DOU 17/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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250
Nº 199, sexta-feira, 17 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
07, CRGTF00141512025, 11/06/2025, R$ 2.200,66; CRGTF00163682025, 24/06/2025, R$
1.580,24; CRGTF00162102025, 23/06/2025, R$ 1.077,96; CRGTF00168082025, 25/06/2025,
R$ 
1.643,06;
DWF 
TRANSPORTES
E 
LOGISTICA
LTDA, 
47.312.671/0001-51,
CRGTF00145632025,
14/06/2025, R$
2.052,42; EGIDIO
PAVANELLO
E CIA
LTDA,
83.130.757/0003-99, CRGTF00145242025, 14/06/2025, R$ 4.128,88.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.390/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 15 de outubro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
DMG
TRANSPORTES
E 
LOGISTICA
LTDA.,
10.704.462/0002-24,
CRGTF00177302025, 30/06/2025,
R$ 2.952,94;
CRGTF00239672025, 29/07/2025, R$
640,66; DMG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA., 10.704.462/0001-43, CRGTF00173802025,
27/06/2025, R$ 2.133,22; CRGTF00116092025, 29/05/2025, R$ 2.426,12; DOCE VIDA
COMERCIO DE FRUTAS LTDA, 16.687.231/0001-55, CRGTF00241232025, 29/07/2025, R$
10.500,00; CRGTF00235322025, 27/07/2025, R$ 2.575,54; DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
DE PETROLEO CHARRUA LTDA, 01.317.309/0002-53, CRGTF00243702025, 30/01/2025, R$
1.437,38; DELOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA., 07.244.032/0002-62, CRGTF00236822025,
28/07/2025, R$ 1.301,84; DECOLI CARGO LTDA, 41.507.924/0001-66, CRGTF00236682025,
28/07/2025, R$ 2.040,88; DORI ALIMENTOS S.A., 52.123.916/0028-52, CRGTF00120072025,
04/06/2025, 
R$ 
963,92; 
DH3LOG 
TRANSPORTES 
LTDA, 
49.518.058/0001-10,
CRGTF00119542025, 30/05/2025,
R$ 2.575,94;
CRGTF00147312025, 16/06/2025, R$
2.564,92; CRGTF00150082025,
17/06/2025, R$ 550,00; DSL
TRANSPORTES LTDA,
35.234.636/0001-82, CRGTF00127112025, 06/06/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00156842025,
19/06/2025,
R$ 679,06;
DOLCI &
DOLCI
TRANSPORTE LTDA,
18.484.669/0001-61,
CRGTF00240682025, 29/07/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00200142025, 08/07/2025, R$
6.614,50; DOSLOG LOGISTICA LTDA, 46.854.281/0001-40, CRGTF00202052025, 09/07/2025,
R$ 8.230,88; DEJOTA SERVICOS DE TRANSPORTE EM GERAL LTDA, 20.063.065/0001-93,
CRGTF00140572025, 
11/06/2025,
R$ 
4.923,96;
DELASARE 
TRANSPORTES
LTDA,
09.195.177/0001-65, CRGTF00158562025, 17/06/2025, R$ 1.533,06.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.391/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 15 de outubro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
J SILVEIRA TRANSPORTES LTDA, 90.187.816/0008-35, CRGTF00178552025,
30/06/2025,
R$ 
959,02;
J
SILVEIRA
TRANSPORTES 
LTDA,
90.187.816/0001-69,
CRGTF00180702025, 01/07/2025,
R$ 9.820,48;
CRGTF00197392025, 04/07/2025, R$
10.188,48; JET GESTAO E LOGISTICA LTDA, 23.762.707/0001-30, CRGTF00232612025,
