DOU 16/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 198, quinta-feira, 16 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 8.419, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências
fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SA?DE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei
nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025,
resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o
custeio de serviços da Média e Alta Complexidade em Saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em
conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.
Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017.
Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional
programática: 10.302.5118.8585.0001 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, conforme os seguintes Planos Orçamentários:
?1º As alíneas I e II do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0005 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC;
?2º As alíneas III, IV, V e VI do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0000 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta
Complexidade - Despesas Diversas.
Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços de Média e Alta Complexidade:
I - ações do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE;
II - ações para a redução de filas, com ênfase em cirurgias;
III - Rede Alyne;
IV - Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer - PNPCC e Rede de Prevenção e Controle de Câncer - RPCC; e
V - habilitação de Serviço da Atenção Especializada.
VI - outras ações para custeio da média e alta complexidade, não previstas no art. 6º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025.
Art. 6º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas ao envio das resoluções das respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB,
aprovando os valores constantes no anexo desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.
. UF
MUNICÍPIO
IBGE
G ES T ÃO
.Programa de Trabalho
T OT A L
. .
.
.
.
.I
PO 0005
.II
PO 0005
.III
PO 0000
.IV
PO 0000
.V
PO 0000
.VI
PO 0000
.
. .AL
.A R A P I R AC A
.270030
.MUNICIPAL
.
.1.500.000,00 .
.1.000.000,00 .
.2.500.000,00
.5.000.000,00
. .BA
.GUA JERU
.291165
.MUNICIPAL
.
.
.
.100.000,00 .
.100.000,00
.200.000,00
. .BA
.P I N DA I
.292450
.MUNICIPAL
.199.596,00 .
.
.
.
.199.596,00
.399.192,00
. .MA .AMARANTE DO MARANHAO
.210060
.MUNICIPAL
.250.000,00 .
.
.
.
.250.000,00
.500.000,00
. .MG .CONSELHEIRO PENA
.311840
.MUNICIPAL
.100.000,00 .
.
.
.
.
.100.000,00
. .PA
.PRAINHA
.150600
.MUNICIPAL
.1.000.000,00
.900.000,00
.100.000,00 .
.
.499.923,00
.2.499.923,00
. .PI
.T E R ES I N A
.221100
.ES T A D U A L
.
.4.300.437,00 .
.
.
.
.4.300.437,00
. .PR
.C U R I T I BA
.410690
.ES T A D U A L
.
.441.384,00 .
.
.
.438.616,00
.880.000,00
. .RJ
.P A R AC A M B I
.330360
.MUNICIPAL
.2.000.000,00 .
.
.
.
.2.000.000,00
.4.000.000,00
.
.Total Geral
.3.549.596,00
.7.141.821,00
.100.000,00
.1.100.000,00 .
.5.988.135,00
.17.879.552,00
CONSULTA PÚBLICA Nº 28, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, torna pública, nos termos do
artigo 26 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, do artigo 14, § 4º, do Decreto nº
8.242, de 23 de maio de 2014, e do artigo 203 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS,
de 28 de setembro de 2017, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito do
recurso administrativo, em trâmite nos autos do Processo nº 225000.206640/2019-71,
interposto pela FUNDAÇÃO DE BENEFICÊNCIA HOSPITAL DE CIRURGIA/SE, CNPJ nº
13.016.332/0001-06, contra a decisão de indeferimento do pedido de Renovação do
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS) da ora
recorrente, por não ter atendido aos requisitos constantes da Lei n° 12.101, de 27 de
novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes.
Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação
desta
Consulta Pública,
para que
sejam
apresentadas contribuições,
devidamente
fundamentadas, 
por
meio 
do
endereço 
eletrônico:
http://siscebas.saude.gov.br/siscebas/WebApplication/consultaPublica.php.
O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social
em Saúde,
da Secretaria de Atenção
Especializada à Saúde,
deste Ministério
(DCEBAS/SAES/MS), avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.
ADRIANO MASSUDA
DESPACHO GM/MS Nº 92, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
Processo nº 25000.188180/2023-78
Interessado:
Fundação 
Paulista
contra
a
Hanseníase/SP, 
CNPJ
nº
62.405.295/0001-33.
