DOU 16/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101600140
140
Nº 198, quinta-feira, 16 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 8.405, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Aprova, no âmbito do
Programa Nacional de
Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial
Especializada
-
Componente
Ambulatorial
do
Programa
Agora
tem
Especialistas,
a
Reprogramação físico-financeira dos
Planos de
Ações Regionais das Macrorregiões de Saúde do
Estado e Municípios do
Paraná e dá outras
providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que
lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
resolve:
Art. 1º Fica aprovada, no âmbito do Programa Nacional de Expansão e
Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada - Componente Ambulatorial do
Programa Agora tem Especialistas, a Reprogramação físico-financeira dos Planos de
Ações Regionais das Macrorregiões de Saúde: Macrorregião Oeste, Macrorregioão
Leste, Macrorregião Noroeste e Macrorregião Norte do estado e municípios do Paraná,
conforme aprovada pela Deliberação nº 617/2025, de 18 de agosto de 2025, no âmbito
do Sistema Único de Saúde (SUS), na forma dos Anexos a esta Portaria.
Parágrafo único. A reprogramação aprovada no art. 1º se refere à programação
físico-orçamentária para a realização de 731.715 (setecentos e trinta e uma mil setecentos e
quinze) Ofertas de Cuidados Integrados - OCIs, distribuídas conforme o Anexo I a esta
Portaria, para o atendimento de 11.597.484 (onze milhões quinhentos e noventa e sete mil
quatrocentos e oitenta e quatro) habitantes, segundo dados da população TCU 2021, nos 399
(duzentos e vinte e três) municípios do estado do Paraná, passando a vigorar em alteração ao
aprovado anteriormente pela Portaria GM/MS nº 6.015, de 11 dezembro de 2024.
Art. 2º Fica redefinido o recurso do Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, R$ 135.341.294,14 (cento
e trinta e cinco milhões, trezentos e quarenta e um mil duzentos e noventa e quatro
reais e quatorze centavos) aprovado pela Portaria GM/MS nº 6.015, de 11 dezembro
de 2024, para R$ 135.339.466,00 (cento e trinta e cinco milhões, trezentos e trinta e
nove mil quatrocentos e sessenta e seis reais), a ser disponibilizado ao estado e
municípios do Paraná, por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação- FA EC,
da seguinte forma:
I - Fica mantido o montante de R$ 4.860.000,00 (quatro milhões, oitocentos
e sessenta mil reais), conforme Anexo II;
II - Fica mantido o montante de R$ 39.144.388,24 (trinta e nove milhões,
cento e quarenta e quatro mil trezentos e oitenta e oito reais e vinte e quatro
centavos), cuja distribuição foi realizada pela Portaria Portaria GM/MS Nº 6.273, de 26
de dezembro de 2024, conforme Anexo III desta Portaria; e
III - Fica estabelecido o decréscimo no montante de R$ 1.898,14 (um mil e
oitocentos e noventa e oito reais e quatorze centavos) com a reprogramação do Plano
de Ação Regional que redefine o recurso pós-produção de até R$ 91.336.905,90
(noventa e um milhões, trezentos e trinta e seis mil novecentos e cinco reais e
noventa centavos) para até R$ 91.335.007,76 (noventa e um milhões, trezentos e trinta
e cinco mil sete reais e setenta e seis centavos), cuja transferência se dará mediante
a apresentação de produção de serviços registrada e aprovada no Sistema de
Informações Ambulatoriais - SIA/SUS, conforme anexo III desta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência do recurso financeiro aos respectivos Fundos de Saúde que produzirem
conforme as OCI e fizerem parte dos PAR aprovados, após a apuração da produção na
Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo
encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, dar-se-á por conta do
orçamento do
Ministério da
Saúde, devendo
onerar o
Programa de
Trabalho
10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e
Alta
Complexidade
-
Plano
Orçamentário 0005
(Fundo
de
Ações
Estratégicas
e
Compensação - FAEC).
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos recebidos pelo
Estado e municípios deverá compor o Relatório Anual de Gestão - RAG.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
operacionais nos sistemas de informação do SUS a partir da competência seguinte à
da sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
ANEXO I
REPROGRAMAÇÃO
FÍSICO-FINANCEIRA
DAS
OFERTAS
DE
CUIDADOS
I N T EG R A D O S
.
.Paraná - Reprogramação Físico-financeira das Ofertas de Cuidados Integrados (OCIs)
. .Código da OCI
.Nome da OCI
.Programação
Física
.
Programação
Financeira
.
.901010014
.OCI
AVALIAÇÃO
DIAGNÓSTICA
INICIAL
DE
CÂNCER DE MAMA
.7.614
.R$ 951.750,00
.
.901010049
.OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA
DE CÂNCER DE PRÓSTATA
.3.325
.R$ 997.500,00
.
