DOU 16/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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143
Nº 198, quinta-feira, 16 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 8.417, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências
fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SA?DE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei
nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025,
resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o
custeio de serviços da Média e Alta Complexidade em Saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em
conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.
Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017.
Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional
programática: 10.302.5118.8585.0001 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, conforme os seguintes Planos Orçamentários:
?1º As alíneas I e II do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0005 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC;
?2º As alíneas III, IV, V e VI do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0000 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta
Complexidade - Despesas Diversas.
Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços de Média e Alta Complexidade:
I - ações do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE;
II - ações para a redução de filas, com ênfase em cirurgias;
III - Rede Alyne;
IV - Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer - PNPCC e Rede de Prevenção e Controle de Câncer - RPCC; e
V - habilitação de Serviço da Atenção Especializada.
VI - outras ações para custeio da média e alta complexidade, não previstas no art. 6º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025.
Art. 6º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas ao envio das resoluções das respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB,
aprovando os valores constantes no anexo desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.
. UF
MUNICÍPIO
IBGE
G ES T ÃO
.Programa de Trabalho
T OT A L
. .
.
.
.
.I
PO 0005
.II
PO 0005
.III
PO 0000
.IV
PO 0000
.V
PO 0000
.VI
PO 0000
.
. .AL
.MAJOR ISIDORO
.270440
.MUNICIPAL
.798.469,00 .
.
.
.
.798.469,00
.1.596.938,00
. .BA
.GANDU
.291120
.MUNICIPAL
.500.000,00 .
.
.
.
.500.000,00
.1.000.000,00
. .BA
.PALMAS DE MONTE ALTO
.292340
.MUNICIPAL
.
.500.000,00 .
.
.
.
.500.000,00
. .CE
.JAG U A R E T A M A
.230670
.MUNICIPAL
.500.000,00 .
.
.
.
.500.000,00
.1.000.000,00
. .CE
.JAG U A R I B E
.230690
.MUNICIPAL
.
.1.000.000,00 .
.
.
.1.000.000,00
.2.000.000,00
. .MA .LIMA CAMPOS
.210600
.MUNICIPAL
.600.000,00
.350.000,00 .
.
.
.950.000,00
.1.900.000,00
. .MA .M AT O ES
.210660
.MUNICIPAL
.
.1.550.000,00 .
.
.
.1.550.000,00
.3.100.000,00
. .MG .GOVERNADOR VALADARES
.312770
.MUNICIPAL
.
.100.000,00 .
.
.
.100.000,00
.200.000,00
. .PB
.C AT U R I T E
.250435
.MUNICIPAL
.400.000,00 .
.
.
.
.
.400.000,00
. .PB
.T A P E R OA
.251650
.MUNICIPAL
.
.
.150.000,00
.350.000,00 .
.500.000,00
.1.000.000,00
. .PI
.BOM PRINCIPIO DO PIAUI
.220191
.MUNICIPAL
.122.500,00 .
.
.
.
.122.500,00
.245.000,00
. .PI
.PIO IX
.220820
.MUNICIPAL
.
.
.350.000,00 .
.
.350.000,00
.700.000,00
. .PR
.C U R I T I BA
.410690
.MUNICIPAL
.
.700.000,00
.900.000,00 .
.
.700.000,00
.2.300.000,00
. .PR
.TOLEDO
.412770
.MUNICIPAL
.
.
.450.000,00 .
.
.450.000,00
.900.000,00
. .RJ
.BARRA DO PIRAI
.330030
.MUNICIPAL
.
.300.000,00 .
.
.
.
.300.000,00
. .RO .MINISTRO ANDREAZZA
.110120
.MUNICIPAL
.150.000,00 .
.70.000,00 .
.
.180.000,00
.400.000,00
. .SP
.A R AC A R I G U A M A
.350275
.MUNICIPAL
.
.
.
.500.000,00 .
.500.000,00
.1.000.000,00
. .SP
.SAO JOSE DO RIO PRETO
.354980
.MUNICIPAL
.1.500.000,00 .
.
.
.
.1.500.000,00
.3.000.000,00
.
.Total Geral
.4.570.969,00
.4.500.000,00
.1.920.000,00
.850.000,00 .
