DOU 17/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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243
Nº 199, sexta-feira, 17 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE RECURSO NÃO PROVIDO - FGTS/Contribuição Social
O Chefe da Seção de Multas e Recursos da Superintendência Regional do
Trabalho no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a
impossibilidade da notificação via postal, por se encontrarem em lugar incerto ou não
sabido, vem comunicar as empresas abaixo que o recurso administrativo interposto não foi
provido ou foi parcialmente provido pela instância administrativa superior mantendo a
decisão de procedência dos débitos oriundos de Notificações de Débito do Fundo de
Garantia e da Contribuição Social - NDFCs/NFGCs/NRFCs, emitidas por infração à Lei nº
8.036/90 e/ou Lei Complementar 110/01. As empresas abaixo relacionadas devem
comprovar o pagamento dos débitos à Superintendência Regional do Trabalho e
Emprego/SP, Setor de Protocolo, situada na Av. Prestes Maia, 733, térreo, Luz, São
Paulo/SP CEP: 01031-001, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia
da publicação deste edital. A não comprovação dos débitos implicará no envio do(s)
processo(s) à Caixa Econômica Federal para inscrição na Dívida Ativa da União e Cobrança
Judicial.
.
. Razão Social
.CNPJ/CPF
.Processo
.
.C.G. INDUSTRIA DE CERAMICA LTDA
.03.457.362.0001-02
.14185.002868/2020-90
. .G & G INDUSTRIA E COMERCIO DE
PRODUTOS SIDERURGICO
.17.839.099.0001-12
.46260.005399/2019-73
. .TRES COMERCIO DE PUBLICACOES LTDA. .00.597.491.0002-80
.46219.024777/2019-23
SERGIO AOKI
Ministério dos Transportes
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE
TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS E PASSAGEIROS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 7/2025/CGPAS/GPLAN/SUFIS/ANTT
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/2001, nos termos da Lei nº 9.784/1999
e do Anexo da Resolução ANTT nº 5.083/2016, NOTIFICA a pessoa jurídica RIO TRANSPORTE
TERRESTRE
LOCADORA
LTDA,
CNPJ
nº
31.688.343/0001-14,
cientificando-a,
em
conformidade com a Portaria SUFIS Nº 21, DE 20 DE AGOSTO DE 2025 da instauração do
Processo Administrativo Ordinário nº 50500.042948/2025-36, que tem por objeto a
apuração das infrações administrativas imputadas à empresa, noticiadas no processo nº
50500.041621/2025-47, em especial na NOTA TÉCNICA SEI Nº 34707275/2025/UFT -
CGPAS.ROTINA/CGPAS/GPLAN/SUFIS/DIR/ANTT e diplomas normativos a seguir: Constituição
Federal de 1988, Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, Lei nº 9.784, de 29 de janeiro
de 1999, Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, Resolução ANTT nº 233, de 25 de junho de
2003, Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015, Resolução ANTT 4.777, de 6 de
julho de 2015, Resolução ANTT nº 5.083, de 27 de abril de 2016, Resolução ANTT nº 6.033,
de 21 de dezembro de 2023, Instrução Normativa nº 5, de 23 de abril de 2021 e Recurso
Especial nº 2.093.778/PR. Nos termos do art. 77, V, do Código de Processo Civil (Lei nº
13.105/2015), a transportadora, ora notificada, deverá indicar o endereço eletrônico (e-mail)
no qual receberá as notificações e intimações eletrônicas subsequentes, devendo manter
atualizada essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou
definitiva. Serve o presente, ainda, para intimar a ora notificada a, no prazo improrrogável
de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U, apresentar Defesa
e especificar as provas que pretende produzir, nos termos dos Artigos 41 e 42 do Anexo da
