DOU 16/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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136
Nº 198, quinta-feira, 16 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.ÁREA EXTERNA
.
.Quadra coberta poliesportiva
.1
.144,0
.144,0
.
.Jardim sensorial
.1
.115,0
.115,0
.
.Banheiro coletivo masculino
.1
.8,7
.8,7
.
.Banheiro coletivo feminino
.1
.8,7
.8,7
.
.Banheiro acessível
.1
.5,5
.5,5
.
.Área para embarque e desembarque de ambulância
.1
.21,0
.21,0
.
.Sala para equipamento de geração de energia elétrica alternativa* ¹
.1
.A depender dos equipamentos utilizados.
.
.Abrigo externo de resíduos sólidos* ²
.A depender do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
.
.Estacionamento* ³
.No mínimo 2 vagas para ambulâncias. Conforme código de obras local.
¹ De acordo com as normas da concessionária local e com o equipamento a ser utilizado (RDC 50/2002). Verificar as especificações e necessidades técnicas do equipamento a ser utilizado
para o dimensionamento e as instalações da sala;
² Observar a RDC 222/2018 e plano de gerenciamento de resíduos sólidos local;
³ E atender à Resolução CONTRAN nº 965 de 17 de maio de 2022 que define e regulamenta as áreas de segurança e de estacionamentos específicos de veículos. Ver anexos: Sinalização
de vagas reservadas a pessoa com deficiência e com comprometimento de mobilidade.
*Não será solicitado o preenchimento da metragem quadrada no SISMOB, não eximindo o proponente da responsabilidade de observar os requisitos, normas e regulamentos
pertinentes.
As áreas mínimas dos ambientes, listada na tabela acima, referem-se a área útil do ambiente.
Para as áreas previstas e para aquelas não listadas nessa tabela, deverão ser acatadas as normas contidas na Resolução RDC Nº 50/2002 - ANVISA e alterações;
Com relação a Acessibilidade observar as Normas da Associação Brasileira de Normas Técnica - ABNT e suas alterações, aqui destaca-se: NBR 9050:2020 Versão Corrigida 2021
- Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos e suas atualizações; NBR 16537:2024 - Acessibilidade-Sinalização tátil no piso - Diretrizes para elaboração de
projetos e instalação e suas atualizações;
Com relação ao dimensionamento das áreas de circulação e rotas de fuga, observar: NBR 16651:2019 - Proteção contra incêndios em estabelecimentos assistenciais de saúde
(EAS) e suas atualizações." (NR)
Art. 2º Fica revogado os seguintes dispositivos do Anexo CIV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017:
I - TABELA 02 PROGRAMA MÍNIMO PARA CER III; e
II - TABELA 03 PROGRAMA MÍNIMO PARA CER IV.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA GM/MS Nº 8.402, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Aprova, no âmbito do
Programa Nacional de
Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial
Especializada, 
Componente
Ambulatorial 
do
Programa Agora tem Especialistas, aditivo ao Plano
de Ação Regional do Estado do Rio Grande do Norte
e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições
que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
resolve:
Art. 1º Fica aprovado, no âmbito do Programa Nacional de Expansão e
Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Componente Ambulatorial do Programa
Agora Tem Especialistas, o Aditivo ao Plano de Ação Regional do Estado do Rio Grande do
Norte , conforme aprovado nas CIBs nº 56/2025 da I Região, nº 110/2025, nº 233/2025, nº
002/2025-CIR - V URSAP/RN, nº 30 /2025 da VI Região de Saúde do Rio Grande do Norte,
nº 004/2025 e nº 031/2025, constantes no NUP/SEI 25000.178621/2024-12.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 33.755.866,00
(trinta e três milhões, setecentos e cinquenta e cinco mil oitocentos e sessenta e seis
reais) a ser disponibilizado ao Estado e Municípios, sendo distribuídos da seguinte
forma:
I - R$ 1.680.000,00 (um milhão seiscentos e oitenta mil reais) - referente à 50%
do Incentivo à Implementação das Ações e Estratégias de Gestão do PAR, aprovados em
suas respectivas resoluções CIR, já citadas anteriormente e distribuídas conforme Anexo II
desta Portaria, normatizado no Capítulo V, art. 15, da Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de
abril de 2024; em aditivo ao aprovado anteriormente pela Portaria GM/MS nº 6.021, de
10 de dezembro de 2024, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) e que será
mantido na portaria de reprogramação que será publicada posteriormente, referente ao
plano da 4ª Região de Saúde -Caicó e identificado no Anexo II a esta Portaria em
comparativo ao valor distribuídos anteriormente; e
II - até o limite de R$ 32.075.866,00 (trinta e dois milhões, setenta e cinco mil
oitocentos e sessenta e seis reais), distribuídos conforme Anexos I e III desta Portaria, em
alteração ao
valor anteriormente
aprovado, cuja
transferência se
dará contra a
apresentação de produção de serviços registrada e aprovada no Sistema de Informações
Ambulatoriais - SIA/SUS.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência do recurso financeiro aos respectivos Fundos de Saúde que produzirem
conforme as OCIs programadas e fizerem parte dos PAR aprovados, após a apuração da
produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo
autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do
orçamento do
Ministério da
Saúde, devendo
onerar o
Programa de
Trabalho
10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta
Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação -
FA EC ) .
