DOU 17/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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249
Nº 199, sexta-feira, 17 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.385/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo relacionadas,
para ciência da notificação
da penalidade de
multa por
inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência
às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de
Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br
ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser
efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza
aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de
interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo
ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo
e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE
AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO
SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas
as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do
devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o
prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de outubro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
COOPERATIVA
DE
TRANSPORTE
RODOVIARIO DE
CARGAS
E
LOGISTICA
COOPER10 LTDA, 34.327.498/0001-13, CRGTF00174492025, 05/01/2025, R$ 2.743,26;
CRGTF00124942025,
05/06/2025,
R$
834,02;
COMITE
OLIMPICO
BRASILEIRO,
34.117.366/0001-67,
CRGTF00237882025,
29/10/2024,
R$
6.603,56;
CONCEITO
TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 30.248.543/0001-93, CRGTF00245362025, 28/07/2025,
R$ 3.874,84; CRGTF00244582025, 27/06/2025, R$ 1.585,90; CRGTF00236462025,
26/06/2025, R$ 2.174,68; CRGTF00241452025, 29/07/2025, R$ 744,74; COOPER AT I V A
CENTRAL AURORA ALIMENTOS, 83.310.441/0080-10, CRGTF00237832025, 28/07/2025,
R$ 550,00;
COOPER UNIAO
COOPERATIVA DE
TRANSPORTE, 23.053.159/0001-70,
CRGTF00241872025, 28/07/2025, R$ 1.335,28; CRGTF00233012025, 22/07/2025, R$
1.337,08; CONFIANCA TRANSPORTES LTDA, 10.558.571/0001-08, CRGTF00244002025,
30/07/2025,
R$
9.013,26;
CRGTF00235662025,
25/07/2025,
R$
5.193,28;
CRGTF00242292025,
30/07/2025, R$
5.460,48; COOPERATIVA
DE TRABALHO
DOS
TRANSPORTADORES
DE
PATROCINIO
PAULISTA
E
REGIAO
-
COOTTRAPPAR,
15.669.212/0001-33,
CRGTF00235732025,
25/07/2025,
R$
550,00;
COAMO
AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA, 75.904.383/0073-04, CRGTF00123532025, 29/05/2025,
R$ 1.788,96; COMERCIO
E TRANSPORTE ANA LUCIA
LTDA, 56.565.039/0002-91,
CRGTF00138652025,
11/06/2025,
R$
4.369,12;
CMR
DISTRIBUIDORA
DE
MEDICAMENTOS
E
PRODUTOS
VETERINARIOS
LTDA,
54.345.860/0001-96,
CRGTF00137902025, 10/06/2025, R$ 5.890,80; CRGTF00128572025, 06/06/2025, R$
1.146,98;
COOPERATIVA
DE
CAMINHONEIROS
AUTONOMOS
DE
BOTUCATU
-
COOPERCAB,
06.011.531/0001-66,
CRGTF00150862025,
17/06/2025,
R$
550,00;
CARGOLIFT LOGISTICA S/A, 82.270.711/0007-36, CRGTF00167912025, 25/06/2025, R$
2.028,12.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.386/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na
Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para
ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas
Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de
Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade
da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da
multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao
direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de
10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto
de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFR AÇ ÃO
- GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO
03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não
pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito
não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente
execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de outubro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
GASAN
TRANSPORTES
