DOU 17/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 199, sexta-feira, 17 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
Espécie: Termo de Fomento Código 977692, Nº Processo: 55000013460202556,
Concedente: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Convenente:
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIOAMBIENTAL - IDS CNPJ nº 01832903000100,
Objeto: Fortalecer a agricultura familiar no estado de Mato Grosso do Sul por meio de
capacitações práticas de agricultores e profissionais de extensão rural, intercâmbio de
experiências e ampliação do acesso às políticas públicas, promovendo inovação,
sustentabilidade e geração de renda, Valor Total: R$ 8.000.000,00, Valor de Contrapartida:
R$ 0,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2025 - R$ 8.000.000,00,
Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2025NE000039, Valor: R$ 8.000.000,00, PTRES:
258097, Fonte Recurso: 1000000000, ND: 335041, Vigência: 16/10/2025 a 16/10/2026,
Data de Assinatura: 15/10/2025, Signatários: Concedente: VANDERLEY ZIGER CPF nº
***.101.019-**, Convenente: ALEXANDRE INACIO DA SILVA CPF nº ***.608.297-**.
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 3/2025 - UASG 490011
Número do Contrato: 1/2023.
Nº Processo: 21000.111844/2022-79.
Contratante:
MIN. 
DESENV.
AGRARIO 
E
AGRICULTURA 
FAMILIAR.
Contratado:
07.237.373/0001-20 - BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA. Objeto: Promover o reajuste,
do valor do contrato nº 01/2023, com a aplicação das tarifas atualizadas em 5,48% pelo
índice nacional de preços ao consumidor amplo - ipca, acumulado entre os meses de
abril/2024 a março/2025, nos termos do art. 65 da lei nº 8.666, de 1993 e item 9.7 da
cláusula nona do contrato originário. Vigência: 01/04/2025 a 31/03/2026. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 3.948.168,90. Data de Assinatura: 14/10/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 14/10/2025).
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA PARAÍBA
EXTRATO DE ADESÃO
Espécie: Acordo de Adesão que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA
celebra com município de São José dos Cordeiros, no estado da Paraíba, inscrito no CNPJ n°
08.873.226/0001-09, processo: 54000.131098/2025-31, tendo como objeto a execução de
atividades previstas no PROGRAMA TERRA CIDADÃ que tem como finalidade ampliar a
capacidade operacional das ações de reforma agrária e de governança fundiária geridas pelo
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e pelo Ministério do
Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), conforme especificações estabelecidas
no PLANO DE TRABALHO em anexo e em observância às disposições da Lei nº 11.952/2009,
Lei nº 8.629/1993, Lei nº 14.133/2021, Decreto nº 10.592/2020, Decreto nº 9.311/2018,
Portaria Conjunta MDA/INCRA nº 4/2024 e Instrução Normativa INCRA nº 148/2025. Vigência:
será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo
ser prorrogado mediante a celebração de TERMO ADITIVO. Assinatura: 16 de outubro de 2025
- Signatários: Antônio Barbosa Filho - Superintendente Regional do INCRA/PB, Felicio Kelmo
Almeida Queiroz- Prefeito do município de São José dos Cordeiros /PB.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM PERNAMBUCO
EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO
Acordo de Adesão do INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA E A
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDADO. Objeto: ACORDO DE ADESÃO é a execução de
atividades previstas no PROGRAMA TERRA CIDADÃ que tem como finalidade ampliar a
capacidade operacional das ações de reforma agrária e de governança fundiária geridas pelo
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e pelo Ministério do
Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), conforme especificações estabelecidas
no PLANO DE TRABALHO. DATA DE ASSINATURA: 13/10/2025. Signatários: Givaldo Cavalcante
Ferreira, Superintendente Regional, e Severino Albino da Silva Filho, Prefeito.
EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA NO ESTADO DE
PERNAMBUCO SR(03)PE,Processo n° 54000.017342/2024-73. AUTORIZAR O USO do bem
imóvel com a dimensão de 0,2500 ha de área, localizado em área comunitária, com
arruamento no interior da agrovila, do Projeto de Assentamento Sítio II no município de
São Lourenço da Mata -PE, objetivando a autorização de uso da área para construção e
instalação de um templo religioso, em área pertencente ao Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária - INCRA conforme a matrícula R-5-60, no Cartório de
Imóveis de São Lourenço da Mata, a IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM
PERNAMBUCO, CNPJ - 10 632 404/0001-51, representado pelo pastor AILTON JOSÉ
ALVES.Data
da Assinatura:
24/09/2025.
