DOU 16/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 198, quinta-feira, 16 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SAES/MS Nº 3.344, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Indefere a Concessão do CEBAS da Irmandade Boituva
de Saúde e Educação, com sede em Poa (SP).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) da Irmandade Boituva de Saúde e Educação, CNPJ nº
11.788.326/0001-41, com sede em Poa (SP), em razão da não comprovação dos requisitos
da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº
468/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.160487/2024-95.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.345, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Indefere a Concessão do CEBAS do GRUPARKINSON -
Instituto Parkinsoniano e de Doenças Neurológicas
Degenerativas do Estado de Minas Gerais, com sede
em Timóteo (MG).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), do GRUPARKINSON - Instituto Parkinsoniano e de Doenças
Neurológicas Degenerativas do Estado de Minas Gerais, CNPJ nº 08.734.571/0001-61, com
sede em Timóteo (MG), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar
nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos da Parecer Técnico nº 476/2025-
CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.049504/2025-15.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.346, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Defere
a Renovação
do
CEBAS da
Associação
Hospitalar 15 de Novembro, com sede em Quinze de
Novembro (RS).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social
(CEBAS), da
Associação Hospitalar
15 de
Novembro, CNPJ
nº
90.660.200/0001-63,, com sede em Quinze de Novembro (RS), em razão da comprovação
da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento),
em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos,
nos termos da Parecer Técnico nº 454/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do
Processo nº 25000.189053/2023-96.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de
2024 a 31 de dezembro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.348, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Defere a Renovação do CEBAS da Santa Casa de
Misericórdia de São Sebastião do Paraiso, com sede
em São Sebastião do Paraiso (MG).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica deferida, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), da Santa Casa de Misericórdia de São Sebastião do Paraiso,
CNPJ nº 24.899.395/0001-74, com sede em São Sebastião do Paraiso (MG), em razão da
comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60%
(sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021 e
seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 478/2025-CGCER/DCEBAS / S A ES / M S ,
constante do Processo nº 25000.158731/2025-31.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de
2026 a 31 de dezembro de 2028.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.349, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Indefere a Concessão do CEBAS do Instituto de
Desenvolvimento Gilmar Rodrigues, com sede no
Rio de Janeiro (RJ).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo
Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente
de Assistência Social (CEBAS), do Instituto de Desenvolvimento Gilmar Rodrigues, CNPJ
nº 34.424.073/0001-22, com sede no Rio de Janeiro (RJ), em razão da não
comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos,
nos termos do Parecer Técnico nº 458/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do
Processo nº 25000.089478/2024-87.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.350, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Indefere
a Concessão
do
CEBAS da
Associação
Brasileira de Imunizações, com sede em São Paulo
(SP).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), da Associação Brasileira de Imunizações, CNPJ nº
02.986.160/0001-87, com sede em São Paulo (SP), em razão da não comprovação dos
requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer
Técnico
nº
457/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante
do
Processo
nº
25000.129033/2024-47.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.351, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Indefere a Concessão do CEBAS da Associação de
Amparo Social Luz do Bem, com sede em Santa
Isabel do Pará (PA).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), da Associação de Amparo Social Luz do Bem, CNPJ nº
03.759.646/0001-45, com sede em Santa Isabel do Pará (PA), em razão da não
comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos
termos do Parecer Técnico nº 470/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo
nº 25000.046566/2025-75.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.352, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Defere a Renovação do CEBAS da Irmandade Santa
Isabel Santa Casa Misericórdia Cidade de Rio Preto,
com sede em Rio Preto (MG).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), da Irmandade Santa Isabel Santa Casa Misericórdia Cidade de
Rio Preto, CNPJ nº 24.287.484/0001-60, com sede em Rio Preto (MG), em razão da
comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60%
(sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021 e
seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 482/2025-CGCER/DCEBAS / S A ES / M S ,
constante do Processo nº 25000.187513/2023-41.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de
2024 a 31 de dezembro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.355, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Defere a Concessão do CEBAS do Instituto Asas, com
sede em Guarujá (SP).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), do Instituto Asas, CNPJ nº 39.815.646/0001-62, com sede em
Guarujá (SP), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no
percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei
Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº
477/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.112103/2024-28.
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (Três) anos a
contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.356, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Indefere a Concessão do CEBAS do Instituto da
Saúde e Desenvolvimento do Ensino e Pesquisa -
ISDEP, com sede em Guaratinguetá (SP).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo
Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente
de Assistência Social (CEBAS), do Instituto da Saúde e Desenvolvimento do Ensino e
Pesquisa - ISDEP, CNPJ nº 26.673.836/0001-40, com sede em Guaratinguetá (SP), em
razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus
regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 467/2025-CGCER/DCEBAS/SAES / M S ,
constante do Processo nº 25000.113068/2024-64.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
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