LTDA,
55.445.813/0001-87,
CRGTF00233682025,
25/07/2025, R$ 4.601,54; GASOIL DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA, 08.569.652/0002-34,
CRGTF00233522025, 28/11/2024, R$ 2.856,30; GAB TRANSPORTES LTDA, 00.657.565/0003-08,
CRGTF00234842025, 26/07/2025,
R$ 10.500,00;
CRGTF00238372025, 28/07/2025, R$
10.500,00; GAT-COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E TRANSPORTES LTDA, 09.336.515/0001-31,
CRGTF00239922025, 29/07/2025, R$ 4.533,96; CRGTF00232902025, 23/07/2025, R$ 3.705,70;
GAFOR S.A., 61.288.940/0001-12, CRGTF00234482025, 25/07/2025, R$ 10.500,00; G & D
LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 12.255.353/0001-11, CRGTF00238992025, 29/07/2025, R$
3.085,62; CRGTF00240302025, 29/07/2025, R$ 2.541,48; GA LOGISTICA E TRANSPORTE DE
CARGAS LTDA, 48.618.153/0001-23, CRGTF00236492025, 26/06/2025, R$ 1.612,86; GAMS
TRANSPORTE E AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA, 17.800.265/0001-77, CRGTF00137392025,
10/06/2025, R$ 10.500,00; G10 TRANSPORTES S.A., 07.569.161/0007-35, CRGTF00137362025,
29/05/2025, R$ 1.379,86; CRGTF00152462025, 05/06/2025, R$ 550,00; CRGTF00152622025,
05/06/2025, R$ 1.101,56; G10 TRANSPORTES S.A., 07.569.161/0001-40, CRGTF00137122025,
10/06/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00156592025, 18/06/2025, R$ 774,32; CRGTF00160192025,
23/06/2025, R$ 1.401,14; GENTIL & BRESSAN TRANSPORTES LTDA, 19.297.238/0001-59,
CRGTF00141362025, 11/06/2025,
R$ 10.500,00;
CRGTF00146002025, 14/06/2025, R$
8.235,84; G10 TRANSPORTES S.A., 07.569.161/0002-20, CRGTF00147642025, 05/06/2025, R$
6.719,64.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.388/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância
das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação
de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na
Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90
dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de outubro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
GTI - LOG S/A, 09.721.487/0001-76, CRGTF00238312025, 28/07/2025, R$
771,70; CRGTF00238612025, 28/07/2025, R$ 2.755,04; CRGTF00234932025, 26/07/2025,
R$ 1.267,50; GURALECKA - TRANSPORTES LTDA, 34.850.389/0001-86, CRGTF00238702025,
28/07/2025, R$ 2.319,68; HB TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 92.528.538/0001-91,
CRGTF00240792025, 29/05/2025,
R$ 1.271,14;
CRGTF00232682025, 25/07/2025, R$
2.670,68;
GRANLIDER
TRANSPORTES
E
AGENCIAMENTO
DE
CARGAS
LTDA,
05.096.998/0001-93, CRGTF00237582025, 28/07/2025, R$ 1.751,60; GRIFFI T R A N S P O R T ES
LTDA,
03.108.902/0001-34,
CRGTF00238562025,
28/07/2025,
R$
3.675,14;
CRGTF00239352025, 29/07/2025,
R$ 3.995,64;
CRGTF00238532025, 28/07/2025, R$
3.675,14; CRGTF00233562025, 24/07/2025, R$ 1.867,32; GURALECKA - TRANSPO R T ES
LTDA, 34.850.389/0002-67, CRGTF00233982025, 24/07/2025, R$ 2.353,30; GST LOGISTICA
E ARMAZENAGEM
LTDA, 46.954.846/0001-61,
CRGTF00233572025, 25/07/2025,
R$
700,02;
HC
TERRAPLANAGEM
LTDA,
37.556.159/0001-05,
CRGTF00236482025,
26/06/2025, R$
6.356,10; CRGTF00239502025, 29/07/2025, R$
4.678,34; GPAM
TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA, 08.903.404/0001-05, CRGTF00243242025, 30/07/2025,
R$
3.803,38;
CRGTF00235752025,
25/07/2025,
R$
811,28;
CRGTF00241042025,
29/07/2025,
R$
2.179,00;
GUSTAVO
DE
ANDRADE
SOLUCOES
LOGISTICAS,
23.499.179/0001-79, CRGTF00198502025,
08/07/2025, R$
2.620,22; GRUPO
POV O S
IMPORTACAO
E
EXPORTACAO
LTDA,
14.116.838/0004-00,
CRGTF00151392025,
17/06/2025, R$ 1.697,88.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.387/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo relacionadas,
para ciência
da notificação da
penalidade de
multa por
inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência
às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de
Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br
ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser
efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza
aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de
interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de outubro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
COTRAPLAN - COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES DO PLANALTO NORTE,
07.703.404/0001-90,
CRGTF00179192025,
30/06/2025,
R$
10.500,00;
CRGTF00245942025, 21/07/2025, R$ 768,08; CRGTF00238222025, 24/07/2025, R$
2.034,34;
COTTONLOG
TRANSPORTES
RODOVIARIOS
LTDA,
35.178.457/0001-75,
CRGTF00234552025, 25/07/2025, R$ 905,40; CRGTF00238152025, 28/07/2025, R$
1.423,68; CSC TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 35.272.261/0001-45, CRGTF00238032025,
28/07/2025,
R$
10.500,00;
DBMOTA
TRANSPORTES
LTDA,
23.696.914/0001-34,
CRGTF00233112025, 25/07/2025, R$ 2.213,14; CRGTF00199952025, 08/07/2025, R$
608,76; CRGTF00157712025, 18/06/2025, R$ 968,02; CRGTF00162192025, 23/06/2025,
R$ 2.512,66; COSTA & TAVARES TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA,
14.752.202/0001-02, CRGTF00234992025, 26/07/2025, R$ 2.163,34; CRGTF00240482025,
29/07/2025, R$ 3.683,94; COTRIJAL
COOPERATIVA AGROPECUARIA E INDUSTRIAL,
91.495.549/0001-50, CRGTF00237912025, 20/01/2025, R$ 910,26; DACAR TRAN S P O R T ES
LTDA,
04.825.151/0001-30,
CRGTF00238792025,
28/07/2025,
R$
1.207,52;
CRGTF00240042025, 29/07/2025, R$ 1.530,40; CRGTF00197452025, 07/07/2025, R$
1.147,24; CRGTF00150712025, 17/06/2025, R$ 857,64; D SOARES TRANSPORTES LTDA ,
51.240.423/0001-10, CRGTF00215322025, 15/07/2025, R$ 666,42; CRGTF00135382025,
06/06/2025, R$ 2.088,62; CRGTF00156912025, 19/06/2025, R$ 562,74.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.389/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento
na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas,
para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições
previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela
Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento
encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em
qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta
por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da
penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o
art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso
deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste
edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA
SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público
Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido
o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de outubro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
E.
BUENO
DE
SIQUEIRA
TRANSPORTES
LTDA,
27.621.019/0001-01,
CRGTF00233642025, 24/07/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00240022025, 29/07/2025, R$
7.017,38;
ENTREGAMAX
TRANSPORTADORA
LTDA,
27.905.142/0001-54,
CRGTF00234712025, 25/07/2025, R$ 550,00; CRGTF00238122025, 28/07/2025, R$ 550,00;
ELLECE LOGISTICA LTDA, 13.930.232/0001-90, CRGTF00238652025, 28/07/2025, R$ 550,00;
EPOKA - TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA., 07.225.332/0001-13, CRGTF00232712025,
25/07/2025,
R$
1.203,86;
E
J
DA
SILVA
TRANSPORTES,
05.164.360/0001-42,
CRGTF00237422025,
28/07/2025,
R$ 3.683,32;
CRGTF00238002025,
28/07/2025, R$
4.249,24; EDER DOMINGOS SILVA, ***.159.086-**, CRGTF00237492025, 01/02/2025, R$
10.500,00;
EFITRANS
TRANSPORTES LTDA,
00.650.831/0002-90,
CRGTF00102042025,
29/05/2025, R$ 550,00; CRGTF00137462025, 09/06/2025, R$ 1.290,16; EFP TRA N S P O R T ES
LTDA, 29.507.409/0001-80, CRGTF00241702025, 28/07/2025,
R$ 9.225,58; EFITRANS
TRANSPORTES LTDA, 00.650.831/0003-70, CRGTF00127482025, 06/06/2025, R$ 550,00;
EMALOG TECNOLOGIA E TRANSPORTE LTDA, 34.571.369/0001-76, CRGTF00140692025,
11/06/2025, R$ 8.999,72; EMBASUL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 04.179.514/0001-
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