Signatários:
Givaldo Cavalcante
Ferreira,
Superintendente Regional, e Ailton José Alves, Representante da Igreja.
EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA NO ESTADO DE PERNAMBUCO
SR(03)PE,Processo n° 54000.023391/2024-45. AUTORIZAR O USO do bem imóvel om a
dimensão de 0,0150 ha de área, localizado em área comunitária, com arruamento no interior
da agrovila, do Projeto de Assentamento Miguel Arraes - Engenho Flor do Bosque, no município
de Jaqueira -PE, objetivando a autorização de uso da área para construção e instalação de um
templo religioso, em área pertencente ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- INCRA conforme auto de imissão de posse Imissão de Posse n° 0007.000030-3/2006, do MM.
Juiz Federal da 7ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco, extraído dos autos da Ação de
Desapropriação nº 2006.83.00.014725-6,a IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM
PERNAMBUCO, CNPJ - 10 632 404/0001-51, representado pelo pastor AILTON JOSÉ ALVES,
.Data da Assinatura: 24/09/2025. Signatários: Givaldo Cavalcante Ferreira, Superintendente
Regional, e Ailton José Alves, Representante da Igreja.
EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA NO ESTADO DE
PERNAMBUCO SR(03)PE,Processo n° 54000.115006/2024-95. AUTORIZAR O USO do bem
imóvel com a dimensão de 0,0742ha de área, localizado em área comunitária, com
arruamento no interior da agrovila, do Projeto de Assentamento Gurjau, no município de
Cortês -PE, objetivando a autorização de uso da área para construção e instalação de um
templo religioso, em área pertencente ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária - INCRA conforme matrícula R-03-217- constate no LIVRO de Registro Geral de
Imóveis e Notarial do cartório de Cortês/PE, a IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS
EM PERNAMBUCO, CNPJ - 10 632 404/0001-51, representado pelo pastor AILTON JOSÉ
ALVES, .Data
da Assinatura: 24/09/2025.
Signatários: Givaldo
Cavalcante Fe r r e i r a ,
Superintendente Regional, e Ailton José Alves, Representante da Igreja.
EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA NO ESTADO DE PERNAMBUCO
SR(03)PE,Processo n° 54000.115033/2024-68. AUTORIZAR O USO do bem imóvel com a
dimensão de 0,2500 ha de área, localizado em área comunitária, com arruamento no interior
da agrovila, do Projeto de Assentamento Sauê Grande, no município de Tamandaré -PE,
objetivando a autorização de uso da área para a regularização da construção e instalação de
um templo religioso, em área pertencente ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária - INCRA conforme mandado de imissão de posse Imissão de Posse nº 1856/99-RE, do
MM. Juiz Federal da 7ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco, extraído dos autos da Ação de
Desapropriação nº 99.0017068-7,a IGREJA EVANGELICA
ASSEMBLEIA DE DEUS EM
PERNAMBUCO, CNPJ - 10 632 404/0001-51, representado pelo pastor AILTON JOSÉ ALVES,
.Data da Assinatura: 24/09/2025. Signatários: Givaldo Cavalcante Ferreira, Superintendente
Regional, e Ailton José Alves, Representante da Igreja.
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO
DE USO DE BEM PÚBLICO IMÓVEL
Cedente: Superintendência Regional do Incra de Pernambuco - SR(03)PE. Cessionária: Igreja
Evangélica Assembleia de Deus em Pernambuco, Processo nº 54000.115020/2024-99.
Objeto: Autorizar o uso do bem imóvel com a dimensão de 0,1031 ha de área, localizado
em área comunitária, com arruamento no interior da agrovila, do Projeto de Assentamento
Jundiá de Cima, no município de Tamandaré -PE, objetivando a autorização de uso da área
para construção e instalação de um templo religioso, em área pertencente ao Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA conforme fis.01415V, 40 Livro n°02-P
sob Matricula 1610 (R.11-1610) constantes no cartório único de notas e registro da
comarca de Tamandaré/PE, a Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Pernambuco, CNPJ
nº 10.632.404/0001-51. Data da Assinatura: 24/09/2025. Signatários: Givaldo Cavalcante
Ferreira, Superintendente Regional e Ailton José Alves, Representante da Igreja.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PIAUÍ
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO
Texto do ato
Acordo de Adesão - UMC n. 811/2025, que entre si celebram o INCRA/PI e o município de
Domingos Mourão - PI, tendo por objeto a instalação e a manutenção de Unidade
Municipal de Cadastramento (UMC) e o desenvolvimento de ações relacionadas ao Sistema
Nacional de Cadastro Rural (SNCR), com a prestação de informações aos interessados sobre
cadastramento de imóveis rurais e emissão de Certificado de Cadastro de Imóvel Rural
(CCIR), a cargo do INCRA, com a conjugação de esforços materiais e humanos para a
execução das atividades, conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho, sem
a transferência de recursos financeiros entre as partes para a manutenção da UMC.
