DOU 17/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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252
Nº 199, sexta-feira, 17 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de outubro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
F.G.J. ARMAZENAGEM, LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 07.235.789/0001-09,
CRGTF00238062025, 28/07/2025, R$ 550,00; CRGTF00234522025, 25/07/2025, R$
954,78; CRGTF00234702025, 25/07/2025, R$ 1.312,98; EVERTON FERREIRA SANTOS E
CIA
LTDA,
17.792.732/0001-64,
CRGTF00237652025,
28/07/2025,
R$
987,60;
CRGTF00238472025, 28/07/2025, R$ 793,82; CRGTF00234882025, 26/07/2025, R$
2.905,82;
CRGTF00234732025,
25/07/2025,
R$
605,58;
EXPRESSO
SERAFIN
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 10.661.135/0001-51, CRGTF00234402025, 24/07/2025,
R$ 5.203,38;
CRGTF00242102025, 30/07/2025,
R$ 2.983,18;
CRGTF00240612025,
29/07/2025,
R$
3.605,90;
FAP
TRANSPORTES
LTDA,
45.560.262/0001-49,
CRGTF00236562025, 26/06/2025, R$ 10.500,00; KMG TRANSPORTES DE CARGAS LTDA ,
17.161.117/0001-50, CRGTF00179932025, 30/06/2025, R$ 550,00; CRGTF00128402025,
06/06/2025,
R$
883,64;
FAUAMSI
LOGISTICA
LTDA,
39.561.722/0001-50,
CRGTF00237462025, 24/07/2025, R$ 613,20;
EXPRESSO GODOY TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA,
51.192.713/0001-35, CRGTF00235392025,
24/06/2025, R$
884,56;
EXPRESSO NACIONAL LTDA, 18.573.550/0001-65, CRGTF00126282025, 05/06/2025, R$
633,52; CRGTF00138432025, 11/06/2025, R$ 550,00; EXPRESSO FTM TRANSPORTES
LTDA, 47.915.543/0001-00, CRGTF00202532025, 08/07/2025, R$ 10.044,86; EVEREST EXS
GESTAO LOGISTICA LTDA, 07.196.139/0001-00, CRGTF00126582025, 06/06/2025, R$
6.803,44; CRGTF00117892025, 04/06/2025, R$ 3.365,04.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.401/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 15 de outubro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
NUTRIPEN COMERCIO E DISTRIBUICAO DE RACOES E TRANSPORTES LTDA,
23.123.908/0001-98, CRGTF00177562025, 30/06/2025, R$ 4.914,38; NUTRIPEN COMERCIO
E
DISTRIBUICAO
DE
RACOES
E
TRANSPORTES
LTDA,
23.123.908/0002-79,
CRGTF00181942025, 01/07/2025, R$ 866,38; NORTH FACE LOGISTICA E TRANSPORT ES
LTDA,
34.428.549/0001-01,
CRGTF00178042025,
30/06/2025,
R$
8.719,44;
CRGTF00173222025, 27/06/2025, R$ 4.368,52; P.K.F TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA,
09.045.077/0001-52, CRGTF00173692025, 27/06/2025, R$ 1.226,66; OX TRANS P O R T ES
LTDA,
50.946.084/0001-29,
CRGTF00240592025,
29/07/2025,
R$
1.179,30;
CRGTF00235172025,
25/07/2025,
R$
1.513,96;
NOSSOFORT
TRANSPORTES
LTDA,
24.062.520/0001-97, CRGTF00233362025, 22/07/2025, R$ 1.110,20; OLEOPLAN S.A. OLEOS
VEGETAIS PLANALTO, 88.676.127/0002-57, CRGTF00237482025, 24/07/2025, R$ 1.241,86;
NOVA CAMINHONEIRO COMERCIO E TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA,
21.624.359/0001-00, CRGTF00238682025, 28/07/2025, R$ 4.912,04; CRGTF00237342025,
28/07/2025, R$ 2.463,72; PBO TRANSPORTES, DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA,
27.731.615/0001-44, CRGTF00232972025, 22/07/2025, R$ 1.028,16; OB TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA, 53.198.587/0001-51, CRGTF00249612025, 31/07/2025, R$ 1.348,10;