.901010057
.OCI INVESTIGAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER
DE COLO DO ÚTERO
.1.900
.R$ 190.000,00
.
.901010073
.OCI
AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA
DE
CÂNCER
G Á S T R I CO
.2.848
.R$ 712.000,00
.
.901010081
.OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE
CO LO R R E T A L
.4.748
.R$ 1.338.936,00
.
.901010090
.OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA
DE CÂNCER DE MAMA - I
.2.281
.R$ 912.400,00
.
.901010103
.OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA
DE CÂNCER DE MAMA-II
.1.520
.R$ 608.000,00
.
.901010111
.OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA
DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO-I
.569
.R$ 125.180,00
.
.901010120
.OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA
DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO-II
.379
.R$ 83.380,00
.
.902010018
.OCI AVALIAÇÃO DE RISCO CIRÚRGICO
.103.989
.R$ 13.518.570,00
.
.902010026
.OCI AVALIAÇÃO CARDIOLÓGICA
.38.003
.R$ 7.600.600,00
.
.902010034
.OCI
AVALIAÇÃO
DIAGNÓSTICA
INICIAL
-
SÍNDROME CORONARIANA CRÔNICA
.12.668
.R$ 3.420.360,00
.
.902010042
.OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA
I - SÍNDROME CORONARIANA CRÔNICA
.4.225
.R$ 1.056.250,00
.
.902010050
.OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA
II - SÍNDROME CORONARIANA CRÔNICA
.3.214
.R$ 2.699.760,00
.
.902010069
.OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA - INSUFICIÊNCIA
C A R D Í AC A
.12.669
.R$ 4.434.150,00
.
.903010011
.OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA
COM RECURSOS DE RADIOLOGIA
.95.021
.R$ 9.502.100,00
.
.903010020
.OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA
COM
RECURSOS
DE
RADIOLOGIA
E
U LT R A S S O N O G R A F I A
.31.676
.R$ 4.434.640,00
.
.903010038
.OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA
COM
RECURSOS
DE
RADIOLOGIA
E
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA
.31.675
.R$ 7.285.250,00
.
.903010040
.OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA
COM
RECURSOS
DE
RADIOLOGIA
E
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA
.23.754
.R$ 8.551.440,00
.
.904010015
.OCI
AVALIAÇÃO
INICIAL
DIAGNÓSTICA
DE
DÉFICIT AUDITIVO
.28.508
.R$ 2.850.800,00
.
.904010023
.OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA
DE DÉFICIT AUDITIVO
.14.253
.R$ 2.137.950,00
.
.904010031
.OCI
AVALIAÇÃO
DIAGNÓSTICA
DE
NASOFARINGE E DE OROFARINGE
.76.019
.R$ 15.203.800,00
.
.905010019
.OCI AVALIAÇÃO INICIAL EM OFTALMOGIA - 0 A
8 ANOS
.27.366
.R$ 5.473.200,00
.
.905010027
.OCI AVALIAÇÃO DE ESTRABISMO
.22.138
.R$ 4.427.600,00
.
.905010035
.OCI AVALIAÇÃO INICIAL EM OFTALMOLOGIA -
A PARTIR DE 9 ANOS
.114.025
.R$ 18.244.000,00
.
.905010043
.OCI AVALIAÇÃO DE RETINOPATIA DIABÉTICA
.64.369
.R$ 12.873.800,00
.
.905010051
.OCI AVALIAÇÃO INICIAL PARA ONCOLOGIA
O F T A L M O LÓ G I C A
.69
.R$ 17.250,00
.
.905010060
.OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM NEURO
O F T A L M O LO G I A
.2.508
.R$ 752.400,00
.
.905010078
.OCI EXAMES OFTALMOLÓGICOS SOB SEDAÇÃO
.382
.R$ 76.400,00
.
.T OT A L
.731.715
.R$ 130.479.466,00
.
.MACRORREGIONAL OESTE - Reprogramação Físico-financeira das Ofertas de Cuidados Integrados (OCIs)
. .Código da OCI
.Nome da OCI
.Programação
Física
.
Programação
Financeira
.
.901010014
.OCI
AVALIAÇÃO
DIAGNÓSTICA
INICIAL
DE
CÂNCER DE MAMA
.1.426
.R$ 178.250,00
.
.901010049
.OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA
DE CÂNCER DE PRÓSTATA
.612
.R$ 183.600,00
.
.901010057
.OCI INVESTIGAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER
DE COLO DO ÚTERO
.349
.R$ 34.900,00
.
.901010073
.OCI
AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA
DE
CÂNCER
G Á S T R I CO
.523
.R$ 130.750,00
.
.901010081
.OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE
CO LO R R E T A L
.872
.R$ 245.904,00
.
