DOU 16/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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135
Nº 198, quinta-feira, 16 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM/MS Nº 8.171, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Institui Grupo de Trabalho - GT-Insulina/MS com a
finalidade de discutir e propor diretrizes para a
migração do fornecimento de insulinas humanas para
análogas no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho - GT-Insulina/MS com a finalidade de
discutir, propor e subsidiar tecnicamente a elaboração de diretrizes para a migração do
fornecimento de insulinas humanas para insulinas análogas no Sistema Único de Saúde - SUS.
Parágrafo único. O GT-Insulina/MS terá caráter consultivo.
Art. 2º Compete ao GT-Insulina/MS:
I - realizar estudos e análises sobre os aspectos clínicos, econômicos, logísticos e
organizacionais envolvidos na migração de insulinas humanas para insulinas análogas no SUS;
II - elaborar proposta técnica para subsidiar a tomada de decisão quanto à
migração mencionada no inciso I;
III - propor estratégias de formação, educação permanente e em saúde voltadas
à transição da oferta de insulinas humanas para insulinas análogas, contribuindo para a
elaboração de propostas formativas, materiais educativos e informativos, bem como para o
desenvolvimento de outros recursos e modelos organizativos necessários ao processo; e
IV - consolidar as discussões realizadas em relatório técnico final.
Art. 3º O GT-Insulina/MS será composto pelos seguintes representantes:
I - dois representantes titulares da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e
do Complexo Econômico-Industrial da Saúde;
II - um representante titular da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde;
III - um representante titular da Secretaria de Atenção Primária à Saúde do
Ministério da Saúde;
IV - um representante titular do Conselho Nacional de Secretários Estaduais de
Saúde - Conass;
V - um representante titular do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de
Saúde - Conasems;
VI - um representante titular do Conselho Nacional de Saúde; e
VII - um representante titular da Sociedade Brasileira de Diabetes - SBD.
§1º O GT-Insulina/MS será coordenado pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e
Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde, que também prestará o apoio
administrativo necessário ao seu funcionamento, incluindo convocação das reuniões,
elaboração das atas e encaminhamento dos documentos produzidos.
§2º Cada representante titular terá um suplente, que o substituirá em caso de
ausência ou impedimento.
§3º Os nomes dos representantes titulares e suplentes deverão ser indicados
pelos respectivos órgãos e instituições à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do
Complexo Econômico-Industrial da Saúde no prazo de cinco dias, contados da data de
publicação desta Portaria, e designados pela titular da referida Secretaria.
Art. 4º O GT-Insulina/MS reunir-se-á, em caráter ordinário, quinzenalmente, e, em
caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador ou por requerimento da
maioria simples de seus membros.
Parágrafo Único. As reuniões serão realizadas preferencialmente de forma
presencial, sendo permitida a participação remota, por videoconferência, dos membros que
estiverem fora do Distrito Federal.
Art. 5º O quórum de reunião do GT-Insulina/MS é de maioria absoluta dos
membros e o quórum de aprovação para as propostas e o relatório final é de maioria simples
dos membros presentes.
Art. 6º A coordenação do GT-Insulina/MS poderá convidar, sempre que necessário
e na condição de convidados especiais, representantes de outros órgãos e entidades públicas
ou privadas, bem como especialistas com notório conhecimento na matéria, cuja colaboração
seja considerada relevante para o cumprimento dos objetivos desta Portaria.
Art. 7º A Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-
Industrial da Saúde manterá o Ministro de Estado da Saúde informado periodicamente sobre
o andamento das atividades do GT-Insulina/MS.
Art. 8º O GT-Insulina/MS terá prazo de noventa dias, prorrogáveis por igual
período, para apresentar o relatório técnico final, contados a partir da data da publicação dos
nomes dos representantes.
Parágrafo único. O relatório final será encaminhado ao Ministro de Estado da
Saúde para apreciação e providências cabíveis.
Art. 9º A participação no GT-Insulina/MS será considerada prestação de serviço
público relevante, não remunerada.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA GM/MS Nº 8.344, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o Programa Mínimo para obras de Centro Especializado
em Reabilitação (CER) no âmbito da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O Anexo CIV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"TABELA 01 - PROGRAMA MÍNIMO PARA CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO - CER
.
.CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO - CER
.
.Ambientes/Áreas
.Quantidade Mínima
.Área mínima(m²)
.Área total(m²)
.