25/07/2025, R$ 550,00; CRGTF00242332025, 30/07/2025, R$ 930,68; JC SPAGNOL
TRANSPORTES LTDA, 08.505.413/0002-10, CRGTF00233222025, 23/07/2025, R$ 550,00;
CRGTF00239262025, 29/07/2025,
R$ 1.160,70;
CRGTF00236412025, 27/07/2025, R$
1.289,24; J.D TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 03.083.133/0001-67, CRGTF00234792025,
25/07/2025, 
R$ 
598,16; 
CRGTF00234852025, 
26/07/2025, 
R$ 
10.500,00;
CRGTF00160632025, 23/06/2025, R$ 834,86; CRGTF00161002025, 23/06/2025, R$
8.481,62; 
JG 
EXPRESS 
TRANSPORTE
E 
LOGISTICA 
LTDA, 
56.346.961/0001-07,
CRGTF00233722025, 25/07/2025, R$ 10.500,00; J S D SANTOS LOGISTICA E TRANSPORTE,
49.139.335/0001-84, CRGTF00244442025, 30/07/2025, R$ 986,60; CRGTF00238402025,
24/07/2025, R$ 1.377,06; J. J. A. TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 42.217.153/0001-35,
CRGTF00237942025, 28/07/2025, R$ 1.194,14; JAT TRANSPORTES E LOGISTICA S.A ,
03.349.915/0001-03, CRGTF00235932025, 27/07/2025, R$ 5.272,28; JJJ PAI E FILHOS
TRANSPORTES LTDA., 44.028.689/0001-38, CRGTF00137592025, 09/06/2025, R$ 1.604,68;
IWEX TRANSPORTES
E LOGISTICA
LTDA., 63.107.429/0001-00,
CRGTF00140592025,
11/06/2025, R$ 5.750,00; IVERSON AUGUSTO
DA SILVA VIEIRA TRANSPORTES,
31.259.685/0001-19, CRGTF00151682025, 17/06/2025, R$ 2.703,86.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.392/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 15 de outubro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
GENTIL
& 
BRESSAN
TRANSPORTES 
LTDA,
19.297.238/0001-59,
CRGTF00180422025, 
01/07/2025, 
R$ 
10.500,00; 
GHELERE 
TRANSPORTES 
LTDA,
75.958.926/0001-93, CRGTF00179612025, 30/06/2025, R$ 3.155,60; CRGTF00237952025,
28/07/2025, R$
4.509,12; GLOBAL TREK TRANSPORTES
LTDA, 19.652.368/0001-62,
CRGTF00234602025, 24/07/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00242202025, 30/07/2025, R$
10.500,00; 
GISELE 
GALVAO 
MIRANDA, 
24.787.800/0001-62, 
CRGTF00237442025,
28/07/2025, 
R$ 
1.922,50; 
CRGTF00232792025, 
23/07/2025, 
R$ 
3.504,24;
CRGTF00236892025,
28/07/2025, R$
2.650,32; GOLDEN
PACK EMBALAGENS
LTDA,
65.092.736/0001-82, CRGTF00233312025, 22/07/2025, R$ 1.912,54; GEOFIX ENGENHARIA
FUNDACOES E ESTAQUEAMENTO SOCIEDADE EMPRESARIA LTDA., 47.181.664/0001-68,
CRGTF00235882025, 27/07/2025,
R$ 1.013,60;
CRGTF00243332025, 30/07/2025, R$
1.732,82; 
GODI 
TRANSPORTES
LTDA, 
47.227.873/0001-03, 
CRGTF00103102025,
29/05/2025, 
R$
2.631,96; 
CRGTF00106402025,
30/05/2025, 
R$
963,40;
CRGTF00145882025, 14/06/2025,
R$ 4.340,28;
CRGTF00150882025, 17/06/2025, R$
7.297,48; 
GERDAU 
ACOS 
LONGOS 
S.A., 
07.358.761/0001-69, 
CRGTF00145782025,
13/06/2025,
R$
5.337,46;
GLENIO 
DA
SILVA
MORAIS,
15.748.897/0001-03,
CRGTF00148822025, 
16/06/2025,
R$ 
2.528,86;
GLOBALDO 
TRANSPORTES
LTDA,
04.716.152/0001-46, CRGTF00159642025, 23/06/2025, R$ 2.601,08; CRGTF00167832025,
23/06/2025, R$ 2.661,08; GI INDUSTRIA DE PRODUTOS PLASTICOS LTDA, 11.957.833/0001-
