DOU 17/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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91
Nº 199, sexta-feira, 17 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério da Fazenda
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
A D M I N I S T R AÇ ÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO NO ACRE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 170344
Número do Contrato: 16/2023.
Nº Processo: 19739.153151/2023-68.
Pregão. Nº 21/2023. Contratante: SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS NO ACRE. Contratado:
04.597.852/0001-69 - E JINKINGS RODRIGUES LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem
por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 meses, na forma
do artigo 107 da lei n.º 14.133, de 2021.. Vigência: 09/01/2026 a 08/01/2027. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 49.878,12. Data de Assinatura: 16/10/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 16/10/2025).
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 874/2025/PFN
DE CONTRAGARANTIA
ESPÉCIE: Contrato nº 874/2025/PFN de Contragarantia. PARTES: União e o Município de
Abreu e Lima/PE, relativo ao Contrato de Financiamento nº 40/00078-8, firmado entre o
Município e o Banco do Brasil, cujos recursos serão destinados a despesas de capital.
INTERVENIENTES: O Banco do Brasil S.A., a Caixa Econômica Federal - CAIXA e o Itaú
Unibanco S.A. VALOR: R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais). PROCESSO
SEI
Nº 17944.000917/2025-13.
DATA
DA CELEBRAÇÃO:
15
de
outubro de
2025.
REPRESENTANTES: Pela União, a Procuradora da Fazenda Nacional, FABIANI FADEL BORIN;
pelo Município, o Sr. Prefeito, FLAVIO VIEIRA GADELHA DE ALBUQUERQUE; pelo Banco do
Brasil, o Sr. Gerente Geral, RAIMUNDO DA SILVA BAIA; pela CAIXA, o Sr. Gerente de
Carteira PJ, PABLO PEREZ MACIEL DA SILVA; e pelo Itaú, o Sr. Gerente Regional Comercial,
ANTONIO CARLOS MUHLERT E SILVA, e o Sr. Gerente Comercial, TIAGO BEZERRA PATÚ.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 873/2025/PFN
DE GARANTIA
ESPÉCIE: Contrato nº 873/2025/PFN de Garantia. PARTES: União e o Banco do Brasil S.A.,
relativo ao Contrato de Financiamento nº 40/00078-8, firmado entre o Município e o
Banco do Brasil, cujos recursos serão destinados a despesas de capital. INTERVENIENTE: O
Município de Abreu e Lima/PE. VALOR: R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de
reais). PROCESSO SEI Nº 17944.000917/2025-13. DATA DA CELEBRAÇÃO: 15 de outubro de
2025. REPRESENTANTES: Pela União, a Procuradora da Fazenda Nacional, FABIANI FADEL
BORIN; pelo Município, o Sr. Prefeito, FLAVIO VIEIRA GADELHA DE ALBUQUERQUE; pelo
Banco do Brasil, o Sr. Gerente Geral, RAIMUNDO DA SILVA BAIA.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 491/2025/CAFIN
NONAGESIMA OITAVA NOVACAO
ESPÉCIE: Contrato 491/2025/CAFIN da Nonagesima Oitava Novacao de Dívida. PARTES: a Uniao
e a Empresa Gestora de Ativos - EMGEA; VALOR; 19.786.234,76 (dezenove milhões, setecentos
e oitenta e seis mil, duzentos e trinta e quatro reais e setenta e seis centavos) PROCESSO SEI
No: 17944.006767/2024-71, DATA DA CELEBRACAO: 10 de outubro de 2025. REPRESEN T A N T ES :
pela Uniao, ROBERTO GONCALVES KASSOUF, Procurador da Fazenda Nacional; pela EMGEA;
FERNANDO DAMATA PIMENTEL, Diretor Presidente, JOSE CARLOS ALVES; Diretor.
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente,
representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de
Borborema-SP, na qualidade de convenente, representado pela Prefeita Municipal.