CRGTF00236782025, 28/07/2025, R$ 648,16; PANCIERI ROCHAS DO BRASIL LTDA,
20.546.705/0001-16, CRGTF00245992025, 31/07/2025, R$ 624,56; CRGTF00235252025,
26/07/2025, R$ 624,56; NORTEGRAOS COMERCIO E TRANSPORTE DE GRAOS LTDA,
22.781.613/0001-46, CRGTF00243382025, 30/07/2025, R$ 2.647,58; OTD BRASIL LOGISTICA
S/A, 07.579.025/0001-30, CRGTF00241392025, 29/07/2025, R$ 3.060,20; OPTRANS
TRANSPORTES LTDA, 00.418.413/0001-90, CRGTF00127012025, 06/06/2025, R$ 3.794,76;
OF LOG TRANSPORTES LTDA, 21.595.563/0001-40, CRGTF00214752025, 11/07/2025, R$
6.475,24.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.402/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo relacionadas,
para ciência
da notificação da
penalidade de
multa por
inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência
às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de
Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br
ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser
efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza
aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de
interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de outubro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
RODOMAX TRANSPORTES LTDA, 00.795.877/0001-16, CRGTF00181472025,
01/07/2025, R$ 1.392,00; SAMDREB LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 21.287.215/0001-
05, CRGTF00233252025, 23/07/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00237552025, 28/07/2025, R$
2.564,24; RODOMAX
TRANSPORTES LTDA,
00.795.877/0006-20, CRGTF00237592025,
28/07/2025, R$ 1.091,38; SANA LOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 37.929.873/0001-
93, CRGTF00233122025, 25/07/2025, R$ 2.284,10; CRGTF00232992025, 22/07/2025, R$
4.108,10; RODOMILK SUL TRANSPORTES
E LOGISTICA LTDA, 41.667.564/0001-60,
CRGTF00247722025, 01/08/2025, R$ 960,42; CRGTF00235022025, 25/07/2025, R$
4.558,80; CRGTF00244232025,
30/07/2025, R$
1.009,52; SAFRA
LOGISTICA LTDA ,
28.259.369/0001-32,
CRGTF00238892025,
28/07/2025,
R$
550,00;
RODOPRIMA
LOGISTICA LTDA, 30.668.797/0001-60, CRGTF00232862025, 25/07/2025, R$ 10.500,00;
RODOMIGO TRANSPORTES
RODOVIARIOS DE
CARGAS LTDA,
17.902.687/0001-53,
CRGTF00245252025, 31/07/2025, R$ 1.383,58; CRGTF00235722025, 25/07/2025, R$
1.462,10; RODORRISO TRANSPORTES JZ LTDA, 32.182.944/0001-13, CRGTF00242692025,
30/07/2025,
R$ 10.500,00;
CRGTF00237922025,
28/07/2025,
R$ 2.462,14;
RTC
LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 09.247.387/0001-50, CRGTF00237722025, 28/07/2025,
R$ 1.450,70; CRGTF00235542025, 27/07/2025, R$ 3.040,26; RODOZINHO TRANSP O R T ES
LTDA,
08.907.252/0001-00,
CRGTF00128422025,
06/06/2025,
R$
4.154,18;
CRGTF00135632025, 10/06/2025, R$ 3.904,46; SAN VITTA S/A, 35.828.454/0001-30,
CRGTF00241302025, 29/07/2025, R$ 5.126,50.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.403/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 15 de outubro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
MACROPO
TRANSPORTES LTDA,
05.251.648/0001-54,
CRGTF00234952025,
26/07/2025,
R$
1.766,08;
CRGTF00238762025,
28/07/2025,
R$
775,32;
CRGTF00234662025, 25/07/2025, R$ 775,32; MANDARA LOGISTICA E TRANSPORTADORA
LTDA,
32.951.991/0001-84,
CRGTF00234742025,
25/07/2025,
R$
2.235,02;
