DOU 16/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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142
Nº 198, quinta-feira, 16 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 8.415, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
Exclui proposta do Anexo da Portaria GM/MS nº 8.122, de 17 de setembro de 2025, que autoriza
o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio
dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei
nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Fica excluída do Anexo da Portaria GM/MS nº 8.122, publicada no Diário Oficial da União Nº 2, Seção 1, Pág. 249, em 17 de setembro de 2025, que autoriza o Município
ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde, a proposta contida no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
ANEXO
. .UF .MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓ D.
E M E N DA
.VALOR 
POR
PARLAMENTAR (R$)
.VALOR 
TOTAL 
DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
. .TO .SANTA 
TEREZINHA 
DO
TOCANTINS
.FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
SANTA
TEREZINHA DO TOCANTINS
.36000701185202500
.71280001
.350.000,00
.350.000,00
.1030151192E890017
. .T OT A L
.1 PROPOSTAS
.
.350.000,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 8.416, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
Aprova, no âmbito do
Programa Nacional de
Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial
Especializada, 
Componente
Ambulatorial 
do
Programa 
Agora 
tem
Especialistas, 
a
Reprogramação físico-financeira dos
Planos de
Ação Regionais do Estado e Municípios de Alagoas
e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que
lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
resolve:
Art. 1º Fica aprovada, no âmbito do Programa Nacional de Expansão e
Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Componente Ambulatorial do
Programa Agora tem Especialistas, a Reprogramação físico-financeiraa do Plano de Ação
Regional das Macrorregiões do estado e municípios de Alagoas, conforme aprovada
pela Resolução CIB/SUS nº 180 de 30 de junho de 2025, na forma dos Anexos a esta
Portaria.
Parágrafo único. A reprogramação aprovada
no caput se refere à
programação físico-orçamentária para realização de 116.324 (cento e dezesseis mil
trezentos e vinte e quatro) Ofertas de Cuidados Integradas - OCIs, distribuídas
conforme o Anexo I desta Portaria, para o atendimento de 3.365.351 (três milhões,
trezentos e sessenta e cinco mil trezentos e cinquenta e um ) habitantes, segundo
dados da população TCU 2021, nos 102 (cento e dois) municípios do estado de
Alagoas.
Art. 2º Fica redefinido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, de R$ 4.472.292,00
(quatro milhões, quatrocentos e setenta e dois mil duzentos e noventa e dois reais),
aprovado pela
Portaria GM/MS
nº 6.018,
de 10
dezembro de
2024, para
R$
26.962.819,00 (vinte e seis milhões, novecentos e sessenta e dois mil oitocentos e
dezenove reais), a ser disponibilizado ao Estado e Municípios de Alagoas, por meio do
Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC, da seguinte forma:
I - Fica mantido o recurso de R$ 2.340.000,00 (dois milhões, trezentos e
quarenta mil reais) - referente à 50% do Incentivo à Implementação das Ações e
Estratégias de Gestão do PAR, para os Núcleos para Apoio à Gestão (NAG), cuja
distribuição foi realizada pela Portaria GM/MS nº 6.251, de 20 de dezembro de
2024;
II - Fica mantido o montante de R$ 639.687,60 (seiscentos e trinta e nove mil
seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta centavos) referente ao fomento, cuja
distribuição foi realizada pela Portaria GM/MS nº 6.251, de 20 de dezembro de 2024; e
III - Fica estabelecido o montante de R$ 22.490.527,00 (vinte e dois milhões,
quatrocentos e noventa mil quinhentos e vinte e sete reais), com a reprogramação do
Plano de Ação Regional, que redefine o recurso pós-produção de até R$ 1.492.604,40
(um milhão, quatrocentos e noventa e dois mil seiscentos e quatro reais e quarenta
centavos) para até R$ 23.983.131,40 (vinte e três milhões, novecentos e oitenta e três
mil cento e trinta e um reais e quarenta centavos) e redistribuído conforme Anexo II,
cuja transferência se dará mediante a apresentação de produção de serviços registrada
e aprovada no Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência do recurso financeiro aos respectivos Fundos de Saúde que produzirem
conforme as OCIs e fizerem parte dos PARs aprovados, após a apuração da produção
na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo
encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do
orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585
- Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano
Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos recebidos pelo
Estado e municípios deverá compor o Relatório Anual de Gestão - RAG.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
operacionais nos sistemas de informação do SUS a partir da competência seguinte à
da sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
ANEXO I
REPROGRAMAÇÃO 
FÍSICO-FINANCEIRA
DAS 
OFERTAS
DE 
CUIDADOS
I N T EG R A D O S
. .Código da OCI
.Nome da OCI
.Reprogramação Física
PAR
.Reprogramação
Financeira PAR
. .901010014
.OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA
INICIAL
DE 
CÂNCER
DE
MAMA
.7.755
.R$ 969.375,00
. .901010049
.OCI 
PROGRESSÃO 
DA
AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE
CÂNCER DE PRÓSTATA
.1.689
.R$ 506.700,00
. .901010057
.OCI 
INVESTIGAÇÃO
DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE
COLO DO ÚTERO
.5.670
.R$ 567.000,00
. .901010073
.OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA
DE CÂNCER GÁSTRICO
.4.254
.R$ 1.063.500,00
. .901010081
.OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA
DE CÂNCER DE COLORRETAL
.3.102
.R$ 874.764,00
. .901010090
.OCI 
PROGRESSÃO 
DA
AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE
CÂNCER DE MAMA - I
.2.295
.R$ 918.000,00
. .901010103
.OCI 
PROGRESSÃO 
DA
AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE
CÂNCER DE MAMA-II
.5.657
.R$ 2.262.800,00
. .901010111
.OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA
E
TERAPÊUTICA DE
CÂNCER
DE COLO DO ÚTERO-I
.90
.R$ 19.800,00
. .901010120
.OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA
E
TERAPÊUTICA DE
CÂNCER
DE COLO DO ÚTERO-II
.270
.R$ 59.400,00
. .902010018
.OCI
AVALIAÇÃO DE
RISCO
C I R Ú R G I CO
.6.928
.R$ 900.640,00
. .902010026
.OCI 
AVALIAÇÃO
C A R D I O LÓ G I C A
.7.816
.R$ 1.563.200,00
. .902010034
.OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA
INICIAL 
- 
SÍNDROME
CORONARIANA CRÔNICA
.6.490
.R$ 1.752.300,00
. .902010042
.OCI 
PROGRESSÃO 
DA
AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA I -
SÍNDROME 
CORONARIANA
CRÔNICA
.3.700
.R$ 925.000,00
. .902010050
.OCI 
PROGRESSÃO 
DA
AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA II -
SÍNDROME 
CORONARIANA
CRÔNICA
.900
.R$ 756.000,00
. .902010069
.OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA
- INSUFICIÊNCIA CARDÍACA
.5.310
.R$ 1.858.500,00
. .903010011
.OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA
EM 
ORTOPEDIA 
COM
RECURSOS DE RADIOLOGIA
.9.770
.R$ 977.000,00
. .903010020
.OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA
EM 
ORTOPEDIA 
COM
RECURSOS DE RADIOLOGIA E
U LT R A S S O N O G R A F I A
.9.620
.R$ 1.346.800,00
. .903010038
.OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA
EM 
ORTOPEDIA 
COM
RECURSOS DE RADIOLOGIA E
TOMOGRAFIA
CO M P U T A D O R I Z A DA
.19.048
.R$ 4.381.040,00
. .903010040
.OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA
EM 
ORTOPEDIA 
COM
RECURSOS DE RADIOLOGIA E
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA
.700
.R$ 252.000,00
. .904010015
.OCI 
AVALIAÇÃO 
INICIAL
DIAGNÓSTICA 
DE 
DÉFICIT
AU D I T I V O
.1.080
.R$ 108.000,00
. .904010023
.OCI 
PROGRESSÃO 
DA
AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE
DÉFICIT AUDITIVO
.1.080
.R$ 162.000,00
. .904010031
.OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA
DE 
NASOFARINGE
E 
DE
O R O FA R I N G E
.1.800
.R$ 360.000,00
. .905010019
.OCI AVALIAÇÃO INICIAL EM
OFTALMOGIA - 0 A 8 ANOS
.2.400
.R$ 480.000,00
. .905010035
.OCI AVALIAÇÃO INICIAL EM
OFTALMOLOGIA -
A PARTIR
DE 9 ANOS
.7.400
.R$ 1.184.000,00
. .905010043
.OCI 
AVALIAÇÃO 
DE
RETINOPATIA DIABÉTICA
.500
.R$ 100.000,00
. .905010051
.OCI AVALIAÇÃO INICIAL PARA
ONCOLOGIA OFTALMOLÓGICA
.500
.R$ 125.000,00
. .905010060
.OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA
EM NEURO OFTALMOLOGIA
.500
.R$ 150.000,00
. .Total Geral
.116.324
.R$ 24.622.819,00
ANEXO II
RECURSOS APROVADOS NA REPROGRAMAÇÃO EM 2025
. .UF .IBGE
.Município
Executor
.Gestão do
Recurso
.VALOR 
DO
FO M E N T O
PELA 
PRT
GM/MS
6251/2024
.VL 
LIMITE
PÓS PRODUÇÃO
.Valor total
pós-
produção 
após
reprogramação de
2025
. .AL .270000
.A L AG OA S
.Estadual
.R$
639.687,60
.R$ 8.833.644,40 .R$ 9.473.332,00
. .AL .270030
.A R A P I R AC A
.Municipal
.R$ 0,00
.R$ 670.275,00
.R$ 670.275,00
. .AL .270430
.M AC E I Ó
.Municipal
.R$ 0,00
.R$
14.479.212,00
.R$ 14.479.212,00
. .Total
.R$
639.687,60
.R$
23.983.131,40
.R$ 24.622.819,00

                            

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