DOU 16/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 198, quinta-feira, 16 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO GM/MS Nº 98, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
Processo nº 25000.177379/2022-90
Interessado: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO MARANHÃO/MA, CNPJ nº
06.275.762/0001-87.
Assunto: Recurso administrativo hierárquico interposto em face de decisão que
manteve o indeferimento de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde
( C E BA S ) .
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os
fundamentos de mérito e de fato apresentados no Parecer Técnico nº 398/2024-
CGCER/DCEBAS/SAES/MS; na Nota Técnica nº 30/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS e na Nota
Técnica nº 274/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, bem como as razões de direito expostas
pela Consultoria Jurídica, nos termos do Parecer Referencial nº 00003/2021 / CO N J U R -
MS/CGU/AGU, ratificado pelo Parecer nº 00683/2022/CONJUR-MS/CGU/AGU, e N EG O
PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela Entidade em epígrafe.
ADRIANO MASSUDA
Ministro
Substituto
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA SAES/MS Nº 3.329, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
Altera a Portaria SAES/MS nº 2.924, de 12 de junho
de 2025, que defere a Renovação do CEBAS do
Hospital Alemão Oswaldo Cruz, com sede em São
Paulo (SP).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria SAES/MS nº 2.924, de 12 de junho de 2025
publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 119, de 27 de junho de 2025, seção 1,
página 230, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela realização de projetos de apoio ao desenvolvimento
institucional do SUS, em conformidade com o art. 14 da Lei Complementar 187/2021 e
seus regulamentos, do Hospital Alemão Oswaldo Cruz, CNPJ nº 60.726.502/0001-26, com
sede em São Paulo (SP). " (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.334, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
Defere a Concessão do
CEBAS da Associação
Beneficente Hospital Nossa Senhora da Piedade, com
sede em Lençóis Paulista (SP).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica deferida, a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), da Associação Beneficente Hospital Nossa Senhora da Piedade,
CNPJ nº 51.425.106/0001-78,
com sede em Lençóis Paulista (SP),
em razão da
comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60%
(sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021,
nos termos da Parecer Técnico nº 469/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do
Processo nº 25000.070688/2025-82.
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (três) anos a
contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.335, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
Indefere a Renovação do CEBAS da Santa Casa de
Misericórdia de Valparaiso, com sede em Valparaiso (SP).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), da Santa Casa de Misericórdia de Valparaiso, CNPJ nº
72.835.804/0001-11, com sede em Valparaiso (SP), em razão da não comprovação dos
requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos da Parecer
Técnico 
nº 
480/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, 
constante 
do 
Processo 
nº
25000.000268/2025-39.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.336, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
Defere a Renovação do CEBAS do Hospital São Sebastião
de Raul Soares, com sede em Raul Soares (MG).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo
Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), do Hospital São Sebastião de Raul Soares, CNPJ nº
24.090.409/0001-04,, com sede em Raul Soares (MG), em razão da comprovação da
prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento),
em conformidade
com o
art. 9º
da Lei
Complementar nº
187/2021 e
seus
regulamentos, nos termos da Parecer Técnico nº 461/2025-CGCER/DCEBAS/SAES / M S ,
constante do Processo nº 25000.148931/2025-85.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro
de 2026 a 31 de dezembro de 2028.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.337, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
Defere em grau de Reconsideração, a Renovação do
CEBAS da Associação de Caridade de Alecrim, com
sede em Alecrim (RS).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica deferida em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de
Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Associação de Caridade de Alecrim,
CNPJ nº 90.863.366/0001-87, com sede em Alecrim (RS), em razão da comprovação da
prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), nos
termos da Nota Técnica nº 283/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº
25000.176409/2023-21.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de
2024 a 31 de dezembro de 2026.
Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 2.963, de 24 de junho de 2025,
publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 119, de 27 de junho de 2025, seção 1,
página 234.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.338, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
Defere a Concessão do CEBAS da Associação Rede
Feminina de Combate ao Câncer de Concórdia, com
sede em Concórdia (SC).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), da Associação Rede Feminina de Combate ao Câncer de
Concórdia, CNPJ nº 78.510.377/0001-88, com sede em Concórdia (SC), pela atuação
exclusiva na promoção da saúde, sem exigência de contraprestação do usuário pelas ações
e serviços de saúde realizados, em conformidade com o art. 13 da Lei complementar nº
187/2021, nos termos da Nota Técnica nº 466/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.124226/2024-10.
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (Três) anos a
contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.339, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Indefere a Concessão do CEBAS do Instituto de
Gerenciamento Médico, com sede em Fortaleza (CE).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência 
Social 
(CEBAS), 
do 
Instituto 
de 
Gerenciamento 
Médico, 
CNPJ 
nº
29.782.496/0001-84, com sede em Fortaleza (CE), em razão da não comprovação dos
requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos da Parecer
Técnico 
nº 
479/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, 
constante 
do 
Processo 
nº
25000.165759/2024-43.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.340, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Indefere
a Concessão
do
CEBAS da
Associação
Lagunense de Saúde, com sede em Guia Lopes da
Laguna (MS).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), da Associação Lagunense de Saúde, CNPJ nº 05.676.386/0001-
70, com sede em Guia Lopes da Laguna (MS), em razão da não comprovação dos requisitos
da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos da Parecer Técnico nº
456/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.026362/2024-37.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.342, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Indefere
a Concessão
do
CEBAS do
Instituto
Pizada, com sede em Palmas (TO).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo
Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente
de Assistência Social (CEBAS), do Instituto Pizada, CNPJ nº 11.350.864/0001-50, com
sede em Palmas
(TO), em razão da
não comprovação dos requisitos
da Lei
Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº
455/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.148670/2024-12.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES

                            

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