Parágrafo único. A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos
recebidos pelo Estado e Municípios deverá compor o Relatório Anual de Gestão- RAG.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
operacionais nos sistemas de informação do SUS, a partir da competência seguinte à da
sua publicação, com a distribuição dos recursos para os entes gestores publicizados nos
Anexos II e III a esta Portaria.
ADRIANO MASSUDA
ANEXO I
.
.Programação Físico-financeira - 1ª; 2ª, 3ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª Região de Saúde do Rio Grande do Norte
. .Código da OCI
.Nome da OCI
.Programação
Física
.Programação
Financeira
.
.0901010014
.OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA INICIAL DE CÂNCER
DE MAMA
.9.082
.R$ 1.135.250,00
.
.0901010049
.OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE
CÂNCER DE PRÓSTATA
.2.960
.R$ 888.000,00
.
.0901010057
.OCI INVESTIGAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE
COLO DO ÚTERO
.7.148
.R$ 714.800,00
.
.0901010073
.OCI 
AVALIAÇÃO 
DIAGNÓSTICA
DE 
CÂNCER
G Á S T R I CO
.8.316
.R$ 2.079.000,00
.
.0901010081
.OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE
CO LO R R E T A L
.3.803
.R$ 1.072.446,00
.
.0901010090
.OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE
CÂNCER DE MAMA - I
.3.880
.R$ 1.552.000,00
.
.0901010103
.OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE
CÂNCER DE MAMA-II
.3.730
.R$ 1.492.000,00
.
.0901010111
.OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA DE
CÂNCER DE COLO DO ÚTERO-I
.3.150
.R$ 693.000,00
.
.0901010120
.OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA DE
CÂNCER DE COLO DO ÚTERO-II
.2.770
.R$ 609.400,00
.
.0902010018
.OCI AVALIAÇÃO DE RISCO CIRÚRGICO
.13.223
.R$ 1.718.990,00
.
.0902010026
.OCI AVALIAÇÃO CARDIOLÓGICA
.11.860
.R$ 2.372.000,00
.
.0902010034
.OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA INICIAL - SÍNDROME
CORONARIANA CRÔNICA
.6.845
.R$ 1.848.150,00
.
.0902010042
.OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA I -
SÍNDROME CORONARIANA CRÔNICA
.2.013
.R$ 503.250,00
.
.0902010050
.OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA II -
SÍNDROME CORONARIANA CRÔNICA
.2.107
.R$ 1.769.880,00
.
.0902010069
.OCI
AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA
-
INSUFICIÊNCIA
C A R D Í AC A
.4.107
.R$ 1.437.450,00
.
.0903010011
.OCI AVALIAÇÃO
DIAGNÓSTICA EM
ORTOPEDIA
COM RECURSOS DE RADIOLOGIA
.7.531
.R$ 753.100,00
.
.0903010020
.OCI AVALIAÇÃO
DIAGNÓSTICA EM
ORTOPEDIA
COM 
RECURSOS 
DE 
RADIOLOGIA 
E
U LT R A S S O N O G R A F I A
.4.377
.R$ 612.780,00
.
.0903010038
.OCI AVALIAÇÃO
DIAGNÓSTICA EM
ORTOPEDIA
COM RECURSOS DE RADIOLOGIA E TOMOGRAFIA
CO M P U T A D O R I Z A DA
.7.621
.R$ 1.752.830,00
.
.0903010040
.OCI AVALIAÇÃO
DIAGNÓSTICA EM
ORTOPEDIA
COM RECURSOS DE RADIOLOGIA E RESSONÂNCIA
M AG N É T I C A
.3.464
.R$ 1.247.040,00
.
.0904010015
.OCI AVALIAÇÃO INICIAL DIAGNÓSTICA DE DÉFICIT
AU D I T I V O
.1.840
.R$ 184.000,00
.
.0904010023
.OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE
DÉFICIT AUDITIVO
.1.642
.R$ 246.300,00
.