Resolução ANTT nº 5.083/2016, apresentando-os, mediante requerimento por escrito
encaminhado à Coordenação de Gestão de Processos Administrativos - CGPAS/GPLAN/SUFIS,
situada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Polo 8 -
Brasília, DF - CEP: 70.200-003, ou por meio de peticionamento eletrônico pelo SEI-ANTT,
acessível no endereço https://portal.antt.gov.br/sei. Processo nº 50500.053075/2025-97
JONATHAN CLERES DA SILVA PINHEIRO
Presidente da Comissão de Processo Administrativo Ordinário
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 80.665/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na
Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para
ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas
Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de
Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade
da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da
multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao
direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de
10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto
de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFR AÇ ÃO
- GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO
03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não
pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito
não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente
execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de outubro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANSPORTES
CASARINO
LTDA,
26.306.589/0001-44,
CRGTF00130612025,
08/06/2025, R$ 8.704,66; TRANSPORTES FURTADO & PORCIUNCULA LTDA, 09.207.524/0001-
22,
CRGTF00134912025, 09/06/2025,
R$
551,16;
TRANSPORTES BOTUVERA
LTDA,
78.261.252/0001-61, CRGTF00226402025, 18/07/2025, R$ 4.097,68; TRANSPORTES BERTOLINI
LTDA, 04.503.660/0001-46, CRGTF00228872025, 23/07/2025, R$ 2.900,22; TR A N S P O R T ES
MALETZ
LTDA,
31.167.668/0001-51, CRGTF00228642025,
23/07/2025,
R$
7.506,04;
TRANSPORTES
DE
CARGAS
E COMERCIO
LAFONTAINE
LTDA,
06.263.437/0001-02,
CRGTF00226712025, 22/07/2025, R$ 1.114,68; CRGTF00237112025, 28/07/2025, R$ 1.807,94;
TRANSPORTES CORDENONSI LTDA, 75.818.849/0001-76, CRGTF00229532025, 23/07/2025, R$
1.378,60; TRANSPORTES KNAPP LTDA, 94.747.623/0001-76, CRGTF00231692025, 24/07/2025,
R$
670,34; TRANSPORTE
RAPIDO
ASSUNCAO
E BATISTA
LTDA,
07.262.906/0001-23,
CRGTF00232162025, 24/07/2025, R$ 2.211,16; TRANSPORTE RODOVIARIO 1500 LTDA ,
09.576.958/0001-08, CRGTF00231312025, 24/07/2025, R$ 4.772,38; CRGTF00238592025,
28/07/2025, R$ 811,50; CRGTF00238772025, 28/07/2025, R$ 550,00; TRANSPORTES COTRIJAL
LTDA, 87.533.824/0001-05, CRGTF00227512025, 22/07/2025, R$ 550,00; CRGTF00239902025,
29/07/2025, R$
597,54; CRGTF00238782025, 28/07/2025, R$
596,78; TRANSPOR T ES
MAKARINA KREMER LTDA, 04.071.002/0001-22,
CRGTF00232502025, 24/06/2025, R$
10.500,00; CRGTF00227802025, 22/07/2025, R$ 2.055,30; TRANSPORTE E LOGISTICA T. G. P.
LTDA., 10.324.654/0001-24, CRGTF00232412025, 24/06/2025, R$ 977,24; TRANSPORTE
RODOVIARIO UPTMOOR LTDA, 09.181.593/0001-04, CRGTF00230952025, 24/07/2025, R$
2.332,64.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
81.163/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 15 de outubro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
AGROFORTE INDUSTRIA, COMERCIO E TRANSPORTE LTDA, 05.115.544/0001-12,
QJB2214, FRMEV02491912025, 606-82; ALEX DE AMORIM MAZUY, ***.011.381-**,
OAW2B95, FRMEV02504362025, 606-82; ALBERTO BRITO SANTOS, ***.644.015-**,
TGT0I77,
FRMEV02508292025, 606-82;
ALENIR LEFFA
DE MORAES,
***.642.050-**,
END5I85, FRMEV02512882025, 606-82; ALEXANDRE BORGES CARLOS, 12.406.370/0001-02,
