DOU 17/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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254
Nº 199, sexta-feira, 17 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
28/07/2025, R$ 2.248,08; RODO PC TRANSPORTES EXPRESS LTDA, 32.289.739/0001-51,
CRGTF00096152025, 28/05/2025, R$ 2.587,16; CRGTF00096142025, 28/05/2025, R$
5.803,26; RICO
E BORN
TRANSPORTE E
LOGISTICA LTDA,
49.666.238/0001-40,
CRGTF00136952025,
10/06/2025, R$
10.500,00;
RODO
W CARLI
TRANSPORTES
RODOVIARIO DE CARGA LTDA, 09.645.964/0001-61, CRGTF00135422025, 06/06/2025, R$
5.411,38; CRGTF00145902025, 14/06/2025, R$ 756,12.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.410/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 15 de outubro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANSPORTES
G
CINCO LTDA,
05.517.635/0001-84,
CRGTF00063902025,
20/05/2025, R$ 552,48; CRGTF00158312025, 18/06/2025, R$ 621,14; TRANSPOR T ES
FURTADO & PORCIUNCULA LTDA, 09.207.524/0001-22, CRGTF00177082025, 27/06/2025,
R$ 
550,00; 
CRGTF00173602025, 
27/06/2025, 
R$ 
1.343,04; 
CRGTF00126222025,
05/06/2025, 
R$ 
550,00; 
TRANSPORTE 
MARTINS 
LTDA, 
28.743.777/0001-65,
CRGTF00232562025, 25/07/2025,
R$ 1.040,34;
CRGTF00197982025, 02/07/2025, R$
3.102,50; 
TRANSPORTE
RODRIMAR 
S/A,
21.387.386/0001-06, 
CRGTF00233832025,
25/07/2025, 
R$
896,44; 
TRANSPORTES
BEBBER 
LTDA,
91.302.331/0003-01,
CRGTF00236162025, 27/07/2025, R$ 2.782,90; TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS
ZAPPELLINI LTDA, 75.553.115/0001-02, CRGTF00238842025, 24/07/2025, R$ 1.228,66;
TRANSPORTES DELLA
VOLPE S
A COMERCIO
E INDUSTRIA,
61.139.432/0001-72,
CRGTF00247672025, 01/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00235952025, 27/07/2025, R$
4.165,68; CRGTF00239322025, 29/07/2025, R$ 550,00; TRANSPORTES AURORA LTDA ,
05.215.535/0001-01,
CRGTF00236952025, 28/07/2025,
R$ 6.645,26;
TRANSPO R T ES
MACANEIRO LTDA, 00.520.634/0001-75, CRGTF00241472025, 29/07/2025, R$ 1.464,36;
CRGTF00235562025, 27/07/2025,
R$ 1.048,32; TRANSPORTES MZZ
BRESSAN LTDA,
17.574.511/0001-10, CRGTF00237062025, 28/07/2025, R$ 2.243,82; CRGTF00235112025,
25/07/2025,
R$ 7.314,04;
TRANSPORTES
GV
STEFFEN LTDA,
37.019.860/0001-87,
CRGTF00126422025, 
03/06/2025, 
R$ 
5.024,42; 
TRANSPORTES 
MACANEIRO 
LTDA,
00.520.634/0003-37, CRGTF00162212025, 23/06/2025, R$ 744,34.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.411/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 15 de outubro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANSPORTADORA JOLIVAN LTDA, 32.438.772/0001-04, CRGTF00243232025,
30/07/2025, R$ 5.417,28; CRGTF00235832025, 27/07/2025, R$ 4.681,78; TRANSNET
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 01.288.683/0001-97, CRGTF00232872025, 25/07/2025,
R$ 
6.276,76; 
CRGTF00234302025, 
25/07/2025, 
R$ 
550,00; 
TRANSPORTADORA
CONTINENTAL LTDA, 28.141.158/0007-96, CRGTF00236792025, 28/07/2025, R$ 1.272,96;
CRGTF00233542025, 22/07/2025,
R$ 1.272,96;
TRANSPAJOS TRANSPORTES
LTDA,
74.055.062/0001-37, CRGTF00233742025, 23/07/2025, R$ 1.177,32; TRANSOPHICIAL LTDA,
04.744.858/0002-00, CRGTF00232942025, 25/07/2025, R$ 1.292,42; TRANSPORTADORA
ASA DE PRATA LTDA, 11.317.047/0001-08, CRGTF00232802025, 25/07/2025, R$ 4.615,72;
TRANSPORTADORA 301 LTDA, 83.621.649/0001-57, CRGTF00242212025, 30/07/2025, R$
1.121,86;
CRGTF00240332025, 
29/07/2025,
R$ 
10.500,00;
CRGTF00235782025,
25/07/2025, R$ 1.390,96; TRANSPORTADORA KADOSH LTDA, 07.935.566/0001-54,
CRGTF00237782025, 28/07/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00242532025, 30/07/2025, R$
10.500,00; TRANSPORTADORA DEPINE LTDA, 02.848.669/0001-63, CRGTF00245482025,
31/07/2025, 
R$ 
4.212,20; 
CRGTF00235712025, 
25/07/2025, 
R$ 
1.189,16;
CRGTF00243942025, 30/07/2025,
R$ 4.433,60;
TRANSMILENIUM LOGISTICA
LTDA,
07.200.011/0001-64, CRGTF00239062025, 22/07/2025, R$ 2.013,78; CRGTF00202182025,
09/07/2025, 
R$ 
1.444,26; 
TRANSNEIDORF 
TRANSPORTES 
RODOVIARIOS 
LTDA,
18.733.372/0001-92, CRGTF00124842025, 05/06/2025, R$ 1.875,62.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.412/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo relacionadas,
para ciência
da notificação da
penalidade de
multa por
inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência
às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de
Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br
ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser
efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza
aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de
interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de outubro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
SDA
LOGISTICA
E 
TRANSPORTES
LTDA,
43.101.011/0001-70,
CRGTF00179282025, 30/06/2025, R$ 796,72; CRGTF00138562025, 11/06/2025, R$
1.437,96; 
SCHAEFER
LOGISTICA 
&
TRANSPORTES 
LTDA,
45.544.609/0001-60,
CRGTF00244422025, 27/06/2025, R$ 1.109,84; SARTCO LTDA, 02.199.856/0001-63,
CRGTF00236332025, 27/07/2025, R$ 3.861,90; CRGTF00237282025, 28/07/2025, R$
1.427,28; 
SCALA 
TRANSPORTE 
E 
ADMINISTRACAO 
LTDA, 
88.501.093/0001-89,
CRGTF00234142025, 25/07/2025, R$ 2.290,30; CRGTF00232932025, 25/07/2025, R$
550,00; 
SCANAGATTA 
LOGISTICA 
E 
TRANSPORTES 
LTDA, 
15.155.306/0001-94,
CRGTF00233752025, 25/07/2025, R$ 1.484,10; SCAPINI TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA,
88.078.209/0001-19, CRGTF00235272025, 27/07/2025, R$ 1.357,32; CRGTF00240312025,
29/07/2025, R$ 1.405,08; CRGTF00239012025, 29/07/2025, R$ 6.728,00; SANTO REDIN
FILHA TRANSPORTES LTDA, 34.639.947/0001-69, CRGTF00247032025, 31/07/2025, R$
807,62; 
CRGTF00235532025, 
25/06/2025,
R$ 
10.500,00; 
CRGTF00201282025,
08/07/2025, R$ 1.064,90; CRGTF00116452025, 03/06/2025, R$ 8.037,32; SAVE
LOGISTICS LTDA,
08.625.317/0001-25, CRGTF00236552025,
26/06/2025, R$
550,00;
SANTOS
FERNANDES
TRANSPORTES 
RODOVIARIOS
LTDA,
27.965.503/0001-58,
CRGTF00103632025, 29/05/2025, R$ 550,00; CRGTF00125582025, 05/06/2025, R$
726,86; CRGTF00148222025, 16/06/2025, R$ 596,32; SDA TRANSPORTES RODOVIARIOS
LTDA, 78.828.316/0002-44, CRGTF00147662025, 11/06/2025, R$ 6.247,10.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.413/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 15 de outubro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANSPORTES TRANSVIDAL S.A, 05.220.925/0001-61, CRGTF00182162025,
01/07/2025, 
R$
550,00; 
CRGTF00178142025,
30/06/2025, 
R$
1.092,30;
CRGTF00124312025, 
02/06/2025,
R$ 
2.556,30;
TRANSPORTES 
RAPOSA
LTDA,
79.666.723/0001-84, CRGTF00174242025, 26/06/2025, R$ 834,42; CRGTF00239732025,
26/06/2025, R$ 10.500,00; TRANSPORTES TANGARA DO SUL LTDA, 91.004.317/0002-32,
CRGTF00233602025, 24/07/2025,
R$ 2.675,62;
CRGTF00241982025, 30/07/2025, R$
1.266,38; CRGTF00239932025, 29/07/2025, R$ 1.523,68; TRANSPORTES MZZ BRES S A N
LTDA, 17.574.511/0001-10, CRGTF00238272025, 28/07/2025, R$ 2.479,76; TR A N S P O R T ES
SILVEIRA GOMES LTDA, 87.016.747/0001-16, CRGTF00237202025, 28/07/2025, R$ 1.961,78;
TRANSPORTES PITASSI RJ LTDA, 13.648.760/0001-51, CRGTF00105512025, 30/05/2025, R$
3.577,38; TRANSVERMELHO TRANSPORTES LTDA, 18.226.672/0001-85, CRGTF00100052025,
29/05/2025, 
R$ 
1.438,04; 
CRGTF00097882025, 
28/05/2025, 
R$ 
4.849,10;
CRGTF00146872025, 16/06/2025,
R$ 3.489,90;
CRGTF00151282025, 16/06/2025, R$
3.132,54; TRANS-SCALCON TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 09.318.604/0001-55,
CRGTF00128682025, 06/06/2025,
R$ 2.089,28;
CRGTF00158892025, 22/06/2025, R$
3.321,80;
TRANSPORTES 
RODOVIARIOS
PETROVINA 
LTDA,
24.427.175/0002-29,
CRGTF00238282025, 28/07/2025, R$ 3.197,78; TRANSTEF TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA,
15.269.919/0001-52, CRGTF00202892025, 09/07/2025, R$ 1.058,90; CRGTF00198182025,
07/07/2025, R$ 705,26.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.414/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo relacionadas,
para ciência
da notificação da
penalidade de
multa por
inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência
às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de
Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br
ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser
efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza
aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de
interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de outubro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
SOTRAN 
S/A 
LOGISTICA
E 
TRANSPORTE, 
03.286.888/0001-69,
CRGTF00175342025, 24/06/2025, R$ 2.761,68; CRGTF00172892025, 27/06/2025, R$
3.327,86; CRGTF00235922025, 27/07/2025, R$ 873,84; CRGTF00245382025, 31/07/2025,
R$ 2.493,44;
CRGTF00123952025, 05/06/2025,
R$ 1.304,18;
CRGTF00161212025,
23/06/2025, 
R$ 
550,00; 
SM 
RESINAS 
BRASIL 
LTDA., 
04.728.228/0001-53,
CRGTF00233332025, 22/07/2025, R$ 859,42; CRGTF00236762025, 28/07/2025, R$

                            

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