2.OBJETO: Utilização do Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público
federal - Cadin, pelo Município de Borborema-SP a fim de que sejam registrados no
sistema, pessoas físicas ou jurídicas, devedores principais ou corresponsáveis, inscritos em
sua dívida ativa e na dívida ativa de suas autarquias e fundações.
3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município:15/10/2025; b) pela PGFN: 15/10/2025.
4. VIGÊNCIA: a partir da data da publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da
possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ nº 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique
Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela
Prefeita do Município de Borborema-SP, CNPJ nº 46.737.219/0001-79, a senhora Sheila
Maria Gonçalves de Oliveira, Prefeita do Município.
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio celebrado entre a União, por intermédio da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil (RFB), os Municípios e o Distrito Federal aderentes, relacionado(s) ao final, com
a participação da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), da
Confederação Nacional de Municípios (CNM), e da Frente Nacional de Prefeitos (FNP).
2. OBJETO: Firmar a adesão realizada pelos ENTES FEDERADOS ao padrão nacional da
Nota Fiscal de Serviço eletrônica, bem como exercer opção por produtos disponíveis
pelo Sistema Nacional da NFS-e, de acordo c om o disposto no artigo 199 da Lei nº
5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.
3. VIGÊNCIA: Por prazo indeterminado a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.
. .ENTES FEDERADOS ADERENTES
.UF
.CNPJ
.Nº DO PROCESSO
.DATA
DE
A S S I N AT U R A
. .MUNICIPIO DE SOMBRIO
.SC
.82.963.216/0001-17
.13031.473831/2025-48
.08.10.2025
. .MUNICIPIO DE SERRA DO RAMALHO
.BA
.16.417.784/0001-98
.13031.473909/2025-24
.29.07.2025
. .MUNICIPIO DE PILAR DE GOIAS
.GO
.02.647.303/0001-26
.13031.473972/2025-61
.19.09.2025
. .MUNICIPIO DE SANTANA DO MANHUACU
.MG .18.385.146/0001-68
.13031.474000/2025-93
.08.09.2025
. .MUNICIPIO DE POTIRETAMA
.CE
.12.461.653/0001-57
.13031.474542/2025-66
.03.10.2025
. .MUNICIPIO DE MAR VERMELHO
.AL
.12.333.761/0001-44
.13031.474663/2025-16
.22.09.2025
. .MUNICIPIO DE JAGUAQUARA
.BA
.13.910.211/0001-03
.13031.474667/2025-96
.08.10.2025
. .MUNICIPIO DE ESPERANCA NOVA
.PR
.01.612.269/0001-91
.13031.474704/2025-66
.08.10.2025
. .MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO GUAMA
.PA
.05.193.073/0001-60
.13031.474873/2025-04
.30.09.2025
. .MUNICIPIO DE BURITI DO TOCANTINS
.TO
.25.061.722/0001-87
.13031.475389/2025-94
.11.02.2025
. .MUNICIPIO DE LUZ
.MG .18.301.036/0001-70
.13031.475591/2025-16
.07.10.2025
. .MUNICIPIO DE PIO IX
.PI
.06.553.812/0001-40
.13031.476012/2025-52
.08.10.2025
. .MUNICIPIO DE JOANESIA
.MG .17.111.626/0001-78
.13031.469856/2025-47
.01.10.2025
. .MUNICIPIO DE PALMEIRAIS
.PI
.06.554.851/0001-62
.13031.474747/2025-41
.08.10.2025