CRGTF00234422025, 25/07/2025, R$ 2.455,48; LUISA E MIGUEL TRANSPORTES LTDA ,
31.402.132/0002-54, CRGTF00232592025, 25/07/2025, R$ 1.949,14; MAAV LOGISTICA E
TECNOLOGIA LTDA, 44.116.980/0001-68, CRGTF00247422025, 01/08/2025, R$ 10.500,00;
CRGTF00235162025, 25/07/2025, R$ 3.217,18; MANANCIALL TRANSPORTES RODOVIARIOS
DE CARGAS LTDA, 36.738.943/0001-63, CRGTF00236182025, 27/07/2025, R$ 1.761,44;
CRGTF00246612025, 31/07/2025, R$ 1.836,38; LUFT LOGISTICS LTDA, 87.689.402/0001-23,
CRGTF00240292025, 29/07/2025,
R$ 5.592,64;
CRGTF00243902025, 30/07/2025, R$
2.965,92; M3 LOGISTICA LTDA, 05.994.192/0001-12, CRGTF00238382025, 24/07/2025, R$
726,80; CRGTF00245272025, 21/07/2025, R$
1.564,98; LUIZINHO TRANSPORTES
E
LOGISTICA LTDA, 05.684.084/0005-77, CRGTF00236022025, 27/07/2025, R$ 1.026,84;
MADEM SA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS E EMBALAGENS, 87.547.238/0002-09,
CRGTF00115992025, 30/05/2025, R$ 582,12; LUIZ KRAUSE & CIA LTDA, 79.498.630/0001-
98, CRGTF00123422025, 05/06/2025, R$ 4.980,18; CRGTF00141122025, 11/06/2025, R$
1.379,30; MAIS TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 07.412.637/0001-34,
CRGTF00153082025,
17/06/2025,
R$
737,80;
M.
T.
FERRAZ
TRANSPORTES,
29.218.134/0001-65, CRGTF00162442025, 23/06/2025, R$ 1.900,60.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.404/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por
inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por
infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte
Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao
direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT
n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de outubro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
MH EXPRESS TRANSPORTES LTDA, 22.845.380/0001-06, CRGTF00121432025,
03/06/2025, R$ 1.503,54; MG TRANSPORTES DE CARGA LTDA, 24.364.968/0001-65,
CRGTF00242002025, 30/07/2025, R$ 5.670,16; CRGTF00241072025, 29/07/2025, R$
3.301,04; CRGTF00234462025, 24/07/2025, R$
550,00; MINICARGA SERVICOS DE
TRANSPORTES
LTDA.,
52.214.426/0001-41,
CRGTF00237752025,
28/07/2025,
R$
3.090,58;
CRGTF00238972025,
29/07/2025,
R$
3.017,78;
CRGTF00238742025,
28/07/2025,
R$
3.017,78;
CRGTF00235312025,
27/07/2025,
R$
1.490,58;
CRGTF00128142025, 06/06/2025, R$ 3.925,38; CRGTF00141682025, 11/06/2025, R$
4.039,56;
MENEGHIM
TRANSPORTE
E
LOGISTICA
LTDA,
43.074.011/0001-29,
CRGTF00234872025, 26/07/2025, R$ 7.923,80; META TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA ,
09.032.490/0001-82,
CRGTF00238412025,
24/07/2025,
R$
550,00;
METAVIA
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 51.096.868/0001-78, CRGTF00235622025, 27/07/2025,
R$
10.500,00;
MHLOG
LOGISTICA
E
TRANSPORTE
LTDA,
32.139.269/0001-40,
CRGTF00241802025, 28/07/2025, R$ 1.584,30; CRGTF00236932025, 28/07/2025, R$
1.082,12;
MELCK
TECNOLOGIA
LTDA,
27.061.165/0001-20,
CRGTF00236232025,
25/06/2025,
R$
1.388,54;
MENDES
&
KOCH
LTDA,
74.006.115/0001-20,
CRGTF00137032025, 10/06/2025, R$ 6.935,36; CRGTF00141732025, 11/06/2025, R$
1.830,82;
CRGTF00140672025,
11/06/2025,
R$
7.196,58;
CRGTF00160052025,
23/06/2025, R$ 2.238,42.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
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