DOU 16/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 198, quinta-feira, 16 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIA
PORTARIA INC Nº 259, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
A Diretora do Instituto Nacional de Cardiologia do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria da Casa Civil nº. 2.269, de 11/04/2023, publicada
no DOU nº. 70 de 12/04/2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela PT/CGRH/SAA/MS nº. 1041, de 30/10/2009, publicada no DOU nº. 209 de 03/11/2009, com base
na Portaria MEC 327/2019 de 08/07/2019, publicada na página 131, seção 1, do DOU de 10/07/2019, resolve:
Art. 1º. Tornar pública a listagem dos alunos concluintes dos cursos de pós-graduação lato sensu para o prosseguimento das atividades de validação de registros acadêmicos e
certificação:
. .NOME
.Registro no Conselho
.Estado .CURSO
.ANO DE CONCLUSAO
. .Beatriz Corrêa Tinoco
.CREFITO 231056-F
.RJ
.Pós-Graduação em Fisioterapia em Terapia Intensiva Cardiopediátrica
.2025
. .Lucca Aragão dos Santos
.CREFITO 098820-F
.RJ
.Pós-Graduação em Fisioterapia Cardiovascular
.2025
. .Christiano Geraldo Vieira
.COREN 749889-ENF
.RJ
.Pós-Graduação em Enfermagem Cardiovascular de Alta Complexidade
.2025
Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AURORA FELICE CASTRO ISSA
SECRETARIA DE INFORMAÇÃO E SAÚDE DIGITAL
PORTARIA Nº 7, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
Torna público o resultado preliminar da seleção de
projetos que prevejam a oferta de serviços de
telessaúde no âmbito do Programa Agora Tem
Especialistas, nos termos do Edital nº 3/2025.
A SECRETÁRIA DE INFORMAÇÃO E SAÚDE DIGITAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e
considerando o disposto no Edital nº 3/2025, publicado no Diário Oficial da União nº 158,
de 21/08/2025, seção 3, p. 211, resolve:
Art. 1º Tornar público, na forma do Anexo a esta Portaria, o resultado
preliminar dos projetos selecionados no âmbito do Edital nº 3/2025, de chamamento
público para o fortalecimento e ampliação dos componentes da informação e saúde digital,
Ação Estratégica SUS Digital Telessaúde/serviços de telessaúde.
Art. 2º Os proponentes cujas propostas forem confirmadas como selecionadas
deverão cumprir, em até 30 (trinta) dias da data de publicação do RESULTADO FINAL no
Diário Oficial da União, os seguintes procedimentos obrigatórios, conforme estabelecido no
item 10.1 do Edital nº 3/2025:
I - cadastro no SCNES (item 10.1.1): a instituição proponente deverá ser cadastrada
como estabelecimento de saúde na modalidade "75 - Núcleo de Telessaúde", este cadastro
deve incluir a descrição dos serviços a serem ofertados, conforme previsto na proposta, e
seguir as normativas da Portaria SAES/MS nº 1.022, de 29 de novembro de 2023;
II - aprovação em Instâncias de Gestão Colegiadas (item 10.1.2): a proposta deve
ser aprovada nas respectivas Comissões Intergestores Regionais (CIR) e/ou Comissões
Intergestores Bipartite (CIB) pertinentes e, no caso do Distrito Federal, a aprovação caberá
ao Colegiado de Gestão da Secretaria Estadual de Saúde do Distrito Federal (CGSES/DF); e
III - apresentação de Fluxos e Interoperabilidade (item 10.1.3): será exigida a
apresentação dos fluxos e processos que serão implementados tanto na assistência direta
quanto para garantir a interoperabilidade dos dados com a Rede Nacional de Dados em
Saúde (RNDS).
Art. 3º As propostas foram selecionadas considerando o Mérito Técnico com
base nos critérios de atuação territorial, sustentabilidade e escalabilidade, relevância e
impacto, convergência de ações no território, previsão do uso de plataformas
interoperáveis, inovação tecnológica e coerência do plano de trabalho, conforme indicado
no ANEXO III do Edital nº 3/2025.
Art. 4º As propostas aprovadas no mérito técnico serão analisadas na próxima
etapa com relação aos ajustes necessários nos planos de trabalho e no orçamento
proposto. As análises e orçamentações estarão condicionadas aos parâmetros adotados
pelo Ministério da Saúde e à disponibilidade orçamentária do Ministério da Saúde.
Art. 5º O resultado preliminar de que trata esta Portaria será publicado no
diário Oficial da União e disponibilizado o sítio eletrônico https://www.gov.br/saude/pt-
br/composicao/seidigi.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA ESTELA HADDAD
ANEXO
PROJETOS SELECIONADOS
I - Secretarias Estaduais de Saúde
. .UF
.I N S T I T U I Ç ÃO
.OBJETO DA PROPOSTA
.ESPECIALIDADES ATENDIDAS
.BA
Secretaria Estadual
da
Bahia
Implantação e operacionalização de
um
Ambulatório
Virtual
Especializado,
no
âmbito
da
Secretaria da Saúde do Estado da
Bahia, destinado à oferta de serviços
de Telessaúde
nas especialidades
de:
Otorrinolaringologia,
Ortopedia,
Cardiologia, Oftalmologia, Oncologia e
Ginecologia, com as modalidades de
Teleconsultoria, Teleinterconsulta,
Otorrinolaringologia;
Ortopedia;
Cardiologia; Oftalmologia; Oncologia;
Ginecologia.
. .
.
.Teleducação,
Telediagnóstico,
Teleurgência,
Telelaudo
e
Telerregulação, integradas à Rede de
Atenção à
Saúde (RAS)
do SUS-
Bahia.
.
