DOU 17/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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226
Nº 199, sexta-feira, 17 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .14036961 .
2/2022
.30/06/2022
.927,48
.0
.0
.361,81 .185,5
.1.474,79
. .14036962 .
3/2022
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.331,57 .185,5
.1.444,55
. .14036963 .
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.301,34 .185,5
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. .15091174 .
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.273,42 .185,5
.1.386,40
. .15091175 .
2/2023
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.927,48
.0
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.243,19 .185,5
.1.356,17
. .15091176 .
3/2023
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.927,48
.0
.0
.214,34 .185,5
.1.327,32
. .15091177 .
4/2023
.31/12/2023
.927,48
.0
.0
.188,56 .185,5
.1.301,54
. .16260561 .
1/2024
.31/03/2024
.927,48
.0
.0
.165,18 .185,5
.1.278,16
. .16260562 .
2/2024
.30/06/2024
.927,48
.0
.0
.141,72 .185,5
.1.254,70
. .16260563 .
3/2024
.30/09/2024
.927,48
.0
.0
.117,23 .185,5
.1.230,21
.
.Data dos Cálculos: 14/10/2025
.
.
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : pós o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
.5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
EDITAL Nº 668/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.002576/2025-43
O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia,do Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais,
pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato
gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e
fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais
(art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos
intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da
publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos
não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com
posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os
interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15
dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de
outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de
1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei
11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro
de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
. .INDUSTRIA E HIDRAULICA TECNOSERVICE
LT DA
.12.046.602/0001-69
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros-
R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês) .Selic
(R$)
.(R$)
.(R$)
. .12035066 .
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.463,74
.0
.0
.231,87
.92,75
.788,36
. .12035067 .
4/2020
.31/12/2020
.463,74
.0
.0
.229,74
.92,75
.786,23
. .12337982 .
1/2021
.31/03/2021
.463,74
.0
.0
.227,23
.92,75
.783,72
. .12337983 .
2/2021
.30/06/2021
.463,74
.0
.0
.222,87
.92,75
.779,36
. .12337984 .
3/2021
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.463,74
.0
.0
.216,57
.92,75
.773,06
. .12337985 .
4/2021
.31/12/2021
.463,74
.0
.0
.206,87
.92,75
.763,36
. .14007237 .
1/2022
.31/03/2022
.463,74
.0
.0
.159,19
.92,75
.751,68
. .14007238 .
2/2022
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.463,74
.0
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.180,9
.92,75
.737,39
. .14007239 .
3/2022
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.463,74
.0
.0
.165,79
.92,75
.722,28
. .14007240 .
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.463,74
.0
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.150,67
.92,75
.707,16
. .15052924 .
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.31/03/2023
.463,74
.0
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.136,71
.92,75
.693,2
. .15052925 .
2/2023
.30/06/2023
.463,74
.0
.0
.121,59
.92,75
.678,08
. .15052926 .
3/2023
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.463,74
.0
.0
.107,17
.92,75
.663,66
. .15052927 .
4/2023
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.463,74
.0
.0
.94,28
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.650,77
. .16246417 .
1/2024
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.0
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.82,59
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.639,08
. .16246418 .
2/2024
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.0
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.70,86
.92,75
.627,35
. .16246419 .
3/2024
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.463,74
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.0
.58,62
.92,75
.615,11
. .16246420 .
4/2024
.31/12/2024
.463,74
.0
.0
.45,96
.92,75
.602,45
.
.Data dos Cálculos: 14/10/2025
.
.
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : pós o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
.5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
EDITAL Nº 669/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.002579/2025-87
O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia,do Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais,
pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato
gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e
fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais
(art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos
intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da
publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos
não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com
posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os
interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15
dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de
outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de
1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei
11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro
de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
. .INVEST 
STONE 
EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOSEIRELI EIRELI
.18.008.775/0001-79
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros-
R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês) .Selic
(R$)
.(R$)
.(R$)
.
.
.
4/2019
.31/12/2019
.463,74
.0
.0
.241,75
.92,75
.798,24
. .12146411 .
1/2020
.31/03/2020
.463,74
.0
.0
.237,02
.92,75
.793,51
. .12146412 .
2/2020
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.463,74
.0
.0
.234
.92,75
.790,49
. .12146413 .
3/2020
.30/09/2020
.463,74
.0
.0
.231,87
.92,75
.788,36
. .12146414 .
4/2020
.31/12/2020
.463,74
.0
.0
.229,74
.92,75
.786,23
. .12570425 .
1/2021
.31/03/2021
.463,74
.0
.0
.227,23
.92,75
.783,72
. .12570426 .
2/2021
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.463,74
.0
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.92,75
.779,36
. .12570427 .
3/2021
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.463,74
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.216,57
.92,75
.773,06
. .12570428 .
4/2021
.31/12/2021
.463,74
.0
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.206,87
.92,75
.763,36
. .13405072 .
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.92,75
.751,68
. .13405073 .
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.463,74
.0
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.180,9
.92,75
.737,39
. .13405074 .
3/2022
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.722,28
. .13405075 .
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. .14628006 .
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. .14628007 .
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. .14628008 .
3/2023
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.92,75
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. .14628009 .
4/2023
.31/12/2023
.463,74
.0
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.94,28
.92,75
.650,77
. .15906403 .
1/2024
.31/03/2024
.463,74
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.639,08
. .15906404 .
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.30/06/2024
.463,74
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.70,86
.92,75
.627,35
. .15906405 .
3/2024
.30/09/2024
.463,74
.0
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.58,62
.92,75
.615,11
. .15906406 .
4/2024
.31/12/2024
.463,74
.0
.0
.45,96
.92,75
.602,45
.
.Data dos Cálculos: 14/10/2025
.
.
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : pós o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
.5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
EDITAL Nº 670/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.000170/2025-26
Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização
Ambiental - TCFA
O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições
legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do
LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido
ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e
utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº
10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos
no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de
inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-
CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução
Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo
para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste
edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de
outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.

                            

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