. .MUNICIPIO DE FRANCISCO AYRES
.PI
.06.554.075/0001-09
.13031.476067/2025-62
.08.10.2025
. .MUNICIPIO DE MARTINS SOARES
.MG .01.615.420/0001-45
.13031.476170/2025-11
.09.10.2025
. .MUNICIPIO DE TURVANIA
.GO
.02.321.883/0001-67
.13031.476228/2025-18
.08.10.2025
. .MUNICIPIO DE POTIM
.SP
.65.042.855/0001-20
.13031.476304/2025-95
.09.10.2025
. .MUNICIPIO DE DURANDE
.MG .66.232.547/0001-20
.13031.476325/2025-19
.19.09.2025
. .MUNICIPIO DE ORIENTE
.SP
.44.482.552/0001-59
.13031.476360/2025-20
.16.09.2025
. .MUNICIPIO DE SAO JOSE DA LAJE
.AL
.12.330.916/0001-99
.13031.476410/2025-79
.09.10.2025
. .MUNICIPIO DE SANTO AUGUSTO
.RS
.87.613.105/0001-02
.13031.476729/2025-02
.26.09.2025
. .MUNICIPIO DE CONCORDIA DO PARA
.PA
.14.145.791/0001-52
.13031.476980/2025-69
.08.10.2025
. .MUNICIPIO DE ALTO CAPARAO
.MG .01.616.270/0001-94
.13031.476990/2025-02
.09.10.2025
. .MUNICIPIO DE ARAPUA
.MG .19.942.895/0001-01
.13031.477034/2025-30
.08.10.2025
. .MUNICIPIO DE PINDARE MIRIM
.MA .06.189.344/0001-77
.13031.477180/2025-65
.09.09.2025
. .MUNICIPIO DE BELA VISTA DO MARANHAO
.MA .01.612.347/0001-58
.13031.477230/2025-12
.09.10.2025
. .MUNICIPIO DE SALGADINHO
.PE
.11.097.367/0001-91
.13031.477811/2025-46
.09.10.2025
. .MUNICIPIO DE MONTIVIDIU DO NORTE
.GO
.25.005.166/0001-21
.13031.434361/2025-05
.03.09.2025
. .MUNICIPIO DE OLHO D'AGUA DO BORGES
.RN
.08.349.029/0001-95
.13031.478191/2025-62
.19.09.2025
. .MUNICIPIO DE FERNANDO PEDROZA
.RN
.01.612.369/0001-18
.13031.478265/2025-61
.18.09.2025
. .MUNICIPIO DE ARVOREZINHA
.RS
.87.612.750/0001-00
.13031.478441/2025-64
.23.09.2025
. .MUNICIPIO DE CABECEIRAS
.GO
.01.740.430/0001-02
.13031.478504/2025-82
.09.10.2025
. .MUNICIPIO DE DOM SILVERIO
.MG .18.297.226/0001-61
.13031.478552/2025-71
.05.09.2025
. .MUNICIPIO DE CERRO BRANCO
.RS
.92.000.223/0001-77
.13031.478591/2025-78
.05.09.2025
. .MUNICIPIO DE COREAU
.CE
.07.598.618/0001-44
.13031.478642/2025-61
.11.09.2025
. .MUNICIPIO DE SAO JOSE DO INHACORA
.RS
.94.187.358/0001-19
.13031.478860/2025-04
.10.10.2025
. .MUNICIPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO
.MG .18.137.927/0001-33
.13031.479345/2025-33
.19.09.2025
. .MUNICIPIO DE PALMA
.MG .17.734.906/0001-32
.13031.479355/2025-79
.06.10.2025
. .MUNICIPIO DE MARCIONILIO SOUZA
.BA
.13.765.219/0001-23
.13031.480128/2025-96
.09.10.2025
. .MUNICIPIO DE CARMOLANDIA
.TO
.25.063.868/0001-61
.13031.480168/2025-38
.22.09.2025
. .MUNICIPIO DE TROMBAS
.GO
.25.004.771/0001-88
.13031.480204/2025-63
.13.10.2025
. .MUNICIPIO DE BUENOPOLIS
.MG .17.694.852/0001-29
.13031.480210/2025-11
.13.10.2025
. .MUNICIPIO DE ITACURUBI
.RS
.91.573.048/0001-44
.13031.480213/2025-54
.19.09.2025
. .MUNICIPIO DE TANHACU
.BA
.13.676.309/0001-48
.13031.480234/2025-70
.19.09.2025
. .MUNICIPIO DE BOQUIRA
.BA
.13.780.770/0001-46
.13031.474046/2025-11
.08.10.2025
. .MUNICIPIO DE MORRO DO CHAPEU
.BA
.13.717.517/0001-48
.13031.480621/2025-14
.08.10.2025
. .MUNICIPIO DE SAO DESIDERIO
.BA
.13.655.436/0001-60
