DOU 17/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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255
Nº 199, sexta-feira, 17 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
809,76; SILVER LOGISTICA LTDA, 53.035.040/0001-35, CRGTF00233962025, 23/07/2025,
R$ 1.334,88; CRGTF00237162025, 28/07/2025, R$ 1.334,88; SOLID TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA, 41.849.278/0001-15, CRGTF00236652025, 28/07/2025, R$ 1.857,22;
CRGTF00233072025, 22/07/2025, R$ 1.484,12; SMC MARMORES E GRANITOS LTDA,
38.046.687/0001-79, CRGTF00235612025, 27/07/2025, R$ 889,64; CRGTF00240262025,
29/07/2025, R$ 889,64; CRGTF00242862025, 30/07/2025, R$ 889,64; SILVA E OTTO
TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 54.069.713/0001-30, CRGTF00242612025, 30/07/2025,
R$ 1.132,70; SOPRONORT TRANSPORTES LTDA, 82.094.590/0001-23, CRGTF00241812025,
28/07/2025, R$ 680,70; CRGTF00236392025, 26/06/2025, R$ 688,88; SOTRAN S/A
LOGISTICA E TRANSPORTE, 03.286.888/0008-35, CRGTF00119792025, 26/05/2025, R$
2.159,32; 
SOARES 
& 
LIMA 
TRANSPORTES 
LTDA, 
15.003.000/0001-12,
CRGTF00124152025, 05/06/2025, R$ 4.934,86.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.415/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 15 de outubro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANS
NAVI
LOGISTICA LTDA,
09.347.119/0002-90,
CRGTF00177112025,
27/06/2025, 
R$
1.553,64; 
CRGTF00149162025,
16/06/2025, 
R$
550,00;
CRGTF00161452025, 
18/06/2025, 
R$ 
2.041,28;
TRANS 
NAVI 
LOGISTICA 
LTDA,
09.347.119/0001-00, CRGTF00174062025, 27/06/2025, R$ 1.190,34; TRANSCASA LIMITADA,
18.904.243/0001-10, CRGTF00175512025, 25/06/2025, R$ 7.740,40; CRGTF00175042025,
28/06/2025, R$ 1.055,80; CRGTF00138172025, 10/06/2025, R$ 7.740,50; TRAN S COA S U L
TRANSPORTES LTDA, 42.775.431/0001-70, CRGTF00233822025, 23/07/2025, R$ 1.234,20;
CRGTF00236832025, 28/07/2025,
R$ 1.190,72;
TRANSCENACHI TRANSPORTES
LTDA ,
20.959.498/0001-21, CRGTF00234782025, 25/07/2025, R$ 5.361,44; CRGTF00238302025,
28/07/2025, R$ 743,68; CRGTF00234562025, 25/07/2025, R$ 550,00; TRANS SAMPAIO E
LOGISTICA LTDA, 05.109.357/0001-26, CRGTF00235992025, 25/06/2025, R$ 5.425,38;
TRANS 
R.V.
TRANSPORTE 
RODOVIARIO 
DE 
CARGA
LTDA, 
08.743.186/0001-80,
CRGTF00234942025, 26/07/2025,
R$ 1.683,00;
CRGTF00238502025, 28/07/2025, R$
1.044,68; TRANSCAMILA
CARGAS E ARMAZENS GERAIS
LTDA, 01.194.185/0001-85,
CRGTF00235582025, 27/07/2025, R$ 1.250,14; TRANSCLARA TRANSPORTADORA LTDA ,
48.428.199/0001-80, CRGTF00119622025, 04/06/2025, R$ 1.244,10; CRGTF00141252025,
11/06/2025, R$ 994,90; TRANSEMBA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 78.749.090/0001-
05, CRGTF00137052025, 10/06/2025, R$ 3.212,04; CRGTF00140322025, 11/06/2025, R$
2.636,90.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.416/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por
inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por
infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte
Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao
direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT
n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de outubro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
R&D 
TRANSPORTES 
E
LOGISTICA 
LTDA., 
17.525.479/0001-82,
CRGTF00174612025, 28/06/2025, R$ 1.057,30; CRGTF00173472025, 27/06/2025, R$
550,00; CRGTF00177252025, 30/06/2025, R$ 2.048,18; PRIMELOG TRANSPORTES LTDA,
10.157.463/0001-15, CRGTF00245412025, 28/07/2025, R$ 841,94; R.C.T. TRA N S P O R T ES
E DISTRIBUICAO
LTDA, 15.707.869/0001-48,
CRGTF00241242025, 29/07/2025, R$
550,00; CRGTF00234082025, 25/07/2025, R$ 2.590,02; CRGTF00233262025, 25/07/2025,
R$
825,52; QUIMVALE
QUIMICA
INDUSTRIAL VALE
DO
PARAIBA
LTDA -
EM
RECUPERACAO
JUDICIAL,
29.041.324/0001-50, CRGTF00234162025,
25/07/2025, R$
883,12; RAIZ LOG TRANSPORTES LTDA, 30.127.615/0001-44, CRGTF00249672025,
31/07/2025, 
R$ 
1.912,12; 
CRGTF00236202025, 
25/06/2025, 
R$ 
2.579,26;
CRGTF00236972025, 28/07/2025, R$ 3.113,26; RAPIDO CONFIANCA TRANSPORTES DE
CARGAS E LOGISTICA LTDA, 52.285.800/0001-08, CRGTF00249712025, 31/07/2025, R$
958,74; CRGTF00236532025, 26/06/2025, R$ 2.419,08; CRGTF00239612025, 29/07/2025,
R$ 3.918,84; REAL CARGO LTDA, 44.671.464/0001-03, CRGTF00236092025, 25/06/2025,
R$ 10.500,00; CRGTF00244752025, 27/06/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00243162025,
30/07/2025, R$ 10.500,00; RDM TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 08.867.797/0001-30,
CRGTF00237232025, 28/07/2025, R$ 1.298,40; RAPIDO DE TRANSPORTES TUBARAO
LTDA, 
86.447.562/0001-01,
CRGTF00234412025, 
25/07/2025,
R$ 
2.236,78;
