DOU 17/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
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281
Nº 199, sexta-feira, 17 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
CAFEICULTORES EM GUAXUPE LTDA COOXUPE, 20.770.566/0001-00, CRGTF00239142025,
29/07/2025, 
R$
550,00; 
CRGTF00122312025,
04/06/2025, 
R$
7.774,06;
CRGTF00122852025, 
04/06/2025,
R$ 
550,00;
COOPERATIVA 
FAXINALENSE
DE
TRANSPORTADORES AUTONOMOS DE CARGAS, 14.992.439/0001-52, CRGTF00243412025,
30/07/2025, R$ 550,00; COPADUBO TRANSPORTES E LOGISTICA S/A, 84.943.430/0001-37,
CRGTF00241942025, 29/07/2025, R$ 550,68; CRGTF00247202025, 31/07/2025, R$ 550,00;
CRGTF00253142025, 04/08/2025, R$ 562,38; COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES DO
VALE - COOTRAVALE, 00.680.933/0001-77, CRGTF00245092025, 31/07/2025, R$ 618,58;
CRGTF00252702025, 04/08/2025, R$ 873,08; COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES
VALE DO RIO DAS ANTAS - COOPER VALE, 19.354.057/0001-17, CRGTF00254902025,
05/08/2025, 
R$ 
2.432,20; 
CRGTF00247882025, 
01/08/2025, 
R$ 
4.140,86;
CRGTF00253732025, 05/08/2025, R$ 6.567,16; COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES DE
CARGA DE ERECHIM LTDA - COOPERTRANS, 04.418.867/0001-12, CRGTF00241362025,
29/07/2025, R$ 1.747,74.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
81.713/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito,
concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente
à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação
vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA 
DE 
PROCESSAMENTO 
E 
COBRANÇA 
DE 
AUTOS 
DE 
INFRAÇÃO 
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em
(www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª
não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do
Formulário
de Identificação
do
Responsável Pela
Infração
-
FIRI, disponível em
(www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como
instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à
GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do
responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o
estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do
formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida.
A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da
ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT.
Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 16 de outubro de
2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
RODOEVERTON 
TRANSPORTES 
LTDA,
85.142.446/0001-03, 
RYW7J84,
FRMEV03440702025, 
606-82;
RYD2A13, 
FRMEV03449652025,
606-82; 
RODOBENS
COMERCIO
E 
LOCACAO
DE
VEICULOS
LTDA., 
65.993.453/0001-01,
SVP5A56,
FRMEV03455862025, 606-82; RODOBASSO TRANSPORTES LTDA, 43.119.372/0001-44,
AFR0J52, FRMEV03458652025, 606-82; RODOBARNI TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA ,
07.121.367/0002-93, 
RAT1C69,
FRMEV03459312025, 
606-82;
RAV6H49,
FRMEV03472972025, 
606-82; 
RAV2A69,
FRMEV03475402025, 
606-82; 
RODOBELO
TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 02.910.203/0001-40, QAQ2530, FRMEV03452912025,
606-82; QAT8B75, FRMEV03464112025, 606-82; OOS2250, FRMEV03485232025, 606-82;
QAL6780, 
FRMEV03492102025, 
606-82;
QAL6700, 
FRMEV03501912025, 
606-82;
RODOBANKER 
TRANSPORTES 
E 
LOGISTICA 
LTDA, 
36.524.009/0001-49, 
RAE2A24,
FRMEV03452452025, 
606-82; 
RODOENLU 
LOGISTICA 
E 
TRANSPORTE 
LTDA,
30.704.528/0001-02, JDL0E15, FRMEV03461592025, 606-82; JDJ0E15, FRMEV03461612025,
606-82; 
RODOBARCELOS
TRANSPORTES 
LTDA,
09.350.453/0001-12, 
NJL0C25,
FRMEV03484142025, 
606-82; 
RODOBRI 
- 
TRANSPORTES 
RODOVIARIOS 
LTDA,
51.509.985/0001-16, RLC0D32, FRMEV03489262025, 606-82; RODOARLETE LOGISTICA E
LOCADORA 
DE
FROTAS 
CORPORATIVAS
LTDA, 
15.120.008/0001-69,
