DOU 16/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101600124
124
Nº 198, quinta-feira, 16 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação
UNIDADE: 26298 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
5111
Educação Básica Democrática, com qualidade e equidade
12.000.000
.At i v i d a d e s
5111 20RP
Apoio à Infraestrutura para a Educação Básica
12 368
12.000.000
5111 20RP 0001
Apoio à Infraestrutura para a Educação Básica - Nacional
12 368
12.000.000
.
.
.
.F
.4-
INV
.3
.40
.8
.1000
12.000.000
.TOTAL - FISCAL
12.000.000
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
12.000.000
Ministério de Portos e Aeroportos
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DECISÓRIO Nº 3/2025
Vistos e examinados os autos do Processo nº 50020.005990/2025-79, considerando as informações acostadas e com fulcro nos fundamentos contidos no Parecer nº º
00187/2025/CONJUR-MPOR/CGU/AGU (SEI nº 10381994), sendo a competência fixada no âmbito deste Ministério, conforme Nota Informativa nº 103/2020 da CGU, aplico a sanção e
DECLARO INIDONEIDADE às pessoas jurídicas VERT PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA-ME e EROS SEGURANÇA PATRIMONIOAL LTDA, para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos
termos do artigo 88, inciso III da Lei nº 8.666/1993.
Oficie-se à Empresa para ciência do presente despacho.
SILVIO SERAFIM COSTA FILHO
SECRETARIA NACIONAL DE HIDROVIAS E NAVEGAÇÃO
DEPARTAMENTO DE NAVEGAÇÃO E FOMENTO
D ES P AC H O
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE NAVEGAÇÃO E FOMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no art. 19-C, do Decreto nº 11.979, de 08 de abril de 2024, que
alterou o Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2024, e no art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal e, considerando o disposto no §5º do art. 3º e no parágrafo
único do art. 24 da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, divulga os valores arrecadados e a destinação do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM, no trimestre
findo em 30 de setembro de 2025, conforme quadro a seguir:
.
.Arrecadação e destinação do 3º TRIMESTRE de 2025 (01/07/2025 a 30/09/2025)
.
.Arrec. AFRMM
.R$ 869.731.736,98
.FNDC T
.R$ 18.264.366,53
.
.FMM
.R$ 518.099.195,69
.FDEPM
.R$ 9.132.183,23
.
.DRU
.R$ 260.919.521,12
.FN
.R$ 63.316.470,41
O detalhamento dos quantitativos e a destinação dos valores arrecadados ao FMM estão disponíveis no sítio eletrônico do Ministério de Portos e Aeroportos, com acesso pela
seção Incentivos, Fundo da Marinha Mercante, AFRMM.
OTTO LUIZ BURLIER DA SILVEIRA FILHO
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE AERONAVEGABILIDADE
PORTARIA Nº 18.054, DE 13 DE OUTUBRO 2025
O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE SUBSTITUTO, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 35, inciso XXII, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e considerando o que consta do processo nº
00066.008524/2025-41, resolve:
Art. 1º Tornar pública a emissão da Diretriz de Aeronavegabilidade de
Emergência - DAE nº 2025-10-01- EMBRAER/39-1592, aplicável aos aviões EMBRAER
modelos ERJ-190-300 e ERJ 190-400, emitida em 8 de outubro de 2025, com efetividade
em 9 de outubro de 2025.
Parágrafo único. O inteiro teor
da Diretriz de Aeronavegabilidade de
Emergência encontra-se disponível no sítio da ANAC na rede mundial de computadores,
endereço: https://sistemas.anac.gov.br/certificacao/DA/textos/1592emd.pdf.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO AURÉLIO BONILAURI SANTIN
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA Nº 18.046, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das
atribuições que lhe conferem os arts. 3º, inciso I, e 11, inciso I, alínea "a", da Portaria
nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento
Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 141, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro
de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00065.051872/2023-86,
resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviço aéreo especializado na modalidade ensino e adestramento e a emissão do
Certificado de Centro de Instrução de Aviação Civil - CIAC, Tipo 3, emitido em 13 de
outubro
de
2025,
em
favor
da
AEROMAGIC
BALONISMO
LTDA.,
CNPJ
nº
30.192.699/0001-08, situado na Rua Nelson Andrade, nº 800, CJ. Habitacional João Ruy
Nogu, Boituva (SP), CEP 18558-070.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ STOCK HOFFMANN
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO
DAS UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA REGIONAL DE BELÉM
UNIDADE REGIONAL DE SÃO LUÍS
DELIBERAÇÃO Nº 11, DE 29 DE AGOSTO DE 2025
O CHEFE DA UNIDADE REGIONAL DE SÃO LUÍS DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Regimento Interno, com base na análise
dos fatos apurados no processo nº
50300.015164/2025-91, decide: pela subsistência do Auto de Infração nº 007117-0 - SEI Nº
2623438 e aplicação da penalidade de MULTA pecuniária no valor de R$ 1.768,46 (Hum
mil, setecentos e sessenta e oito reais e quarenta e seis centavos) em desfavor da
EMPRESA M RODOFLUVIAL LTDA, CNPJ 07.623.181/0001-51, pelo cometimento da infração
descrita no art. 23, inciso XXXIV, da Norma aprovada pela Resolução nº 1.274- A N T AQ .
MARCELO CASTELO DE CARVALHO
DELIBERAÇÃO Nº 12, DE 29 DE AGOSTO DE 2025
O CHEFE DA UNIDADE REGIONAL DE SÃO LUÍS DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo Regimento Interno, com base na análise dos fatos apurados no processo nº
50300.008549/2025-01, decide:
I - pela subsistência do Auto de Infração nº 7037-8 e pela aplicação de
penalidade de multa pecuniária, no valor total de R$ 262,50 (duzentos e sessenta e
dois reais e cinquenta centavos) em face da Empresa Brasileira de Navegação
AMAZÔNIA NAVEGAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 84.554.666/0001-81, a seguir
discriminada:
a) Multa de R$ 87,50 (oitenta e sete reais e cinquenta centavos) pelo cometimento
da infração tipificada pelo Inciso VI do Artigo 23 da Resolução n° 1274-ANTAQ;
b) Multa de R$ 87,50 (oitenta e sete reais e cinquenta centavos) pelo cometimento
da infração tipificada pelo Inciso IX do Artigo 23 da Resolução n° 1274-ANTAQ;
c) Multa de R$ 87,50 (oitenta e sete reais e cinquenta centavos) pelo
cometimento da infração tipificada pelo Inciso X do Artigo 23 da Resolução n° 1274-ANTAQ.
MARCELO CASTELO DE CARVALHO
Fechar