61, CRGTF00162572025, 20/06/2025, R$ 1.774,06.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.394/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 15 de outubro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANSPORTADORA
MARIA 
EDUARDA
LTDA,
07.395.369/0003-51,
CRGTF00181522025, 01/07/2025,
R$ 9.620,30;
CRGTF00176952025, 27/06/2025, R$
4.041,86; 
TRANSPORTADORA 
MARIA
EDUARDA 
LTDA, 
07.395.369/0002-70,
CRGTF00173162025, 
27/06/2025,
R$ 
3.765,48;
TRANSPORTADORA 
VELOZ
LTDA,
07.540.132/0001-55, CRGTF00232982025, 22/07/2025, R$ 2.223,98; CRGTF00233082025,
25/07/2025, R$ 2.436,98; TRANSPORTADORA NOVA TRES BARRAS LTDA, 46.207.244/0001-
40, CRGTF00235052025, 26/07/2025, R$ 1.794,16; CRGTF00240582025, 29/07/2025, R$
3.165,08; CRGTF00234822025, 25/07/2025, R$ 7.820,62; TRANSPORTADORA PER EG R I N A
LTDA,
08.158.720/0001-91, 
CRGTF00237192025,
28/07/2025, 
R$
5.934,10;
CRGTF00234152025, 23/07/2025, R$ 1.551,76; TRANSPORTADORA QUEIROZ LTDA,
08.704.201/0001-81, CRGTF00238752025,
28/07/2025, R$
1.025,54; TRANSPORTE E
LOGISTICA CONCEICAO LTDA, 20.718.088/0001-99, CRGTF00243262025, 30/07/2025, R$
2.482,34; CRGTF00241482025, 29/07/2025, R$ 890,86; CRGTF00235812025, 27/07/2025,
R$ 6.988,76; TRANSPORTADORA SANA LTDA, 01.501.729/0001-04, CRGTF00235772025,
25/07/2025, 
R$ 
710,92; 
TRANSPORTADORA 
MATAO 
LTDA, 
77.563.955/0001-81,
CRGTF00123622025, 05/06/2025, R$ 1.648,00; TRANSPORTADORA RODOMASTER LTDA ,
04.640.222/0003-91, CRGTF00137192025, 28/05/2025, R$ 1.466,92; TRANSPORTADORA
RHSB LOG LTDA, 31.380.743/0003-20, CRGTF00093772025, 26/05/2025, R$ 1.063,36;
TRANSPORTE MARTINS LTDA, 28.743.777/0001-65, CRGTF00163882025, 24/06/2025, R$
2.849,96; CRGTF00165542025, 25/06/2025, R$ 2.716,62.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.395/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo relacionadas,
para ciência
da notificação da
penalidade de
multa por
inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência
às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de
Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br
ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser
efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza
aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de
interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de outubro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
HORTZ 
TRANSPORTES
LTDA, 
13.173.706/0001-05,
CRGTF00174762025,
28/06/2025, 
R$ 
550,00; 
CRGTF00237502025, 
24/07/2025, 
R$ 
550,00;
CRGTF00172192025, 
27/06/2025,
R$ 
550,00;
HORIZON 
LOGISTICA
LTDA,
29.186.959/0001-45, CRGTF00232742025,
25/07/2025, R$
4.549,44; HEXACELL DO
BRASIL 
ARTEFATOS 
DE 
PAPEL 
LTDA, 
21.642.265/0001-63, 
CRGTF00235602025,
27/07/2025, R$ 2.485,26; HJT TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA, 07.130.717/0001-05,

                            

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