DOU 17/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 199, sexta-feira, 17 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.3. Hipótese 2: De acordo com o art. 1º, inciso II, da Lei n.º 13.656, de 30/04/2018, o candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, declarando que é doador
de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. Nesta modalidade, o candidato deverá comprovar sua condição de doador através do comprovante atualizado
de cadastramento expedido por Hemocentro Regional e/ou carteira expedida pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea - REDOME.
7.4. As isenções mencionadas nos itens 7.2 e 7.3 deverão ser solicitadas mediante o preenchimento e o envio do Formulário de Isenção do Pagamento de Taxa de Inscrição
de Concursos Públicos (disponível no endereço eletrônico www.ufmg.br/prorh/publicacoes/, campo "CONCURSO PÚBLICO DOCENTE", "ORIENTAÇÕES para Candidato" e na página
eletrônica informada no Quadro 1 deste Edital), para o endereço eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, acompanhado da documentação comprobatória e de cópia de
documento oficial de identificação com fotografia e assinatura, até o 5º dia após o início do período de inscrição.
7.5. Não serão aceitos pedidos de isenção da taxa de inscrição fora do prazo estipulado no subitem 7.4.
7.6. Na hipótese de solicitação da isenção prevista no subitem 7.2, a UFMG, por meio do Número de Identificação Social (NIS), procederá à consulta ao órgão competente,
podendo o candidato ter seu pedido deferido ou indeferido, de acordo com o artigo 2º do Decreto n.º 6.593/2008.
7.7. Caso a documentação enviada não possibilite a análise ou não demonstre a condição do candidato, nos termos deste Edital, o pedido de isenção será
indeferido.
7.8. Documentos rasurados, ilegíveis ou que apresentem erro material serão desconsiderados, o que acarretará o indeferimento do pedido de isenção.
7.9. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto n.º 83.936, de
06/09/1979.
7.10. O resultado dos pedidos de isenção será divulgado oficialmente em até dois dias úteis após o término do período previsto para o pedido de isenção, por correio
eletrônico dirigido ao candidato interessado.
7.11. O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição conforme o disposto no subitem 6.4 deste Edital.
8. DO INÍCIO DO CONCURSO
8.1. O prazo para o início do Concurso está indicado no Quadro 1 deste Edital.
8.2. Os candidatos serão convocados para a realização das provas, pessoalmente e por Edital, a ser divulgado no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, com
antecedência mínima de quinze dias.
8.2.1. A convocação pessoal dos candidatos será realizada por meio do correio eletrônico informado pelo candidato no ato da inscrição, eximindo-se a UFMG de quaisquer
responsabilidades por convocação não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica relativos a computadores, falhas de comunicação, desconexão, congestionamento de linhas
de comunicação, procedimento indevido, bem como por outros fatos que impossibilitem a transferência de dados.
8.3. Será encaminhada a cada um dos candidatos inscritos, juntamente com a convocação pessoal, cópia da Portaria do Diretor da Unidade, designando os membros da
Comissão Examinadora, cujos nomes serão previamente divulgados, como determinado no parágrafo único do artigo 12 da Resolução Complementar n.º 02/2013, bem como cópia
de eventual Portaria em que se especifiquem alterações na composição da referida Comissão.
8.4. De acordo com a Ação Civil Pública n.º 69678-37.2010.4.01.3800 estão impedidos de participar da Comissão Examinadora integrantes que mantenham ou tenham
mantido, no interregno de 05 (cinco) anos anteriores à publicação deste Edital, vínculo de natureza acadêmica (como orientador ou coautor de obras publicadas), em nível de pós-
graduação, com os candidatos inscritos.
8.5. O membro da Comissão Examinadora que se enquadre no disposto no subitem anterior deverá declarar-se impedido devendo a substituição ser determinada pelo
Diretor da Unidade.
8.6. A não observância do disposto nos subitens 8.4 e 8.5 implicará a nulidade do presente concurso, em qualquer fase que este se encontre.
8.7. O Concurso será iniciado mediante sessão pública de instalação da Comissão Examinadora, presidida pelo Chefe do Departamento ou autoridade pertinente.
8.8. Na sessão de instalação, a Comissão Examinadora:
I- escolherá seu Presidente, o qual escolherá o seu secretário, dentre os membros que a compõem;
II- apurará a presença dos candidatos;
III- sorteará a ordem de participação dos candidatos nas provas, cuja realização não seja simultânea, ressalvado o disposto no subitem 9.7.2.3 deste Edital.
8.9. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.
8.10. O não comparecimento do candidato na sessão de abertura determinará sua eliminação do Concurso.
8.11. Após instalada, a Comissão Examinadora estabelecerá o cronograma, o tempo destinado a cada prova, a ordem das provas, fixando o dia, a hora e o local de sua
realização, e divulgará tais informações na página eletrônica disponível no Quadro 1 deste Edital.
8.11.1. Poderá ser agendada a aplicação de provas para o mesmo dia da sessão de instalação da Comissão Examinadora, caso em que o departamento deverá,
antecipadamente, notificar os candidatos sobre sua realização, observado o disposto no item 8.2 deste Edital.
8.12. Será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que durante a realização das provas for flagrado em tentativa de fraude ou em desrespeito aos membros
da Comissão Examinadora, bem como à Comunidade Universitária.
9. DAS PROVAS
9.1. O Concurso compreenderá a realização de Provas e o Julgamento de Títulos, conforme especificado no Quadro 1 deste Edital.
9.2. O candidato que não comparecer a qualquer uma das provas ou sessões para as quais for convocado, nos dias, horários e locais, estabelecidos pela Comissão
Examinadora, será automaticamente eliminado do Concurso.
