DOU 16/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 198, quinta-feira, 16 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 315, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
Suspende a Autorização de Pesca da embarcação de
pesca ARTE VIVA, inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira CE-0002617-8, por 30 (trinta) dias
corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA
PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º
de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e
Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 21014.002771/2002-22, resolve:
Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação ARTE VIVA, inscrita no Registro
Geral da Atividade Pesqueira CE-0002617-8 e na Autoridade Marítima sob o nº 162-001607-9, na frota
5.01.004, modalidade 5.3 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP,
na modalidade de permissionamento Covos, Espécies-alvo: lagosta vermelha (Panulirus argus) e
lagosta verde (Panulirus laevicauda), na área de operação no Mar territorial N/NE/SE (AP ao ES); e ZEE
N/NE/SE (AP ao ES), tendo em vista o disposto no Art. 44°, inciso I da Portaria MPA nº 397, de 26 de
dezembro de 2024, por 30 (trinta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria.
Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca ARTE VIVA fica
proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar
o cancelamento da Autorização de Pesca.
Parágrafo único. Caso a embarcação se encontre em cruzeiro de pesca no
momento da publicação desta Portaria, fica autorizada a realizar o último desembarque.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação.
CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 316, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
Suspende a Autorização de Pesca da embarcação de
pesca ANA ROSA F, inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira CE-0001406-7, por 30 (trinta) dias
corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA
PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º
de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e
Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 21014.005544/2001-78, resolve:
Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação ANA ROSA F, inscrita no Registro
Geral da Atividade Pesqueira CE-0001406-7 e na Autoridade Marítima sob o nº 161-005435-1, na frota
5.01.003, modalidade 5.2 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP,
na modalidade de permissionamento Covos, Espécies-alvo: Lagosta verde (Panulirus laevicauda),
Lagosta vermelha (Panulirus argus), na área de operação no Mar territorial N/NE/SE (AP ao ES); e ZEE
N/NE/SE (AP ao ES), tendo em vista o disposto no Art. 44°, inciso I da Portaria MPA nº 397, de 26 de
dezembro de 2024, por 30 (trinta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria.
Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca ANA ROSA F fica
proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar
o cancelamento da Autorização de Pesca.
Parágrafo único. Caso a embarcação se encontre em cruzeiro de pesca no
momento da publicação desta Portaria, fica autorizada a realizar o último desembarque.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação.
CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 317, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
Suspende a Autorização de Pesca da embarcação de
pesca BRASIL MAR II, inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira CE-0004229-8, por 30 (trinta) dias
corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA
PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º
de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e
Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 21014.002108/2001-47, resolve:
Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação BRASIL MAR II, inscrita
no Registro Geral da Atividade Pesqueira CE-0004229-8 e na Autoridade Marítima sob o nº
162-001986-8, na frota 5.01.001, modalidade 5.1 no Sistema Informatizado do Registro
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 318, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
Suspende a Autorização de Pesca da embarcação de
pesca ALEGRIA II, inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira CE-0003251-7, por 30 (trinta) dias
corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA
PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º
de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e
Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 00356.000956/2006-85, resolve:
Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação ALEGRIA II, inscrita no
Registro Geral da Atividade Pesqueira CE-0003251-7 e na Autoridade Marítima sob o nº
161-M200500122-0, na frota 5.01.004, modalidade 5.3 no Sistema Informatizado do
Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Covos,
Espécies-alvo: Lagosta verde (Panulirus laevicauda), Lagosta vermelha (Panulirus argus), na
área de operação no Mar territorial N/NE/SE (AP ao ES); e ZEE N/NE/SE (AP ao ES), tendo
em vista o disposto no Art. 44°, inciso I da Portaria MPA nº 397, de 26 de dezembro de
2024, por 30 (trinta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria.
Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca ALEGRIA II fica
proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar
o cancelamento da Autorização de Pesca.
Parágrafo único. Caso a embarcação se encontre em cruzeiro de pesca no
momento da publicação desta Portaria, fica autorizada a realizar o último desembarque.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação.
CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 319, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
Suspende a Autorização de Pesca da embarcação de
pesca SIRIGADO COM, inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira CE-0002521-0, por 30 (trinta) dias
corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA
E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto
de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura,
considerando o que consta no Processo nº 21014.008959/2001-01, resolve:
Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação SIRIGADO COM, inscrita
no Registro Geral da Atividade Pesqueira CE-0002521-0 e na Autoridade Marítima sob o nº 162-
001646-0, na frota 5.01.003, modalidade 5.2 no Sistema Informatizado do Registro Geral da
Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Covos, Espécies-alvo:
Lagosta verde (Panulirus laevicauda), Lagosta vermelha (Panulirus argus), na área de operação
no Mar territorial N/NE/SE (AP ao ES); e ZEE N/NE/SE (AP ao ES), tendo em vista o disposto no
Art. 44°, inciso I da Portaria MPA nº 397, de 26 de dezembro de 2024, por 30 (trinta) dias
corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria.
Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca SIRIGADO COM fica
proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o
cancelamento da Autorização de Pesca.
Parágrafo único. Caso a embarcação se encontre em cruzeiro de pesca no
momento da publicação desta Portaria, fica autorizada a realizar o último desembarque.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação.
CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA
Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Covos,
Espécies-alvo: Lagosta verde (Panulirus laevicauda), Lagosta vermelha (Panulirus argus), na
área de operação no Mar territorial N/NE/SE (AP ao ES); e ZEE N/NE/SE (AP ao ES), tendo
em vista o disposto no Art. 44°, inciso I da Portaria MPA nº 397, de 26 de dezembro de
2024, por 30 (trinta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria.
Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca BRASIL MAR II fica
proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar
o cancelamento da Autorização de Pesca.
Parágrafo único. Caso a embarcação se encontre em cruzeiro de pesca no
momento da publicação desta Portaria, fica autorizada a realizar o último desembarque.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação.
CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA
Ministério do Planejamento e Orçamento
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MPO Nº 380, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da
Previdência Social; do Meio Ambiente e Mudança do Clima; da Defesa; do Desenvolvimento e
Assistência Social, Família e Combate à Fome; e de Encargos Financeiros da União, crédito
suplementar no valor de R$ 624.352.390,00, para reforço de dotações constantes da Lei
Orçamentária vigente.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO substituto, considerando o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, no uso
da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 12.369, de 17 de janeiro de 2025, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, § 1º, incisos I, III, alínea
"c", item 7, e IV, e § 2º, incisos I e II, da Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, e no art. 49, § 2º, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, resolve:
Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025), em favor dos Ministérios da Previdência Social; do Meio Ambiente
e Mudança do Clima; da Defesa; do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 624.352.390,00
(seiscentos e vinte e quatro milhões, trezentos e cinquenta e dois mil, trezentos e noventa reais) para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA
ANEXOS
ÓRGÃO: 33000 - Ministério da Previdência Social
UNIDADE: 33904 - Fundo do Regime Geral de Previdência Social
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0901
Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais
604.243.901
.OPERAÇÕES ESPECIAIS
0901 0625
Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado de Pequeno Valor
28 846
604.243.901
0901 0625 0001
Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado de Pequeno Valor -
Nacional
28 846
604.243.901
.
.
.
.S
.3-
ODC
.1
.90
.0
.1000
604.243.901
.TOTAL - FISCAL
0
.TOTAL - SEGURIDADE
604.243.901
.TOTAL - GERAL
604.243.901

                            

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