.NÚCLEO DE ACESSO E ACOLHIMENTO
.
.Sala de espera e recepção
.1
.95,0
.95,0
.
.Área de espera com baixo estímulo sensorial
.1
.16,0
.16,0
.
.Área para guarda de macas e cadeira de rodas
.1
.3,0
.3,0
. .Sala 
de
convivência 
interna
com 
copa
para 
pacientes
e
acompanhantes
.1
.25,0
.25,0
.
.Sanitário acessível e adaptado para pessoas ostomizadas
.1
.5,5
.5,5
.
.Sanitário acessível adulto com fraldário masculino
.1
.5,5
.5,5
.
.Sanitário acessível adulto com fraldário feminino
.1
.5,5
.5,5
.
.Sanitário infantil
.1
.3,6
.3,6
.
.Sanitário masculino
.1
.12,0
.12,0
.
.Sanitário feminino
.1
.10,0
.10,0
.
.Depósito de material de limpeza (DML)
.1
.3,0
.3,0
.
.NÚCLEO DE FORMAÇÃO
.
.Auditório
.1
.100,0
.100,0
.
.Sala de espera - auditório
.1
.40,0
.40,0
.
.Sala de formação e educação em saúde
.1
.30,0
.30,0
.
.Sala de apoio à telessaúde
.1
.9,0
.9,0
.
.Sala de apoio ao auditório
.1
.6,0
.6,0
.
.NÚCLEO ADMINISTRATIVO
.
.Sala de coordenação
.1
.15,0
.15,0
.
.Sala administrativa
.1
.30,0
.30,0
.
.Almoxarifado
.1
.30,0
.30,0
.
.Sala para descanso de funcionários
.1
.25,0
.25,0
.
.Copa para funcionários
.1
.30,0
.30,0
.
.Banheiro/Vestiário para funcionários Feminino
.1
.20,0
.20,0
.
.Banheiro/Vestiário para funcionários Masculino
.1
.13,0
.13,0
.
.Banheiro/Vestiário acessível para funcionários
.1
.5,5
.5,5
.
.Depósito de material de limpeza (DML)
.1
.3,0
.3,0
.
.NÚCLEO DE CUIDADO
.
.Consultório diferenciado - otorrinolaringologia
.1
.15,0
.15,0
.
.Sala de terapia individual auditiva
.1
.20,0
.20,0
.
.Consultório diferenciado - fisiatria/ortopedia
.1
.15,0
.15,0
.
.Sala de terapia individual física
.1
.20,0
.20,0
.
.Consultório Diferenciado - neurologia
.1
.15,0
.15,0
.
.Sala de terapia individual intelectual
.1
.20,0
.20,0
.
.Consultório Diferenciado - oftalmologia
.1
.15,0
.15,0
.
.Sala de terapia individual visual
.1
.20,0
.20,0
.
.Consultório multiprofissional (indiferenciado)
.4
.12,5
.50,0
.
.Consultório de enfermagem
.1
.16,0
.16,0
. .Sanitário Acessível e adaptado para pessoas ostomizadas - (anexo ao
consultório de enfermagem)
.1
.6,5
.6,5
.
.Sala de triagem
.1
.12,5
.12,5
.
.Sala de serviço social
.1
.12,5
.12,5
.
.Consultório de nutrição
.1
.12,5
.12,5
.
.Sala de reorganização
.1
.12,5
.12,5
.
.Sala de cinesioterapia
.1
.95,0
.95,0
.
.Box de terapias (eletroterapia)
.2
.10,0
.20,0
.
.Sala de atendimento terapêutico em grupo - família
.1
.25,0
.25,0
. .Sala de atendimento terapêutico em grupo - artes/música/pedagogia
.1
.25,0
.25,0
.
.Sala de atendimento terapêutico em grupo
.2
.25,0
.50,0
.
.Sala de Projeto Terapêutico Singular - PTS
.2
.24,0
.48,0
.
.Sala de intervenção precoce
.1
.20,0
.20,0
.
.Sala multissensorial
.1
.28,0
.28,0
.
.Sala de Atividade de Vida Diária - AVD
.1
.25,0
.25,0
.
.Banheiro Acessível - (anexo a sala de AVD)
.1
.5,4
.5,4
.
.Sanitário Acessível
.2
.3,6
.7,2
.
.Sala de utilidades
.1
.4,5
.4,5
.
.Depósito de material de limpeza (DML)
.1
.3,0
.3,0

                            

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