DOU 17/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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283
Nº 199, sexta-feira, 17 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
81.724/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito,
concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente
à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação
vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E
COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em
(www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª
não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do
Formulário
de Identificação
do
Responsável Pela
Infração
-
FIRI, disponível em
(www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como
instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à
GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do
responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o
estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do
formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida.
A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da
ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT.
Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 15 de outubro de
2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
RODOJUNIOR
TRANSPORTES
LTDA,
77.649.283/0001-21,
RMB5E47,
FRMEV03446962025,
606-82;
OLL5J76,
FRMEV03457512025,
606-82;
OLL5J49,
FRMEV03509572025,
606-82;
RODOFAMA
-
TRANSPORTES
RODOVIARIOS
LTDA,
93.123.032/0002-46,
BCN6361,
FRMEV03451882025,
606-82;
RODOEVERTON
TRANSPORTES LTDA, 85.142.446/0001-03, SXP1C82, FRMEV03454582025, 606-82; RYX1A84,
FRMEV03470882025,
606-82;
RYC0A92,
FRMEV03471702025,
606-82;
SXD5B11,
FRMEV03486992025,
606-82;
RYC0B92,
FRMEV03492902025,
606-82;
RODOFROTA
TRANSPORTES
RODOVIARIOS
E
LOGISTICA
LTDA,
17.877.334/0005-74,
IZF3B54,
FRMEV03468222025, 606-82; IZM4A98, FRMEV03489932025, 606-82; RODOEVERTON
TRANSPORTES LTDA, 85.142.446/0006-18, JDC7B03, FRMEV03469152025, 606-82; JDI7J85,
FRMEV03479672025,
606-82;
JDC7B03,
FRMEV03491832025,
606-82;
RODOJUSTI
TRANSPORTES E COMERCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 05.031.652/0001-07,
RYT7E83,
FRMEV03472472025,
606-82;
RODOKELLER
TRANSPORTES
LTDA,
34.388.489/0001-32,
OBH9E80,
FRMEV03485842025,
606-82;
RODOGAEL
LTDA,
59.277.207/0001-50, SFE7J29, FRMEV03487472025, 606-82; RODOILHA TRANSPORTE E
LOGISTICA LTDA, 34.934.522/0001-82, OUZ2C86, FRMEV03497532025, 606-82; RODOFULL
TRANSPORTES
LTDA,
53.379.719/0001-41,
RHO7A88,
FRMEV03505682025,
606-82;
RODOFOUR
TRANSPORTES
E
LOGISTICA
LTDA,
37.365.428/0001-48,
RAZ0C70,
FRMEV03509262025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
81.725/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito,
concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente
à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação
vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E
COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em
(www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª
não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do
Formulário
de Identificação
do
Responsável Pela
Infração
-
FIRI, disponível em
(www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como
instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à
GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do
responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o
estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do
formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida.
A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da
ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT.
Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 15 de outubro de
2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
ROMAVIL COMERCIO E TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 06.878.411/0001-60,
QRA2919, FRMEV03439982025, 606-82; RONALDO DE SOUZA BITENCOURT, ***.099.459-
**, MHH5I59,
FRMEV03391692025, 606-82;
ROGERIO KROHLING,
***.967.161-**,
RHB2A77, FRMEV03453562025, 606-82; QCK1G86, FRMEV03426002025, 606-82; NPF1H43,
FRMEV03493362025, 606-82; ROMERO SOARES DE OLIVEIRA, ***.844.488-**, OOW5723,
FRMEV03457842025, 606-82; ROGER DE QUADROS SCOPEL, ***.963.390-**, IVF0E80,
FRMEV03447982025, 606-82; ROJU TRANSPORTES LTDA, 11.708.949/0001-67, SXM0H70,
FRMEV03461902025, 606-82; QSH4J36, FRMEV03499332025, 606-82; RONALDO DE SOUZA
NUNES, ***.828.278-**, CYJ3C36, FRMEV03462352025, 606-82; ROGERIO ANTONIO
FERRARI,
***.954.351-**,
QOL4J08,
FRMEV03462612025,
606-82;
QOL4J08,
FRMEV03504092025, 606-82; ROGERIO DA SILVA CZAYKA, ***.533.659-**, IMR5I82,
FRMEV03471952025, 606-82;
ROGERIO CARVALHO
DA MATTA,
11.549.550/0001-80,
RAZ7J46, FRMEV03475002025, 606-82; ROMA LOGISTICA LTDA, 07.854.140/0001-76,
GYI2D89, FRMEV03475102025, 606-82; RODRIGUES FOREST COMERCIO DE MADEIRAS
LTDA,
27.070.460/0001-42,
RYV8A95,
FRMEV03479742025,
606-82;
RLN6A46,
FRMEV03496252025,
606-82;
ROMUALDO
ROSSATO,
***.040.920-**,
CKU9I81,
FRMEV03482882025, 606-82; ROGERIO ADILIO DAL ACQUA, ***.665.599-**, OLL6I49,
FRMEV03493442025, 606-82; RONALDO DOS SANTOS MAYER, ***.824.280-**, IYL8I08,
FRMEV03496152025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
81.726/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro
- CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de
trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil
subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos
da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em
(www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª
não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio
do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em
(www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem
como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30
(trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a
identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em
desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as
instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado
responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais
informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do
Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no
presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 15 de outubro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
S.
