DOU 16/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 198, quinta-feira, 16 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MPA Nº 552, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
Cancela a pedido as inscrições no Registro Geral da Atividade
Pesqueira e as Licenças de Pescadores e Pescadoras
Profissionais, do Ministério da Pesca e Aquicultura.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e em vista do disposto na Lei nº
11.959, de 29 de junho de 2009, na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 8.425,
de 31 de março de 2015, na Portaria nº 127, de 29 de agosto de 2023, do Ministério da Pesca
e Aquicultura, resolve:
Art. 1º Ficam cancelados a pedido, as inscrições no Registro Geral da Atividade
Pesqueira - RGP, as Licenças de Pescadores e Pescadoras Profissionais nos estados de
Pernambuco, Piauí, Rondônia e São Paulo, de acordo com o disposto no art. 26, inciso IV, da
Portaria nº 127, de 29 de agosto de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura, na forma do
Anexo.
Art. 2º Esta portaria deverá ser afixada em lugar visível e de fácil acesso na sede das
Superintendências Federais de Pesca e Aquicultura nas Unidades da Federação - SFPA's.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ DE PAULA
ANEXO
. .Nº
.NOME
.CPF
.RGP
.ES T A D O
. .1
.ESTER
FIRMINO
DO
NASCIMENTO
.XXX.143.714-XX .PEPAXXX.143.714-XX
.P E R N A M B U CO
. .2
.JOSENILDA FRANCISCO DAS
C H AG A S
.XXX.932.514-XX .PBPAXXX.932.514-XX
.P E R N A M B U CO
. .3
.LEONARDO
PEREIRA
DE
M AG A L H Ã ES
.XXX.833.364-XX .PBPAXXX.833.364-XX
.P E R N A M B U CO
. .4
.TÁCIO
DO
NASCIMENTO
CO S T A
.XXX.876.023-XX .PIPAXXX.876.023-XX
.P I AU Í
. .5
.LUIS FERREIRA DA SILVA
.XXX.884.642-XX .ROPAXXX.884.642-XX
.RONDÔNIA
. .6
.MATHEUS HENRIQUE VILLA
C AT A B R I G A
.XXX.221.248-XX .SPPAXXX.221.248-XX
.SÃO PAULO
SECRETARIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO
E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 308, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
Cancela, a pedido, a Licença de Empresa Pesqueira
em
nome
da
empresa
NAJLA
RODRIGUES
MONTESANTI CALIL ATALLAH, inscrita no Registro
Geral da Atividade Pesqueira - RGP sob o nº SC-
I0004351-8.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA
PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, parágrafo único, da
Portaria nº 409, de 14 de janeiro de 2025, do Ministério da Pesca e Aquicultura, resolve:
Art. 1º Fica cancelada, a pedido, a Licença de Empresa Pesqueira em nome da
empresa NAJLA RODRIGUES MONTESANTI CALIL ATALLAH concedida por meio do
Certificado de Licença de Empresa Pesqueira nº SC-I0004351-8, para o exercício da
atividade de beneficiamento do pescado, com fundamento no art. 18, inciso I, da Portaria
nº 409, de 14 de janeiro de 2025, do Ministério da Pesca e Aquicultura.
Parágrafo único. A empresa pesqueira será cientificada da efetivação do
cancelamento previsto no caput por meio de correio eletrônico indicado no Formulário de
Requerimento, nos termos da Portaria nº 409, de 14 de janeiro de 2025, do Ministério da
Pesca e Aquicultura.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 309, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
Suspende a Autorização de Pesca da embarcação de
pesca MONTE SIAO I, inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira CE-0002164-8, por 30 (trinta) dias
corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA
PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º
de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e
Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 21014.002313/2003-74, resolve:
Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação MONTE SIAO I,
inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira CE-0002164-8 e na Autoridade Marítima
sob o nº 161-004999-3, na frota 5.01.001, modalidade 5.1 no Sistema Informatizado do
Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Covos,
Espécies-alvo: Lagosta verde (Panulirus laevicauda), Lagosta vermelha (Panulirus argus), na
área de operação no Mar territorial N/NE/SE (AP ao ES); e ZEE N/NE/SE (AP ao ES), tendo
em vista o disposto no Art. 44°, inciso I da Portaria MPA nº 397, de 26 de dezembro de
2024, por 30 (trinta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria.
Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca MONTE SIAO I fica
proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar
o cancelamento da Autorização de Pesca.
Parágrafo único. Caso a embarcação se encontre em cruzeiro de pesca no
momento da publicação desta Portaria, fica autorizada a realizar o último desembarque.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação.
CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA
PORTARIA SERMOP/MPA/MPA Nº 310, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
Suspende a Autorização de Pesca da embarcação de
pesca CAIO LUIZ I, inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira CE-0001534-9, por 30 (trinta) dias
corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA
E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto
de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura,
considerando o que consta no Processo nº 21014.006510/2001-09, resolve:
Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação CAIO LUIZ I, inscrita no
Registro Geral da Atividade Pesqueira CE-0001534-9 e na Autoridade Marítima sob o nº 162-
001290-1, na frota 5.01.003, modalidade 5.2 no Sistema Informatizado do Registro Geral da
Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Covos, Espécies-alvo:
Lagosta verde (Panulirus laevicauda), Lagosta vermelha (Panulirus argus), na área de operação
no Mar territorial N/NE/SE (AP ao ES); e ZEE N/NE/SE (AP ao ES), tendo em vista o disposto no
Art. 44°, inciso I da Portaria MPA nº 397, de 26 de dezembro de 2024, por 30 (trinta) dias
corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria.
Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca CAIO LUIZ I fica proibida de
realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o
cancelamento da Autorização de Pesca.
Parágrafo único. Caso a embarcação se encontre em cruzeiro de pesca no
momento da publicação desta Portaria, fica autorizada a realizar o último desembarque.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação.
CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 311, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
Suspende a Autorização de Pesca da embarcação de
pesca ROMARIO I, inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira CE-0003121-7, por 30 (trinta) dias
corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA
PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º
de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e
Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 00356.000719/2006-14, resolve:
Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação ROMARIO I, inscrita
no Registro Geral da Atividade Pesqueira CE-0003121-7 e na Autoridade Marítima sob o nº
161-M200700151-3, na frota 5.01.004, modalidade 5.3 no Sistema Informatizado do
Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Covos,
Espécies-alvo: Lagosta verde (Panulirus laevicauda), Lagosta vermelha (Panulirus argus), na
área de operação no Mar territorial N/NE/SE (AP ao ES); e ZEE N/NE/SE (AP ao ES), tendo
em vista o disposto no Art. 44°, inciso I da Portaria MPA nº 397, de 26 de dezembro de
2024, por 30 (trinta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria.
Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca ROMARIO I fica
proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar
o cancelamento da Autorização de Pesca.
Parágrafo único. Caso a embarcação se encontre em cruzeiro de pesca no
momento da publicação desta Portaria, fica autorizada a realizar o último desembarque.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação.
CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 312, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
Suspende a Autorização de Pesca da embarcação de
pesca GILDEMBERG, inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira CE-0004061-0, por 30 (trinta) dias
corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA
PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º
de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e
Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 21014.002253/2000-47, resolve:
Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação GILDEMBERG, inscrita
no Registro Geral da Atividade Pesqueira CE-0004061-0 e na Autoridade Marítima sob o nº
161-003698-1, na frota 5.01.003, modalidade 5.2 no Sistema Informatizado do Registro
Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Covos,
Espécies-alvo: Lagosta verde (Panulirus laevicauda), Lagosta vermelha (Panulirus argus), na
área de operação no Mar territorial N/NE/SE (AP ao ES); e ZEE N/NE/SE (AP ao ES), tendo
em vista o disposto no Art. 44°, inciso I da Portaria MPA nº 397, de 26 de dezembro de
2024, por 30 (trinta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria.
Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca GILDEMBERG fica
proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar
o cancelamento da Autorização de Pesca.
Parágrafo único. Caso a embarcação se encontre em cruzeiro de pesca no
momento da publicação desta Portaria, fica autorizada a realizar o último desembarque.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação.
CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 313, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
Suspende a Autorização de Pesca da embarcação de
pesca JERUSALEM V, inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira CE-0001914-9, por 30 (trinta) dias
corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA
PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º
de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e
Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 21014.006354/2001-78, resolve:
Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação JERUSALEM V, inscrita
no Registro Geral da Atividade Pesqueira CE-0001914-9 e na Autoridade Marítima sob o nº
162-001581-1, na frota 5.01.001, modalidade 5.1 no Sistema Informatizado do Registro
Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Covos,
Espécies-alvo: lagosta vermelha (Panulirus argus), lagosta verde (Panulirus laevicauda), na
área de operação no Mar territorial N/NE/SE (AP ao ES); e ZEE N/NE/SE (AP ao ES), tendo
em vista o disposto no Art. 44°, inciso I da Portaria MPA nº 397, de 26 de dezembro de
2024, por 30 (trinta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria.
Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca JERUSALEM V fica
proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar
o cancelamento da Autorização de Pesca.
Parágrafo único. Caso a embarcação se encontre em cruzeiro de pesca no
momento da publicação desta Portaria, fica autorizada a realizar o último desembarque.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação.
CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 314, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
Suspende a Autorização de Pesca da embarcação de
pesca SABRINA SUELLEN, inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira CE-0002408-8, por 30 (trinta) dias
corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA
PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de
1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca
e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 21014.008146/2001-11,
resolve:
Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação SABRINA SUELLEN,
inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira CE-0002408-8 e na Autoridade Marítima
sob o nº 161-003320-5, na frota 5.01.001, modalidade 5.1 no Sistema Informatizado do
Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Covos,
Espécies-alvo: lagosta vermelha (Panulirus argus) e lagosta verde (Panulirus laevicauda), na
área de operação no Mar territorial N/NE/SE (AP ao ES); e ZEE N/NE/SE (AP ao ES), tendo
em vista o disposto no Art. 44°, inciso I da Portaria MPA nº 397, de 26 de dezembro de
2024, por 30 (trinta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria.
Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca SABRINA SUELLEN fica
proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá
gerar o cancelamento da Autorização de Pesca.
Parágrafo único. Caso a embarcação se encontre em cruzeiro de pesca no
momento
da
publicação
desta
Portaria,
fica
autorizada
a
realizar
o
último
desembarque.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação.
CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA
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