Assunto: Recurso
administrativo interposto
em face
de decisão
de
indeferimento de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde
( C E BA S ) .
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões os fundamentos
de mérito e de fato apresentados na Nota Técnica nº 291/2025-CGCER/DCEBAS/S A ES / M S
para CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias para que a entidade interessada possa
apresentar novas considerações e fazer juntada de documentos com vistas a sanar
impropriedades identificadas pela autoridade julgadora nas razões do Indeferimento do
Requerimento de Renovação conforme estabelece o § 2º, do artigo 39 da Lei
Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
ADRIANO MASSUDA
Ministro
Substituto
DESPACHO GM/MS Nº 93, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
Processo nº 25000.193892/2023-17
Interessado: Associação Americanense de Saúde/SP, CNPJ nº 43.252.758/0001-20.
Assunto: Recurso
administrativo interposto
em face
de decisão
de
indeferimento de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde
( C E BA S ) .
Decisão:
À
vista do
que
consta
dos
autos,
adoto como
razões
os
fundamentos de mérito e de fato apresentados na Nota Técnica nº 299/2025-
CGCER/DCEBAS/SAES/MS para CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias para que a
entidade interessada possa apresentar novas considerações e fazer juntada de
documentos com vistas a sanar impropriedades identificadas pela autoridade julgadora
nas razões do Indeferimento do Requerimento de Concessão, conforme estabelece o §
2º, do artigo 39 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
ADRIANO MASSUDA
Ministro
Substituto
DESPACHO GM/MS Nº 94, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
Processo nº 25000.046507/2023-35
Interessado: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CANOAS/RS, CNPJ nº
14.885.499/0001-76.
Assunto: Recurso administrativo hierárquico interposto em face de decisão que
manteve o indeferimento de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde
( C E BA S ) .
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os
fundamentos de mérito e de fato apresentados no Parecer Técnico nº 236/2024-
CGCER/DCEBAS/SAES/MS; na Nota Técnica nº 240/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS e na
Nota Técnica nº 293/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, bem como as razões de direito
expostas 
pela 
Consultoria 
Jurídica, 
nos 
termos 
do 
Parecer 
Referencial 
nº
00003/2021/CONJUR-MS/CGU/AGU,
ratificado pelo
Parecer nº
00683/2022/CONJUR-
MS/CGU/AGU, e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela Entidade
em epígrafe.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
DESPACHO GM/MS Nº 96, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
Processo nº 25000.191200/2023-98
Interessado: Associação Brasileira de Assistência aos Cancerosos/RJ, CNPJ nº
33.816.794/0001-15.
Assunto: Recurso
administrativo interposto
em face
de decisão
de
indeferimento de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde
( C E BA S ) .
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões os fundamentos
de mérito e de fato apresentados na Nota Técnica nº 297/2025-CGCER/DCEBAS/S A ES / M S
para CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias para que a entidade interessada possa
apresentar novas considerações e fazer juntada de documentos com vistas a sanar
impropriedades identificadas pela autoridade julgadora nas razões do Indeferimento do
Requerimento de Renovação conforme estabelece o § 2º, do artigo 39 da Lei
Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
ADRIANO MASSUDA
Ministro
Substituto
DESPACHO GM/MS Nº 97, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
Processo nº 25000.188503/2023-23
Interessado: Associação Beneficente São Vicente de Paulo/RS, CNPJ nº
91.884.957/0001-01.
Assunto: Recurso
administrativo interposto
em face
de decisão
de
indeferimento de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde
( C E BA S ) .
Decisão:
À
vista do
que
consta
dos
autos,
adoto como
razões
os
fundamentos de mérito e de fato apresentados na Nota Técnica nº 296/2025-
CGCER/DCEBAS/SAES/MS para CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias para que a
entidade interessada possa apresentar novas considerações e fazer juntada de
documentos com vistas a sanar impropriedades identificadas pela autoridade julgadora
nas razões do Indeferimento do Requerimento de Renovação conforme estabelece o §
2º, do artigo 39 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
ADRIANO MASSUDA
Ministro
Substituto

                            

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