.0904010031
.OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE NASOFARINGE E
DE OROFARINGE
.3.542
.R$ 708.400,00
.
.0905010019
.OCI AVALIAÇÃO INICIAL EM OFTALMOGIA - 0 A 8
ANOS
.6.322
.R$ 1.264.400,00
.
.0905010027
.OCI AVALIAÇÃO DE ESTRABISMO
.5.570
.R$ 1.114.000,00
.
.0905010035
.OCI AVALIAÇÃO INICIAL EM OFTALMOLOGIA - A
PARTIR DE 9 ANOS
.11.340
.R$ 1.814.400,00
.
.0905010043
.OCI AVALIAÇÃO DE RETINOPATIA DIABÉTICA
.3.425
.R$ 685.000,00
.
.0905010051
.OCI 
AVALIAÇÃO
INICIAL 
PARA
ONCOLOGIA
O F T A L M O LÓ G I C A
.3.200
.R$ 800.000,00
.
.0905010060
.OCI 
AVALIAÇÃO
DIAGNÓSTICA 
EM
NEURO
O F T A L M O LO G I A
.3.160
.R$ 948.000,00
.
.0905010078
.OCI EXAMES OFTALMOLÓGICOS SOB SEDAÇÃO
.300
.R$ 60.000,00
.
.Total
.148.328
.R$ 32.075.866,00
.
.Programação Físico-financeira - 1ª Região de Saúde - São José de Mipibu
. .Código da OCI
.Nome da OCI
.Programação
Física
.Programação
Financeira
.
.0901010014
.OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA INICIAL DE CÂNCER
DE MAMA
.126
.R$ 15.750,00
.
.0901010049
.OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE
CÂNCER DE PRÓSTATA
.30
.R$ 9.000,00
.
.0901010057
.OCI INVESTIGAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE
COLO DO ÚTERO
.43
.R$ 4.300,00
.
.0901010090
.OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE
CÂNCER DE MAMA - I
.60
.R$ 24.000,00
.
.0901010103
.OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE
CÂNCER DE MAMA-II
.60
.R$ 24.000,00
.
.0901010111
.OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA DE
CÂNCER DE COLO DO ÚTERO-I
.42
.R$ 9.240,00
.
.0901010120
.OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA DE
CÂNCER DE COLO DO ÚTERO-II
.42
.R$ 9.240,00
.
.0902010018
.OCI AVALIAÇÃO DE RISCO CIRÚRGICO
.390
.R$ 50.700,00
.
.0902010026
.OCI AVALIAÇÃO CARDIOLÓGICA
.157
.R$ 31.400,00
.
.0902010034
.OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA INICIAL - SÍNDROME
CORONARIANA CRÔNICA
.152
.R$ 41.040,00
.
.0902010069
.OCI
AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA
-
INSUFICIÊNCIA
C A R D Í AC A
.90
.R$ 31.500,00
.
.0903010011
.OCI AVALIAÇÃO
DIAGNÓSTICA EM
ORTOPEDIA
COM RECURSOS DE RADIOLOGIA
.336
.R$ 33.600,00
.
.0903010020
.OCI AVALIAÇÃO
DIAGNÓSTICA EM
ORTOPEDIA
COM 
RECURSOS 
DE 
RADIOLOGIA 
E
U LT R A S S O N O G R A F I A
.210
.R$ 29.400,00
.
.0903010038
.OCI AVALIAÇÃO
DIAGNÓSTICA EM
ORTOPEDIA
COM RECURSOS DE RADIOLOGIA E TOMOGRAFIA
CO M P U T A D O R I Z A DA
.80
.R$ 18.400,00
.
.0904010015
.OCI AVALIAÇÃO INICIAL DIAGNÓSTICA DE DÉFICIT
AU D I T I V O
.140
.R$ 14.000,00
.
.0904010023
.OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE
DÉFICIT AUDITIVO
.42
.R$ 6.300,00
.
.0904010031
.OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE NASOFARINGE E
DE OROFARINGE
.42
.R$ 8.400,00
.
.0905010019
.OCI AVALIAÇÃO INICIAL EM OFTALMOGIA - 0 A 8
ANOS
.42
.R$ 8.400,00
.
.0905010027
.OCI AVALIAÇÃO DE ESTRABISMO
.30
.R$ 6.000,00
.
.Total
.2.114
.R$ 374.670,00
.
.Programação Físico-financeira - 2ª Região de Saúde - Mossoró
. .Código da OCI
.Nome da OCI
.Programação
Física
.Programação
Financeira
.
.0901010014
.OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA INICIAL DE CÂNCER
DE MAMA
.1.974
.R$ 246.750,00

                            

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