.13031.480637/2025-19
.13.10.2025
. .MUNICIPIO DE ESCADA
.PE
.11.294.303/0001-80
.13031.480638/2025-63
.13.10.2025
. .MUNICIPIO DE NAQUE
.MG .01.613.208/0001-49
.13031.480651/2025-12
.29.09.2025
. .MUNICIPIO DE REGENERACAO
.PI
.06.554.943/0001-42
.13031.480724/2025-76
.24.09.2025
. .MUNICIPIO DE POCOES
.BA
.14.242.200/0001-65
.13031.480960/2025-92
.06.08.2025
. .MUNICIPIO DE SANTA CRUZ
.RN
.08.358.889/0001-95
.13031.481127/2025-69
.07.10.2025
. .MUNICIPIO DE SIRINHAEM
.PE
.10.292.209/0001-20
.13031.481249/2025-55
.06.07.2025
. .MUNICIPIO DE NEROPOLIS
.GO
.01.105.626/0001-25
.13031.481650/2025-95
.10.10.2025
. .MUNICIPIO DE PEIXE
.TO
.02.396.166/0001-02
.13031.481763/2025-91
.05.09.2025
. .MUNICIPIO DE ALHANDRA
.PB
.08.778.318/0001-00
.13031.482212/2025-44
.13.10.2025
. .MUNICIPIO DE MADRE DE DEUS
.BA
.33.919.960/0001-09
.13031.482233/2025-60
.13.10.2025
. .MUNICIPIO DE RIACHO DE SANTANA
.RN
.08.357.634/0001-08
.13031.482369/2025-70
.14.10.2025
. .MUNICIPIO DE COQUEIRAL
.MG .18.239.624/0001-21
.13031.482552/2025-75
.14.10.2025
. .MUNICIPIO DE CANELINHA
.SC
.82.562.893/0001-23
.13031.482694/2025-32
.14.10.2025
. .MUNICIPIO DE SAO PEDRO DOS FERROS
.MG .19.243.500/0001-82
.13031.482859/2025-76
.08.10.2025
. .MUNICIPIO DE ALMAS
.TO
.01.138.551/0001-89
.13031.482918/2025-14
.14.10.2025
. .MUNICIPIO DE ITACAMBIRA
.MG .18.017.400/0001-75
.13031.482937/2025-32
.14.10.2025
. .MUNICIPIO DE ITACURUBA
.PE
.10.114.502/0001-05
.13031.483014/2025-06
.10.10.2025
. .MUNICIPIO DE JAGUARAO
.RS
.88.414.552/0001-97
.13031.483032/2025-80
.14.10.2025
. .MUNICIPIO DE SALTO VELOSO
.SC
.82.827.353/0001-24
.13031.483235/2025-76
.14.10.2025
. .MUNICIPIO DE ROSARIO DO IVAI
.PR
.80.059.264/0001-50
.13031.483315/2025-21
.14.10.2025
. .MUNICIPIO DE SANTO ANDRE
.PB
.01.612.511/0001-27
.13031.483345/2025-38
.14.10.2025
. .MUNICIPIO DE MEDINA
.MG .18.414.607/0001-83
.13031.483356/2025-18
.29.09.2025
. .MUNICIPIO DE LAJEDO
.PE
.10.143.246/0001-76
.13031.483402/2025-89
.19.09.2025
. .MUNICIPIO DE BOTUPORA
.BA
.13.782.479/0001-07
.13031.483435/2025-29
.07.10.2025
. .MUNICIPIO DE JOSE RAYDAN
.MG .01.613.072/0001-77
.13031.483446/2025-17
.14.10.2025
. .MUNICIPIO DE PATOS DO PIAUI
.PI
.41.522.285/0001-08
.13031.483688/2025-01
.14.10.2025
. .MUNICIPIO DE SANTA CRUZ DOS MILAGRES
.PI
.41.522.228/0001-29
.13031.483719/2025-15
.14.10.2025
. .MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DA BAIXA GRANDE
.PI
.01.612.623/0001-88
.13031.483739/2025-96
.14.10.2025
. .MUNICIPIO DE PARAIBA DO SUL
.RJ
.29.138.385/0001-30
.13031.483848/2025-11
.14.10.2025
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio celebrado entre a União, por intermédio da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil (RFB), os Municípios e o Distrito Federal aderentes, relacionado(s) ao final, com
a participação da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), da
Confederação Nacional de Municípios (CNM), e da Frente Nacional de Prefeitos (FNP).