9.2.1. A Comissão Examinadora apurará a presença dos candidatos, em cada etapa ou prova.
9.2.2. Quando da realização das provas do concurso, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e
assinatura.
9.2.3. Será automaticamente eliminado o candidato que não apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e assinatura quando da apuração da
presença dos candidatos, em cada etapa ou prova.
9.3 Serão públicas as sessões de realização da Prova Didática e de apuração final do resultado do Concurso.
9.4 As sessões públicas de realização da Prova Didática serão gravadas.
9.4.1. O candidato deverá assinar termo de consentimento para gravação das provas orais previstas no certame.
9.4.2. É vedado ao candidato assistir à realização das provas dos demais candidatos.
9.5. Do Julgamento de Títulos
9.5.1. A Tabela de Pontuação da Prova de Títulos, estabelecida para este Concurso pela Câmara Departamental ou estrutura equivalente, contendo tanto a Pontuação Limite
para cada um dos quesitos, respeitando a respectiva faixa de Pontuação-Limite e o total de cem pontos, quanto os critérios de análise de cada quesito e sua respectiva pontuação,
está apresentada abaixo.
Tabela de Pontuação da Prova de Títulos
. .Quesitos / Critérios de análise
.Pontuação (unidade)
.Pontuação (máxima)
. .Quesito: TÍTULOS ACADÊMICOS
. .Título de Livre Docente ou professor Titular
.10
.10
. .Doutorado concluído em Arqueologia ou com área de concentração em arqueologia
.10
.10
. .Doutorado concluído em áreas afins
.2
.2
. .Pós-Doutorado em Arqueologia
.6
.6
. .Mestrado concluído em Arqueologia ou com área de concentração em arqueologia
.5
.5
. .Graduação concluída em Arqueologia ou com Habilitação em Arqueologia
.2
.2
. .Graduação concluída em outras áreas
.1
.1
. .Especialização lato sensu, mínimo 360 horas, na área de Arqueologia
.1
.2
. .Pontuação limite do quesito
.25
. .Quesito: EXPERIÊNCIA DOCENTE
. .Experiência docente (limitada aos últimos 10 anos, contados da data de publicação deste edital)
. .Exercício do magistério superior em curso de pós-graduação. Por semestre
.3
.9
. .Exercício do magistério superior em curso de graduação. Por semestre.
.2
.8
. .Orientação de tese de Doutorado concluído. Por tese.
.3
.9
. .Orientação de dissertação de Mestrado concluída. Por dissertação
.2
.6
. .Orientação de monografia/trabalho de conclusão de graduação. Por monografia/trabalho
.1
.6
. .Orientação de bolsista de iniciação científica ou de extensão. Pontuação por bolsista
.1
.4
. .Participação em banca examinadora de tese de doutorado como
membro efetivo. Por tese
.0,6
.6
. .Participação em banca examinadora de dissertação de mestrado
como membro efetivo. Por dissertação
.0,4
.4
. .Participação em banca examinadora de monografia/TCC como membro efetivo. Por monografia/TCC
.0,2
.4
. .Participação em banca examinadora de concurso público como titular (docente/pós-graduação)
.0,4
.4
. .Pontuação limite do quesito
.20
. .Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA
. .Produção científica, técnica, artística e cultural na área (limitada aos último 10 anos, contados da data de publicação deste edital)
. .Autoria de livro científico/acadêmico com ISBN, na área do concurso, em editora de reconhecida trajetória acadêmica.
.4
.12
. .Autoria de livro científico/acadêmico com ISBN, em arqueologia, em editora de reconhecida trajetória acadêmica.
.3
.9
. .Edição de coletânea científica/acadêmica com ISBN, na área do concurso, em editora de reconhecida trajetória acadêmica.
.2,5
.5
. .Capítulo de livro científico/acadêmico com ISBN, na área do concurso. Por capítulo. Um capítulo por livro.
.1,5
.18
. .Capítulo de livro científico/acadêmico com ISBN, em arqueologia. Por capítulo. Um capítulo por livro.
.1
.5
. .Artigo científico em periódicos internacionais Qualis A1/A2 atual (Antropologia/Arqueologia) na área do concurso
.4,5
.36
. .Artigo científico em periódicos nacionais Qualis A1/A2 atual (Antropologia/Arqueologia) na área do concurso
.4
.36
. .Artigo científico em periódicos internacionais Qualis A1/A2 atual (Antropologia/Arqueologia), em arqueologia
.3,5
.10,5
. .Artigo científico em periódicos nacionais Qualis A1/A2 atual (Antropologia/Arqueologia), em arqueologia
.3
.9
. .Artigo científico em periódicos internacionais/nacionais Qualis A3/A4 atual (Antropologia/Arqueologia) na área do concurso
.2
.8
. .Artigo científico em periódicos internacionais/nacionais Qualis A3/A4 atual (Antropologia/Arqueologia), em arqueologia
.1
.4
. .Coordenação de projeto de pesquisa em arqueologia financiado por agência de fomento. Mínimo de 6 meses, por projeto
.3
.12
. .Coordenação de projeto de extensão em arqueologia financiado por agência de fomento. Mínimo de 6 meses, por projeto
.2
.6
. .Conferência ou palestra ministrada na área do concurso
.0,5
.4
. .Editoria de periódicos com Qualis A (Antropologia/Arqueologia), por periódico
.4
.12
. .Participação em Comissão Editorial de periódicos com Qualis A (Antropologia/Arqueologia), por periódico
.0,5
.4
. .Curadoria de coleções arqueológicas
.1
.2
. .Curadoria de exposições na área da arqueologia
.1
.2
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