DOU 17/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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251
Nº 199, sexta-feira, 17 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
CRGTF00232642025, 25/07/2025, R$ 892,60; HOLOS 4PL SERVICOS E LOGISTICA LTDA ,
34.846.471/0001-37, CRGTF00239582025, 29/07/2025, R$ 1.502,36; CRGTF00234892025,
26/07/2025,
R$
920,38;
HG
TRANSPORTES
LTDA,
11.164.288/0001-56,
CRGTF00243042025, 30/07/2025, R$ 1.684,96; CRGTF00242662025, 30/07/2025, R$
1.383,38; CRGTF00235802025, 27/07/2025, R$ 890,14; CRGTF00124302025, 05/06/2025,
R$ 1.808,02; CRGTF00141802025, 11/06/2025, R$ 1.520,90; HUB TRANSPORTES E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA, 32.951.947/0001-74, CRGTF00242642025, 30/07/2025, R$
4.181,28; CRGTF00235632025, 27/07/2025, R$ 3.021,06; HEIDER PAIVA TRANSPORTES E
COMERCIO LTDA, 08.058.379/0001-00, CRGTF00235512025, 25/06/2025, R$ 550,00;
HELM
DO
BRASIL
MERCANTIL
LTDA,
47.176.755/0008-81,
CRGTF00237992025,
28/01/2025, R$ 10.500,00; HM TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 04.927.871/0001-06,
CRGTF00240322025, 29/07/2025, R$ 1.413,70; HERMASA NAVEGACAO DA AMAZONIA
LTDA,
84.590.892/0006-22,
CRGTF00154932025,
18/06/2025,
R$
2.190,96;
CRGTF00155962025, 18/06/2025, R$ 4.231,14.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.396/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 15 de outubro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
LASSALLI
&
RAMOS
TRANSPORTES
LTDA,
09.176.772/0001-53,
CRGTF00233372025, 22/07/2025, R$ 1.738,38; KUALA LAMPUR NORDESTE COMERCIO DE
GENEROS ALIMENTICIOS LTDA, 38.257.461/0001-17, CRGTF00237002025, 17/01/2025, R$
9.738,98; LARABEM LOCACOES E SERVICOS LTDA, 37.011.320/0001-57, CRGTF00235492025,
25/06/2025,
R$
1.513,12;
LAENE
MORGANIA
NOVAIS
SANTOS,
***.985.828-**,
CRGTF00233452025, 24/11/2024, R$ 10.500,00; L.A TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA ,
59.716.286/0001-59, CRGTF00126362025, 05/06/2025, R$ 1.177,58; CRGTF00241062025,
29/07/2025,
R$
3.152,42;
CRGTF00238862025,
24/07/2025,
R$
2.828,44;
CRGTF00202472025, 08/07/2025,
R$ 1.069,24;
CRGTF00199812025, 08/07/2025, R$
939,68; CRGTF00198132025, 08/07/2025, R$ 1.017,98; KRAUSE TRANSPORTES E LO G I S T I C A
LTDA,
27.967.816/0001-45,
CRGTF00126312025,
05/06/2025,
R$
1.890,68;
CRGTF00215662025, 16/07/2025,
R$ 1.402,96;
CRGTF00201402025, 09/07/2025, R$
2.089,60; CRGTF00149582025, 17/06/2025, R$ 3.278,74; LIDERPORTO TRANSPORTES LTDA,
47.794.885/0001-01, CRGTF00241222025, 29/07/2025, R$ 557,22; CRGTF00202522025,
08/07/2025, R$ 953,30; LHM TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 10.538.242/0001-97,
CRGTF00233732025, 25/07/2025, R$ 10.500,00; L F DE SOUZA LTDA, 07.401.114/0002-73,
CRGTF00146122025, 14/06/2025,
R$ 1.574,24;
CRGTF00161722025, 23/06/2025, R$
3.937,40;
LD
CARGO
-
SOLUCOES
LOGISTICAS
LTDA,
36.321.523/0001-87,
CRGTF00108432025, 01/06/2025, R$ 1.087,86.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.397/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo relacionadas,
para ciência
da notificação da
penalidade de
multa por
inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência
às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de
Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br
ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser
efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza
aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de
interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de outubro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
MIRASSOL
LOGISTICA
LTDA,
14.937.348/0001-14,
CRGTF00234342025,
25/07/2025,
R$
1.617,38;
MOVICERTA
TRANSPORTES
RODOVIARIO
LTDA,
19.525.330/0005-52,
CRGTF00232732025,
23/07/2025,
R$
5.519,08;
MOVICERTA
TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA, 19.525.330/0003-90, CRGTF00238662025, 28/07/2025,
R$ 2.412,18; MODULO EMBALAGENS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., 19.641.539/0001-
58, CRGTF00233532025, 22/07/2025, R$ 930,66; MOV-X TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA, 53.734.030/0001-98, CRGTF00238422025, 24/07/2025, R$ 723,28; MOOVE
CONSULTORIA E LOGISTICA LTDA, 52.754.619/0001-95, CRGTF00172072025, 26/06/2025,
R$ 1.872,34; CRGTF00237042025, 28/07/2025, R$ 1.572,34; MSO TRANSPORTES LTDA ,
28.743.845/0001-96, CRGTF00238922025, 28/07/2025, R$ 1.775,06; CRGTF00246452025,
29/07/2025, R$ 3.202,02; CRGTF00237512025, 28/07/2025, R$ 3.187,38; MONFREDINI
TRANSPORTES LTDA, 67.827.949/0001-30, CRGTF00236032025, 27/07/2025, R$ 550,00;
MSRP TRANSPORTES LTDA, 10.141.382/0001-27, CRGTF00099432025, 29/05/2025, R$
1.353,52;
CRGTF00097622025,
28/05/2025,
R$
1.902,98;
CRGTF00138472025,
11/06/2025,
R$
3.091,32;
MULTILOG
COMERCIO
E
TRANSPORTES
LTDA,
12.065.639/0001-34, CRGTF00116352025, 03/06/2025, R$ 550,00; MMBLOGISTICA LTDA,
13.951.277/0001-41, CRGTF00234262025, 23/07/2025, R$ 2.252,92; MOSTARDA ' S
TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 05.255.968/0001-82, CRGTF00215002025, 15/07/2025,
R$ 2.382,56; MONZAN TRANSPORTES LTDA, 06.890.010/0001-26, CRGTF00140482025,
11/06/2025, R$ 1.600,84; CRGTF00202112025, 09/07/2025, R$ 2.050,28; MULT I LO G
BRASIL S.A., 60.526.977/0001-79, CRGTF00155212025, 18/06/2025, R$ 1.310,56.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.398/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 15 de outubro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
IRMAOS GONCALVES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA., 04.082.624/0015-51,
CRGTF00020032025, 09/12/2024, R$ 3.527,76; ITAPETINGA AGRO INDUSTRIAL SA - EM
RECUPERACAO
JUDICIAL, 08.331.340/0002-98,
CRGTF00233652025, 25/07/2025, R$
2.514,80;
IMPERIO
TRANSPORTES
LTDA,
53.547.647/0001-02,
CRGTF00233152025,
25/07/2025, R$ 2.773,18; ISALOG SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA, 14.391.872/0002-13,
CRGTF00234132025,
25/07/2025,
R$
2.178,76;
I9
SOLUCOES
LOGISTICAS
LTDA,
37.781.461/0001-59, CRGTF00244782025, 27/06/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00236742025,
28/07/2025, R$ 6.707,46; INDUSTRIA DE PAPEIS P/ EMBALAGENS IRMAOS SIQUEIRA LTDA,
17.919.549/0001-87, CRGTF00179892025, 30/06/2025, R$ 957,94; CRGTF00173362025,
27/06/2025,
R$
1.520,10;
INTEGRACAO
LOGISTICA
LTDA,
49.076.217/0001-74,
CRGTF00242392025, 30/07/2025,
R$ 6.581,18;
CRGTF00233512025, 23/07/2025, R$
933,90; ITOGRASS AGRICOLA LTDA, 50.351.014/0001-28, CRGTF00232662025, 25/07/2025,
R$
3.650,62;
INDUSTRIA
E
COMERCIO
DE
PRE
MOLDADOS
DALBRAN
