centavos); referente à realização do Projeto de Eficiência
Energética, código PE--00405-0057/2017; e (ii) declarar o encerramento deste projeto.
A
íntegra
deste 
Despacho
consta
dos
autos
e 
estará
disponível
em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.563, DE 26 DE AGOSTO DE 2025
Processo nº: 48500.026537/2025-51. Interessado: CPFL - Companhia Piratininga
de Força e Luz, CNPJ: 04.172.213/0001-51, Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 548.850,43
(quinhentos e quarenta e oito mil, oitocentos e cinquenta reais e quarenta e três
centavos); referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE- 02937-
0058/2017; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta
dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.605, DE 29 DE AGOSTO DE 2025
Processo n.º: 48500.026877/2025-82. Interessado: AUREN ENERGIA. CNPJ:
28.594.234/0001-23, Decisão: (i) Aprovar o projeto em sua integralidade, reconhecendo o
valor investido de R$ 1.985.196,39 (um milhão, novecentos e oitenta e cinco mil, cento e
noventa e seis reais e trinta e nove centavos), referente à realização do Projeto de
Pesquisa e Desenvolvimento, código PD-00061-0040; e (ii) declarar o encerramento deste
projeto. A
íntegra deste
Despacho consta
dos autos
e estará
disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.612, DE 29 DE AGOSTO DE 2025
Processo nº 48500.026921/2025-54: Interessado: Companhia Estadual de
Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D, CNPJ: 08.467.115/0001-00. Decisão: (i)
reconhecer o total de R$ 15.578.875,25 (Quinze milhões, quinhentos e setenta e oito mil,
oitocentos e setenta e cinco reais e vinte e cinco centavos), referente à realização do
Projeto de Eficiência Energética, PE-005707-0024/2016; e (ii) declarar o encerramento
deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.614, DE 29 DE AGOSTO DE 2025
Processo n.º: 48500.026925/2025-32. Interessado: Celesc Distribuição S.A .,
CNPJ: 08.336.783/0001-90 Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 14.320.017,44 (quatorze
milhões, trezentos e vinte mil, dezessete reais e quarenta e quatro centavos); referente à
realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-05697-0032/2016; e (ii) declarar o
encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.617, DE 29 DE AGOSTO DE 2025
Processo nº 48500.026937/2025-67: Interessado: Companhia Estadual de
Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D, CNPJ: 08.467.115/0001-00. Decisão: (i)
reconhecer o total de R$ $ 230.630,20 (Duzentos e trinta mil, seiscentos e trinta reais e
vinte centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, PE-005707-
0015/2009; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta
dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.619, DE 29 DE AGOSTO DE 2025
Processo nº: n º 48500.026946/2025-58: Interessado: Companhia Estadual de
Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D, CNPJ: 08.467.115/0001-00. Decisão: (i)
reconhecer o total de R$ 241.134,51 (Duzentos e quarenta e um mil, cento e trinta e
quatro reais e cinquenta e um centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência
Energética, PE-005707-0014/2009; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra
deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário
DESPACHO Nº 2.623, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025
Processo n.º: 48500.027025/2025-11. Interessado: AUREN ENERGIA. CNPJ:
28.594.234/0001-23, Decisão: (i) Aprovar o projeto em sua integralidade, reconhecendo o
valor investido de R$ 1.260.135,82 (um milhão, duzentos e sessenta mil, cento e trinta e
cinco reais e oitenta e dois centavos), referente à realização do Projeto de Pesquisa e
Desenvolvimento, código PD-00061-0039; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A
íntegra 
deste 
Despacho 
consta 
dos 
autos 
e 
estará 
disponível 
em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.059, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
Processo nº: 48500.013587/2025-79. Interessados: Energy Assets do Brasil
Ltda., CNPJ: 01.676.897/0001-30 e Soenergy - Sistemas Internacionais de Energia S.A.,
CNPJ: 03.818.451/0001-29. Decisão: (i) Revogar, a pedido, Autorização da UTE Juruti -
CEPA, CEG UTE.PE.PA.035717-0.01, autorizada à Interessada por meio da Resolução
Autorizativa 5.840, de 17 de maio de 2016, c/c a Resolução Autorizativa 6.202, de 21 de
fevereiro de 2017, Despacho nº 1.121, de 21 de abril de 2017 e Despacho nº 581 de 26 de
fevereiro de 2019, com 21.630 kW de Potência Instalada, localizada no município de Juruti,
Estado do Pará. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 3.066, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
Processo nº: 48500.024712/2025-76. Interessado: Videolar-Innova S.A., CNPJ
04.229.761/0001-70. Decisão: alterar as características técnicas da UTE CGVE Innova. A
íntegra 
deste 
Despacho 
consta 
dos 
autos 
e 
estará 
disponível 
em
biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta

                            

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