CRGTF00198762025, 08/07/2025, R$ 2.236,78.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.417/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 15 de outubro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
SDA 
TRANSPORTES
RODOVIARIOS 
LTDA,
78.828.316/0002-44,
CRGTF00180392025, 
30/06/2025,
R$ 
3.420,02;
SEVAL 
TRANSPORTES
LTDA,
39.857.410/0001-99, CRGTF00180462025, 01/07/2025, R$ 1.439,68; CRGTF00119562025,
30/05/2025, 
R$
10.500,00; 
CRGTF00201702025,
09/07/2025, 
R$
5.737,94;
CRGTF00140962025, 11/06/2025, R$ 687,82; CRGTF00145022025, 11/06/2025, R$ 609,86;
CRGTF00145972025, 14/06/2025, R$ 550,00; CRGTF00161702025, 23/06/2025, R$
4.500,86;
SHALOM
TRANSPORTES 
LTDA.,
52.666.416/0001-47,
CRGTF00242042025,
30/07/2025, R$ 550,00; CRGTF00238432025, 28/07/2025, R$ 693,46; CRGTF00234632025,
24/07/2025, R$ 550,00; SERVTECHE SERVICOS DE MONTAGEM LTDA, 00.489.676/0003-52,
CRGTF00234612025, 25/07/2025,
R$ 1.854,82;
CRGTF00237972025, 28/07/2025, R$
1.400,84; 
CRGTF00234442025, 
25/07/2025, 
R$
1.075,20; 
SHADDAI 
LOGISTICA 
E
TRANSPORTES LTDA, 54.327.599/0001-00, CRGTF00248802025, 01/08/2025, R$ 675,84;
CRGTF00236882025, 28/07/2025, R$ 5.921,44; SILVA E OTTO TRANSPORTE E LOGISTICA
LTDA, 
54.069.713/0001-30, 
CRGTF00237892025, 
28/07/2025, 
R$ 
818,48; 
SELISA
TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 24.807.115/0001-50, CRGTF00116362025, 29/05/2025,
R$
996,94;
CRGTF00201432025,
04/07/2025, 
R$
3.083,42;
SDA
TRANSPORTES
RODOVIARIOS LTDA, 78.828.316/0001-63, CRGTF00202632025, 09/07/2025, R$ 10.500,00.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.418/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento
na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas,
para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições
previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela
Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento
encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em
qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta
por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da
penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o
art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso
deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste
edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA
SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público
Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido
o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de outubro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
VENTANA
SERRA
DO
BRASIL 
AGENCIAMENTO
DE
CARGAS
LTDA,
04.915.315/0015-15, CRGTF00175052025, 27/06/2025, R$ 3.637,50; CRGTF00173572025,
27/06/2025, R$ 688,26; VIBRA ENERGIA S.A, 34.274.233/0068-01, CRGTF00234362025,
28/01/2025, 
R$ 
1.158,94; 
CRGTF00234352025, 
03/02/2025, 
R$ 
1.827,70;
CRGTF00234372025,
31/01/2025, 
R$
1.158,94; 
VIGNOTO
& 
VIGNOTO
LTDA,
02.172.793/0001-51, CRGTF00177622025, 30/06/2025, R$ 3.953,68; CRGTF00239152025,
29/07/2025, R$ 2.344,32; CRGTF00140812025, 11/06/2025, R$ 2.845,24; VETLOG MG
TRANSPORTES LTDA, 29.380.467/0002-77, CRGTF00235362025, 27/07/2025, R$ 1.647,40;
VIDAL 
LOGISTICA
E 
TRANSPORTE 
S.A.,
16.941.799/0004-01, 
CRGTF00237332025,
26/06/2025, 
R$ 
4.815,00; 
VIRC 
TRANSPORTES 
LTDA, 
03.423.466/0006-00,
CRGTF00237762025,
28/07/2025,
R$ 3.395,22;
CRGTF00127252025,
06/06/2025, R$
3.057,44; USIMAT DESTILARIA DE ALCOOL LTDA, 07.670.089/0018-90, CRGTF00247832025,
18/11/2024, R$ 5.868,56; VIDAL LOGISTICA E TRANSPORTE S.A., 16.941.799/0001-50,
CRGTF00238092025, 26/06/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00237412025, 26/06/2025, R$
3.482,96;
CRGTF00240992025,
27/06/2025,
R$ 
1.227,58;
V
B
COMERCIO
DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA, 34.488.644/0002-73, CRGTF00237372025, 16/02/2025, R$
10.500,00;
VICOLOG
TRANSPORTES LTDA,
12.407.691/0001-21,
CRGTF00124392025,
05/06/2025, R$ 550,00; VDA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A, 14.372.807/0001-60,
CRGTF00241342025, 29/07/2025, R$ 550,00; VIRC TRANSPORTES LTDA, 03.423.466/0009-45,
CRGTF00155422025, 18/06/2025, R$ 550,00.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.419/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por
inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por
infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte
Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao
direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT
n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 16 de outubro de
2025,

                            

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