LTDA,
50.648.869/0001-15, CRGTF00233062025, 25/07/2025, R$ 2.801,06; INOVATI TRANSPORTES
E LOGISTICA LTDA, 15.552.820/0001-63, CRGTF00240222025, 29/07/2025, R$ 2.988,36;
CRGTF00238632025, 28/07/2025, R$ 2.821,82; INVICTUS TRANSPORTES, LOCACAO E
LOGISTICA LTDA, 36.689.176/0001-40, CRGTF00246202025, 31/07/2025, R$ 5.708,34;
CRGTF00236102025, 27/07/2025, R$ 6.212,42; HUB TRANSPORTES E LOGISTICA IN T EG R A DA
LTDA, 32.951.947/0001-74, CRGTF00242932025, 30/07/2025, R$ 10.078,86; IVERSON
AUGUSTO DA SILVA VIEIRA TRANSPORTES, 31.259.685/0001-19, CRGTF00127912025,
06/06/2025, R$ 1.247,90; INOVACAO LOGISTICA E TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS
LTDA,
24.760.836/0001-52,
CRGTF00127352025,
06/06/2025,
R$
550,00;
IPACO L
MAQUINAS AGRICOLAS LTDA, 05.825.524/0001-35, CRGTF00145492025, 14/06/2025, R$
751,90.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.399/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 15 de outubro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
MULTILOG
COMERCIO
E
TRANSPORTES
LTDA,
12.065.639/0001-34,
CRGTF00179212025, 30/06/2025, R$ 550,00; CRGTF00163932025, 24/06/2025, R$ 550,00;
N&LOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 36.449.970/0001-16, CRGTF00181212025,
01/07/2025, R$ 550,00; CRGTF00176622025, 26/06/2025, R$ 550,00; CRGTF00235382025,
24/06/2025, R$ 550,00; NB TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS E INFORMATICA LTDA ,
06.322.290/0001-76, CRGTF00248442025, 01/08/2025, R$ 2.192,74; CRGTF00247922025,
01/08/2025, R$ 3.223,96; CRGTF00235002025, 26/07/2025, R$ 4.496,58; MULT I LO G
NORDESTE LTDA, 14.629.808/0001-47, CRGTF00234472025, 25/07/2025, R$ 550,00; MVC
TRANSPORTE E LOGISTICA S.A, 26.336.941/0010-85, CRGTF00233342025, 22/07/2025, R$
4.179,24; MVC TRANSPORTE E LOGISTICA S.A, 26.336.941/0021-38, CRGTF00236672025,
28/07/2025, R$ 550,00; NIMBUS EXPRESS TRANSPORTES LTDA, 13.902.480/0001-28,
CRGTF00236242025, 25/06/2025, R$ 1.604,52; NORTEGRAOS COMERCIO E TRANSPORTE DE
GRAOS LTDA,
22.781.613/0001-46, CRGTF00235862025,
27/07/2025, R$
7.636,00;
CRGTF00238332025, 28/07/2025, R$ 1.244,34; NORTE SALINEIRA S/A INDUSTRIA E
COMERCIO - NORSAL, 08.249.021/0001-57, CRGTF00237132025, 28/07/2025, R$ 1.878,36;
NEXWAY LOGISTICA LTDA, 04.294.012/0001-27, CRGTF00238362025, 28/07/2025, R$
1.728,96; CRGTF00240872025, 29/07/2025, R$ 1.733,82; CRGTF00235292025, 27/07/2025,
R$ 2.286,48; NA-LOG TRANSPORTES LTDA, 26.822.980/0001-00, CRGTF00105952025,
30/05/2025, R$ 4.280,02; NEON LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 42.240.332/0001-93,
CRGTF00234332025, 25/07/2025, R$ 2.848,86.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.400/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo relacionadas,
para ciência
da notificação da
penalidade de
multa por
inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência
às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de
Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br
ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser
efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza
aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de
interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
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