C.
KIRST
E
I.
A.
KIRST
LTDA,
10.899.945/0001-40,
QCC0F10,
FRMEV03443062025,
606-82;
RSD7A05,
FRMEV03448822025,
606-82;
RAH0F10,
FRMEV03468572025, 606-82; FDB8D45, FRMEV03497492025, 606-82; S. C. COMERCIO E
REPRESENTACOES DE
PRODUTOS AGRICOLAS
LTDA, 18.337.224/0001-59,
RSX5E60,
FRMEV03374152025,
606-82;
QTA1G93,
FRMEV03471552025,
606-82;
QTA1H23,
FRMEV03471792025, 606-82;
S.C AVILA
TRANSPORTES LTDA,
09.574.359/0001-47,
RYF7I90, FRMEV03450132025, 606-82; RYF7I90, FRMEV03461922025, 606-82; SAFRA
COMERCIO
DE
CEREAIS
E
TRANSPORTE
LTDA,
44.585.163/0001-59,
STW7C50,
FRMEV03461042025, 606-82; SAIRU FRETAMENTO & TURISMO LTDA, 07.091.102/0001-
09, ELU1C19, FRMEV03440942025, 606-82; S. DOS SANTOS MIGUEL, 60.352.281/0001-
73, RAS1E78, FRMEV03462002025, 606-82; RRI6B16, FRMEV03492572025, 606-82; SA
NASCIMENTO TRANSPORTES LTDA, 23.569.725/0001-09, MFF2E72, FRMEV03470462025,
606-82;
SAGATOR
COMERCIO
DE
GAS
LTDA,
11.024.737/0001-60,
FCI8J18,
FRMEV03476082025, 606-82; S. DOS
SANTOS MIGUEL LTDA, 62.395.656/0001-08,
RRO3H59,
FRMEV03480992025,
606-82;
S.M.L.M
RANZAN
-
MARMORES,
24.971.164/0001-24, JBJ9H63, FRMEV03443692025, 606-82; SAFRAMIL CEREAIS LTDA,
01.830.248/0001-42, SSS0A00, FRMEV03498782025, 606-82; SAGA TRANSPORTES LTDA,
12.941.948/0001-20,
BSG2H76,
FRMEV03503122025,
606-82;
SAIMON
GABRIEL,
***.480.219-**, CUD7C13, FRMEV03504202025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.727/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 16 de outubro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES AUTONOMOS DO EXTREMO OESTE DE
SANTA CATARINA, 06.153.675/0001-57, CRGTF00183202025, 29/06/2025, R$ 4.970,56;
CRGTF00189142025, 03/07/2025,
R$ 3.987,72;
CRGTF00193872025, 04/07/2025, R$
1.813,84;
CRGTF00198672025,
08/07/2025,
R$
4.425,82;
COOPERATIVA
DOS
PROPRIETARIOS DE VEICULOS DE CARGA DO ESPIRITO SANTO, 09.568.680/0005-42,
CRGTF00239172025, 29/07/2025,
R$ 3.997,88;
CRGTF00242572025, 30/07/2025, R$
650,66; COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE CARGAS DE SANTIAGO LTDA, 03.398.649/0001-
09, CRGTF00240712025, 29/07/2025, R$ 708,88; CRGTF00251832025, 04/08/2025, R$
2.625,86; COOPERATIVA DE TRANSPORTES DO VALE DO TAQUARI LTDA, 09.911.217/0001-
28, CRGTF00241082025, 29/07/2025, R$ 6.005,78; COOPERATIVA DOS TRANSPORT A D O R ES
DE
CARGA
DA
REGIAO
DE
TANGARA
-
COOTRATAN,
06.790.172/0001-92,
CRGTF00244602025, 28/05/2025, R$ 1.623,78; COMERCIO DE SUCATA CAMPOGRANDENSE
LTDA,
28.424.172/0001-01,
CRGTF00246042025,
31/07/2025,
R$
1.123,92;
CRGTF00252872025, 04/08/2025,
R$ 1.026,78;
COOPERATIVA DE
CAMINHONEIROS
AUTONOMOS DE BOTUCATU - COOPERCAB, 06.011.531/0001-66, CRGTF00245352025,
31/07/2025, R$ 550,00; CRGTF00253422025, 04/08/2025, R$ 550,00; COOPERATIVA DE
TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS ESPUMOSO LTDA COTRACAGEL, 89.658.108/0001-
80, CRGTF00243222025, 30/07/2025, R$ 702,66; CRGTF00246332025, 31/07/2025, R$
550,00; COOPERATIVA DE TRANSPORTES DE CARGAS DE MALLET - COOPERTRAM,
28.849.505/0001-44, CRGTF00239952025,
29/07/2025, R$
1.294,34; COMERCIO E
TRANSPORTES VARGAS LTDA, 10.671.471/0001-85, CRGTF00248962025, 01/08/2025, R$
1.655,98; COOPERATIVA DE TRANSPORTE ALEGRETENSE LTDA, 08.151.058/0001-48,
CRGTF00246222025, 26/07/2025, R$ 766,52; COMERCIO E TRANSPORTE ANA LUCIA LTDA ,
56.565.039/0001-00, CRGTF00246232025, 31/07/2025, R$ 550,00.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.728/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 16 de outubro de 2025,
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