. .CE
.Secretaria Estadual do
Ceará
.Ampliar e qualificar os serviços de
telessaúde
no Estado
do
Ceará,
integrando ações
de teleconsulta,
teleconsultoria,
telediagnóstico
e
teleducação, de
forma a
reduzir
desigualdades no acesso, apoiar a
resolutividade da atenção primária e
especializada e contribuir
para a
melhoria dos indicadores de saúde
por meio da inovação digital.
.Ortopedia;
Cardiologia;
Oftalmologia;
Otorrinolaringologia;
Oncologia.
.MS
Secretaria Estadual de
Mato Grosso do Sul
Estruturar Ponto de Telessaúde no
Hospital Regional de Cirurgias da
Grande Dourados (CNES:7868863),
utilizando
a
telessaúde
como
ferramenta
estratégica
para
a
execução qualificada das Ofertas de
Cuidado Integrado (OCI), ampliando
o acesso e reduzindo o tempo de
espera por atendimentos e exames.
Cardiologia;
Ortopedia;
Oftalmologia.
.
A oferta de serviços de telessaúde
será prioritariamente direcionada aos
municípios pertencentes à Região de
Saúde
Centro-Sul,
conforme
pactuação regional, respeitando as
diretrizes
dos
Planos
de
Ação
Regional (PAR).
Em caso de disponibilidade de vagas e
capacidade instalada, os atendimentos
poderão ser estendidos à Macrorregião
de Saúde Cone Sul, fortalecendo a
.
atuação regionalizada do Hospital
Regional de Cirurgias da Grande
Dourados como
polo de
atenção
especializada e telessaúde.
A iniciativa está alinhada às diretrizes
do Programa Agora Tem Especialistas,
da
Política
Nacional
de
Atenção
Especializada em Saúde (PNAES) e da
Ação
Estratégica
SUS
Digital
-
Telessaúde,
promovendo
o
fortalecimento da atenção
. .
.
.especializada por meio da saúde
digital e da interoperabilidade com a
Rede Nacional de Dados em Saúde
(RNDS).
.
. .PI
.Secretaria Estadual de
Saúde do Piauí
.Fortalecer e expandir o Programa
Piauí Saúde Digital, em alinhamento
às diretrizes do SUS Digital, para
todo o estado do Piauí, garantindo o
acesso
ampliado
a
serviços
de
telessaúde e telediagnóstico
e a
integração
robusta com
a
Rede
Nacional de Dados em Saúde (RNDS)
e as plataformas SUS Digital.
.Ortopedia; Cardiologia; Ginecologia.
. .PR
.Secretaria Estadual do
Paraná
.Ofertar ações de telessaúde nas
especialidades
de
ginecologia,
ortopedia e cardiologia, integradas à
Rede de Atenção à Saúde (RAS) do
Paraná,
por
meio do
Núcleo
de
Telessaúde da Secretaria de Estado
da Saúde do Paraná (SESA)
.Ginecologia; Ortopedia; Cardiologia.
. .RR
.Secretaria Estadual da
Saúde de Roraima
.Implementação e fortalecimento do
Núcleo Estadual de Telessaúde, com
foco na oferta de serviços públicos
de teleconsultoria, tele-educação e
apoio matricial às equipes de saúde,
em consonância com as diretrizes do
SUS Digita
.Cardiologia;
Ginecologia;
Otorrinolaringologia;
Neurologia;
Urologia.
. .SC
.Secretaria Estadual de
Santa Catarina
.Ofertar retinografia
colorida por
telediagnóstico
via
Sistema
de
Telemedicina e Telessaude (STT) para
todo
o
Estado,
atualização
e
manutenção
preventiva
dos
eletrocardiógrafos e ampliação da
capacidade de oferta em laudos de
eletrocardiografia
.Cardiologia; Oftalmologia.
II - Secretarias Municipal de Saúde
. .UF
.PROPONENTE
.OBJETO DA PROPOSTA
.ESPECIALIDADES ATENDIDAS
. .CE
.Fo r t a l e z a
.Implantar
e
operar
03
(três)
núcleos
de
telessaúde
nas
policlínicas municipais de Fortaleza
Dr. Lusmar Veras Rodrigues, Dr.
José Eloy da Costa Filho e Dr. Luiz
Carlos Fontenele para ampliar e
qualificar a
oferta de
cuidados
integrados
de
oncologia
e
cardiologia
por
meio
da
teleconsulta,
telediagnóstico,
teleconsultoria
síncrona
e
assíncrona, telemonitoramento e
teleducação.
.Oncologia;
Cardiologia;
Urologia;
Coloproctologia;
Mastologia;
e
Gastroenterologia.
. .CE
.Pacujá
.Implantação
de
núcleo
de
telessaúde
no
município
de
pacujá/CE
.Otorrinolaringologia;
Ortopedia;
Cardiologia; Oftalmologia
. .ES
.Cariacica
.Implantar núcleos de telessaúde no
município de cariacica
.Cardiologia; Endocrinologia;
. .ES
.Governador Lindeberg
.Implantar
dois
núcleos
de
telessaúde
no
município
de
governador lindenberg
.Cardiologia;
Ortopedia;
Otorrinolaringologia.
. .ES
.Vila velha
.Implantar núcleo de telessaúde no
âmbito do sistema único de saúde,
no município de vila velha
.Cardiologia; Ginecologia.
. .MG
.Guaxupé
.Implantação
do
serviço
de
teleoftalmologia e telecardiologia
para
atender
guaxupé
e
os
municípios
da
microrregião
(arceburgo, guaranésia, são pedro
da
união, juruaia,
muzambinho,
cabo
verde
e
monte
belo),
contemplando
aproximadamente
145.000 habitantes, com foco na
redução do vazio assistencial em
especialidades.
.Oftalmologia; Cardiologia.
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