.901010090
.OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA
DE CÂNCER DE MAMA - I
.419
.R$ 167.600,00
.
.901010103
.OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA
DE CÂNCER DE MAMA-II
.279
.R$ 111.600,00
.
.901010111
.OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA
DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO-I
.104
.R$ 22.880,00
.
.901010120
.OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA
DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO-II
.69
.R$ 15.180,00
.
.902010018
.OCI AVALIAÇÃO DE RISCO CIRÚRGICO
.17.864
.R$ 2.322.320,00
.
.902010026
.OCI AVALIAÇÃO CARDIOLÓGICA
.6.529
.R$ 1.305.800,00
.
.902010034
.OCI
AVALIAÇÃO
DIAGNÓSTICA
INICIAL
-
SÍNDROME CORONARIANA CRÔNICA
.2.176
.R$ 587.520,00
.
.902010042
.OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA
I - SÍNDROME CORONARIANA CRÔNICA
.726
.R$ 181.500,00
.
.902010050
.OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA
II - SÍNDROME CORONARIANA CRÔNICA
.564
.R$ 473.760,00
.
.902010069
.OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA - INSUFICIÊNCIA
C A R D Í AC A
.2.176
.R$ 761.600,00
.
.903010011
.OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA
COM RECURSOS DE RADIOLOGIA
.16.323
.R$ 1.632.300,00
.
.903010020
.OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA
COM
RECURSOS
DE
RADIOLOGIA
E
U LT R A S S O N O G R A F I A
.5.441
.R$ 761.740,00
.
.903010038
.OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA
COM
RECURSOS
DE
RADIOLOGIA
E
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA
.5.441
.R$ 1.251.430,00
.
.903010040
.OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA
COM
RECURSOS
DE
RADIOLOGIA
E
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA
.4.080
.R$ 1.468.800,00
.
.904010015
.OCI
AVALIAÇÃO
INICIAL
DIAGNÓSTICA
DE
DÉFICIT AUDITIVO
.4.898
.R$ 489.800,00
.
.904010023
.OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA
DE DÉFICIT AUDITIVO
.2.449
.R$ 367.350,00
.
.904010031
.OCI
AVALIAÇÃO
DIAGNÓSTICA
DE
NASOFARINGE E DE OROFARINGE
.13.058
.R$ 2.611.600,00
.
.905010019
.OCI AVALIAÇÃO INICIAL EM OFTALMOGIA - 0 A
8 ANOS
.4.700
.R$ 940.000,00
.
.905010027
.OCI AVALIAÇÃO DE ESTRABISMO
.3.803
.R$ 760.600,00
.
.905010035
.OCI AVALIAÇÃO INICIAL EM OFTALMOLOGIA -
A PARTIR DE 9 ANOS
.19.587
.R$ 3.133.920,00
.
.905010043
.OCI AVALIAÇÃO DE RETINOPATIA DIABÉTICA
.11.057
.R$ 2.211.400,00
.
.905010051
.OCI AVALIAÇÃO INICIAL PARA ONCOLOGIA
O F T A L M O LÓ G I C A
.12
.R$ 3.000,00
.
.905010060
.OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM NEURO
O F T A L M O LO G I A
.431
.R$ 129.300,00
.
.905010078
.OCI EXAMES OFTALMOLÓGICOS SOB SEDAÇÃO
.65
.R$ 13.000,00
.
.T OT A L
.126.033
.R$ 22.497.404,00
.
.MACRORREGIONAL LESTE Reprogramação Físico-financeira das Ofertas de Cuidados Integrados (OCIs)
. .Código da OCI
.Nome da OCI
.Programação
Física
.
Programação
Financeira
.
.901010014
.OCI
AVALIAÇÃO
DIAGNÓSTICA
INICIAL
DE
CÂNCER DE MAMA
.3.727
.R$ 465.875,00
.
.901010049
.OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA
DE CÂNCER DE PRÓSTATA
.1.631
.R$ 489.300,00
.
.901010057
.OCI INVESTIGAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER
DE COLO DO ÚTERO
.932
.R$ 93.200,00
.
.901010073
.OCI
AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA
DE
CÂNCER
G Á S T R I CO
.1.397
.R$ 349.250,00
.
.901010081
.OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE
CO LO R R E T A L
.2.330
.R$ 657.060,00
.
.901010090
.OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA
DE CÂNCER DE MAMA - I
.1.119
.R$ 447.600,00
.
.901010103
.OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA
DE CÂNCER DE MAMA-II
.746
.R$ 298.400,00
.
.901010111
.OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA
DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO-I
.280
.R$ 61.600,00
.
.901010120
.OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA
DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO-II
.186
.R$ 40.920,00
.
.902010018
.OCI AVALIAÇÃO DE RISCO CIRÚRGICO
.50.997
.R$ 6.629.610,00
Fechar