Vigência: 10(dez) anos, a partir da publicação no sítio oficial da Administração Pública na
internet, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo. Data de assinatura: 08
de outubro de 2025. Assina pelo INCRA: Lailson Soares Guedes Rodrigues - Superintendente
Regional. Assina pela Prefeitura: Maria Irinelda Gomes de Oliveira Silva - Prefeita.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL
AVISOS DE ANULAÇÃO
Anulação do Instrumento código 896772, firmado entre INSTIT. NAC. DE COLONIZACAO E
REFORMA 
AGRARIA
e 
MUNICIPIO 
DE
SAO 
GABRIEL,
Processo 
Administrativo
54000191836201951 - Objeto: Construção de ponte de concreto na localidade do Distrito
do Batovi - Acesso ao PA Conquista do Caiboaté. - Motivo anulação: Convênio sem
liberação de recursos. Não executado expirado em 26/12/2023.
Conforme autorização concedida no despacho SEI nº 25955684.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO OESTE DO PARÁ
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 2.224, DE 15 OUTUBRO DE 2025 - INCRA SR(30)/STM
O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA (INCRA) NO OESTE DO PARÁ, representado pelo Superintendente Regional, nomeado pela Portaria INCRA/P/Nº 103,
de 23 de março de 2023, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no Diário Oficial no dia 24 de março de 2023, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria/INCRA/P/nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31/12/2024, Edição 251, Seção 1, Página 900;
por meio desta publicação, em conformidade com a Lei 9.784/99, Art. 26, § 3º e § 4º;
CONSIDERANDO a impossibilidade de realização de entrega pessoal e direta das Notificações aos beneficiários, em virtude da impossibilidade de localização dos(as) mesmos(as), em
razão de endereço em lugar incerto e indeterminado; resolve:
Art. 1º. NOTIFICAR, os interessados constantes no quadro abaixo, sobre a decisão que declarou o DESCUMPRIMENTO das cláusulas e condições resolutivas do Contrato de Alienação
de Terras Públicas (C.A.T.P.) CLE-03/75/32/0618, referente ao Lote 104 da Gleba Belo Monte, à época no município de Portel/PA (hoje fazendo parte do município de Anapu/PA), outorgado em
favor de Alberto Enrique Monticelli, CPF ***.660.618-**, com base no Art. 19 da lei 11.952 de junho de 2009 e na Instrução Normativa n° 124, de 26 de julho de 2022;
. . I N T E R ES S A D O S
. C P F/ C N P J
. UF
. OBJETO DA DECISÃO
. CAPITULAÇÃO (MOTIVAÇÃO)
.
PRAZO 
PARA
ENTREGA
DA
D O C U M E N T AÇ ÃO
. .Alberto Enrique Monticelli
.CPF
***.660.618-**
.PA
.Descumprimento das cláusulas e condições resolutivas do Contrato
de Alienação de Terras Públicas - CATP nº CLE-03/75/32/0618.
.Descumprimento da CLÁUSULA QUINTA (não houve a implantação do
anteprojeto).
. 60 DIAS, após a publicação do edital.
. .Edson Macedo José Valente
.CPF
***.256.102-**
.PA
.Descumprimento das cláusulas e condições resolutivas do Contrato
de Alienação de Terras Públicas - CATP nº CLE-03/75/32/0618.
.Descumprimento das cláusulas e condições resolutivas do Contrato
de Alienação de Terras Públicas - CATP nº CLE-03/75/32/0618.
. 60 DIAS, após a publicação do edital.
ProcessosRelacionados:55000.001682/2012-10,54000.062229/2023-61,54101.005331/1976-44,54100.000158/2002-51e 54100.001528/2005-10.
Art. 3º. Fica facultado aos interessados, ora notificados, apresentarem manifestação ou recurso no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação da presente notificação.
Art. 4º. Também é facultado aos interessados, ou procurador legalmente constituído, a solicitação de cópia dos processos que entenderem necessários, devendo indicar na solicitação
um endereço de correio eletrônico (e-mail) válido;
Art. 5º. O não atendimento a esta NOTIFICAÇÃO não suspenderá a tramitação administrativa do processo indicado.
JOSÉ MARIA DE SOUSA MELO
Superintendente Regional

                            

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