MLH7J00, FRMEV02560672025, 606-82; ISK7334, FRMEV02571382025, 606-82; ALEX
SOUZA MARTINS LTDA, 19.581.837/0001-08, SPU9F27, FRMEV02578912025, 606-82;
SPU9F27,
FRMEV02568762025,
606-82;
AHS
INDUSTRIA
E
SERVICOS
LTDA,
00.064.368/0001-13, MMC8I69, FRMEV02525062025, 606-82; ALESSANDRO ALVES DE
CARVALHO,
***.275.485-**,
HGC5B89,
FRMEV02569232025,
606-82;
ALBERTINA
WARMLING OENNING LTDA, 08.831.104/0001-50, RYP1F18, FRMEV02604172025, 606-82;
AGROFORTE EXPORTACAO E TRANSPORTES DE CAFE LTDA, 34.321.845/0001-09, RTL7C81,
FRMEV02593532025, 606-82; AHMED MOHAMEDE YASSIN, ***.134.579-**, DBL1B16,
FRMEV02582102025, 606-82; AHS LOGISTICA LTDA, 52.237.149/0001-92, SXM1J39,
FRMEV02599132025,
606-82; SXM1J39,
FRMEV02599112025, 606-82;
AGRODANIELI
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 02.990.334/0006-90, JDJ9F64, FRMEV02590532025, 606-82;
ALDACIR JOSE BARRO, 04.392.095/0001-97, FBM2I22, FRMEV02591002025, 606-82; ALAN
PATRICK BATILANI, 10.557.755/0001-45, BTI1E47, FRMEV02533162025, 606-82; AILTON
MARTINS
DA
COSTA,
***.131.291-**,
NUD8J98,
FRMEV02581092025,
606-82;
AGROPECUARIA CUTOLO LTDA, 20.849.141/0001-90, QCD6C40, FRMEV02606372025, 606-
82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
81.167/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da
multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou,
se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos
termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no
sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT,
situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02,
com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT -
Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 15 de outubro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
C.VALE -
COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL,
77.863.223/0001-07, BDS8F87,
FRMEV02037262025, 606-82; CAMILA A DE ANDRADE - TRANSPORTE & COMERCIO,
23.375.004/0001-50, RTC4C72, FRMEV02565102025, 606-82; C. NERI DOS SANTOS LTDA,
07.917.278/0001-77,
RDR4A71,
FRMEV02491562025,
606-82;
CANEVER
LOG
LTDA,
42.029.409/0001-80,
RYT3E50,
FRMEV02501202025,
606-82;
CAL
OESTE
LTDA,
16.784.001/0001-04,
SIJ0C28,
FRMEV02505372025,
606-82;
CALHAS
ASCARI
LTDA ,
09.243.182/0001-04, RDS7A05, FRMEV02566432025, 606-82; CANTO ESTRUTURAS METALICAS
LTDA, 37.053.239/0001-30, ISJ1I25, FRMEV02556682025, 606-82; BUZIN TRANSPORTES E
COMERCIO LTDA, 88.651.500/0001-34, JCY3I42, FRMEV02559172025, 606-82; JCC8I65,
FRMEV02563822025,
606-82;
JCQ4G22,
FRMEV02570712025,
606-82;
JCG7E38,
FRMEV02568752025,
606-82;
JBY5E83,
FRMEV02576322025,
606-82;
JCF6I30,
FRMEV02569532025, 606-82; JCF6I30, FRMEV02569552025, 606-82; C.A. BOTTEGA & CIA
LTDA, 02.418.578/0002-79, ARS6C95, FRMEV02561242025, 606-82; CAMILOTTO TRANSPORTES
LTDA, 35.704.565/0001-34, MKE0E60, FRMEV02542022025, 606-82; CAIO AUGUSTO RUSSI,
32.949.526/0001-09, QHZ1J09, FRMEV02539432025, 606-82; C.C. TRANSPORTES LTDA,
10.414.122/0001-88, IYO8J72, FRMEV02600542025, 606-82; C WUNDER TRANSPORTES LTDA,
20.521.052/0001-10, MMZ0913, FRMEV02581532025, 606-82; C. S. OLIVEIRA TRANSPORTE
LTDA, 21.216.398/0001-78, FGZ0C09, FRMEV02582442025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
81.170/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da
multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou,
se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos
termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no
sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT,
situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
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