MIE1E35,
FRMEV03500032025, 606-82; RODOCARGAS EXPRESS LTDA, 18.274.111/0001-51, SBC1J66,
FRMEV03504402025,
606-82;
RODOCCOL TRANSPORTES
LTDA,
16.577.621/0001-72,
RRO1H55, FRMEV03506022025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.714/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento
na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas,
para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições
previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela
Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento
encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em
qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta
por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da
penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o
art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso
deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste
edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA
SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público
Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido
o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de outubro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
ATRAQ LOGISTICA DO BRASIL LTDA, 21.863.280/0001-31, CRGTF00209752025,
14/07/2025, R$ 923,92; ASTRAN TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 17.246.879/0002-30,
CRGTF00206872025,
11/07/2025,
R$ 8.859,40;
CRGTF00161752025,
23/06/2025, R$
8.229,96; CRGTF00166142025, 25/06/2025, R$ 3.374,14; APROXIMA BRASIL CARGAS LTDA,
52.624.229/0001-09, CRGTF00245152025, 31/07/2025, R$ 5.385,18; CRGTF00251232025,
04/08/2025, 
R$ 
2.644,70; 
CRGTF00252862025, 
04/08/2025, 
R$ 
5.377,78;
CRGTF00253452025,
31/07/2025, 
R$
3.127,98; 
ANTONIO
CARLOS 
PIZANI
LTDA,
55.852.388/0001-40, CRGTF00242952025, 30/07/2025, R$ 2.333,26; CRGTF00248642025,
01/08/2025, R$ 2.332,56; ART TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGA LTDA, 37.435.199/0001-
90, 
CRGTF00246662025,
22/07/2025, 
R$ 
2.685,10; 
ARBAZA
ALIMENTOS 
LTDA,
89.982.177/0006-59, CRGTF00247802025, 14/11/2024, R$ 6.642,96; ANSELMINI COMERCIO
E TRANSPORTES LTDA, 05.658.073/0001-99, CRGTF00248162025, 29/07/2025, R$ 2.176,64;
CRGTF00256462025, 06/08/2025, R$ 2.141,58; CRGTF00237432025, 28/07/2025, R$ 744,92;
ANSELMINI RODOVIARIO LTDA, 57.951.895/0001-67, CRGTF00252322025, 04/08/2025, R$
813,48; CRGTF00243782025, 30/07/2025, R$ 1.302,60; ATLAS DO SUL TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA, 17.311.589/0001-41, CRGTF00248202025, 01/08/2025, R$ 5.320,50; ASSIS
& VENDRAMIN TRANSPORTES E COMERCIAL LTDA, 25.527.325/0001-58, CRGTF00236992025,
28/07/2025, R$ 550,00; CRGTF00210452025, 14/07/2025, R$ 2.335,62.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
81.715/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito,
concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente
à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação
vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA 
DE 
PROCESSAMENTO 
E 
COBRANÇA 
DE 
AUTOS 
DE 
INFRAÇÃO 
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em
(www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª
não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do
Formulário
de Identificação
do
Responsável Pela
Infração
-
FIRI, disponível em
(www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como
instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à
GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do
responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o
estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do
formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida.
A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da
ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT.
Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 15 de outubro de
2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
RICIERI
IGNACIO 
MARCHI
NETO, 
***.142.499-**,
MKI0283,
FRMEV03441132025,
606-82;
RIGATRANS TRANSPORTES
LTDA,
02.796.545/0001-81,
IZC1A89, FRMEV03456672025, 606-82; JCB4J82, FRMEV03450182025, 606-82; IZJ3B11,
FRMEV03448232025,
606-82; 
JDK2D74,
FRMEV03443792025, 
606-82;
IXX8739,
FRMEV03466102025,
606-82; 
JBC2J55,
FRMEV03467802025, 
606-82;
JCD3B35,
FRMEV03469232025, 
606-82;
IYZ7B24, 
FRMEV03467352025,
606-82; 
JCD3B35,
FRMEV03444112025,
606-82;
IZL8F96, 
FRMEV03483382025,
606-82;
JDE5J67,
FRMEV03497412025, 
606-82; 
JAL6I98, 
FRMEV03499792025, 
606-82; 
JDE5J70,
FRMEV03499402025, 
606-82;
JBQ3J35, 
FRMEV03501142025,
606-82; 
IXX8739,
FRMEV03504042025,
606-82; 
RENTMAIS
S/A., 
24.414.269/0001-82,
FSR6H05,
FRMEV03464342025, 606-82; RICHARD MARTINS MORAES, ***.637.801-**, HTP2F53,
FRMEV03490252025, 606-82; MAHNIC OPERADORA LOGISTICA LTDA, 01.657.287/0001-90,
SCQ7C26, FRMEV03491342025, 606-82; RICHARD FRANCHI, ***.420.998-**, RTV5D09,
FRMEV03492152025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.717/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 16 de outubro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
AWEMA
TRANSPORTE 
E
LOGISTICA 
LTDA,
07.826.661/0001-10,
CRGTF00163402025, 24/06/2025, R$ 550,00; CRGTF00161152025, 18/06/2025, R$ 550,00;
AVANTE 
CARGAS
TRANSPORTADORA 
E
SERVICOS 
LTDA,
58.314.877/0001-37,
CRGTF00190682025, 03/07/2025,
R$ 3.362,06;
CRGTF00242122025, 30/07/2025, R$
6.403,80; ATRIA SOLUCOES LOGISTICAS LTDA., 22.306.728/0001-89, CRGTF00192942025,
04/07/2025, R$ 1.307,86; BASSO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 40.989.028/0001-18,
CRGTF00242912025, 29/07/2025, R$ 7.924,52; BANALEFFA COMERCIO E TRANSPORTES DE
FRUTAS LTDA, 11.280.270/0002-09, CRGTF00244832025, 29/01/2025, R$ 10.500,00; AVAL
TRANSPORTADORA
LTDA,
26.507.200/0001-29, CRGTF00243762025,
30/07/2025, R$
6.143,86;
CRGTF00242322025, 
30/07/2025,
R$ 
10.500,00;
CRGTF00245212025,
31/07/2025, R$ 4.765,84; CRGTF00253162025, 04/08/2025, R$ 1.070,78; BANDEIRANTE
TRANSPORTES LTDA, 09.380.933/0001-26, CRGTF00241332025, 29/07/2025, R$ 10.500,00;
BASA 
TRANSPORTES
E 
SERVICOS
LTDA, 
37.116.518/0002-86,
CRGTF00241992025,
30/07/2025, R$ 1.558,02; CRGTF00246112025,
29/07/2025, R$ 10.500,00; ATR AQ
LOGISTICA DO BRASIL LTDA, 21.863.280/0001-31, CRGTF00247022025, 31/07/2025, R$
550,00; ATRHOL - AGENCIA E TRANSPORTES HORIZONTINA LTDA, 06.208.105/0001-17,
CRGTF00247952025,
01/08/2025, R$
904,72;
ATRHOL
- AGENCIA
E
TRANSPORTES
HORIZONTINA LTDA, 06.208.105/0006-21, CRGTF00248172025, 01/08/2025, R$ 1.277,16;
BAFFI TRANSPORTES LTDA, 54.240.886/0001-70, CRGTF00248472025, 30/07/2025, R$
6.180,48; BASE TRANSPORTES LTDA, 06.249.068/0001-95, CRGTF00235042025, 25/07/2025,
R$ 5.806,46; B. NUNES LOGISTICA LTDA, 34.524.242/0001-04, CRGTF00122702025,
04/06/2025, R$ 8.084,36.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.718/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo relacionadas,
para ciência
da notificação da
penalidade de
multa por
inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência
às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de
Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br
ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser
efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza
aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de
interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo
ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo
e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE
AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO
SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas

                            

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