2. OBJETO: Firmar a adesão realizada pelos ENTES FEDERADOS ao convênio, celebrado em 15 de
dezembro de 2022, para a integração dos dados e informações cadastrais, geoespaciais, fiscais e jurídicos
relativos aos imóveis urbanos e rurais, públicos e privados, sob gestão dos Municípios e do Distrito
Federal, ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), para a finalidade de inscrição
no Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), nos termos do Decreto nº 11.208, de 26 de setembro de 2022.
3. VIGÊNCIA: Por prazo indeterminado a partir de sua publicação no Diário Oficial da
União.
. .ENTES FEDERADOS ADERENTES
.UF
.CNPJ
.Nº DO PROCESSO
.DATA DE ASSINATURA
. .MUNICIPIO
DE
OLHO
D'AGUA
DO
CASADO
.AL
.12.350.146/0001-46
.13031.476213/2025-50
.09.10.2025
. .MUNICIPIO DE MENDONCA
.SP
.46.935.110/0001-46
.13031.476377/2025-87
.09.10.2025
. .MUNICIPIO DE APUCARANA
.PR
.75.771.253/0001-68
.13031.476427/2025-26
.07.10.2025
. .MUNICIPIO DE TUCANO
.BA
.13.810.312/0001-02
.13031.476516/2025-72
.09.10.2025
. .MUNICIPIO DE PONTES E LACERDA
.MT
.15.023.989/0001-26
.13031.477005/2025-78
.07.10.2025
. .MUNICIPIO DO RECIFE
.PE
.10.565.000/0001-92
.13031.480448/2025-46
.10.10.2025
. .MUNICIPIO DE CRATO
.CE
.07.587.975/0001-07
.13031.480642/2025-21
.13.10.2025
. .MUNICIPIO DE PALMEIRA
.PR
.76.179.829/0001-65
.13031.481396/2025-25
.26.09.2025
. .MUNICIPIO DE MANDAGUARI
.PR
.76.285.345/0001-09
.13031.482535/2025-38
.10.10.2025
. .MUNICIPIO DE ROSARIO OESTE
.MT
.03.180.924/0001-05
.13031.484109/2025-39
.22.09.2025
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 1/2025
1. NATUREZA: Acordo de cooperação que entre si celebram a União, por intermédio da
Secretaria Especial Da Receita Federal do Brasil (RFB), e o Instituto Combustível Legal para
os fins que especifica.
2. OBJETO: Identificação de entidades para guarda, na qualidade de depositário necessário,
de petróleo e seus derivados, bem como outros hidrocarbonetos e combustíveis retidos ou
aprendidos pela RFB, tendo em vista o que consta do Processo n. 18220.001150/2025-78
e em observância às disposições da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, do Decreto nº
8.726, de 27 de abril de 2016, da Portaria SEGES/MGI nº 3.506, de 8 de maio de 2025, dos
arts. 647, I e 648, ambos do Código Civil Brasileiro, Lei nº 4.502 , de 1964, Lei nº 9.430, de
1996, Decreto nº 7.212, de 2010, e suas alterações.
3. DATA DA ASSINATURA: 15 de outubro de 2025.
4. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela RFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, Senhor Robinson Sakiyama
Barreirinhas, Secretário Especial da Receita Federal do Brasil; pelo Instituto Combustível Legal,
CNPJ nº 38.203.403/0001-00, o Senhor Emerson Kapaz, Diretor-Presidente.
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