.9.700.969,00
.21.541.938,00
PORTARIA GM/MS Nº 8.418, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a
fundo, em parcela única, para o custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SA?DE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121,
de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio de
serviços da Média e Alta Complexidade em Saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade
com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.
Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS
nº 6, de 28 de setembro 2017.
Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional
programática: 10.302.5118.8585.0001 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, conforme os seguintes Planos Orçamentários:
?1º As alíneas I e II do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0005 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC;
?2º As alíneas III, IV, V e VI do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0000 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade -
Despesas Diversas.
Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços de Média e Alta Complexidade:
I - ações do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE;
II - ações para a redução de filas, com ênfase em cirurgias;
III - Rede Alyne;
IV - Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer - PNPCC e Rede de Prevenção e Controle de Câncer - RPCC; e
V - habilitação de Serviço da Atenção Especializada.
VI - outras ações para custeio da média e alta complexidade, não previstas no art. 6º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025.
Art. 6º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas ao envio das resoluções das respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB,
aprovando os valores constantes no anexo desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.
. UF
MUNICÍPIO
IBGE
G ES T ÃO
.Programa de Trabalho
T OT A L
. .
.
.
.
.I
PO 0005
.II
PO 0005
.III
PO 0000
.IV
PO 0000
.V
PO 0000
.VI
PO 0000
.
. .AL
.ANADIA
.270020
.MUNICIPAL
.172.000,00 .
.
.
.
.172.000,00
.344.000,00
. .BA
.DARIO MEIRA
.291000
.MUNICIPAL
.150.000,00 .
.
.
.
.150.000,00
.300.000,00
. .BA
.JACO B I N A
.291750
.MUNICIPAL
.500.000,00 .
.
.
.
.500.000,00
.1.000.000,00
. .BA
.URANDI
.293260
.MUNICIPAL
.50.000,00
.50.000,00 .
.150.000,00 .
.250.000,00
.500.000,00
. .CE
.MISSAO VELHA
.230840
.MUNICIPAL
.50.000,00 .
.
.
.
.50.000,00
.100.000,00
. .CE
.T AU A
.231330
.MUNICIPAL
.
.700.000,00 .
.
.
.700.000,00
.1.400.000,00
. .MG .ALMENARA
.310170
.MUNICIPAL
.100.000,00
.200.000,00 .
.
.
.
.300.000,00
. .PB
.DONA INES
.250570
.MUNICIPAL
.130.000,00 .
.
.30.000,00 .
.90.000,00
.250.000,00
. .PB
.JAC A R AU
.250730
.MUNICIPAL
.729.600,00 .
.
.
.
.729.600,00
.1.459.200,00
. .PI
.BA R R A S
.220120
.MUNICIPAL
.
.800.000,00 .
.
.
.
.800.000,00
. .PI
.CANTO DO BURITI
.220230
.MUNICIPAL
.350.000,00 .
.
.
.
.350.000,00
.700.000,00
. .PI
.U N I AO
.221110
.MUNICIPAL
.450.000,00 .
.
.
.
.450.000,00
.900.000,00
. .RJ
.P A R AC A M B I
.330360
.MUNICIPAL
.125.000,00 .
.
.
.
.125.000,00
.250.000,00
. .RN .CERRO CORA
.240270
.MUNICIPAL
.
.
.
.150.683,00 .
.
.150.683,00
. .RR
.P AC A R A I M A
.140045
.MUNICIPAL
.174.478,00 .
.
.
.
.174.477,00
.348.955,00
. .SE
.ARACA JU
.280030
.ES T A D U A L
.
.248.600,00
.5.678.262,00 .
.
.248.600,00
.6.175.462,00
. .SE
.ITAPORANGA D'AJUDA
.280320
.MUNICIPAL
.500.000,00 .
.
.
.
.500.000,00
.1.000.000,00
. .SP
.VARGEM GRANDE PAULISTA
.355645
.MUNICIPAL
.100.000,00 .
.
.
.
.
.100.000,00
.
.Total Geral
.3.581.078,00
.1.998.600,00
.5.678.262,00
.330.683,00 .
.4.489.677,00
.16.078.300,00
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